01 agosto 2016

INFORMAÇÕES SOBRE O PASEP DOS SERVIDORES DE NATAL 2016.

Caros agentes de saúde de Natal, na semana passada tomamos conhecimento quanto a não inconformação da RAIS, na base 2015, por parte da Prefeitura de Natal.
Ao procurarmos a Prefeitura e cobrarmos providências, nos garantiram que até o dia 28/07 a RAIS de todos os servidores estaria sendo informada. 
Conforme compromisso assumido pela SEMAD, a RAIS foi informada dia 28/07/2016, conforme demonstrativo abaixo.
Para conferir se sua rais foi informada, clique VER RAIS, coloque o nº do seu PIS/PASEP, preencha o quadro com as letras e clique em AVANÇAR.
Para fazer a consulta junto ao Banco do Brasil é fácil. Ligue para 4004-0001, ao pedir número da conta não digite nada. Ao passar para as opções de menu digite opção 6, no próximo menu opção 6, selecione consultar abono pelo número do PASEP ou pelo CPF e veja se você tem direito ao abono.
RESUMINDO: LIGUE 4004-0001, OPÇÃO 6, 6, digite CPF ou nº do PASEP.
Os agentes que verificaram que a RAIS foi informada, seguiram as orientações acima e até agora ninguém teve direito.
Diante dessas informações, verificaremos se o motivo da mensagem do banco informar que não tem direto se deve ao fato da RAIS ter sido infamada tardiamente ou se de fato ultrapassamos a média de dois salários anuais.
Para ter direito ao abono salarial o servidor deve ter recebido em 2015 até R$ 1.576,00.
É simples ter a noção se vai ou não receber o abono salarial do PIS Pasep, basta somar a remuneração recebida durante o ano e dividir pelos meses trabalhados. Lembrando que o 13º Salário não conta.
Estamos de olho se alguém cometeu algum erro, porque se assim tiver sido, exigiremos o cumprimento do art. 5º, do DECRETO-LEI Nº 2.052, DE 3 DE AGOSTO DE 1983, que dispõe:
"Art. 5 º A omissão do nome do empregado ou a declaração inexata ou falsa sobre o salário e o seu tempo de serviço, bem assim sobre outros dados cadastrais, sujeitará o empregador ou aquele legalmente responsável pela prestação dessas informações, aos seguintes encargos:  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.303, de 1986) 
I - ressarcimento dos prejuízos causados aos participantes, por não terem sido creditadas, nas respectivas contas individuais, as importâncias de que tratam o artigo 7 º da Lei Complementar n º 7, de 7 de setembro de 1970, e o artigo 4 º da Lei Complementar n º 8, de 3 de dezembro de 1970, bem como as parcelas referidas no artigo 3 º da Lei Complementar n º 26, de 11 de setembro de 1975; e
II - multa de 15% (quinze por cento) em favor do Fundo de Participação PIS-PASEP, calculada sobre o valor apurado na forma do inciso anterior.

Parágrafo único. O depósito do ressarcimento de que trata o inciso I deste artigo será efetuado na conta individual do participante prejudicado, a partir do efetivo recolhimento da receita correspondente."
TABELA DO PASEP

Um comentário:

Unknown disse...

É um descaso, até agora nada de abono e segundo informações do Paulo responsável pelo envio da rais não existe data para o pagamento do abono ,agora é com você e a sorte ,sabemos q vai sair só não sabemos quando ....tem até 30 de junho de 2017. E como os servidores ficam? De nada serve a tabela de pagamento,não podemos mas se programar com nada em relação a essa prefeitura de natal. Lamentável