27 junho 2010

PISO NACIONAL DOS AGENTES NÃO ESTÁ SENDO TRATADO COM SERIEDADE POR LULA


A expectativa em torno da reunião com a CONACS para o dia 25/06/2010 foi uma grande frustração! Os diretores da CONACS e os Parlamentares que aguardavam um resultado positivo nessa reunião foram feitos de palhaços pelo o Governo. A Presidente da CONACS, Ruth Brilhante ao comentar a atitude do Governo, afirmou que: “ A atitude do Governo foi a gota d’água” . Com essa manobra do Governo Lula, a aprovação do Piso Salarial para antes das eleições pode está ameaçada. Só teremos a próxima semana para resolver esse assunto, isso se o Presidente Lula encaminhar o seu Projeto de Lei que autorizará o valor do Piso salarial à Câmara de Deputados.
A Deputada Fátima Bezerra (PT/RN), fará uma reunião na próxima semana com os Líderes de Partidos e também com os membros da Comissão Especial, com intuito de cobrar do Governo, uma definição final sobre a proposta de regulamentação da EC 63. Mesmo que Fátima pretenda ler e aprovar o seu parecer final no dia 30/06 na comissão especial, a CONACS adiou a mobilização nacional para os dias 06 e 07 de julho, datas que a própria Relatora sinalizou ser fundamental todos se fazerem presentes. A próxima semana deverá ser decisiva para a categoria, e se dependesse de mim, a CONACS puxaria uma parada nacional por tempo indeterminado, até que o Presidente Lula mandasse seu projeto de lei e a Câmara aprovasse a matéria. 
Cosmo Mariz

16 junho 2010

APROVAÇÃO DO PISO NA COMISSÃO ESPECIAL FOI POR ÁGUA ABAIXO

                                
A leitura do parecer da Deputada Fátima Bezerra (PT-RN), relatora do Projeto de Lei 6.111/09 que caminha apensado ao PL 7.495/06 e que está sobre análise  da comissão criada para examinar e dar parecer sobre o projeto, estava previsto para hoje e talvez fosse votado pela comissão especial amanhã, mas essa possibilidade foi descartada. Segundo a Deputada Fátima, a leitura do projeto de lei, muito menos sua aprovação nas comissões não foram feitas por questão de estratégia, pois o projeto de regulamentação do piso prever aumentos de despesas da União, ou seja, a matéria com valor do piso só pode ser de iniciativa do poder executivo.
Caso o Projeto de Lei que estipula o valor do piso e cria as diretrizes para os planos de carreira seja aprovado e não tenha sido uma matéria oriunda do presidente da República, as mesas do Senado, da Câmara e das assembléias legislativas, os governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos e as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional poderiam entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou seja, um recurso legal que anularia  o Projeto de Lei, denominado Ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI. Com o piso nacional às despesas da União serão aumentadas e a Constituição de 1988, Determina que projetos de lei que prevejam esse tipo de despesas para o Governo Federal, só podem ser de autoria do Presidente da República Federativa do Brasil.
O presidente da comissão especial, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), suspendeu a sessão de hoje até 30/06, quando o relatório deverá ser finalmente lido. “Esperamos que até lá o Presidente Lula finalmente envie a matéria de sua autoria para regulamentação do piso, mas que o conteúdo não seja diferente do proposto pela Senadora Patrícia Saboya, que preveja o valor equivalente a dois salários mínimos e que seja reajustado no mês de janeiro de cada ano, com base nos índices de inflação do ano anterior”. 
Cosmo Mariz

11 junho 2010

ADVOGADO ACUSADO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA CONTINUARÁ PRESO

O advogado Eduardo Otávio Albuquerque dos Santos, condenado por apropriação indébita no exercício da profissão, não vai responder ao processo em liberdade. Acompanhando o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seu pedido de habeas corpus.

No caso em questão, o advogado foi condenado a quatro anos de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de R$ 13 mil por reparação de danos à vítima. No habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, ele requereu a redução da pena-base, a fixação do regime prisional aberto e a concessão da liberdade até o trânsito em julgado da sentença.

Alegou que sofreu constrangimento ilegal ao ser estabelecido regime prisional mais gravoso e em razão da negativa do direito de recorrer em liberdade, já que ostenta condições pessoais favoráveis, tais como primariedade e bons antecedentes.

Segundo o ministro Og Fernandes, a folha de antecedentes do paciente, com 45 páginas, comprova seu envolvimento em inúmeras ações penais por apropriação indébita praticada no exercício da profissão. Tanto é que a somatória das penas até então aplicadas ultrapassa 21 anos e 6 meses de reclusão.

Citando vários precedentes da Corte, o relator ressaltou que a segregação se encontra devidamente justificada pela garantia da ordem pública, em virtude da reiterada atividade delitiva e a possibilidade de prática de novos delitos

Quanto aos pedidos referentes à redução da pena e modificação do regime prisional, Og Fernandes entendeu que as referidas questões devem ser primeiramente apreciadas pelo Tribunal paulista, durante o julgamento do recurso de apelação já interposto, e ainda não julgado.

06 junho 2010

VEJA O PROBLEMA QUE ESTÁ POR VIR




Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer normas sobre o repasse de recursos da União destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 8º ...........................................................................................
Parágrafo único. A União somente repassará, aos gestores locais do SUS, recursos destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que tiverem o seu vínculo direto com o respectivo ente federado regularmente formalizado, de acordo com o regime jurídico adotado na forma do caput.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Senado Federal, em 03 de fevereiro de 2010.

Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal

Esse PL é originário do Sendo Federal e tramitava sob nº 010/2009, atuante encontra-se na Câmara Federal para revisão, além disso, está apensado ao PL 6.111 que propõe a regulamentação do piso nacional. Com a aprovação desse projeto de lei, os agentes que não estão efetivados serão conseqüentemente demitidos pelos gestores locais do SUS simplesmente porque não serão repassados os recursos aos Municípios onde os ACS e ACE  não tenham vínculo direto, ou seja, estejam efetivados. Temos muito pouco tempo para convencer os prefeitos a efetivar os agentes que ainda estão como contratados, pois quando essa alteração da Lei 11.350 entrar em vigor poderá ser um problemão para saúde.(GRIFO NOSSO)