29 fevereiro 2016

PREFEITURA DE NATAL RECORREU DA DECISÃO QUE OBRIGA PAGAR OS SALÁRIOS ATÉ O FIM DO MÊS

A Prefeitura de Natal, requer ao TJRN, a suspensão da decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de mérito para suspender a eficácia do ato administrativo que modificou o calendário de pagamento dos servidores do Município de Natal.
Pela decisão, foi determinado que a Prefeitura pague os salários do funcionalismo até o último dia útil de cada mês.
Possivelmente a Prefeitura não efetuou o pagamento dos servidores, apostando em uma reviravolta na ação. Não podemos duvidar muito, já que o Prefeito de Natal em alto e bom som já declarou que engaveta processos no TJRN.

Só nos resta aguardar se sai o pagamento ou a decisão da Presidência do TJ.

MAIS UMA CONQUISTA DO SINDAS CONCRETIZADA EM NATAL

Mais uma conquista da greve de 2015, foi implantada no contracheque dos ACE e ACS. Está sendo pago nos vencimentos de fevereiro, o retroativo do auxílio alimentação de todos os ACE e ACS de Natal.
Na conquista obtida pelo SINDAS, foi garantido aos agentes, um retroativo de junho até a data da implantação, que totaliza R$ 745,00, para quem não tirou férias ou não faltou.
Alertamos aos agentes que observem se teve algum desconto de atestados inferiores a 15 dias, porque a lei assegura que até 15 dias de atestado não será descontado.  
VEJA O CONTRACHEQUE DE UM ACE QUE RECEBEU INTEGRAL

CONVOCAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE NATAL

27 fevereiro 2016

NEGOCIAÇÕES EM MACAÍBA-RN ASSEGURA MAIS BENEFÍCIOS PARA OS ACE E ACS

Ontem no final da tarde, foi realizada mais uma reunião com a Gestão Municipal de Macaíba-RN, para discutir o pagamento do incentivo de final de ano pára ACE e ACS.
Após um amplo debate, chegamos num acordo. O projeto de lei apresentado pelo SINDAS, será encaminhado para câmara votar já na terça feira.
De acordo com o que ficou acordado, nos próximos meses os agentes receberão R$ 750,00 de incentivo correspondente ao exercício de 2015 e a partir de 2016 passam a receber os R$ 1.014,00 integral.
Além do incentivo já asseguramos o pagamento do PMAQ, que será pago nos próximos dias.
Nos próximos meses serão fornecidos os fardamentos novos, bloqueadores solar corporal e labial, E.P.I e realizados os exames de saúde.
É mais uma gestão do RN que valoriza os agentes de saúde, porque compreende que valorizar os servidores é investir na saúde do povo. Sempre acreditamos no diálogo e somos reconhecedores que a Prefeitura de Macaíba colabora e na medida do possível atende as reivindicações dos agentes de saúde.


26 fevereiro 2016

GRAÇAS A UNIÃO DA CATEGORIA O SINDAS CONSEGUE MAIS TRÊS IMPORTANTES AVANÇOS EM EXTREMOZ-RN

Após a deflagração da greve dos ACE e ACS de Extremoz-RN, ocorrida dia 11/02/2016, a Gestão Municipal se predispôs negociar os pontos de pauta acordados e não cumpridos em 2016.
Após algumas rodadas de negociação, se chegou num acordo. A prefeitura nos incumbiu de encaminhar uma minuta de projeto de lei, para instituir para os ACE e ACS, o pagamento de auxílios alimentação e transporte, mais a regulamentação do pagamento do incentivo adicional de final de ano.
Apresentamos a minuta do projeto de lei no dia 16/02, e após duas rodadas de negociação, o projeto foi encaminhado ao Legislativo Municipal.
Em articulação feita com Presidente da Casa, Vereador Joaz Oliveira Mendes da Silva, o mesmo se comprometeu votar a matéria em regime de urgência. Os demais vereadores procurados pelo SINDAS se comprometeram apoiar a categoria.
Entre as outras conquistas já asseguradas pelo SINDAS para ACE e ACS, o que inclui salários base de R$ 1.600,00 para os mais antigos, após se concretizar o pagamento dos auxílios alimentação, transporte e incentivo de final de ano, os ACE e ACS de Extremoz ocuparão o ranking dos mais bem remunerados do RN.

Todas essas conquistas são frutos da união da categoria, disposição de lutar e flexibilização do Gestor de atender os pleitos do SINDAS. Pleitos que só são vistos e negociados, porque a categoria em peso numa greve surte efeito.

25 fevereiro 2016

AUDIÊNCIA PUBLICA NA CÂMARA DE VEREADORES DE NATAL DISCUTIU DATA BASE DOS SERVIDORES.


Na última terça feira (23/02), os sindicatos participaram, de audiência pública na Câmara de Natal, com objetivo de discutir com a Gestão Municipal, o possível percentual de reajuste da data base 2016, já que em 2015 foi zero de reajuste.  
Fizeram-se presentes representantes da SEMAD, da SEMPLA e da SMS.  Segundo Secretária Adjunta da SEMPL não tem possibilidade alguma de reajuste na fola de pagamento de Natal. Para Secretária da SEMAD a resposta foi mais enfática. Segundo Jandira Borges o Município estaria beirando o limite prudencial da lei de responsabilidade, o que impossibilita legalmente reajustar salários.  
Pelas falas das duas representantes do Prefeito, a proposta de reajuste para 2016 não irá existir. Os servidores mais uma vez terão que fazer greve pelo mesmo motivo do ano passado.

PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Sobre o pagamento dos salários, a Secretária da SEMAD disse que a Prefeitura centraliza seus esforços em pagar os salários em dia, o que vem sendo possível com muito esforço, devido às sucessivas quedas de arrecadação. Questionada sobre o calendário de pagamento a partir desse mês, a Secretária disse que a Prefeitura recorreria da decisão judicial, e que mesmo com a decisão pode pagar fora do mês, mas com correção.
Mesmo que a Prefeitura recorra da decisão, terá que cumprir a liminar que obriga pagar nossos salários até o ultimo dia do mês ou pagar em outra data com as devidas correções legais.
COMO SE DEU A AÇÃO JUDICIAL
A ação foi impetrada pelo SINSENAT e julgada pelo juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O juiz determinou que o Município de Natal pague os salários dos servidores municipais até o último dia útil do mês de referência, conforme previsto no artigo 76, IV da Lei Orgânica do Município de Natal. A antecipação dos efeitos da tutela suspendeu a eficácia do ato administrativo que modificou o calendário de pagamento dos servidores.
O magistrado determinou ainda que caso haja atraso no pagamento, deverá ser feita a respectiva recomposição, “a qual deverá ser feita através de juros de mora (à taxa básica de juros da caderneta de poupança pro rata die) e correção monetária (pelo IPCA-E) que deverão ser pagos no mês subsequente, relativos aos dias de atraso de cada mês, inclusive, sob pena de execução provisória especifica da obrigação de fazer determinada, através do bloqueio de valores (relativos aos juros e correção)”.

DECISÃO
Em sua decisão, o juiz Airton Pinheiro afirma que “em que pese seja compreensível a preocupação da Administração em reorganizar seu calendário de pagamento devido à deficiência na arrecadação, o certo é que a data de pagamento dos servidores públicos encontra-se prevista na Lei Orgânica do Município e não pode ser alterada por norma de menor hierarquia, muito menos por mera vontade do chefe do Executivo”.
O magistrado aponta que embora não exista a necessidade da data de pagamento do funcionalismo encontrar-se prevista na Lei Orgânica do Município, havendo a mesma disciplinado essa matéria, a alteração no calendário de pagamento depende impreterivelmente da modificação da lei, o que não ocorreu. “Continua, pois, sendo devido o pagamento até o último dia útil de cada mês”, observa o julgador.
Airton Pinheiro destaca que não houve a edição de qualquer norma, de igual ou menor hierarquia que a Lei Orgânica do Município, promovendo a modificação do calendário de pagamento, “sendo esta fruto apenas da vontade do chefe do Executivo que divulgou seu intuito por meio do site oficial da Prefeitura”.

Acompanhe a fala do SINDAS na audiência publica. Peço desculpas pela qualidade da imagem, mas o áudio está perfeito.

21 fevereiro 2016

NOVA PORTARIA QUE DEFINE REPASSE PARA O PISO DOS ACE DE TODO PAÍS

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº - 215, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF). 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; 
Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências; 
Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
 Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS; 
Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; 
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; 
Considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União; 
Considerando a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União;
 Considerando a Portaria nº 2.031/GM/MS, de 9 de dezembro de 2015, que altera a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015; e Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de dezembro de 2015, resolve: 
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF). 
Art. 2º Ficam definidos os valores a serem transferidos mensalmente para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme Anexos I a XXVII a esta Portaria. 
Art. 3º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 e nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013. 
Art. 4º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
 Art. 5º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012. 
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. 
Art. 7º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde, e o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001 - Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
MARCELO CASTRO
VEJA OS NÚMEROS DO RN

18 fevereiro 2016

DR. NELBER CONSEQUE QUE MAIS UM PROCESSO DE AGENTES DE SAÚDE RETONE PARA JUSTIÇA DO TRABALHO

Vários agentes de saúde do Brasil, tiveram seus processos encaminhados da Justiça do Trabalho para Justiça Comum, porque o STF entende que processo que envolve servidores de estados, prefeituras e Governo Federal, a Justiça Comum é competente. 
No caso dos ACE e ACS, por existir legislação especifica, Dr. Nelber desenvolveu várias teses, as quais foram responsáveis pelo bom resultado no STJ, que decidiu ser a Justiça Laboral competente para julgar e processas as lides de período CLT dos agentes de saúde.
O caso mais recente de vitória no STJ, foi o processo de 4 agentes de endemias de Natal. Agora o processo volta para justiça do Trabalho decidir.
Dados do processo

TítuloORDINÁRIO(AGENTE DE SAÚDE)
PastaProc-000092
Parte ContráriaMunicípio de Natal
Nº Negociação000071-000
Nº Inicial0113197-15.2011.8.20.0001
Nº PrincipalCC 121993
AçãoAção Ordinária
NaturezaCível
RitoOrdinário
Órgão Inicial1ª Vara da Fazenda Pública - TJRN - Natal
Órgão Principal1ª Seção - Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Natal
StatusAtivo

Envolvidos do Processo
Nomes
AutorClaudia Paulino Gomes
AutorIdilene da Cruz Costa
AutorKátia Cristina Siqueira de Carvalho
AutorHenrique Wendel Moinho Freire
RéuMunicípio de Natal
Advogado que Recebe IntimaçãoNilson Nelber Siqueira Chaves
Advogado ResponsávelNilson Nelber Siqueira Chaves


Andamentos do Processo


DataHoraDescrição
18/02/2016Baixa Definitiva
Processo devolvido de forma física à Justiça do Trabalho, em cumprimento a última decisão proferida/wwgp
18/02/2016Certidão expedida/exarada
CERTIFICO que, nesta data, tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Conflito de Competência n.º 121.993 - RN, faço REMESSA dos presentes autos do Procedimento Ordinário de n.º 0113197-15.2011.8.20.0001 à 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN, Juízo declarado competente para o processamento e julgamento do feito. Todo o referido é verdade. Dou fé.

17 fevereiro 2016

FAO ALERTA PARA OS RISCOS DO USO DE INSETICIDAS NO COMBATE AO AEDES

O diretor-geral da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), José Graziano da Silva, ressaltou a necessidade de promover a segurança humana e proteger a cadeia dos alimentos em meio à luta contra o mosquito Aedes Aegypti.
Em comunicado divulgado na última terça-feira (9), o diretor-geral da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), José Graziano da Silva, ressaltou a necessidade de promover a segurança humana e proteger a cadeia dos alimentos em meio à luta contra o mosquito Aedes Aegypti.
“A FAO, com os seus recursos e capacidade técnica, está preparada para fazer o que lhe compete para dar resposta a esta emergência que continua a se alastrar”, disse o diretor-geral da FAO. De acordo com o comunicado, a FAO pode dar assistência aos países afetados com intervenções concretas, assegurando, ao mesmo tempo, que as pessoas e o ambiente não estejam expostos a riscos de saúde, resultantes do uso inapropriado de produtos químicos potencialmente perigosos.
Para a organização, é preciso, primeiramente, tomar os cuidados básicos para evitar a proliferação do mosquito como a remoção de água parada. “As comunidades afetadas devem ser alertadas e apoiadas para garantir que os recipientes de água potável para animais sejam esvaziados e limpos semanalmente. Lagoas e outros reservatórios de água estagnada também devem ser drenados e esvaziados”, recomenda.
A FAO recomenda ainda que, se o uso intensivo de inseticidas for realmente necessário, é essencial que seja feito com muito cuidado. Por meio de um programa em conjunto com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a FAO desenvolveu uma série de recomendações sobre a boa gestão do uso de inseticidas. “O custo humano desta emergência é potencialmente devastador e devemos trabalhar em conjunto para garantir que tudo será mantido sob controle”, diz o comunicado.


16 fevereiro 2016

LARVICIDAS USADOS NO COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE - NEGOCIO LUCRATIVO E CRIMINOSO

Não preciso dizer que tudo se trata de um grande jogo mercadológico, onde as grandes empresas e pessoas ligadas aos governos enriquecem. Pessoas que atestam que certos produtos químicos podem ser usados no combate ao mosquito da Dengue, sejam por meio de pulverizadores ou na água potável da população, quando os agentes de endemias executam o tratamento focal nos imóveis.
O controle ao mosquito Aedes Aegypti, vetor responsável pela Dengue, Zica e Chikungunya, além de muito lucrativo, é um negócio sujo pelo sangue de milhões de inocentes.
Ao longo de décadas já foram utilizados no Brasil, diversos insumos no controle dos focos do Aedes. Um dos mais usados foi o praguicida Abate, que contém 1% do inseticida organofosforado temefós. O princípio ativo do abate é o organofosforado temefós misturado a areia (condutor).
Esse praguicida na minha opinião pode ser o responsável por milhões de casos de câncer nos países em desenvolvimento, já que nos países desenvolvidos mazelas como essa não são aceitas, mesmo que exista a chancela de criminosos da OMS.
Ao longo dos anos outros produtos químicos foram sendo inseridos no mercado, com nomes fantasia discretos, mas com as mesmas substâncias químicas devastadoras à saúde de animais e seres humanos.
Tudo isso com aval da Organização Mundial da Saúde - OMS e Ministério da Saúde-MS que assinam notas técnicas liberando e recomendando o uso veneno na água da população mediante o tratamento focal nos imóveis ou no meio ambiente, por meio dos carros fumacês e pulverizadores manuais.
Para ter ideia que nossas afirmativas têm fundamento, a partir de 2002, sob o argumento que o mosquito estava resistente ao Abate, os criminosos de alto escalão inseriram os larvicidas biológicos BTI-WDG (solúvel em água) e BTI (granulado). O BTI tinha odor de peixe e aparentemente era escama ou cartilagens de peixes moídas.
Após ser constatada a ineficácia do BTI-WDG, mais dinheiro foi derramado nas mãos certas. Mudou-se o larvicida de BTI-WDG para METROPENE, que passou a ser usado em saúde pública. O METROPENE era um composto de sabugo de milho moído e inseticida biológico à base de Bacillus thuringiensis. Mais um que não funcionou e só trouxe prejuízos a população, porque obstruía a tubulação dos imóveis.  
Em 2011 se usou o DIFLUBENZURON, que não fez nenhum efeito, pois os reservatórios d’água tratados com ele apresentavam focos de Dengue em poucos dias.
Após o DIFLUBENZURON, os vencedores do jogo mercadológico milionário, introduziram o Novalorom, que também não teve a eficácia que mentirosamente se pregou.
Atualmente o grupo de criminosos que se renova há décadas, inseriu o pyriproxifen no combate à Dengue. Trata-se de mais um ineficaz e lucrativo larvicida, cujo princípio ativo é o piriproxifeno. Um pesticida baseado na piridina. É usado, por exemplo, para proteger plantações de algodão contra moscas da famíla Aleyrodidae. 
Recentemente o pyriproxifen foi alvo de um bombardeio nas redes sociais, porque uma ONG de médicos e estudiosos argentinos, a Physicians in the Crop-Sprayed Towns (PCST), anunciaram que o pyriproxifen pode POTENCIALIZAR a má-formação cerebral causada pelo zika vírus.
O relatório não tem validação de uma instituição científica e foi publicado apenas no site da Rede Universitária de Ambiente e Saúde (REDUAS) no dia 9 de fevereiro de 2016.
O Ministério da Saúde, composto em parte pelos defensores das empresas que lucram com esse negócio (combate à Dengue), já emitiu alerta alegando que não há um estudo epidemiológico que comprove a associação do uso de pyriproxifen com a microcefalia e que o produto é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). 
A Dengue por si só já se tornou um negócio muito lucrativo. Lucram os gestores que recebem os recursos, mas não utilizam como deveriam, lucram os empresários de insumos e máquinas e lucram os Prefeitos que usam a Dengue para dar emprego aos correligionários políticos, enfim lucra, lucra muita gente e só quem perde é o povo.
O mais curioso é que esses insumos só são utilizados mediante autorização do Ministério da Saúde, por meio do aval dos técnicos que se dizem autoridades no assunto. O mais curioso, é que muitos desses técnicos são os mesmos que atestaram a qualidade de insumos anteriores como WDG, METROPENE, DIFLUBENZURON e NOVALURON, que de nada serviram, a não ser para encher os bolsos de empresários de dinheiro. 
O enriquecimento por causa da justificativa “combate à Dengue” não ocorre apenas com a indústria de inseticidas, maquinas pulverizadores e mão de obra, ocorre também com a indústria de medicamentos, e estar ocorrendo hoje com a indústria de repelentes.
 Segundo o Prof. Dr. RENAN MARINO, professor de Pediatria na FAMERP (FACULDADE DE MEDICINA DE S. J. RIO PRETO-SP), a dengue é uma doença virótica, parente da hepatite C, e, sempre foi benigna, isto é, nunca matou e não mata. Isso até 1957, quando surgiu no mercado a droga chamada PARACETAMOL. 
Imediatamente indicada como tratamento para dengue, pelo ministério da Saúde Brasileiro, embora não exista nenhum trabalho no mundo todo, que comprove eficácia deste veneno no tratamento da Dengue. A partir de 1957, a dengue começou a matar. 
Segundo ele, o paracetamol é uma droga que destrói o fígado do paciente. O vírus da hepatite “C”, já detona o fígado e com o veneno do PARACETAMOL, esse fígado é destruído o que leva o paciente à morte. 
Alerta Dr. RENAN MARINO que dengue hemorrágica, nada mais é que a reação do organismo quando o fígado, destruído pelo paracetamol, provoca a morte do doente. Para ele, se o paciente NÃO TOMAR PARACETAMOL, ele terá todos os sintomas da dengue:  Mal estar, febre, dores nas juntas, vômitos, coceiras e dor nos fundos dos olhos, mas, após uma ou no máximo duas semanas, estará VIVO e bem. Mas tomando o PARACETAMOL poderá ser bem pior, ele corre o risco de morrer por complicações hepáticas.
O tema chamou minha atenção, e ao pesquisar descobri que nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha, esse veneno é proibido.  Na Grã-Bretanha, ele é usado como forma de suicídio. Tomando 10 comprimidos do veneno chamado PARACETAMOL, em cinco dias, seu fígado é destruído e se não fizer transplante, morre.
Na pesquisa descobri também que o PARACETAMOL vem sendo usado na ilha de Guam, território norte-americano no Oeste do Oceano Pacífico, para matar cobras, por meio de camundongos contaminados com PARACETAMOL.  A estratégia consiste em lançar os ratos de helicópteros, que são capturados e devorados pelas cobras. É morte certa. Mais parece um cenário Hollywoodiano ou coisa de ficção, mas acreditem, é a pura verdade!
De acordo com Dan Vice, do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, o paracetamol tem 100% de letalidade para as cobras que virou um problema na ilha. Imaginem para nosso pobre fígado.

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A NARRATIVA DO ZIKA VÍRUS É UMA ENORME FARSA DA CIÊNCIA CHARLATÃ- O CRIMINOSO NÃO É O AEDES AEGYPTI

Mas por incrível que pareça a ONU e a mídia prostituta continuam ainda a impor goela abaixo a farsa da ligação entre a microcefalia e o zika vírus.

Apesar de todo o alvoroço público, todos os casos de microcefalia sendo descobertos no Brasil nunca foram cientificamente ligados ao Zika vírus. Um grupo de médicos da América do Sul estão dizendo agora que as deformações cerebrais que o mundo está testemunhando são causadas ​​pela PULVERIZAÇÃO em massa de pessoas de baixa renda do Brasil com um larvicida químico, não por mosquitos portadores do Zika vírus.

O que estamos vendo nas deformações cerebrais de crianças, em outras palavras, é mais parecido com a história da talidomida, um medicamento prescrito administrado em mulheres grávidas que faz com que as crianças nasçam com membros faltando. Mas a narrativa oficial sobre tudo isso está empurrando uma falsa ligação ao Zika Vírus para justificar mais pulverização química, mais vacinas e mais mosquitos geneticamente modificados.
Um aumento dramático de malformações congênitas, especialmente microcefalia em recém-nascidos, foi detectado e rapidamente ligado ao Zika Vírus pelo Ministério da Saúde do Brasil. No entanto, eles não reconhecem que na área onde mais pessoas doentes vivem, um larvicida químico que produz malformações em mosquitos tem sido aplicado há 18 meses, e que este veneno (Piriproxifeno) é aplicado pelo Estado na água potável usada pela população afetada. 
Parece que as autoridades de saúde do mundo estão usando os mosquitos do Zika Vírus como uma reportagem de capa para esconder os danos causados ​​por produtos químicos tóxicos fabricados por poderosas corporações globalistas.

O larvicida pulverizado no Brasil, por exemplo, é chamado de “Piriproxifeno”, e é fabricado pela Sumitomo Chemical, uma empresa conhecida por ser um “parceiro estratégico” da Monsanto. O relatório dos médicos argentinos lista a Sumitomo como uma “filial” da Monsanto. Como relata o site GM Watch “O Piriproxifeno é um inibidor do crescimento de larvas de mosquitos, o qual altera o processo de desenvolvimento da larva à pupa para adulto, gerando, assim, malformações no desenvolvimento de mosquitos e matando ou inibindo-os.”
Hmmm… um inibidor do crescimento de organismos em desenvolvimento? Isso levanta quaisquer dúvidas com todos aqueles quando consideram os sistemas cranianos e neurológicos subdesenvolvidos dos filhos serem vitimados em meio a isto?
DO RELATÓRIO:

As malformações detectadas em milhares de crianças de mulheres grávidas que vivem em áreas onde o Estado brasileiro acrescentou o Piriproxifeno à água potável não é uma coincidência, apesar de o Ministério da Saúde colocar uma culpa direta sobre o Zika vírus para este dano, enquanto tenta ignorar sua responsabilidade e descartar a hipótese de dano químico direto e cumulativo causado por anos de disruptor endócrino e imunológico da população afetada. Os médicos da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) exigem que estudos epidemiológicos urgentes que levem em conta este nexo de causalidade sejam realizados, especialmente quando entre os 3.893 casos de malformações confirmadas até 20 de janeiro de 2016, 49 crianças morreram e apenas cinco delas foram confirmadas terem sido infectadas com Zika.
O Zika vírus não causa microcefalia! Conforme relatado pelos médicos argentinos em seu relatório, o Zika vírus nunca foi conhecido por causar deformações cerebrais em crianças:
As epidemias anteriores de Zika não causaram defeitos congênitos em recém-nascidos, apesar de infectar 75% da população nesses países. Além disso, em outros países, como a Colômbia, não há registros de microcefalia; no entanto, há uma abundância de casos de Zika.
Toda a razão pela qual essas deformações cerebrais estão sendo responsabilizadas pelo Zika vírus, estamos aprendendo agora, é para que as empresas químicas poderosas possam vender mais produtos químicos tóxicos que envenenam ainda mais as pessoas e o meio ambiente! Do relatório dos médicos:
Os médicos brasileiros da Abrasco estão afirmando que a estratégia de controle químico está contaminando o ambiente, assim como as pessoas, que não está diminuindo a quantidade de mosquitos, e que esta estratégia é de fato uma manobra comercial da indústria de venenos químicos, profundamente integrada com os ministérios latino-americanos de saúde, bem como a OMS e a OPAS. 
É um ciclo vicioso, é claro: o governo pulveriza substâncias químicas que causam deformações cerebrais em crianças, mas, a fim de evitar culpar os produtos químicos, eles culpam os mosquitos, exigindo, assim, que produtos químicos mais tóxicos sejam pulverizados, causando ainda mais deformações que exigem ainda mais produtos químicos e assim por diante.

Se tudo isso soa familiar, é porque isso é arrancando da cartilha da indústria de vacinas: Muitas vacinas realmente causam epidemias (é por isso que as crianças que são afetadas com sarampo e caxumba têm quase sempre sido previamente vacinadas contra o sarampo e caxumba), aumentando assim a demanda pública por mais vacinas que causam mais surtos, ad infinitum.

Leia também: Microcefalia: Herbicida 2,4-D Pode Estar Ligado ao Surto da Condição no Nordeste

É o modelo de negócio perfeito: Quando o produto causa uma epidemia de doença ou defeitos congênitos, apenas encontre outra coisa para culpar e, em seguida, crie resultados para que todas as autoridades de saúde do governo exijam mais do seu produto! Afinal, até mesmo o CDC adora essas pandemias, porque lhes dá uma oportunidade de exibir mais “autoridade” e forçar mais vacinas.
Bilhões já prometidos para a indústria de vacinas… mesmo sem evidência científica de uma ligação
Baseado inteiramente em informações fraudulentas e ciência charlatã, o presidente Obama pediu por US$ 1,8 bilhões em ajuda do governo para empresas de vacinas e empresas farmacêuticas para combater o Zika. No entanto, a ligação entre o Zika e a microcefalia é nada mais que uma narrativa mitológica não comprovada e não-científica, sonhada pelos empurradores de vacinas. Isso tem o mesmo peso científico como dizer: “Os gatos pretos trazem má sorte” ou “Esfregar um pé de coelho dá-me boa sorte.”

Daí o termo “vacina voodoo”, que é uma descrição tecnicamente precisa da total falta de ciência que sustenta a fraudulenta indústria da vacina. Não é surpreendente a rapidez com que o governo, a mídia e os empurradores de vacinas saltaram para sua conclusão preferida sobre a microcefalia, mesmo sem um pingo de evidência científica para apoiar tal noção?

(Hey, é uma pandemia… eles não precisam de qualquer EVIDÊNCIA real, certo?)
Os mosquitos geneticamente modificados não estão funcionando.
Quando a má ciência e perigosos produtos químicos já estão destruindo a vida das pessoas, a solução deve ser MAIS ciência ruim, certo?

Introduza os mosquitos geneticamente modificados. De acordo com todos os empurradores de transgênicos criminalmente insanos, os mosquitos geneticamente modificados são a resposta instantânea para as doenças transmitidas por mosquitos (e nada pode dar errado, nós asseguramos).

O problema é que eles são criminosos insanos e cientificamente analfabetos para aceitar. É por isso que os mosquitos transgênicos não estão funcionando. “A última estratégia implantada no Brasil, e que poderia ser replicada em todos os nossos países, é o uso de mosquitos transgênicos – um fracasso total, exceto para a empresa fornecedora de mosquitos“, dizem os médicos argentinos.
A empresa inglesa Oxitec vende mosquitos machos transgênicos, supostamente, a fim de diminuir a população de Aedes. Um gene letal é inserido nesses mosquitos, o qual é transmitido para a prole, causando a morte das larvas se não for bloqueado por um antibiótico (tetraciclina).

Atualmente, no Brasil cerca de 15 milhões de mosquitos geneticamente modificados foram liberados, e o fracasso é total. Quando os testes de campo foram realizados, menos de 15% das larvas eram transgênicas, isto é… as fêmeas selvagens não estão aceitando o mosquito ingleses da Oxitec. A resposta: aumentar a liberação em áreas pobres. Além disso, devemos levar em conta que a biologia da doença mostra que as fêmeas somente “picam” quando estão grávidas e geram ovos após serem fertilizadas por um macho; elas picam nesse estado e só desse modo, porque ela precisa de componentes do sangue, a fim de desenvolver os ovos. Então, se milhões de mosquitos machos são liberados, haverá muitas mais fêmeas fertilizadas procurando sugar o sangue de mamíferos, aumentando assim a propagação da doença a partir de pessoas infectadas para pessoas saudáveis!
Um maciço hoax da ciência, hoax de vacina e hoax químico, todos projetados para gerar mais lucros para a indústria, ignorando as verdadeiras causas do sofrimento em crianças brasileiras.
Uma vez que você coloque todas as peças deste quebra-cabeça juntas, torna-se claro: A narrativa do Zika vírus é um enorme hoax (farsa) da ciência charlatã que está sendo empurrado apenas para vender mais produtos químicos, mais mosquitos geneticamente modificados, mais vacinas e muito mais pulverização sobre a população brasileira com substâncias mortais.

A real causa da microcefalia está sendo sistematicamente ignorada, cedendo ainda mais apoio à ideia de que tudo isto faz parte da agenda de controle populacional para envenenar o povo do Brasil, deliberadamente reduzindo sua prole para mutantes, aumentando abortos e exigindo que as mulheres não mais engravidem.
Todos os sinais estão aí, pessoal. Esta é a agenda de despovoamento humano de Bill Gates em pleno andamento, disfarçado como um surto de vírus de mosquito. Não há dúvidas que os produtos químicos larvicidas estão sendo pulverizados nas áreas mais pobres do Brasil, tendo como alvo essas mesmas populações que estão agora ouvindo: “Não tenham mais bebês!”

Fontes:
– Natural News: Zika HOAX exposed by South American doctors: Brain deformations caused by larvicide chemical linked to Monsanto; GM mosquitoes a ‘total failure’
– Informe Zika de Reduas: REPORT from Physicians in the Crop-Sprayed Villages regarding Dengue-Zika, microcephaly, and mass-spraying with chemical poisons (PDF)
– Red Universitaria de Ambiente y salud: OGM, herbicidas y Salud Pública
– GM Watch: Argentine and Brazilian doctors name larvicide as potential cause of microcephaly
– Fox News: Obama seeks $1.8B to combat Zika, despite proposing agency cuts in 2011

Via: http://www.noticiasnaturais.com/2016/02/farsa-do-zika-microcefalia-e-causada-por-larvicida-da-monsanto/#ixzz40FtlUzdP

ISRAEL TEM NOVAS CONCLUSÕES SOBRE O ZIKA VIRUS

A Universidade de Haifa, conduziu um estudo preliminar que identificou uma correlação entre o verão excepcionalmente quente e seco do nordeste do Brasil e o recente surto do vírus Zika, que levou a inúmeros casos de microcefalia. O estudo foi conduzido pela Dra. Shlomit Paz, do departamento de Geografia e estudos ambientais da Universidade de Haifa e pelo professor Jan Semenza do Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças (ECDC). As principais conclusões da pesquisa provisória contradizem as conclusões apresentadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que declarou estado de emergência na semana passada sobre o surto do vírus. De acordo com a OMS, o vírus está associado com chuvas pesadas em partes da América Central e América do Sul como resultado do El Nino, um fenômeno que envolve um aumento substancial da temperatura da água do Oceano Pacífico.
A pesquisa preliminar, liderada pela Universidade de Haifa, no entanto, indica que o fator relevante associado com o vírus é na verdade a onda das condições excepcionalmente quentes e secas, que atingiram níveis recordes no segundo semestre de 2015 no nordeste do Brasil, onde o vírus Zika apareceu primeiro. A pesquisa afirma que o surto não é atribuível às chuvas, mas pode ser atribuível a outro fator que envolve a mudança de clima e padrões que afetaram o planeta nas últimas décadas através do aquecimento global. “É uma pesquisa muito preliminar, mas encontramos um enlace e sobreposição entre as regiões no nordeste do Brasil com condições climáticas extremas, como temperaturas extremas de nível de registro e uma severa queda nos níveis de água,” disse Dra. Paz, ao serviço de imprensa Tazpit (TPS).
Ela acrescentou que é bem conhecido que as altas temperaturas incentivam as taxas de crescimento da população do mosquito Aedes, através do qual o vírus Zika é transmitido. As condições de seca, no entanto, privam os mosquitos da água que precisam para sobreviver. Por sua vez, os mosquitos movimentam-se em torno de recipientes de água deixados a céu aberto por moradores locais. Ela também explicou por que os resultados da sua investigação abalam aqueles da OMS. “As conclusões da OMS são um erro. Eles falam sobre um enlace com El Nino e precipitação extrema, etc. Encontramos, no entanto, que as principais regiões do surto Zika foram caracterizadas por uma severa queda nos níveis de água.”
Enquanto Paz reconheceu que os mosquitos são conhecidos por prevalecer sob condições de chuva intensa, como sugerido pela OMS, ela citou estudos anteriores que demonstram a correlação entre condições de seca e o risco de um surto de populações de mosquitos. “As pessoas não sabem, mas colocando água em recipientes abertos, eles propiciam condições muito confortáveis para os mosquitos,” ela disse. O vírus Zika é conhecido por pesquisadores há várias décadas, mas a razão para o repentino surto grave ainda não foi encontrada. “É muito importante salientar que os motivos são multifatoriais e o clima é apenas um dos fatores que podem ter um impacto, e isso é muito importante. “Mas não é o único fator, disse Paz. Ela concluiu que mais investigação levaria períodos significativos de tempo e que a Universidade de Haifa atualmente continua sua investigação através da coleta e análise de dados relacionados em uma escala mais ampla.
Fonte: TPS / Texto: Alexander J. Apfel / Tradução: Bruno Scala

05 fevereiro 2016

SINDAS AGUARDA RESPOSTAS DA PREFEITURA DE SÃO TOMÉ E RIACHUELO EM RELAÇÃO AO INCENTIVO ADICIONAL DOS ACE E ACS ENTRE OUTRAS REIVINDICAÇÕES.

O SINDAS/RN reuniu os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de Riachuelo-RN e São Tomé-RN, para discutir algumas reivindicações. Entre os pontos de pauta, está o incentivo adicional de final de ano, que por questão de justiça deve ser pago aos agentes, como forma de premiar e estimula o trabalho da categoria, já que mais de 70% das despesas com os ACE e ACS são adimplidas com recursos oriundos do Governo Federal.
Caos essas duas Prefeituras não emitam respostas a pauta, pretendemos reunir os agentes e discutir a possibilidade de deflagrar greve, já que o silêncio das prefeituras representa um não a categoria.
 REUNIÃO EM RIACHUELO 25-01-2016
REUNIÃO EM SÃO TOMÉ 25/01/2016
IMAGENS: Carlos Alexandre