31 janeiro 2023

PARCERIA DO SINDAS COM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE FACILITARÁ A VIDA DOS ACE E ACS DO RN E DIMINUIRÁ CUSTOS


Fechamos uma importante parceria com um escritório de contabilidade, para facilitar a vida dos ACE e ACS do RN e diminuir custos com declaração de imposto de renda.
Os atendimentos serão presenciais e a distancia. Vejam as informações a seguir.




20 janeiro 2023

O QUE MUDA COM A LEI QUE LULA IRÁ SANCIONAR HOJE 20-01-2023?

 

Muitos agentes que não vêm acompanhando nossas pautas nacionais, estão entrando em contato para questionar o que está acontecendo que só agora só com essa nova lei que lula sancionará na tarde dessa sexta feira é que seremos profissionais de saúde.

Assista o vídeo e entenda o que de fato está acontecendo, bem como, entenda mesmo após essa nova lei não será possível ACE e ACS acumular todo tipo de cargo, emprego ou função pública remunerada.

Repasse aos seus colegas e fique ligado antes de gerar expectativa com base em equívocos.

Cosmo Mariz- Pte. do SINDAS/RN  

16 janeiro 2023

SOBRE O REPASSE DE 2023 DOS ACE E ACS

SEGUE DICA VALIOSA SOBRE O REPASSE DO NOVO PISO NACIONAL DOS ACE E ACS DE 2023.


PREFEITURA DO RN É A PRIMEIRA DO PAÍS A GARANTIR PISO SALARIAL NO INÍCIO DA TABELA DO PLANO DE CARGOS.

 


Atendendo solicitação do SINDAS/RN e da categoria, objeto de discussão em reunião com Ilustríssimo Secretario de Saúde realizada no ano passado, em obediência ao que dispõe a Lei Municipal 76/2022 aprovada no ano passado depois de articulação do SINDAS/RN, o Prefeito de São José de Mipibu é o primeiro prefeito do RN a garantir o novo piso salarial no início da tabela do plano de cargos dos agentes de saúde.  

Parabéns ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Saúde, que dentro do possível vêm atendendo os pleitos do Sindicato e valorizando cada vez mais os ACE e ACS.



14 janeiro 2023

PISO SALARIAL 2023 - INFORMAÇÕES IMPORTANTES


NOVO VALOR DO PISO SALARIAL 2023.

 Olá meus companheiros e companheiras ACE e ACS de todo País. Após o repasse ministerial ser efetuado com base no salário-mínimo de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) totalizando um piso de R$ 2.604,00 por agente, muitos companheiros Brasil a fora me questionaram no privado sobre o que houve, mas não tive como responder a todos.

Não houve nada demais, e por enquanto está tudo certo. O problema foram as expectativas geradas com base nos compartilhamentos de INFORMAÇÕES QUE AGRADAM E MUITOS SE DEIXAM LEVAR, mesmo que estas informações não sejam verdadeiras ou estejam equivocadas por não observarem questões de legalidade e até lógicas.

Afirmo a todos que já sabia que isso aconteceria. Os companheiros mais uma vez foram induzidos em erro achando que receberiam R$ 2.640,00 automaticamente a partir de janeiro apenas por causa do que dispõe o orçamento 2023 ou por causa de publicações de blogueiros.

Infelizmente alguns companheiros correm para dar a notícia em primeira mão e esquecem de outros detalhes. São coisas desse tipo que geram expectativas e depois frustração.

O erro se repetiu. Lembram quando derrubamos o veto 44 e tínhamos orçamento para um piso salarial X e muita gente disse que o novo piso era o valor “A” ou “B” e deveria ser pago de imediato, gerando uma expectativa? Pois bem, desmenti a todos e o que afirmei à época de fato ocorreu, ou seja, o piso só foi pago com o ato normativo DEFININDO O VALOR (EC 120/2022).

Agora a história se repetiu. Temos orçamento definido pelo novo governo para um salário-mínimo de R$ 1.320,00, mas só temos de ato normativo a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, definindo o salário-mínimo de R$ 1.302,00, ou seja, por enquanto não TEMOS FUNDAMENTO LEGAL PARA EXIGIR DOS GESTORES UM PISO DE R$ 2.640,00 E NEM O MINISTÉRIO REPASSARÁ VALOR DIFERENTE.

Antes de aprovarmos a EC 120/2022, divulgaram que o piso seria o valor “A” ou “B”, sob alegação que tinha orçamento e a nossa Lei Federal do piso era automática e tinha o gatilho de reajuste etc. Se lembram? Mentiram, desmenti na época com áudios e vídeos e o tempo provou que eu tinha total razão.

Moral da história, enquanto não tiver um ato normativo de um salário-mínimo de R$ 1.320,00, não podemos falar em piso salarial de R$ 1.320,00. Ato normativo de orçamento é uma coisa, ato normativo do salário-mínimo é outra coisa.

Se o Ministério da Saúde repassou os novos valores considerando o salário-mínimo de R$ 1.302,00 o fez corretamente e com base na MP nº 1.143/2021. Quem fez dívida contando com um piso de R$ 2.640,00 a partir desse mês levando em conta informações equivocadas só tenho a lamentar.

Infelizmente o novo salário depende de uma conjuntura nacional e só Deus sabe quando se resolverá, porque quem prometeu e botou no orçamento ainda não se resolveu.  Oremos, vamos aguardar e só fazer dívida com o que estiver certo.

Forte abraço a todos.

Cosmo Mariz - Presidente do SINDAS/RN

07 janeiro 2023

PISO DA ENFERMAGEM TÃO COMEMORADO PODE NÃO SE CONCRETIZAR SE STF MANTIVER CAUTELAR QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA LEI FEDERAL DO PISO DA CATEGORIA.

Dia 30/12/2022, o STF emitiu um despacho nos autos da ADI 7222, que questiona e constitucionalidade do piso da enfermagem. No despacho o STF notifica a Câmara e o Senado antes de decidir sobre a manutenção dos efeitos da cautelar que suspendeu o piso da enfermagem. De acordo com STF, a EC nº 127/2022 garante o custeio do piso por parte da União na NA FORMA DA LEI.

 

O que o STF quer saber agora para manter a suspensão do piso ou não, é como estar à tramitação do projeto de lei regulamentadora e às condições de possibilidade da efetiva transferência de recursos da União para as entidades mencionadas no texto constitucional.

 

Infelizmente essa injustiça com os profissionais da enfermagem pode render muito, afinal, a própria EC nº 127/2022 tão comemorada deixou uma brecha que poderá ser motivo de protelação do piso com a manutenção da cautelar pelo STF. 

VEJA DESPACHO DO STF E COMPARTILHE ESSA MATÉRIA

https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15355457168&ext=.pdf 

ACOMPANHE A ADI

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6455667