tag:blogger.com,1999:blog-5949719514733513625.post2527956937035963855..comments2023-11-10T07:44:35.419-03:00Comments on COSMO MARIZ: ATENÇÃO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE TODO O PAÍSCOSMO MARIZ- NATAL/RNhttp://www.blogger.com/profile/12211314004438647825noreply@blogger.comBlogger11125tag:blogger.com,1999:blog-5949719514733513625.post-64958805751461127652016-09-14T22:00:38.634-03:002016-09-14T22:00:38.634-03:00boa noite sou do Pará, da primeira turma de Técnic...boa noite sou do Pará, da primeira turma de Técnico em Agente de Saúde, acredito que pode ser uma boa oportunidade para quem esta se especializando, com isso poderei ser contratado, já que somos uma nova categoria no pais, estamos enfrentando varias batalhas para encontrar nosso espaçoElison Nogueiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5949719514733513625.post-87830471280404347562016-06-14T17:08:14.165-03:002016-06-14T17:08:14.165-03:00Gente so não entendi afinal o acs pode ou não mora...Gente so não entendi afinal o acs pode ou não mora fora da área ?Helen Crishttps://www.blogger.com/profile/06587910868394118282noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5949719514733513625.post-12389098183695212732016-06-14T10:31:51.531-03:002016-06-14T10:31:51.531-03:00Se cada ACS é responsável por 750 pessoas e caso a...Se cada ACS é responsável por 750 pessoas e caso a portaria 958 fosse vigorada, ela determina mais que o dobro de pessoas para a responsabilidade. Com isso iria sobrar ACS e para onde iria a maior parte? qual a função os mesmos iriam ocupar na gestão pública?Valter Batistahttps://www.blogger.com/profile/03883061315290125250noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5949719514733513625.post-26734394372523308232016-06-02T14:29:43.853-03:002016-06-02T14:29:43.853-03:00Uma boa tarde à todos e todas!Uma boa tarde à todos e todas!Manuel Greycknoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5949719514733513625.post-10821528011231277862016-05-23T10:48:21.487-03:002016-05-23T10:48:21.487-03:00Muito importante suas explicações sobre essa porta...Muito importante suas explicações sobre essa portaria...os equívocos geram muitos transtornos...Kelly Ellenhttps://www.blogger.com/profile/10598884802648498291noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5949719514733513625.post-18920999177841278662016-05-18T14:25:47.767-03:002016-05-18T14:25:47.767-03:00"I - Existência de equipe multiprofissional (..."I - Existência de equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família) composta por,<br />no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de<br />Família e Comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família,<br />auxiliar ou técnico de enfermagem podendo acrescentar a esta composição, como<br />parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista<br />generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em saúde bucal;<br />e<br />II - A esta composição deverão ser acrescidos, como parte da equipe multiprofissional:<br />agente comunitário de saúde e/ou técnico de enfermagem totalizando a soma de<br />cargas horárias de 80 (oitenta) até 240 (duzentas e quarenta) horas semanais;" (NR)<br />Art. 2º O subtítulo "Especificidades da Estratégia Saúde da Família" do Anexo I da<br />Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido dos<br />seguintes §§ 1º e 2º:<br />"§ 1º Nenhum profissional técnico de enfermagem acrescido poderá ter carga horária<br />semanal menor que 20 (vinte) horas.<br />§ 2º A incorporação de mais técnicos de enfermagem devese à necessidade de<br />adequar a oferta das equipes da Atenção Básica à transição demográfica e ao perfil<br />epidemiológico da população. Pretende-se com isso aumentar a capacidade clínica na<br />Unidade Básica de Saúde e o cuidado no domicílio, fortalecendo a continuidade da<br />relação clínica na construção de vínculo e responsabilização, bem como ampliar a<br />resolutividade da Atenção Básica."<br />Art. 3º O inciso V do subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde" do Anexo I da<br />Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />"V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e indivíduos sob sua<br />responsabilidade. As visitas deverão ser programadasem conjunto com a equipe,<br />considerando os critérios de risco e vulnerabilidade;" (NR)<br />Art. 4º O inciso XII do subtítulo "São atribuições comuns a todos os profissionais" do<br />Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte<br />redação:<br />"XII - Alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica com registro adequado das<br />ações realizadas, por meio de preenchimento manual e/ou digital das informações (a<br />depender da informatização da Unidade Básica de Saúde)." (NR)<br />Art. 5º A implantação e credenciamento de novos profissionais às equipes de atenção<br />básica observará o disposto no subtítulo "Implantação e Credenciamento das Equipes<br />de Atenção Básica" do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011.<br />Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/01196055256562264218noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5949719514733513625.post-88636746423816487612016-05-17T23:54:32.016-03:002016-05-17T23:54:32.016-03:00Verdade,é só questão de tempo,muito tempo.Verdade,é só questão de tempo,muito tempo.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/01641171985807470561noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5949719514733513625.post-72220794266619846032016-05-17T23:52:13.797-03:002016-05-17T23:52:13.797-03:00Verdade,é questão de tempo, muito tempo também. Verdade,é questão de tempo, muito tempo também. Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/01641171985807470561noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5949719514733513625.post-3899248200322014902016-05-17T23:51:08.515-03:002016-05-17T23:51:08.515-03:00Verdade,é só questão de tempo,muito tempo.Verdade,é só questão de tempo,muito tempo.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/01641171985807470561noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5949719514733513625.post-23476100139316829692016-05-13T07:37:33.145-03:002016-05-13T07:37:33.145-03:00obrigada prezado colega, e acrescentaria duas obse...obrigada prezado colega, e acrescentaria duas observações em sua fala a respeito da possibilidade de substituição dos ACSs por técnicos,primeiro o técnico de enfermagem necessariamente paga coren para poder atual,motivo pelo qual o cofen será grande apoiador da ideia,segundo seria uma maneira de a longo prazo diminuir o números de agentes e consequentemente enfraquecer uma categoria que hoje é gigantesca. Lippollipihttps://www.blogger.com/profile/17234783730436536186noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5949719514733513625.post-87049066310953594302016-05-13T06:49:46.284-03:002016-05-13T06:49:46.284-03:00Bom dia meu amigo! Na minha opinião pode sim repr...Bom dia meu amigo! Na minha opinião pode sim representar a diminuição drástica do número de acs com o passar do tempo. Quando um sair o gestor não terá obrigação de contratar outro e colocará técnico no lugar dele, por ser mais lucrativo. Abraços, ACE PriscilaPriscila Mirandahttps://www.blogger.com/profile/11922497037132333840noreply@blogger.com