20 novembro 2017

PREFEITURA DE NATAL FOI OBRIGADA PELA JUSTIÇA A ANULAR RENOVAÇÃO DE CONCURSO E NOMEAR AGENTES DE SAÚDE

Preocupados com a nomeação dos senhores e senhoras que prestaram o último concurso da Prefeitura de Natal, para os cargos de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às de Endemias, fizemos algumas reuniões antes do vencimento do concurso, passamos todas as orientações e tiramos estratégias. 

Devidamente orientados, todos providenciaram os documentos necessários e contrataram o Advogado André Galhardo, que também advoga para do SINDAS/RN.

Após o vencimento do concurso Dr. André impetrou todas as ações judiciais, mas depois das ações a Prefeitura renovou a validade do concurso fora do prazo.

Felizmente nas primeiras ações foi garantido primeiro a anulação da renovação intempestiva, e segundo, a nomeação dos aprovados por ordem de classificação.

Com base nas decisões judiciais, a Secretária Municipal de Administração da Prefeitura de Natal, fez publicar no DOM dessa segunda feira, a Portaria nº. 1950/2017-A.P., de 17 de novembro de 2017, cancelando a renovação do concurso e a Portaria nº. 1949/2017-A.P., de 17 de novembro de 2017, nomeando de 55 agentes, por ordem classificatória. 
Parabéns aos nossos futuros associados.

15 novembro 2017

SINDAS RENOVA CONVÊNIO COM A FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE NATAL E ESTENDE A PARCERIA AO INSTITUTO SAGRADA FAMÍLIA

Na manhã da última segunda feira (13-11), o Presidente do SINDAS/RN se reuniu com Diretor Geral do Colégio Sagrada Família no Alecrim, para discutir a renovação do Convênio do SINDAS/RN com a FACITEN e ampliar a parceria com Colégio Sagrada Família.
A reunião foi muito proveitosa e a parceria foi renovada e ampliada, garantindo aos associados do SINDAS/RN e a seus filhos, os seguintes descontos:
DESCONTO NA FACITEN
30% nos cursos de graduação de Enfermagem e Administração.
DESCONTOS NO INSTITUTO SAGRADA FAMÍLIA
40% nas mensalidades do Ensino Infantil e Médio, no turno MATUTINO;
50% nas mensalidades do Ensino Infantil e Médio, no turno VESPERTINO.

OBS: Em breve divulgaremos as datas para os interessados procurarem a FACITEN ou o colégio, pois ainda falta fechar pequenos detalhes, inclusive, as datas de uma reunião no auditório da escola.

08 novembro 2017

ORIENTAÇÕES AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DO ÚLTIMO CONCURSO DE NATAL

COMISSÃO MÉDICA DA PREFEITURA DE NATAL PASSA A RECONHECER QUE AGENTES COMUNITÁRIOS NOVATOS EXERCEM ATIVIDADE INSALUBRE.

Em maio de 2017, fomos surpreendidos com um laudo da Junta Médica da SEMAD, indeferindo o adicional de insalubridade dos agentes novatos de Natal.
A partir do momento que tomamos conhecimento, passamos a orientar os companheiros a questionarem o laudo, quando fossem notificados do indeferimento. Orientamos a todos que usassem os seguintes argumentos:

TERMO DE CIÊNCIA

Processo: __________ (colocar o número do seu processo)
Interessado: ________________ (colocar seu nome)


O(a) Servidor(a) já qualificado(a) nos autos do processo administrativo em epígrafe vem tomar ciência do indeferimento do pleito, bem como, requerer reanálise por parte da Procuradoria Geral do Município- PGM, e ainda, a elaboração de laudo técnico, pelas seguintes razões:
1-      O indeferimento se baseou em um documento confeccionado pela Comissão Permanente de Perícia Médica, Segurança e Higiene do Trabalho (intitulado laudo pericial), com base em informações sobre as atribuições do agente colhidas das unidades de saúde por telefone ou solicitadas às enfermeiras;
2-      Não foi feita uma visita de campo, para acompanhar o servidor (a) nas suas atividades laborais. Sem isso, o grau de insalubridade, não se pôde ser atestado.
3-       Não se pode indeferir esse pleito com base em suposições ou informações terceiros, que sequer têm competência legal para atestar o direito ao pleito;
4-      Não existe nos autos um verdadeiro laudo técnico;
5-      O documento que foi utilizado para indeferir o pleito é imprestável e afronta o Termo de Ajuste de Conduta n.º 0004/2005 celebrado entre a Prefeitura de Natal e Ministério Público Federal do Trabalho, bem como, afronta a Lei 13.342/2016, o que coloca em risco a reputação e o CRM do profissional que o assinou.

Nestes termos pede e espera deferimento.

Natal _____de ______________de 2017.

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ASSINATURA DO SERVIDOR


Felizmente, após muitos companheiros terem rebatidos as negativas da forma que orientamos, a Comissão Permanente de Perícia Médica, Segurança e Higiene do Trabalho fez o trabalho correto e ESTÁ RECONHECENDO O DIRIETO A PERCEPÇÃO DA INSALUBRIDADE DOS NOVATOS.
Com base nessa reviravolta positiva, orientamos a todos que façam o seguinte:

1-  Pegue uma declaração com a sua enfermeira, explicando como é o trabalho de campo e as atribuições de cada um, bem como, especificando os riscos que cada um corre em campo, tais como:  contato que pessoa acometidas de doenças infecto contagiosas, animais, ambientes insalubres etc.
2-  Imprima o laudo que reconhece o direito logo abaixo;
3-  Imprima o pedido de juntada de documentos, anexe o laudo e a declaração, localize onde está seu processo da insalubridade e protocole tudo onde o processo estiver. (ONDE ELE ESTIVER, QUEM RECEBER OS DOCUMENTOS FARÁ A JUNTADA NELE).


OBS: Lembre-se de guardar uma cópia do termo assinada por quem recebeu para juntar no processo.
IMPRIMA O LAUDO CLICANDO AQUI 
IMPRIMA O TERM ODE JUNTADA DE DOCUMENTOS CLICANDO AQUI