Nesse primeiro momento (28/06), o Supremo
Tribunal Federal-STF não decidirá se a
lei do piso nacional da categoria é inconstitucional ou não. O STF deverá
decidir primeiro, se a CNM tem ou não legitimidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI.
Se
a decisão do STF for favorável a CNM, acolhendo a sua legitimidade, será dada
regular sequência a ADI, que terá seu mérito apreciado posteriormente pelo STF,
por pelo menos oito Ministros (Lei
nº 9.868/1999, Art. 22).
ENTENDA MELHOR
ESSE PROCESSO
Caros ACS e ACE de todo País, após a publicação da Lei Federal do piso nacional
(Lei Federal nº 13. 708/2018), a
Confederação Nacional dos Municípios - CNM anunciou que entraria na justiça. No
dia 13 de março foi protocolada no STF, uma ADI, com pedido de medida liminar, contra a Lei Federal do nosso
piso salarial (ADI) n° 6.103 - DF.
A CNM pleiteia o reconhecimento da sua legitimidade para propositura da
ADI, pede uma liminar para suspender de imediato os efeitos da Lei n°.
13.708/2018. Por fim, pede que a ADI seja julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade da Lei.
A ADI foi distribuída para Ministro Alexandre de Moraes dia 14/03/2019,
e no dia 08 de maio ele decidiu monocraticamente, PELA EXTINÇÃO DA ADI sem
julgar o mérito. Segundo ele, a Ação não reuniu as condições processuais
indispensáveis ao seu conhecimento. Ele entende que a CNM não tem legitimidade
ativa para pedir a inconstitucionalidade da Lei, por não se enquadra como representante
de categoria EMPRESARIAL ou PROFISSIONAL.
Para o Ministro Alexandre de Moraes, a caracterização como entidade de
classe ou sindical, decorre da representação de categoria empresarial ou
profissional (ADI 4294 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, DJe de
5/9/2016), o que não é o caso da CNM.
Contra essa decisão do Ministro Relator, que foi favorável a categoria,
o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) estabelece em seu Art.
317, o prazo de cinco dias para interposição de recurso.
Com base na previsão regimental, a CNM protocolou um AGRAVO REGIMENTAL dia
11/05/2019, pedindo que o Ministro reconsiderasse sua decisão. Caso ele não
reconsiderasse a decisão, foi pedido que o Agravo Regimental seja submetido ao
Plenário do STF.
Como o Relator, Ministro Alexandre de Moraes não voltou atrás na sua
decisão, o segundo pedido da CNM foi atendido e o Agravo Regimental foi
incluído na pauta de julgamento 64/2019, do Plenário Virtual do STF.
VEJA O AGRAVO DA CNM
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