Ontem (26-01) foi liberado para
alguns agentes que obtiveram prioridade, o pagamento do processo dos 50. Orientados pelo SINDAS a irem receber os créditos, quando procuraram a 8ª Vara, foram informadas que só poderiam receber com a
Presença do Advogado.
Tal informação divergia da
informação repassada por nós, que informamos em postagem anterior, que não
precisava de advogado, porque não tinha honorários na sentença e para receber
era só dizer isso ao servidor da Vara e receber o alvará.
O questionamento da
presença do advogado surgiu, porque a 8ª Vara observou que dentro do processo
existem vários contratos assinados pelos agentes, onde autoriza a retenção de
15% de honorários para Dr. Walter. Advogado que fez o processo, ganhou o
direito dos R$ 50 retornar para o contracheque em
2009 (o que foi incorporado no salário em 2010) e ganhou a indenizações na 1ª e 2ª
instancia (o que está sendo pago esse ano).
Tivemos, inclusive, assembleia conjunta com SINDSAÚDE, onde a categoria concordou pagar
honorários a quem trabalhou no processo. Nessa mesma época aprovamos uma proposta a ser apresentada a Prefeitura, de parcelar os R$ 1.600,00 em 4 vezes.
O problema é que muitas
pessoas não lembram desses contratos e esquecem da importância dessa ação para
nós ACE e ACS de Natal.
Esses contratos foram
assinados em caráter particular com advogado do Processo dos R$ 50, que antes
trabalhava no SINDSAÚDE e hoje advoga para o SINDAS. Se vai ser pago ao advogado os honorários são contratuais, firmados em contrato particular e não tem nada a ver com SINDAS e nem com SINDSAÚDE.
Na época que assinamos
esses contratos, o objetivo era reconhecer o trabalho de Dr.Walter e dar direito
a ele de receber pelo excelente trabalho feito, já que a Prefeitura não havia
sido condenada a pagar os honorários sindicais.
Outro objetivo era dar
poderes a ele de evitar que o processo virasse um precatório (que demoraria anos), e
transformar em RPVS, o que deu certo e todos receberão sem precisar deixar para
os netos.
Não temos nenhum problema
em fazer esses esclarecimentos, porque quando somos consultados sobre
pagamentos de honorários a qualquer advogado que trabalhou num processo, a nossa
atitude é mesma e orientamos o seguinte:
“Se no processo a Prefeitura FOI CONDENADA a pagar ao advogado não é
justo os agentes paguem novamente. SE NÃO
TEVE CONDENAÇÃO da Prefeitura para pagar o advogado É JUSTO que os agentes reconheçam e paguem até 15%, porque o
trabalho do advogado não pode ficar de graça”.
Lembro
do processo da liberação do FGTS de todos ACE e ACS de Natal, onde o SINDAS foi
o autor e o advogado foi Walter. Nesse processo ninguém foi procurado para
assinar contrato e nem foi pedido que pagassem a Dr. Walter em reconhecimento ao
trabalho dele. Isso porque diferente do Processo dos cinquenta reais, no processo
coletivo do FGTS, a Prefeitura FOI CONDENADA A PAGAR OS HONORÁRIOS. Nesse caso
não tinha cabimento pedir aos agentes que reconhecesse o trabalho do advogado e
pagasse.
Desde
o início do processo 369/2008 da 8ª Vara do Trabalho (processo dos R$ 50), a Justiça
do Trabalho não condenou a Prefeitura em honorários sindicais. Isso pode ser
observado na sentença abaixo, proferida pelo Juiz da 8ª.
Diferente
de quem assinou contrato às pessoas que não assinaram não estão OBRIGADAS CONTRATUALMENTE A PAGAR 15%, mas
devem fazer uma analise e decidir se é justo deixar de pagar um percentual a
quem efetivamente trabalhou e ganhou o processo, e inclusive, custeou as cópias
e todas as custas do processo com recursos do próprio bolso.
Se o advogado NÃO VAI RECEBER os honorários da Prefeitura não é justo deixar de
reconhecer o seu trabalho. Foi por causa desse mesmo argumentos que muitos assinaram
o contrato em 2010, e os que ainda não assinaram podem assinar ou pagar voluntariamente.
Essa
é uma decisão de cada um e ninguém é obrigado. Só que existe uma diferença, em
2010 quando assinamos o contrato o dinheiro não estava saindo e poderia ser um
precatório que só Deus sabe quando sairia. Hoje a realidade é outra, todos
querem receber sem pagar nada.
O
Advogado que efetivamente trabalhou, é quem sabe o valor do seu trabalho. A nós
meros beneficiados da ação cabe apenas reconhecer ou não.
Essa
mesma opinião e informações sobre esse processo não é novidade, porque foram
expressadas em várias assembleias e aqui no blog.
CLIQUE
E VEJA ALGUMAS POSTAGENS SOBRE O TEMA:
POSTAGEM DE 2010 - VERDADEIROS FATOS SOBRE O PROCESSO
DOS R$ 50,00 http://sindasrn.blogspot.com.br/2010/03/verdadeiros-fatos-sobre-o-processo-dos.html
POSTAGEM DE 2013 - ESTAMOS TRABALHANDO PARA LIBERAR O
DINHEIRO DOS R$ 50,00 SEM DEIXAR IR PRA PRECATÓRIO: http://www.cosmomariz.com/2013/07/estamos-trabalhando-pra-liberar-o.html
POSTAGEM DE 2014 - O SINDAS ALERTA - ESTÃO BRINCANDO
COM A INTELIGÊNCIA DOS AGENTES
POSTAGEM DE 2015 - INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DOS R$
50,00 DOS ACE E ACS DE NATAL/RN http://sindasrn.blogspot.com.br/2015/03/agentes-de-natal-adiam-greve-para-o-dia.html
VEJA
A SENTENÇA QUE NÃO OBRIGA A PREFEITURA PAGAR OS HONORÁRIOS
http://www.trt21.jus.br/asp/online/DetDespacho.asp?ID_PROCESSO=191144&DATA=27/05/2008&CODEVENTO=99065&instancia=08&TipoDoc=020&id_seq_html=424023
VEJA O ACÓRDÃO DO TRT
http://www.trt21.jus.br/asp/online/DetDespacho.asp?ID_PROCESSO=191144&DATA=27/05/2008&CODEVENTO=99065&instancia=08&TipoDoc=020&id_seq_html=424023
VEJA O ACÓRDÃO DO TRT
VEJA
O CONTRATO QUE MUITOS ASSINARAM E QUEM NÃO ASSINOU PODEM ASSINAR
2 comentários:
quando sai a lista s e quem recebe este mes em
Onde encontro a lista?
Se ela já foi liberada não estou encontrando.
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