Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA – DF
.Nº 84 – DOU de 05/05/10 – seção 1 - p.36
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.Nº 84 – DOU de 05/05/10 – seção 1 - p.36
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010
Define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família.ACESSE A PORTARIA NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI E FAZENDO DOWONLOAD: http://www.4shared.com/document/ZeMB_kIR/INCORPORAO_DOS_ACE_NO_PSF.html
Um comentário:
Os "agentes de endemias" para serem aprovados neste projeto precivam ser efetivos ou não. Eu estou perguntando porque eu sou agente de endemias da Cidade de Jardim de Piranhas/RN, e os agentes daqui não prestaram nenhum processo celetivo e ja fasem seis anos que nós trabalhamos no combate ao mosquito transmissor da "dengue", e se Senhor poder ajudar os agentes daqui de Jardim entre em cotantato comigo: fenomenojunior@hotmail.com ou entre em contato com o nosso "Coordenador" o celular dele é (84)99162366.
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