A votação no plenário virtual do STF não funciona como muitos imaginavam
e só temos como acompanhar a votação em parte.
ENTENDA COMO
FUNCIONA O PLENÁRIO VIRTUAL DO STF.
O plenário virtual do STF foi
criado em 2007 com o objetivo de reduzir a quantidade de processos
remetidos à Corte.
Inicialmente foi elaborado para
que os ministros deliberassem sobre a existência de repercussão geral em
matéria discutida em recursos especiais-REs, e também para possibilitar o
julgamento de mérito dos REs com repercussão geral reconhecida nas hipóteses de
reafirmação de jurisprudência consolidada do Tribunal.
Em 2016, a Corte também passou
a permitir o julgamento de agravos internos e embargos de declaração em
ambiente eletrônico. O que é o caso desse Agravo Interno da ADI da CNM contra a lei do piso nacional da
categoria.
E COMO FUNCIONA O JULGAMENTO
As sessões virtuais
são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, respeitado o prazo de
cinco dias úteis exigido pelo artigo 935 do CPC entre a data da publicação da
pauta no DJe, com divulgação da lista no site da Corte, e o início do julgamento.
O relator, então,
insere ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, com o início do
julgamento, os demais ministros têm até cinco dias corridos para manifestação.
As opções de voto
são: “acompanho o relator”; “acompanho o relator com ressalva de
entendimento”; “divirjo do relator”;
e “acompanho a divergência”.
Os ministros que
não se pronunciam no plenário virtual num prazo de 5 dias tem voto computado
como “ACOMPANHO O RELATOR”. Ou seja,
ele não vota, mas mesmo assim computa voto.
SÓ NO FINAL DO PRAZO DE VOTAÇÃO O RESULTADO É
ANUNCIADO.
Não teremos acesso à ementa, ao
relatório e nem aos votos até a publicação do ACÓRDÃO (decisão originada com a votação).
A publicação deve ocorrer dia 06 ou 07 de agosto 2019.
ATENÇÃO
A votação iniciou hoje e só
termina dia 05/08/2019, porque no mês de julho não tem sessão de julgamento no
STF. O prazo dos cinco dias corridos passa a contar dia 01 de agosto, por isso,
a Sessão iniciou hoje 28/06/2019 e só
termina dia 05/08/2019.
Em minha opinião o prazo de 5 dias corridos
não são corridos, porque se fosse, os dias 29 e 30 de junho deveria entrar na conta, suspender o
prazo em julho que não tem julgamentos e reiniciar a contagem em 1º de agosto. Infelizmente
as regras são do STF e sofremos de ansiedade até 05/08/2019.
RESUMO
1-
A votação foi iniciada hoje 28/06/2019 e termina dia 05/08/2019;
2-
O relatório do Ministro Alexandre de Mores será votados pelos demais ministros;
3-
Os ministros que não participarem da votação tem seu voto computado
como favorável ao voto do relator;
4-
Até o fim do julgamento (05/08/2019) e posterior publicação da decisão,
ninguém tem acesso ao voto do relator e nem dos demais ministros.
MINHA OPINIÃO SOBRE RESULTADO DESSE JULGAMENTO
Em minha
opinião, o plenário virtual optará por unanimidade em ACOMPANHAR O RELATOR, Ministro Alexandre de Moraes.
Mas como saber se
isso será bom ou ruim para categoria, se ninguém terá acesso ao relatório que
será votado pelos Ministros?
Tenho convicção jurídica
que o relatório de Alexandre de Moraes e seu voto, serão pelo DESPROVIMENTO DO
AGRAVO REGIMENTAL. Ou seja, a ILEGITIMIDADE da CNM será mantida e a ADI 6103/STF
cairá por terra.
Digo isso com muita
firmeza, porque o Agravo Regimental que está em votação e foi amplamente divulgado,
tem como relator o Ministro Alexandre de Moraes, que negou o prosseguimento da
ADI e declarou a CNM como ilegítima.
O relator também já
engou o pedido de reconsideração da sua decisão que JULGOU EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito.
Diante dos
fatos, acredito que o relatório de Alexandre de Moraes será na mesma linha da
sua decisão que Extinguiu a ADI.
Quanto aos
demais votos, eu acredito que será unanimidade a favor do relator, primeiro porque
é sólido respaldo da jurisprudencial do STF em matérias parecidas, segundo,
porque os não votarem no plenário virtual tem o voto contabilizado a favor do
relatório de Alexandre de Moraes, que, diga-se de passagem, FAVORECE NOSSOS ANSEIOS.
Essas são
minhas opiniões, salvo melhor juízo.
Estou convicto
que seremos vitoriosos!
Cosmo Mariz- Presidente do
SINDAS/RN
(84)98786-4195
Para acompanhar
a ADI clique em:
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5651865
DATAS DE INÍCIO E TÉRMINO DA VOTAÇÃO |