Ministério público do trabalho emite parecer e
ratifica o que o SINDAS já sabia, ou seja, que o SINDAS é quem representa os
agentes de todo Estado e que o SINDSAUDE não pode se meter na nossa base de representação.
Esse parecer vale também para qualquer outro sindicato
que ousar se meter na nossa base de atuação. Próxima semana ingressaremos com
uma relação contra o SINDICATO Municipal de Caicó e de Acari, que estão cometendo a
mesma ilegalidade que o SINDSAÚDE persistia e tivemos que entrar na justiça, por que interferia nos nossos trabalhos.
Dia 23 de julho o juiz emitirá a sentença, e daí por
diante qualquer ato de intromissão do SINDSAUDE poderá custar 10.000,00 de
multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário