21 fevereiro 2011

SÓ FORAM PUBLICADOS 370 NOMES

 Agentes comunitários e de combate às endemias são enquadrados no regime estatutário
A Prefeitura de Natal enquadrou, em 30 de dezembro de 2010, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no regime estatutário, por haverem optado pela alteração do regime, nos termos do artigo 29, parágrafos 1° e 4°, da Lei Complementar n° 120, de 3 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), de 4 de dezembro de 2010. Anteriormente, os servidores estavam enquadrados do regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O enquadramento no regime estatutário atinge centenas de agentes comunitários e agentes de combate às endemias que anteriormente se encontravam no regime celetista. As portarias 159/2011, 160/2011 e 162/2011, de 3 de fevereiro de 2011, foram republicadas no Diário Oficial, de 19 de fevereiro deste ano, por incorreção referente à publicação do DOM, de 15 de fevereiro.

Entre os principais benefícios do regime estatutário estão a estabilidade funcional, vantagens, gratificações e adicionais. Além disso, o servidor só perde o cargo por sentença transitada em julgado, Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho e Lei de Responsabilidade Fiscal.
FONTE DA NOTÍCIA: http://www.natal.rn.gov.br/noticias
" A REFERIDA PUBLICAÇÃO  DOS NOMES DOS  AGENTES NÃO ESTÁ PRECISA, POIS DOS MAIS DE 1.000 ACS E ACE, SÓ FORAM PUBLICADOS OS NOMES DE POUCO MAIS DE 25% DA CATEGORIA, FALTANDO PORTANTO, A MAIORIA, O QUE DEPENDE DA ASSINATURA DOS RESTANTE DOS PROCESSOS" COSMO MARIZ! 

2 comentários:

Unknown disse...

gostaria que me informase qual foi o
motivo de vcs terem conseguido a aprovação
do piso,foi vontade do deputado de vcs juntamente com prefeito
e governo ou vcs tiveram outras interferencias.
um abraço aguardo sua resposta.

COSMO MARIZ- NATAL/RN disse...

CARA CLENILDA, ASSIM COMO VOCÊS NÓS NÃO TEMOS PISO SALARIAL DEFINIDO, O VALOR VARIA DE MUNICÍPIO PARA MUNICÍPIO, MAS EM NATAL O VALOR É MELHOR GRAÇAS E NEGOCIAÇÃO JUNTO AOS GESTORES. EL ALGUMAS CIDADES DO INTERIOR ESTAMOS ASSEGURANDO PELO MENOS O PAGAMENTO DO VALOR REPASSADO PELA PORTARIA 3.178/2010, OU SEJA R$714,00.