02 março 2010

SEGUNDO PORTARIA QUE CRIOU PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS É OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO REMUNERAR OS ACS.

DE ACORDO COM ITEM 7-6 DESSA PORTARIA FICA CLARO QUE COMPETE AOS MUNICÍPIOS PAGAR O SALÁRIO DOS AGENTES, E COM ISSO, O ATRSO NO REPASSE DO INSENTIVO NÃO JUSTIFICA ATRASO SALARIAL.

Nenhum comentário: