25 agosto 2011

ATENÇÃO AGENTES DE ENDEMIAS ADVINDOS DA ITCI

Diante de uma denúncia que fizemos ao Ministério Público do Patrimônio e Ministério Público do Trabalho, foi aberto um processo coletivo e ontem a Prefeitura-SMS e ITCI fizeram um acordo para Secretaria Municipal de Saúde PAGAR O SALDO DE SALÁRIO DA ITCI EM 30 DIAS . Mas só fizeram esse acordo, por que as ações na justiça estão sendo ganhas e o valor será bem maior do que será pago através desse Termo de Ajuste de Conduta-TAC. A verdadeira intenção deles é que deixemos de colocar às ações na justiça, mas  podem tirar o cavalinho da chuva, pois se pagarem R$ 1.000,00 e a justiça condenar pagar R$ 3.700,00 que o advogado está pedindo, será abatido o que já foi pago, e o restante será recebido através da ações nas justiça.

OS QUE ESTÃO COM AUDIÊNCIA MARCADA, INDEPENDENTE DO DINHEIRO QUE A SMS PAGAR NOS PRÓXIMOS 30 DIAS, NÃO É PARA FALTAR AS FUTURAS AUDIÊNCIAS. NO DIA O ADVOGADO EXPLICARÁ TUDO. 

VEJAMOS UMA DAS DECISÕES GANHAS 

Assim, reconhecida a rescisão antecipada de contrato a termo em 11.05.11 por iniciativa patronal e à míngua de provas quanto ao pagamento da indenização devida nesse caso (art. 479 da CLT), procedem os pedidos quanto ao saldo de salário por metade (23 dias, para as reclamantes Rejane Maria e Ilma Teixeira), e de (13 dias para as reclamantes Willyanne Miranda, Iane Charline e Joelma Rodrigues), 13º salário proporcionais 01/12, férias proporcionais + 1/3 e FGTS e multa do art. 477 da CLT, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.

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