28 fevereiro 2014

SE PROPOSTA FOR ACEITA PELO GOVERNO PISO NACIONAL PODE SER VOTADO EM ABRIL NO MÁXIMO

A CONACS pretende se reunir com interlocutor com líderes governistas, Deputado André Moura, para discutir uma nova proposta para o piso nacional dos agentes de saúde.
Segundo informações a proposta seria de um piso nacional progressivo até 2017, sendo de R$ 1.012 para o ano de 2014 e de R$ 1.093 para o ano de 2015, ambos os reajustes seriam previstos pelo governo federal em seus orçamentos anuais.
Para os demais anos, após instituído o valor do piso nacional, a correção será feita pelo INPC, mais o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, mais 13,27% com a perspectiva de chegar a 2 salários mínimos em janeiro de 2017.

INCENTIVO DE FINAL DE ANO DOS ACS DE CAICÓ E EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS ACE FOI PAGO PELA PREFEITURA



Em maio de 2013, asseguramos a todos os agentes de Caicó-RN, que o repasse integral da portaria do Ministério da Saúde seria feito aos ACS e, que a Prefeitura poderia estender aos ACE, mediante aplicação de recursos próprios. Além do piso local de R$ 950,00 no salário base, colocamos no projeto de lei que propomos, que o repasse do final de ano seria feito integralmente aosACS. O piso dos ACS foi cumnprido, mas a equiparação salarial dos ACE e o incentivo de final de ano só saiu agora em 2014. Motivo de festa para todos os ACE e ACS de Caicó, que irão brincar o carnaval com dinheirinho a mais.
Nossos sinceros agradecimentos ao Prefeito de Caicó, que em mais um gesto de valorização para com os servidores ACE e ACS, cumpriu com o prometido ao SINDAS/RN.

27 fevereiro 2014

OPORTUNIDADE DE CURSOS PELO PRONATEC

Atualmente estamos oferecendo 6 cursos pela Escola Técnica Potiguar:

Nutrição
Análises Clínicas
Automação Industrial
Eletrotécnica
Redes de Computadores
Manutenção e suporte em informática

Estaremos matriculando até dia 7 de março para início imediato nas turmas que já
estão em andamento (as aulas começaram no dia 10/02/2014) e daremos início às
matrículas para o Bloco II no dia 10 de março (início das aulas em 24 de abril).

O investimento mensal desses cursos é de R$228,00 com desconto de pagamento em dia
(256,00 valor nominal após o vencimento) e estamos ofertando para os seus
funcionários mais um desconto na matrícula que varia de semana a semana enquanto
durarem as vagas (interessados devem entrar em contato para maiores detalhes).

Todos os cursos da Escola Técnica (privados) são no turno da noite com aulas de
segunda à sexta-feira das 19h às 22h30 e aulas teóricas e práticas desde o primeiro
semestre. Vale salientar que o material didático está incluso para quase todos os
cursos (exceto redes e manutenção). O material é da ETB - Editora Abril.

As aulas teóricas são ministradas no Colégio Auxiliadora ou na UnP Floriano Peixoto,
dependendo do curso e aulas práticas e laboratoriais na UnP Salgado filho (para os
cursos de saúde) e na UnP Nascimento de Castro (para os cursos de exatas) da
seguinte forma:

Nutrição
Aulas Teóricas: UnP Floriano Peixoto
Aulas Práticas: UnP Salgado Filho

Análises Clínicas
Aulas Teóricas: UnP Floriano Peixoto
Aulas Práticas: UnP Salgado Filho

Automação Industrial (Início em 24/04/2014)*
Aulas Teóricas: UnP Floriano Peixoto
Aulas Práticas: UnP Nascimento de Castro

Eletrotécnica
Aulas Teóricas: Auxiliadora
Aulas Práticas: UnP Nascimento de Castro

Redes de Computadores
Aulas Teóricas: Auxiliadora
Aulas Práticas: UnP Nascimento de Castro

Manutenção e suporte em informática
Aulas Teóricas: Auxiliadora
Aulas Práticas: UnP

Para mais informações: (84) 3215.1300
Estamos à disposição para esclarecer toda e qualquer dúvida.

Sobre os cursos do Pronatec, segue apresentação em anexo.

Gostaria de saber de que maneiras seria possível estarmos fazendo a divulgação de
todos esses benefícios para os seus colaboradores.

Agradecemos a atenção desde já e aguardamos seu retorno.
A PEDIDO O SLIDE FOI RETIRADO

SECRETÁRIO DE SAUDE DE NATAL CONVOCA SINDAS PARA APRESENTAR PROPOSTA DE GRATIFICAÇÃO

Na manhã desta quarta feira, o SINDAS e uma comissão de agentes dos 5 distritos de Natal, se reuniram com Secretário de Saúde de Natal e sua equipe tecnica, para ouvir a proposta de gratificação formulada pela SMS.
Tramitava um processo admnistrativo aberto pelo SINDAS, que peliteava uma gratificação de 50% do salário base de cada ACE e ACS, mas depois de muito estudo, a SMS resolveu apresentar uma proposta mais do que reabaixada.
Foi apresentada uma vergonhosa  proposta de gratificação de 10% sobre o salário base, a ser paga mensalmente, mediante o atingimento de alguns indicadores relacionados a área de atuação dos ACE e ACS.
O Secretário informou ainda, que nem isso está garantido, por que ainda se reunirá com a equipe financeira da Prefeitura. Alegou que o percentual proposto reflete as condições que o Municipio tem no momento, bem como, que foi considerado o fato da gratificação ser sobre o salário base da categoria, o que, segundo ele, será um ganho porque toda vez que o salário base aumentar a gratificação aumentará junto.
Transmitimos em poucas palavras  o sentimento da categoria: Dissemos na reunião que a gratificação proposta por nós era de 50% e uma gratificação de 10% vai ser vista como esmola; que esperamos muito para receber alguma gratificação, já que somos os unicos que não recebemos nada; que o valor de 10% não reflete a realidade do Município já que cerca de 70% das despesas com os agentes é custeada pelo Ministério da Saúde; que só com valor do incentivo repassado aos ACS no final do ano daria pra custear 90% da gratificação; que a proposta será levada para categoria em assembleia, mas de antemão antecipa que não será aceita por que o valor é irrizório se comparado com as demais gratificações do municipio; que o pagamento de uma gratificação de 10% não valoriza a importância do trabalho dos agentes e servirá para aumentar a evazão de campo, diferente de uma gratificação  de função razoável, que prenderia a categoria nas suas funções habituais.
Antes do término da reunião solicitamos do Secretário que reavaliasse a situação do Município e visse a possibilidade de uma outra proposta melhor, e marcasse outra reunião para apresentar.

AÇÃO DO SINDAS CONTRA SINDSAÚDE TOMA NOVO RUMO

Ingressamos com uma ação na Justiça do Trabalho contra o SINDSAÚDE, apenas para que a Justiça proíba eles de intrometerem-se na base de representação do SINDAS, mas por causa de intransigência do SINDSAÚDE, eles agora estão obrigados a apresentar em 20 dias, toda documentação de fundação da instituição, inclusive, os documentos de todas as suas regionais.
         Os documentos incluem: editais de convocação para assembleias de fundação eleição e posse de diretorias, atas de assembleias, registro atualizado no Ministério do Trabalho com nome da atual diretoria e todos os documentos de cadastros de pessoas jurídicas, registrados nos respectivos cartórios de pessoa jurídica. 
Nunca tivemos dúvida da legalidade do SINDAS, porque seguimos à risca a legislação e todas as normativas do Ministério do Trambalho, órgão este incumbido de fiscalizar a unicidade sindical prevista na Constituição Federal.
Além do SINDSAÚDE ficar proibido de intrometer-se na nossa base de representação, poderá ficar provado dentro de um processo judicial que o SINDSAÚDE e suas regionais são ilegais a luz da legislação aplicável a fundação de sindicatos.

Podemos afirmar que essa é uma novela que quanto mais se prolonga, mais nos faz feliz, porque temos a oportunidade de darmos um basta de uma vez por todas nos abusos cometidos contra nós do SINDAS. 
FONTE: BLOG DO SINDAS/RN

AGENTES DE CEARÁ MIRIM PODEM ENTRAR EM GREVE

Os agentes de Ceará Mirim-RN poderão decretar greve após o carnaval. Entre os pontos de pauta estão a falta de condiçes de trabalho(fardamento completo, protetores solar e labial) e retirada do adicional de insalubridade de todos os ACS. O indicativo de greve foi publicado no jornal de hoje dio dia 22/02, e a assembleia que votou pelo indicativo foi realisada dia 24-02-2014, tendo sido aprovado o indicativo por unanimidade. Já  houve uma mediação no Ministério Público e já estamos com outra audiencia agrendada para dia 11-03-2014.

25 fevereiro 2014

O AUXÍLIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS VIRA NO PAGAMENTO DESSE MÊS

SEGELM ATENDEU NOSSO PEDIDO, ESTENDEU EXPEDIENTE E IMPLANTOU O AUXÍLIO
Comunicamos a todos os agentes comunitários de Natal, que graças ao empenho da SEGELM na pessoa do Secretário Adjunto Sr. ÁLVARO e do Chefe da folha Sr. FÁBIO, os auxílios alimentação dos agentes comunitários virá junto com o pagamento de fevereiro.
Pedimos a todos os filiados e não filiados, que acompanhem os lançamentos em seus contracheque e qualquer dúvida nos procure no SINDAS.
Aos poucos agentes que ainda não estão filiados ao SINDAS,  já passou da hora de fazer uma reflexão. Já passou da hora de reconhecer o nosso trabalho, se filiar e sair de uma vez por todos de outro sindicato que não representa a categoria e nunca conseguiu nada para nós.

24 fevereiro 2014

PUBLICADAS AS LEIS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS ACS E A LEI DA CRIAÇÃO DE CARGOS QUE CONSEGUIMOS ALTERAR E INCLUIR OS ATUAIS AGENTES DE NATAL

Com muita felicidade vimos divulgar a publicação da Lei n.º 6.436 de 17 de fevereiro de 2014, que alterou a lei originária do auxílio alimentação, e inclui os agentes comunitários de saúde a pedido do SINDAS/RN. A nossa maior felicidade, é que o conteúdo da presente lei foi proposta por nós do SINDAS, que inclusive elaborou a redação que hoje virou lei (conforme comprova o e-mail que enviei ao Secretário da SEGELME, contendo o anexo da redação).
Foi publicada também, a Lei n.º 6.437 de 17 de fevereiro de 2014, que criou 1.750 cargos de agentes comunitários e de endemias. A redação original do projeto de lei enviado à Câmara, poderia prejudicar todos os agentes efetivados por processo seletivo, uma vez que, previa que o ingresso nas vagas se daria só através de concurso público, e nós agentes, não ingressamos no serviço público por concurso, e sim, através de processo de seleção pública.
Agimos a tempo e propomos a redação de uma emenda que alterou o Art. 5º, acrescentando o parágrafo segundo que fez constar na lei, a garantia de ingresso nas vagas, de todos os agentes efetivos do Município de Natal.
É motivo de muita festa, mas em meio a tanta alegria, já estamos trabalhando muito para garantir a implantação do auxílio dos ACS na folha de fevereiro. Mas lembramos a todos, que independentemente de dar tempo, garantimos no Art. 3°, que a implantação do Auxílio será efetuado a partir dos vencimentos do mês de janeiro de 2014, portanto meus queridos ACS, o retroativo a janeiro de 2014 está garantido em lei, por isso não há motivo de preocupação. 

22 fevereiro 2014

SINDAS GARANTIU O PPRA AOS AGENTES DE NATAL E ESTENDERÁ AÇÕES AOS DEMAIS MUNICÍPIOS

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:

levantamento dos riscos;
planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
cronogramas;
estratégia e metodologia de ação;
forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites preestabelecidos.

21 fevereiro 2014

SUA LEI DE EFETIVAÇÃO ESTÁ CORRETA? CONHEÇA ELA DE PERTO!

Caros companheiros de todo Brasil, na correria e diante das cobranças de sindicatos e associações, muitos agentes foram efetivados sem a observância de detalhes importantíssimos.

A Emenda 51 de 14 de fevereiro de 2006, estabeleceu em seu Art. 2º, Parágrafo único, que os profissionais que em 14/02/2006, desempenhavam a qualquer título, as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficariam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

Já o Art. 198, § 5º da Constituição Federal estabeleceu que Lei federal disporia sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. A lei mencionada pela EC 51/2006 veio logo em seguida. Se trata da 11.350 de 05 de outubro de 2006, que estabelece duas coisas que merece atenção. Dois artigos que passo a explicar.

Lei 11.350
(...)
Art. 8o  Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.
        
Observem que o Art. 8º aplicou a todos o regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, portanto, todos os agentes do Brasil são Celetistas de acordo com a Lei 11.350, com exceção dos municípios em que a lei local dispôs de forma diversa, ou seja, aplicou expressamente o Regime Jurídico Único, conhecido como estatuto dos servidores Municipais.

Essa Lei local companheiros, é a Lei de efetivação, que deve conter expressamente a aplicação do Regime Jurídico Único do seu Município. Se a sua Lei de efetivação criou empregos públicos e não aplicou o Regime Jurídico Único da Prefeitura, você pode ter sido enganado a vida toda. Pensa que é estatutário sem ser. O pior de tudo isso, é que a Prefeitura não vem recolhendo seu FGTS, por pode não ter atentado a esse detalhe ou foi muito esperto.

A portaria de nomeação dada pelos Prefeitos efetivando os agentes não plica regime, o que aplica é a Lei, a 11.350/2006 que aplicou a CLT ou a lei local de efetivação que preveja a aplicação do regime jurídico único do ente federado.

DIFERENÇAS: ,

EMPREGO PUBLICO - é regido pela CLT, tem direito a FGTS e carteira assinada;
CARGO PÚBLICO - é regido pelo regime jurídico único dos servidores da prefeitura, não tem FGTS e nem carteira assinada.
EMPREGO PUBLICO – a previsão de demissão ou penalidades administrativas é de acordo com art. 482 da CLT;
CARGO PÚBLICO – a previsão de demissão ou penalidades administrativas segue o(s) artigo(s) do estatuto dos servidores que trata(m) do assunto.

A MAIOR DAS DIFERENÇAS: Se o gestor precisar demitir por necessidade de redução do quadro, por insuficiência financeira pra pagar folha, os primeiros da lista são: funções gratificadas, empregados temporários e empregados públicos, para só depois, mexer com os servidores estatutários, que são os últimos da lista.

Você deve dizer Cosmo tá ficando louco, mas veja que entre as cinco previsões de demissão do Art.- 10 da Lei 11350/2006, existe uma que o regime fará a diferença. Deus nos livre, mas se o gestor precise demitir? vejamos:

Art.- 10. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:


(...)
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999;

Olhe aí o que eu disse. A lei é clara. Ocorrendo a necessidade de redução de quadro, como ninguém tem mais estabilidade eterna depois do governo de FHC, pode sim acontecer demissão na administração pública.

 A sequência de demissão são: as funções gratificadas, os empregados temporários, os empregados públicos-CLT, e, por último, os servidores estatutários.

Muitos problemas de demissão a mando do Ministério Público, tem ocorrido Brasil a fora, porque na hora de efetivar fizeram leis de qualquer jeito e não seguiram a EC 51 e nem o Art. 8º, da Lei 11.350/2006. Muitos acharam que bastava conceder portarias, mandar a lei de qualquer jeito pra câmara de vereadores, criando os cargos ou empregos e pronto. Mas não é tão simples. Veja o que fiz o art. 9º da 11.350:

Art. 9º - A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único.  Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput.
Para efetivar os agentes que estavam trabalhando em 14/02/2006, foi conferido poderes aos gestores locais, de certificar quem entrou por processo de seleção pública (Art. 2º Parágrafo Único a EC/51), pra depois efetivar.

Para efetivar, primeiro tem que existir as vagas de empregos ou cargos, depois certificar quem fez processo de seleção e, por último, decretar quem fez processo seletivo e conduzi-lo a uma das vagas criadas.
Se as vagas foram de emprego público assina-se a carteira e recolhe FGTS, se foi de cargos aplica-se o regime dos servidores e concede termo de posse no cargo.


Estamos à disposição para fazer a análise da sua lei de efetivação. Caso seu regime seja o CLT, poderemos discutir saídas, mediante elaboração de projetos de lei propondo a alteração da legislação.

20 fevereiro 2014

SESSÃO HISTÓRICA DA CÂMARA, QUE ADIOU VOTAÇÃO DO PISO EM 2013

PRESTEM ATENÇÃO NOS DEPUTADOS DO SEU ESTADO QUE SÃO CONTRA OU A FAVOR DO PISO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE. EM 2014 SOLA NELES.

ÍNDICE DE REAJUSTE QUE SERÁ PEDIDO A PREFEITURA DE NATAL NAS NEGOCIAÇÕES DA DATA-BASE 2014.

Caros companheiros ACE e ACS de Natal, de acordo com o que foi decidido na greve do ano passado, as negociações sobre a data base de 2014, já deveria ter começado, no entanto, ainda não teve nenhuma rodada de negociação, apesar de já termos retirado vários ofícios com pedido de abertura da mesa.
Sem perder tempo, SINDAS, SENSENAT e SINDSAÚDE, após estudo detalhado do DIEESE, já têm o percentual de reajuste que será apresentado na mesa de negociação.
Pelos cálculos do DIEESE, o percentual corresponde a 18,32%, sendo 14,07% das perdas inflacionárias de 2010 até hoje e 4, 25% de ganho real. 
Não admitiremos proposta de reajuste inferior a 18,32%, pois com as perdas acumuladas desde a vigência do PCCV, resgatar o nosso poder de compra, é o mínimo que o Prefeito deve aceitar.
Se atendida esse pleito o salário dos agentes de natal ficará da seguinte forma:


De 0 a 8 Anos
De 8 a 12 Anos
De 12 a 16 Anos

A
B
C
I
1.154,73
1.176,52
1.199,34

19 fevereiro 2014

ORIENTAMOS AOS AGENTES A NÃO ASSINAREM ABAIXO ASSINADO NENHUM DO SINDSAÚDE

Caros companheiros, em especial os agentes comunitários de Natal, soubemos que alguns diretores do SINDSAÚDE andam passando abaixo assinado para tentar usar em uma ação judicial que movemos contra o SINDSAÚDE.
Alguns agentes nos ligaram e informaram que levianamente estão dizendo que os agentes devem assinar tal abaixo assinado, por que o SINDAS não vai lutar pelo auxílio transporte dos ACS, só lutará pelos de endemias.
Caros companheiros, recentemente o Presidente do SINDAS passou cinco dias com a Coordenadora do SINDSAÚDE Simone Dutra, em um curso para os componentes da Mesa  SUS, e ela só tomou conhecimento sobre o recadastramento do auxilio transporte através de nós do SINDAS. Foi advertida por Cosmo que todos os servidores terão que fazer o recadastramento, sob pena de suspensão do auxilio transporte. 
Sequer o diário a diretora tinha lido, isso demonstra a inércia quanto ao assunto e a falta de preocupação em evitar o problema, diferente de nós, que desde o dia da publicação alertamos os agentes na Câmara, nos locais de trabalho e pela intermete.
Pelo contrário da palhaçada que andam dizendo, fomos os primeiros a nos preocupar com essa questão, por que o auxilio é devido desde que se comprove a necessidade e aponte os meios de transporte utilizado.
Pensando nisso, orientamos os ACS a colocarem como local de trabalho o ponto mais distante da micro área de trabalho, pois se for colocado  a unidade de saúde, corre o risco de confrontarem o endereço residência e o da unidade de saúde e retirarem o auxílio transporte.
O recadastramento é obrigatório para todos, sejam agentes de saúde ou não, por isso, sempre tomamos medidas antecipadas orientando a categoria pra evitar prejuízos, e não sair falando besteira pra deixar os agentes enfurecidos e assinarem o tal baixo assinado.
Ratifico a todos, estamos juntos e misturados nessa luta que não para. Pra mexer com nossos agentes terão que passar por Cima de nós do SINDAS. A nossa proteção é 24h por dia, igual proteção de mãe.
Jogar essas mentiras pra categoria É CHAMAR TODO MUNDO DE TOLO. Essa é uma prática rasteira e medíocre, típica do despreparo de quem acha que os agentes de saúde estão isolados do mundo e cairão em qualquer conversa. 
 
SEGUNDO SMS OS FORMULARIOS IRÃO PARA AS UNIDADES E CCZ. ORIENTAMOS QUE OS ACE COLOQUEM O CCZ COMO LOCAL DE TRABALHO E OS ACS O PONTO MAIS DISTANTE DA MICRO ÁREA, APONTANDO A LINHA E OS LOCAIS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE.

O SINDAS É QUE REPRESENTA A CATEGORIA LEGALMENTE, NÃO SERÁ ABAIXO ASSINADA QUE VAI MUDAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A CATEGORIA DISSE NÃO AOS SINDICATOS POLITIQUEIROS E PELEGOS, A PARTIR DO MOMENTO QUE FUNDAMOS O SINDAS/RN.

FONTE: sindasrn.blogspot.com

ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DOS PROTETORES SOLAR E LABIAL AOS AGENTES DE NATAL

Sindas acompanhou em loco a entrega dos protetores solar e labial, bem como das batas que serão utilizadas temporariamente pelos agentes de endemias até a entrega do fardamento definitivo.

NOVO INCENTIVOS DOS AGENTES DE SAÚDE


O Ministério da Saúde atualizou o valor do repasse referente ao programa agentes comunitários de saúde, para R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), retroativo a janeiro de 2014.
Afirmamos que foi retroativo a janeiro, por que os repasses do mês anterior são feitos no mês atual, o que pode ser verificado junto ao Fundo Nacional de Saúde.
Todos os municípios do Brasil já receberão os recursos com reajuste de R$ 950,00 para R$ 1.014,00, o que infelizmente não constitui um piso salarial, motivo pelo qual, muitos prefeitos se aproveitam e não repassam esses recursos integralmente como salario.
 Segundo informações do Ministério da Saúde será publicada uma portaria revogando a portaria 260/2013, que estabeleceu o valor de R$ 950,00, mas independente da data que será publicada os efeitos financeiros serão referentes a janeiro de 2014.
Outra informação que recebemos, é de que o Ministério da Saúde tenta consensualizar um acordo para votar o piso da categoria em março de 2014, no valor de R$ 903,00. Já o Dep. Henrique Eduardo garantiu que irá colocar o piso na pauta, mesmo que não tenha acordo com Governo Federal, pois já se esperou demais e se comprometeu com a categoria em 2013.

13 fevereiro 2014

PREFEITURA PUBLICOU O REAJUSTE DOS 8% (OITO POR CENTRO)

Veja como fica as matrizes salariais dos agentes de Natal. Quem ganha atualmente como salario base R$ 900,00 passa para 972,00, quem ganha R$ 920,29 passa para R$ 994,36 e assim sucessivamente.
Confira o diário na íntegra clicando AQUI

PREFEITURA TENTA DAR MAIS UM GOLPE NOS SERVIDORES

Na sexta feira (07-02), a Prefeitura de Natal fez publicar a convocação de todos os servidores por meio da instrução normativa nº 001/2014, para atualizarem os dados referentes ao auxílio transporte. A instrução Normativa estabeleceu que todos os servidor têm até 31-04-2014, para preencherem o formulário e entregarem na sua secretaria, sob pena de terem beneficio suspenso.
Para nós do SINDAS e também na visão da companheira Soraya do SINSENAT, o objetivo da atualização cadastral é reduzir o valor do auxílio para duas passagens dia ou até cortar o beneficio de muitos.

Considerando que a conquista de quatro passagens por dia, foi objeto de várias discussões ao longo de vários anos, não poderemos deixar que ocorra a redução do valor do auxilio, nem muito menos, que muitos servidores tenham o beneficio suspenso.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2014 - SEGELM, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre o Cadastro e Recadastramento do Auxílio-Transporte no âmbito da Prefeitura Municipal de Natal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 25, VI da Lei Complementar nº 108, de 26 de junho de 2009, CONSIDERANDO que o Auxílio-Transporte passou a atender os titulares de cargos de provimento em comissão, CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Cadastro dos servidores que recebem o Auxílio-Transporte, e a necessidade do Requerimento de Opção dos novos servidores contemplados com este benefício, CONSIDERANDO a busca incessante por controles eficientes, efetivos e eficazes, RESOLVE:
Art.1º. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.173 de 30 de dezembro de 2013, fica determinado até o dia 30 de abril de 2014, para a realização do Cadastro dos servidores que optarem a receber o Auxílio-Transporte e o Recadastramento dos servidores que já recebem este beneficio.
Art.2º. Deverá ser assinalado no campo do formulário “REQUERIMENTO DE OPÇÃO PELO AUXÍLIO-TRANSPORTE” pelos novos beneficiários, e no campo “RECADASTRAMENTO DO SERVIDOR” pelos que já recebem o auxílio, discriminando todos os itinerários urbanos e interurbanos, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º. Os servidores que recebem os dois tipos de Auxílio-Transporte, também preencherão apenas um formulário e discriminarão os dois tipos de benefício.
§ 2º Os servidores que não atenderem ao Recadastramento ou atualização dos dados terão o seu benefício suspenso, até a regularização da pendência.
Art.3º. Compete aos órgãos e unidades integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Natal realizar o Cadastro e o Recadastramento dos beneficiários da indenização prevista nesta Instrução Normativa.
§ 1º. Cada órgão integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Natal designará uma Comissão composta por 3 (três) membros, sendo um deles o presidente, podendo ser convocados outros servidores em função da demanda de cada Secretaria/Entidade para realizar o Cadastro e o Recadastramento do Auxílio-Transporte.
§ 2º. Concluído o Cadastro e o Recadastramento, deverão ser encaminhados os formulários à Comissão Central da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica, que fará a análise das informações e o encaminhará para autorização do Secretário.
Art.4º. O Anexo Único de que trata esta Instrução Normativa se encontra igualmente disponibilizado no Portal do Servidor www.natal.rn.gov.br/ps.
­­­­­­­­Parágrafo único - Os servidores que desejarem optar pelo Auxílio-Transporte e os que já recebem esta indenização poderão preencher o formulário disponível no site de que trata este artigo e entregar a Comissão do seu órgão de lotação.
Art.5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal/RN, 06 de fevereiro de 2014
FÁBIO SARINHO PAIVA - Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica.
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VEJA O DIÁRIO NA INTEGRA PÁGINA 02 CLICANDO AQUI

07 fevereiro 2014

SINDAS ASSEGURA ESTABILIDADE FUNCIONAL DOS AGENTES DE NATAL- MAIS UMA IMPORTANTE CONQUISTA DO SINDAS

Na tarde da última terça feira (04-02-14), ao tomarmos conhecimento do projeto de lei nº 07/2013, que tratava da criação de 1.750 cargos de agentes comunitários de saúde e de endemias, procuramos todos os vereadores para solicitar a mudança do projeto de lei original enviado pelo prefeito Carlos Eduardo.
A nossa solicitação de mudança se deu ao fato, do projeto de lei em seu art. 5º estabelecer que os 1.750 cargos seriam ocupados mediante submissão a concurso público, o que era um erro grotesco, já que atualmente existem 385 agentes de endemias e 669 agentes comunitários efetivados pela Lei 080/2007, e que tiveram o regime jurídico convertido para estatutário em 2010, por força da Lei 120/2010.
Procuramos todos os vereadores individualmente, para entregar um relatório sobre a efetivação dos atuais agentes e explicar o porquê do SINDAS está propondo a alteração do Projeto de lei, com uma emenda elaborada pelo sindicato. Depois de todos estarem cientes que tínhamos razão, o Presidente da Câmara convocou o Secretário Municipal de Administração para uma reunião que antecedeu a 1ª votação. Na reunião o Secretário concordou com a redação da emenda elaborada por nós do SINDAS e o vereador Ubaldo, se encarregou de apresenta-la coletivamente, com os demais vereadores presentes.  
A emenda foi aprovada por unanimidade em segunda votação hoje, e o projeto de lei teve um parágrafo segundo acrescido ao art. 5º, fincando com a seguinte redação:

Artigo 5º
Parágrafo Segundo – Dos cargos criados pela presente Lei, 1.154 (um mil cento e cinquenta e quatro) serão ocupadas pelos atuais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle à Endemias, sendo 485(quatrocentos e oitenta e cinco) Agentes de Controle à Endemias e 669 (seiscentos e sessenta e nove) Agentes Comunitários de Saúde, desde que tenham sido contratados mediante Processo Seletivo, sobre a égide do Art. 198, §§ 4º a 6º da Constituição Federal, de dispositivo da Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006, da Lei Complementar do município de Natal nº 80, de 15 de Março de 2007, da Lei Complementar do município de Natal nº 83, de 20 de Setembro de 2007, e que tiveram seu regime jurídico convertido pela Lei Complementar do município de Natal nº 120, de 03 de dezembro de 2010.

            Com a criação dos 1.750 cargos, 1.154 serão automaticamente ocupados pelos atuais agentes efetivos, e as 596 vagas restantes, serão ocupados após realização de concurso público, a ser realizado ainda este ano, especialmente para os cargos de agentes de endemias, que disponibilizará 265 vagas.
            Nós do SINDAS já estamos preocupados com uma possível epidemia de Dengue, especialmente por que tem 134 agentes de endemias temporários com contratos que vencem em março. Defendemos a renovação desses contratos até a realização desse concurso, pois ainda em 2013, a pedido do SINDAS, o Vereador Ubaldo apresentou uma emenda que elaboramos, e a Lei Municipal nº. 6. 396 de 09 de julho de 2013, autorizou a permanência emergencial dos 134 Agentes de Combate às Endemias, que tiveram seus contratos extintos no dia 06 de maio de 2013.
Em 2013, depois de muitas intervenções do SINDAS, os contratos foram renovados com aval da 5ª Vara da Fazenda Pública, nos autos do Processo nº 0806043-02.2011.8.20.0001, a pedido do Município, Promotorias da Saúde e do Patrimônio, depois de firmarem um termo de compromisso, que previa concurso para março de 2014, o que não foi cumprido, porque não existiam as vagas criadas.
            Como existe a necessidade da permanência desses 134 agentes, em face de um risco iminente de epidemia de Dengue em 2014, já solicitamos a Promotoria, SMS e Câmara, que sejam renovados os contratos até a nomeação definitiva dos futuros concursados que ocuparão as 265 vagas de Agentes de Controle às Endemias criadas pelo projeto de lei 07/201, aprovado em segunda discussão na tarde de hoje (07-02-2014).

Caros companheiros que reconhecem nosso trabalho, fico grato por tudo, mas saibam que não passo de um instrumento do senhor, que dia pós dia me ajuda a defender a categoria que tanto amo. Apesar de algumas críticas, na maioria das vezes, por que não atendemos um simples telefonema, nos sentimos contemplados com reconhecimento de todos, inclusive dos que não votaram conosco para essa diretoria, mas que hoje devem dizer "foi o melhor que fizemos". Não somos melhor do que ninguém, mas procuramos sempre alcançar o patamar de excelência na representação do SINDAS.
Entendemos perfeitamente a nossa missão à frente dos interesses da categoria, por isso, procuramos todos os dias de nossas vidas, proteger cada associado, como um pai que protege o filho frágil. Esse exemplo recente, serviu para todos refletirem, que é nessas horas que vale muito ter um sindicato bem representado, com uma direção composta por pessoas esclarecidas e sérias, que dominam a legislação e toda temática complexa que envolve os agentes de saúde.

Os vídeos das reuniões na Câmara demonstram muito bem isso, conhecimento e poder de articulação, o que temos de sobra, graças ao nosso senhor Jesus Cristo, que cada dia que passa coloca mais conteúdo nessa beça que pai fez. Aos invejosos e inimigos que não ficam felizes com essa nossa avassaladora atuação, saibam de uma coisa: JESUS CRISTO AMA VOCÊS E EU TAMBÉM, E CADA DESEJO DE MAL QUE TEM POR MIM É UMA ORAÇÃO QUE FAÇO PELA SUA SAÚDE E PELA SAÚDE DE VOSSOS FAMILIARES".

05 fevereiro 2014

VÍDEOS DAS AÇÕES DO SINDAS QUE NOS LIVROU DE PROBLEMAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS

Caros companheiros, segue abaixo alguns trechos de intervenções importantíssimas que garantiram, que o projeto de lei da Prefeitura fosse alterado com a nossa proposta, e com isso, protegesse todos os agentes efetivos.
INFORME COMPLETO SOBRE O QUE OCORREU NA CÂMARA
INFORMES A CATEGORIA


REUNIÃO COM LÍDER DO GOVERNO E SEGELM

CONVENCIMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA E ALGUNS VEREADORES .
VOTAÇÃO

RISCO SUPERADO, AUXÍLIO DOS ACS E 8% DE REAJUSTE APROVADOS

Caros companheiros agentes de Natal, ontem antes de chegarmos à Câmara Municipal para acompanhar os trabalhos do Legislativo, objeto da convocação extraordinária, fomos alertados pela Companheira Soraya Godeiro que o Projeto de Lei que tratava da criação de cargos de provimento efetivos de ACE e ACS poderia ter um erro que prejudicaria a categoria se não fosse revisto.

Ao chegarmos na câmara, comprovamos que realmente o Projeto de Lei estava errado, por que criava 1.750 cargos e o art. 5º estabelecia que as pessoas a ocuparem esses cargos seriam aprovados em concurso público.

Fomos a Câmara ontem para protocolar com todos os vereadores, um ofício solicitando a inclusão na pauta de votação de 03 a 13 de fevereiro, do projeto de lei que dará direito aos agentes comunitários de receberem auxilio alimentação, já que no diário de convocação da Câmara não foi incluído o do auxílio dos ACS.

Sabendo do problema existente no Projeto de lei da criação de cargos públicos (que não são os empregos públicos criados na nossa lei de efetivação), iniciamos o trabalho junto a cada vereador(a), para alterarmos o PL original e resguardar que parte dos 1.750 cargos criados serão ocupados pelos atuais agentes efetivos, e que, só as vagas restantes serão preenchidas por um futuro concurso público.

Desde ontem trabalhamos nos argumentos e elaboramos um dossiê completo com todas as leis e julgados que envolvem os agentes de Natal.
Hoje logo cedo durante uma audiência pública apresentamos o dossiê acompanhado de ofício a cada vereador(a), propondo uma emenda para alterar o projeto enviado pelo Prefeito.

Graças as nossas explicações, feitas individualmente a cada vereador(a), o Presidente da Câmara Vereador Dickson e o líder do governo vereador Júlio Protásio, solicitaram a presença do Secretário da SEGELM para uma reunião com eles e com o SINDAS. Antes da reunião começar já era consenso entre todos os vereadores, em aceitar a proposta do SINDAS de alterar o projeto de lei original, mas precisava-se ouvir a SEGELM.

 Quando o Secretário da SEGELM chegou reconheceu que o SINDAS tinha razão e que o projeto estava mesmo errado, bem como, afirmou que a intenção da Prefeitura não era prejudicar os agentes antigos e nem obrigá-los a fazer concurso. O atual Secretário da Segelme Ratificou o posicionamento do Ex-Secretário Dionísio momentos antes por telefone, quando reconheceu o que a nossa emenda era justa e que sanava o erro da Prefeitura.

Pelos que todos podem ver, nada foi fácil de ontem pra hoje, mas graças ao nosso Senhor Jesus Cristo, conseguimos três grandes vitórias hoje na Câmara, quais sejam: 1- aprovação unanime da nossa emenda, alterando o projeto de lei proposto pelo Prefeito, no qual ficou garantindo que dos 1.750 cargos criados, 1.154 pertencem aos agentes antigos, ou seja, ninguém terá que fazer concurso. 2- a conquista da colocação do projeto do auxílio dos agentes comunitários na ordem de votação do dia, o que foi aprovado por unanimidade em dois turnos. 3- a terceira vitória foi a aprovação do reajuste de 8% em dois turnos, o que garante o reajuste já agora no pagamento de fevereiro, com retroativo de janeiro.
Agradecemos a Deus e a todos que atenderam a nossa convocação, e lamentamos que alguns ainda tenham duvidado do risco que corremos, mas que graças ao SINDAS estamos salvos e saímos vitoriosos em tudo.

FOTOS DO TRABALHO DE ONTEM, 
PARA COLOCAR O O AUXÍLIO 
DOS ACS EM VOTAÇÃO HOJE E INÍCIO DO CONVENCIMENTO 
DOS VEREADORES A MUDAR O PROJETO DA CRIAÇÃO DOS CARGOS.
FOTOS DO TRABALHO DE HOJE PARA
 MUDAR O PROJETO E 
APROVAR TODOS DE NOSSO INTERESSE
REUNIÃO QUE DEFINIU 
ALTERAR O PL COM NOSSA EMENDA
CATEGORIA ATENDE A NOSSA 
CONVOCAÇÃO E LOTA CÂMARA
COM DIREITO A PARADA AS 15H P/ ALMOÇO 
E CAFÉ-BARRAS DE CEREAIS