COMISSÃO MÉDICA DA PREFEITURA DE NATAL PASSA A RECONHECER QUE
AGENTES COMUNITÁRIOS NOVATOS EXERCEM ATIVIDADE INSALUBRE.
Em maio de 2017, fomos surpreendidos com um
laudo da Junta Médica da SEMAD, indeferindo o adicional de insalubridade dos
agentes novatos de Natal.
A partir do momento que tomamos
conhecimento, passamos a orientar os companheiros a questionarem o laudo, quando
fossem notificados do indeferimento. Orientamos a todos que usassem os
seguintes argumentos:
TERMO DE CIÊNCIA
Processo: __________ (colocar o número do seu processo)
Interessado: ________________ (colocar seu nome)
O(a) Servidor(a) já qualificado(a) nos
autos do processo administrativo em epígrafe vem tomar ciência do indeferimento
do pleito, bem como, requerer reanálise por parte da Procuradoria Geral do
Município- PGM, e ainda, a elaboração de laudo técnico, pelas seguintes razões:
1- O
indeferimento se baseou em um documento confeccionado pela Comissão Permanente
de Perícia Médica, Segurança e Higiene do Trabalho (intitulado laudo pericial),
com base em informações sobre as atribuições do agente colhidas das unidades de
saúde por telefone ou solicitadas às enfermeiras;
2- Não
foi feita uma visita de campo, para acompanhar o servidor (a) nas suas
atividades laborais. Sem isso, o grau de insalubridade, não se pôde ser
atestado.
3- Não
se pode indeferir esse pleito com base em suposições ou informações terceiros,
que sequer têm competência legal para atestar o direito ao pleito;
4- Não
existe nos autos um verdadeiro laudo técnico;
5- O
documento que foi utilizado para indeferir o pleito é imprestável e afronta o
Termo de Ajuste de Conduta n.º 0004/2005 celebrado entre a Prefeitura de Natal
e Ministério Público Federal do Trabalho, bem como, afronta a Lei 13.342/2016,
o que coloca em risco a reputação e o CRM do profissional que o assinou.
Nestes termos pede e espera deferimento.
Natal _____de ______________de 2017.
________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
Felizmente, após
muitos companheiros terem rebatidos as negativas da forma que orientamos, a Comissão Permanente de Perícia Médica, Segurança e Higiene
do Trabalho fez o trabalho correto e ESTÁ RECONHECENDO O DIRIETO A PERCEPÇÃO DA
INSALUBRIDADE DOS NOVATOS.
Com base nessa reviravolta positiva, orientamos a
todos que façam o seguinte:
1- Pegue uma declaração com a sua enfermeira,
explicando como é o trabalho de campo e as atribuições de cada um, bem como, especificando
os riscos que cada um corre em campo, tais como: contato que pessoa acometidas de doenças infecto
contagiosas, animais, ambientes insalubres etc.
2- Imprima o laudo que reconhece o
direito logo abaixo;
3- Imprima o pedido de juntada de documentos,
anexe o laudo e a declaração, localize onde está seu processo da insalubridade
e protocole tudo onde o processo estiver. (ONDE ELE ESTIVER, QUEM RECEBER OS DOCUMENTOS FARÁ A JUNTADA NELE).
OBS: Lembre-se de guardar uma cópia do
termo assinada por quem recebeu para juntar no processo.