31 janeiro 2023
PARCERIA DO SINDAS COM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE FACILITARÁ A VIDA DOS ACE E ACS DO RN E DIMINUIRÁ CUSTOS
20 janeiro 2023
O QUE MUDA COM A LEI QUE LULA IRÁ SANCIONAR HOJE 20-01-2023?
Muitos agentes que não vêm
acompanhando nossas pautas nacionais, estão entrando em contato para questionar
o que está acontecendo que só agora só com essa nova lei que lula sancionará na
tarde dessa sexta feira é que seremos profissionais de saúde.
Assista o vídeo e entenda o que
de fato está acontecendo, bem como, entenda mesmo após essa nova lei não será
possível ACE e ACS acumular todo tipo de cargo, emprego ou função pública
remunerada.
Repasse aos seus colegas e fique
ligado antes de gerar expectativa com base em equívocos.
Cosmo Mariz- Pte. do SINDAS/RN
16 janeiro 2023
SOBRE O REPASSE DE 2023 DOS ACE E ACS
SEGUE DICA VALIOSA SOBRE O REPASSE DO NOVO PISO NACIONAL DOS ACE E ACS DE 2023.
PREFEITURA DO RN É A PRIMEIRA DO PAÍS A GARANTIR PISO SALARIAL NO INÍCIO DA TABELA DO PLANO DE CARGOS.
Atendendo solicitação do SINDAS/RN
e da categoria, objeto de discussão em reunião com Ilustríssimo Secretario de
Saúde realizada no ano passado, em obediência ao que dispõe a Lei Municipal 76/2022
aprovada no ano passado depois de articulação do SINDAS/RN, o Prefeito de São
José de Mipibu é o primeiro prefeito do RN a garantir o novo piso salarial no início da
tabela do plano de cargos dos agentes de saúde.
Parabéns ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Saúde, que dentro do possível vêm atendendo os pleitos do Sindicato e valorizando cada vez mais os ACE e ACS.
14 janeiro 2023
PISO SALARIAL 2023 - INFORMAÇÕES IMPORTANTES
NOVO VALOR DO PISO SALARIAL 2023.
Não houve nada demais, e
por enquanto está tudo certo. O problema foram as expectativas geradas com base
nos compartilhamentos de INFORMAÇÕES QUE AGRADAM E MUITOS SE DEIXAM LEVAR,
mesmo que estas informações não sejam verdadeiras ou estejam equivocadas por não
observarem questões de legalidade e até lógicas.
Afirmo a
todos que já sabia que isso aconteceria. Os companheiros mais uma vez foram induzidos
em erro achando que receberiam R$ 2.640,00 automaticamente a partir de janeiro
apenas por causa do que dispõe o orçamento 2023 ou por causa de publicações de
blogueiros.
Infelizmente alguns
companheiros correm para dar a notícia em primeira mão e esquecem de outros
detalhes. São coisas desse tipo que geram expectativas e depois frustração.
O erro se repetiu. Lembram
quando derrubamos o veto 44 e tínhamos orçamento para um piso salarial X e
muita gente disse que o novo piso era o valor “A” ou “B” e deveria ser pago de
imediato, gerando uma expectativa? Pois bem, desmenti a todos e o que afirmei à
época de fato ocorreu, ou seja, o piso só foi pago com o ato normativo
DEFININDO O VALOR (EC 120/2022).
Agora a história se
repetiu. Temos orçamento definido pelo novo governo para um salário-mínimo de
R$ 1.320,00, mas só temos de ato normativo a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022,
definindo
o salário-mínimo de R$ 1.302,00, ou seja, por enquanto não TEMOS FUNDAMENTO
LEGAL PARA EXIGIR DOS GESTORES UM PISO DE R$ 2.640,00 E NEM O MINISTÉRIO
REPASSARÁ VALOR DIFERENTE.
Antes de aprovarmos a EC
120/2022, divulgaram que o piso seria o valor “A” ou “B”, sob
alegação que tinha orçamento e a nossa Lei Federal do piso era automática e
tinha o gatilho de reajuste etc. Se lembram? Mentiram, desmenti na época
com áudios e vídeos e o tempo provou que eu tinha total razão.
Moral da história,
enquanto não tiver um ato normativo de um salário-mínimo de R$ 1.320,00, não
podemos falar em piso salarial de R$ 1.320,00. Ato normativo de orçamento é uma
coisa, ato normativo do salário-mínimo é outra coisa.
Se o Ministério da Saúde
repassou os novos valores considerando o salário-mínimo de R$ 1.302,00 o fez
corretamente e com base na MP nº 1.143/2021. Quem fez dívida contando com um piso de R$ 2.640,00 a partir desse
mês levando em conta informações equivocadas só tenho a lamentar.
Infelizmente o novo
salário depende de uma conjuntura nacional e só Deus sabe quando se resolverá,
porque quem prometeu e botou no orçamento ainda não se resolveu. Oremos, vamos aguardar e só fazer dívida com
o que estiver certo.
Forte abraço a todos.
Cosmo Mariz -
Presidente do SINDAS/RN
07 janeiro 2023
PISO DA ENFERMAGEM TÃO COMEMORADO PODE NÃO SE CONCRETIZAR SE STF MANTIVER CAUTELAR QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA LEI FEDERAL DO PISO DA CATEGORIA.
Dia
30/12/2022, o STF emitiu um despacho nos autos da ADI 7222, que questiona e
constitucionalidade do piso da enfermagem. No despacho o STF notifica a Câmara
e o Senado antes de decidir sobre a manutenção dos efeitos da cautelar que
suspendeu o piso da enfermagem. De acordo com STF, a EC nº 127/2022 garante o
custeio do piso por parte da União na NA FORMA DA LEI.
O que o
STF quer saber agora para manter a suspensão do piso ou não, é como estar à
tramitação do projeto de lei regulamentadora e às condições de possibilidade da
efetiva transferência de recursos da União para as entidades mencionadas no
texto constitucional.
Infelizmente
essa injustiça com os profissionais da enfermagem pode render muito, afinal, a
própria EC nº 127/2022 tão comemorada deixou uma brecha que poderá ser motivo
de protelação do piso com a manutenção da cautelar pelo STF.
VEJA DESPACHO DO STF E COMPARTILHE ESSA MATÉRIA
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15355457168&ext=.pdf
ACOMPANHE A ADI
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6455667