28 janeiro 2016

NOVA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE NOVAS ATRIBUIÇÕES AOS ACS

Portaria do Ministério da Saúde amplia atribuições dos ACS previstas na Portaria nº 2.488 de 2011. Muitas entidades sindicais estão questionando a Portaria, pelo fato da Lei nº 11.350 já definir as atribuições da categoria.

PORTARIA Nº 2.121, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 

Altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para reforçar as ações voltadas ao controle e redução dos riscos em saúde pelas Equipes de Atenção Básica. 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 
Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; 
Considerando a necessidade de revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde estabelecida pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011; e
Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo Sistema Único de Saúde quanto à necessidade de integrar ações em processos epidêmicos, resolve: 
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos ao subtítulo "Das atribuições dos membros das equipes de Atenção Básica": 
"XIX - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias; 
XX - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; 
XXI - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; 
XXII- discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e XXIII - encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores."
 Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso ao subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde": 
"IX - ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal."
 Art. 3º O Ministério da Saúde publicará manual específico com orientações acerca do disposto nesta Portaria. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
MARCELO CASTRO

26 janeiro 2016

SINDAS DEFLAGRA GREVE EM JANDUIS/RN

Após várias tentativas de negociação para evitar uma greve, não restou outra saída a não ser deflagrar o movimento paredista em Janduis/RN.
Foram várias tentativas para evitar a paralisação, mas a Prefeita Lígia de Souza Felix não deu ouvidos. Por causa da inércia da Gestão Municipal, o SINDAS/RN, reuniu-se com os ACS e ACE no último dia 25/01 e deflagrou greve por tempo indeterminado.
Para o Vice-Presidente do SINDAS Canindé Quirino, não há mais possibilidade de acordo, todas as tentativas foram esgotadas.
Se até sexta feira não for resolvido os problemas da categoria, na próxima semana o SINDAS deverá marcar reunião com o Ministério Público e entrar com Ação de improbidade administrativa, pois um dos direitos desrespeitados é o pagamento do piso salarial nacional previsto na Lei 12.994/2014.

PROCESSO DOS R$ 50,00 - QUESTIONAMENTOS RECENTES SOBRE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A Dr.WALTER

Ontem (26-01) foi liberado para alguns agentes que obtiveram prioridade, o pagamento do processo dos 50. Orientados pelo SINDAS a irem receber os créditos, quando procuraram a 8ª Vara, foram informadas que só poderiam receber com a Presença do Advogado.
Tal informação divergia da informação repassada por nós, que informamos em postagem anterior, que não precisava de advogado, porque não tinha honorários na sentença e para receber era só dizer isso ao servidor da Vara e receber o alvará.
O questionamento da presença do advogado surgiu, porque a 8ª Vara observou que dentro do processo existem vários contratos assinados pelos agentes, onde autoriza a retenção de 15% de honorários para Dr. Walter. Advogado que fez o processo, ganhou o direito dos R$ 50 retornar para o contracheque em 2009 (o que foi incorporado no salário em 2010) e ganhou a indenizações na 1ª e 2ª instancia (o que está sendo pago esse ano).
Tivemos, inclusive, assembleia conjunta com SINDSAÚDE, onde a categoria concordou pagar honorários a quem trabalhou no processo. Nessa mesma época aprovamos uma proposta a ser apresentada a Prefeitura, de parcelar os R$ 1.600,00 em 4 vezes.
O problema é que muitas pessoas não lembram desses contratos e esquecem da importância dessa ação para nós ACE e ACS de Natal.
Esses contratos foram assinados em caráter particular com advogado do Processo dos R$ 50, que antes trabalhava no SINDSAÚDE e hoje advoga para o SINDAS. Se vai ser pago ao advogado os honorários são contratuais, firmados em contrato particular e não tem nada a ver com SINDAS e nem com SINDSAÚDE.
Na época que assinamos esses contratos, o objetivo era reconhecer o trabalho de Dr.Walter e dar direito a ele de receber pelo excelente trabalho feito, já que a Prefeitura não havia sido condenada a pagar os honorários sindicais.
Outro objetivo era dar poderes a ele de evitar que o processo virasse um precatório (que demoraria anos), e transformar em RPVS, o que deu certo e todos receberão sem precisar deixar para os netos.
Não temos nenhum problema em fazer esses esclarecimentos, porque quando somos consultados sobre pagamentos de honorários a qualquer advogado que trabalhou num processo, a nossa atitude é mesma e orientamos o seguinte:
 “Se no processo a Prefeitura FOI CONDENADA a pagar ao advogado não é justo os agentes paguem novamente. SE NÃO TEVE CONDENAÇÃO da Prefeitura para pagar o advogado É JUSTO que os agentes reconheçam e paguem até 15%, porque o trabalho do advogado não pode ficar de graça”.
Lembro do processo da liberação do FGTS de todos ACE e ACS de Natal, onde o SINDAS foi o autor e o advogado foi Walter. Nesse processo ninguém foi procurado para assinar contrato e nem foi pedido que pagassem a Dr. Walter em reconhecimento ao trabalho dele. Isso porque diferente do Processo dos cinquenta reais, no processo coletivo do FGTS, a Prefeitura FOI CONDENADA A PAGAR OS HONORÁRIOS. Nesse caso não tinha cabimento pedir aos agentes que reconhecesse o trabalho do advogado e pagasse.
Desde o início do processo 369/2008 da 8ª Vara do Trabalho (processo dos R$ 50), a Justiça do Trabalho não condenou a Prefeitura em honorários sindicais. Isso pode ser observado na sentença abaixo, proferida pelo Juiz da 8ª.

Diferente de quem assinou contrato às pessoas que não assinaram não estão OBRIGADAS CONTRATUALMENTE A PAGAR 15%, mas devem fazer uma analise e decidir se é justo deixar de pagar um percentual a quem efetivamente trabalhou e ganhou o processo, e inclusive, custeou as cópias e todas as custas do processo com recursos do próprio bolso.
 Se o advogado NÃO VAI RECEBER os honorários da Prefeitura não é justo deixar de reconhecer o seu trabalho. Foi por causa desse mesmo argumentos que muitos assinaram o contrato em 2010, e os que ainda não assinaram podem assinar ou pagar voluntariamente.
Essa é uma decisão de cada um e ninguém é obrigado. Só que existe uma diferença, em 2010 quando assinamos o contrato o dinheiro não estava saindo e poderia ser um precatório que só Deus sabe quando sairia. Hoje a realidade é outra, todos querem receber sem pagar nada.   
O Advogado que efetivamente trabalhou, é quem sabe o valor do seu trabalho. A nós meros beneficiados da ação cabe apenas reconhecer ou não.
Essa mesma opinião e informações sobre esse processo não é novidade, porque foram expressadas em várias assembleias e aqui no blog.
CLIQUE E VEJA ALGUMAS POSTAGENS SOBRE O TEMA:
POSTAGEM DE 2010 - VERDADEIROS FATOS SOBRE O PROCESSO DOS R$ 50,00 http://sindasrn.blogspot.com.br/2010/03/verdadeiros-fatos-sobre-o-processo-dos.html
POSTAGEM DE 2013 - ESTAMOS TRABALHANDO PARA LIBERAR O DINHEIRO DOS R$ 50,00 SEM DEIXAR IR PRA PRECATÓRIO:  http://www.cosmomariz.com/2013/07/estamos-trabalhando-pra-liberar-o.html
POSTAGEM DE 2014 - O SINDAS ALERTA - ESTÃO BRINCANDO COM A INTELIGÊNCIA DOS AGENTES

POSTAGEM DE 2015 - INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DOS R$ 50,00 DOS ACE E ACS DE NATAL/RN http://sindasrn.blogspot.com.br/2015/03/agentes-de-natal-adiam-greve-para-o-dia.html



VEJA O CONTRATO QUE MUITOS ASSINARAM E QUEM NÃO ASSINOU PODEM ASSINAR

25 janeiro 2016

REUNIÃO EM NATAL COM AGENTES NOVATOS DISCUTE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA PREFEITURA DE NATAL

Considerando a negativa a vários direitos dos ACE e ACS novatos de Natal, reunimos os companheiros para esclarecer diversas medidas judiciais que serão tomadas, com objetivo de sanar algumas irregularidades.
O Advogado Nilson Nelber se fez presente e tirou todas as dúvidas, deixando claro quais as medidas que serão tomadas.
Ainda esse mês realizaremos uma outra reunião mais ampliada, com objetivo de os agentes assinarem um termo e entregarem alguns documentos. Assim que definiremos local e data relacionaremos qual a documentação a ser levada.

REUNIÃO COM AGENTES DE SANTO ANTONIO E MONTE ALGRE

Nos dias 18 e 22 de janeiro, nos reunis com ACS de Monte Alegre e Santo Antônio, para tirar os encaminhamentos que serão dados a alguns pontos de pauta pendentes do no de 2015.
MONTE ALEGRE
SANTO ANTONIO

AGENTES DE SAÚDE DE EXTREMOZ PODEM RETOMAR GREVE NOS PRÓXIMOS DIAS

Nos reunimos com ACE e ACS de Extremoz/RN e foi decidido em assembleia, que dia 27/01 de 2016 a categoria votará uma data para o indicativo de greve da categoria.
A assembleia será realizada às 9h em frente a Sede da Prefeitura.

GREVE DEFLAGRADA EM NOVA CRUZ/RN

Começado o ano as lutas já se iniciaram em alguns Municípios. Em Nova Cruz/RN os agentes comunitários e de endemias já estão em greve.
ENTRE OS PONTOS DE PAUTA ESTÃO:

Bloqueadores solar corporal e labial FPS-50; pagamento dos salários de acordo com os demais servidores da Prefeitura; realização exames de saúde (dermatológico para ACE e ACS e de sangue para os ACE); adequações nos fardamentos que foram entregues e criação de comissão parar discutir a compra de 2016; garantia de condições de transporte para os agentes de saúde exercerem suas atividades; repasse do incentivo de final de ano previsto no Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.474/2015, pagamento do PMAQ-AB aos ACS de forma equânime; pagamento regular do terço constitucional de férias; criação do plano de cargos da categoria; criação de gratificação com recursos do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS).
Os pontos de pauta que envolvem recursos financeiros são resolvidos com repasse do que Ministério da Saúde já paga e com pequeno esforço da Administração Municipal. As outras questões dependem apenas de vontade política, já que carecem apenas de decisão do Prefeito.

POR QUE A GREVE FOI DEFLAGRADA

A greve só foi deflagrada, por que a Prefeitura negou 90% das reivindicações e os 30% restante prometeu resolver, quando deveria ter resolvido há meses. Para negar os nossos pleitos, a Prefeitura alega a crise financeira que não se ver no dia dia, porque quando se tem crise é reduzido número de cargos comissionados, salários de Prefeito e Secretários etc. Isso não se ver em Nova Cruz, pelo contrário, cada dia que passa os gastos aumentam.
É preocupação nossa voltar ao trabalho o quanto antes, por que sem o monitoramento e a atualização feita pelos agentes, os beneficiados do BOLSA FAMILIA podem perder o benefício provisoriamente, as epidemias se alastrarem, os recursos da saúde serem bloqueados etc.
“A decisão agora é do Prefeito, que preferiu prejudicar a população com uma greve do que atender reivindicações simples dos agentes de saúde”.

Sindicato dos Agentes de Saúde do RN
3201-0073/3201-1086/3201-1771


22 janeiro 2016

ATENÇÃO ACE E ACS DE NATAL/RN- SEQUÊNCIA DE PAGAMENTO DO PROCESSO DOS R$ 50

A Prefeitura Municipal de Natal, em acordo com setor de precatórios do TRT, firmou um Termo de Compromisso, onde está previsto repasse mensal de R$ 250.000,00 para o pagamento dos agentes de saúde no processo 369/2008(conhecido como processo dos R$ 50).
Um total de 1.145 agentes receberão R$ 2.024,88, mais as correções legais. Tomando como base o valor de cada ACE e ACS, e considerando que até o dia 28 de cada mês serão depositados 250.000,00, a previsão é que por mês sejam liberados os alvarás de pagamento de 123 agentes.
Como sempre saímos na frente para divulgar a sequência de pagamentos, o que trará aos colegas de Natal, a oportunidade de se programar para receber o que é seu.
Assim que os alvarás estiverem liberados avisaremos, mas atenção:
A 8ª VARA SÓ FARÁ A CONFECÇÃO DE 20 ALVARÁS POR DIA e para receber o alvará que será individual os agentes deverão procurar a Secretaria da 8ª Vara pessoalmente, de acordo com a sequência abaixo, portanto documento de identificação com foto. Se for questionado que para liberar os créditos o advogado tem que estar presente diga que o processo não tem honorários e deve ser liberado.
Avisamos que os alvarás das pessoas que tiveram os pedidos de preferência deferidos já estão disponíveis na Secretaria da Vara. As pessoas relacionadas abaixo devem procurar a Vara a partir da segunda feira até 13h são:
1-           ANÍSIO DE ARAÚJO COSTA
2-           ANTÔNIO MARCOS FREIRE
3-           EDMILSON LOPES DE FARIAS
4-           HAMILTON ALVES DE FARIAS
5-           JAILTON BELO ALVES
6-           JOSÉ CARLOS CÂMARA DA SILVA
7-           JOSE SALUSTINO
8-           PATRÍCIA AFRA DE SOUZA BARRETO

VEJA A SEQUÊNCIA DO PAGAMENTO DOS DEMAIS:

RELAÇÃO COMPLETA EDITADA DIA 24/01/2016

18 janeiro 2016

AGENTES DE SAÚDE DE NATAL SE REÚNEM EM ASSEMBLEIA PARA TIRAR PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DE 2016.

No dia 15/01 o SINDAS realizou uma assembleia com os agentes de saúde de Natal, para avaliar a greve de 2015 e tirar os pontos de pauta a serem reivindicados esse ano.
Entre as avaliações da greve, o que mais foi criticado foi o desconto dos auxílios alimentação. Com base em uma reunião co secretário Adjunto da Saúde, informamos a todos que os descontos indevidos serão devolvidos no próximo pagamento e que o novo valor do auxilio alimentação também será pago. Quanto ao pagamento dos 7 meses de retroativo, ficará para fevereiro, com possibilidade de ser pago em folha complementar.
Entre os pontos de pauta, estão:  Correção nos erros dos fardamentos que foram entregues, realização periódica de exames de saúde, reajuste da GIDAS, mudanças de níveis vencidas, reajustes das datas base de 2015 e 2016, alteração da tabela salarial dos agentes de saúde no PCCV, recesso de final de ano etc.
Além da pauta, foram discutidos os problemas enfrentados pela categoria no dia dia, em especial a falta de condições de trabalho.
Finalizamos a assembleia com um alerta: 
" esse ano será um ano de muita luta, pois o Prefeito já anunciou que não terá reajuste para ninguém".
Após a assembleia recebemos um ofício do Secretário em resposta a ofício do SINDAS. No ofício o Secretário assegura o pagamento do auxílio com valor corrigido e devolução dos descontos na folha de janeiro e reafirma possibilidade de pagamento do retroativo em folha complementar do retroativo.
VEJA O OFÍCIO

COMUNICADO DE FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA ACE DE NATAL/RN

Considerando a falta de condições de trabalho por parte de muitos agentes de endemias de Natal, antes de formularmos denúncia ao Ministério Público Federal do Trabalho,  resolvemos elaborar um documento a ser entregue aos supervisores, dando ciência da IMPOSSIBILIDADE de trabalhar em atividades de campo por causa da falta de E.P.I.
Alertamos aos companheiros e companheiras que o presente documento não tem o fito de ninguém deixar de trabalhar, porque mesmo sem condições deve cumprir expediente no P.A até o CCZ providenciar as condições de trabalho.

14 janeiro 2016

ASSEMBLEIA DOS AGENTES DE NATAL NESSA SEXTA FEIRA DAS 8:00 ÀS 11:30H

Convocamos os agentes comunitários de saúde e de endemias de Natal, para participarem da assembleia que ficou marcada após o término da greve de 2015. 
A assembleia será realizada pela manhã no auditório do SINSENAT e começará pontualmente às 8h.
O objetivo da assembleia é fazer uma avaliação da última greve e tirar pauta de reivindicações para o ano de 2016. 
Na manhã de ontem protocolamos um ofício na SMS solicitando providências em relação a folha complementar, para devolver os auxílios alimentação descontados após a greve. Solicitando o pagamento do retroativo do reajuste aprovado e publicado dia 31/12/2015 e ainda alertamos sobre a possibilidade de retomada da greve.
CONFIRA O OFÍCIO

04 janeiro 2016

ADVOGADO GARANTE ANULAR DESCONTO DO BOM SUCESSO

Vários servidores da Prefeitura de Natal, têm enfrentado uma verdadeira maratona para cancelar os descontos em folha, em favor do banco Bom Sucesso.
Um golpe financeiro milionário que afetou mais de 6.000 servidores de Natal, entre eles, centenas de agentes de saúde.
Em meio a várias opiniões de advogados e falta de interesse do Ministério Público de atuar nessa questão, passei uma cópia do contrato do Banco para um advogado que demonstrou de debruçar sobre o caso.
Segundo ele, é possível anular os descontos e receber uma indenização por donos morais. Pelos serviços profissionais contratados está cobrando 15% do valor do proveito que for obtido pelo contratante a serem pagos só quando se der o efetivo recebimento do que for ganho.
Não existe nenhum pagamento de taxas e/ou antecipação financeira de honorários. O advogado está propondo um contrato de resultado, onde ele ganha do que cada cliente receber.
             
SEGUE O ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO

Advogado: WEVERTON BENTO DA CUNHA Endereço: Av. Amintas Barros, nº 3700, Corporate Trade Center (CTC), sala 711, torre “B”, Lagoa Nova, Natal-RN, próximo a antiga SAM´S. Das 8 às 12h e 14h às 17:30h.

OBS: Os termos contratuais propostos acima, levam em consideração os agentes de saúde, visto que, o contato com advogado foi feito pelo presidente da entidade. Por isso, pedimos que se identifique e diga que o SINDAS/RN está indicando para consulta.
Levar cópias dos seguintes documentos: as fichas financeiras desde início dos descontos até hoje, contracheque atual, RG e CPF e comprovante de endereço, contrato (se tiver), cópia do cartão.