31 maio 2020

ATENÇÃO ACE E ACS DE TODO BRASIL- EVENTO IMPORTANTE


Dia 02 de junho, ocorrerá uma importante reunião online promovida pela Câmara Federal. Todos os agentes podem participar, basta se cadastrar e fazer login no dia. Atenção, quem quiser já pode ir fazendo perguntas aos convidados. A REUNIÃO CONTARÁ COM A PRESENÇA DA NOSSA GUERREIRA ILDA ANGÉLICA.

Eu já estou participando, participe você também.
Acesse e se cadastre:


27 maio 2020

ATENÇÃO ACE E ACS DE TODO PAÍS, SAIU O QUE ESTÁVAMOS ESPERANDO ANSIOSAMENTE.

Se todos lessem o que é importante para categoria, muitos ACE e ACS não seriam tão fragilizados em muitos municípios brasileiros.
Quero trazer aos ACE e ACS de todo pais e aos demais profissionais de saúde, os dados levantados pela Fundação Getúlio Vargas. Os dados foram coletados através da aplicação de um survey online, realizado entre os dias 15 de abril e 1º de maio de 2020, com 1.456 respondentes que atuam na saúde pública em todas as Unidades da Federação (UF).
O conteúdo desse magnífico estudo é surpreendente e revela por meio de uma das instituições mais respeitadas do País, o que nós sindicalistas e profissionais da linha de frente sabemos, mas não tínhamos os dados oficiais.
Peço encarecidamente a cada profissional de saúde desse País, em especial aos nossos companheiros ACE e ACS, que leiam o conteúdo completo e compartilhem com os demais colegas que não tiveram acesso.
Favor compartilhar o material com esse texto. 
Att. Cosmo Mariz
Presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde do RN
CLIQUE AQUI PARA ABRIR O PDF
PARA LER O DOCUMENTO ACIMA É SÓ PASSAR A BARRA DE ROLAGEM DO LADO DE CADA PÁGINA DESSE DOCUMENTO.

26 maio 2020

IMPORTÂNCIA DO TRABALHO DOS AGENTES DE SAÚDE DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19)

Após receber diversos vídeos de agentes de saúde de todo Brasil, Jornal Nacional exibe matéria que deixa muita clara a importância da categoria em tempos de Pandemia, bem como que os ACE e ACS são profissionais de saúde da linha de frente contra o Coronavírus.
Essa matéria retrata a verdadeira realidade dos mais de 365 mil ACE e ACS em todo País. Verdadeiros anjos do SUS da linha de frente contra o Coronavírus (Covid-19).
Cosmo Mariz- Pte. do SINDAS/RN

24 maio 2020

PROVIDENCIAS ADOTADAS PELO PRESIDENTE DO SINDAS/RN NO CASO DO LARVICIDA VENCIDO PODE TRAZER SÉRIOS PREJUÍZOS AO ESTADO, MUNICÍPIOS E GESTORES QUE DEREM CAUSA.


Após denúncias do SINDAS junto a Procuradoria da República e Ministério Público Federal do Trabalho-MPT, dois procedimentos estão tramitando. No do MPT foram dadas 72h para SESAP de defender e o prazo já espirou. No MPF, a notícia de fato virou processo, e pelos grupos temáticos onde processo corre, muita coisa pode acontecer. Quem errou que se prepare.
COMPREENDENDO O CONTESTO
Há algumas semanas, denunciamos na mídia e nas redes sociais, que o Estado do RN distribuiu larvicida inseticida/vencido para uso no combate Dengue.
Alguns analfabetos no assunto e que estão se lixando para saúde do trabalhador, me atacaram nos bastidores dizendo que: “SE O MINISTÉRIO DA SAÚDE MANDOU USAR O LARVICIDA VENCIDO TEM QUEM USAR E ESTÃO TODOS AMPARADOS. O PRESIDENTE DO SINDICATO TÁ ERRADO”.
ENTREVISTA A MARCOS DANTAS
Na nossa avaliação e com amparo do ordenamento jurídico e argumentos técnicos, o Ministério da Saúde errou feio a recomendar o uso de produto químico vencido na água da população.   
Todos os Estados que receberam a recomendação de usar inseticida vencido desde 26/12/2019 também erraram.
A alegação que foi revalidada a data de vencimento até 01/06/2020 não nos convenceu e não será aceita pelos órgãos competentes. Falta de aviso não foi  e cada um responderá proporcionalmente pelos seis atos.
Os municípios que receberam larvicida inseticida vencido do Estado, não questionaram e colocaram os agentes em risco, poderão ser responsabilizados com mais gravidade. São eles os empregadores e os responsáveis por zelar pela saúde dos seus servidores.
Para os municípios que não acataram nossas orientações o problema será maior, pois o SINDAS/RN ajuizará ações com pedido de indenização por danos morais coletivos. Além disso, recomendará a população que entre com pedido de indenização contra às prefeituras, por elas terem usado inseticida vencido na sua água de consumo.   
Os municípios que mesmo sabendo dos aletas do SINDAS persistiram no erro e colocaram a saúde dos agentes em risco, serão responsabilizados com mais gravidade, porque são os patrões e deveriam zelar pela saúde dos seus servidores. Os que nos ouviram serão retirados do polo passivo das ações.
Ciente que o Governo do Estado e às prefeituras poderão continuar usando inseticida vencido, adotamos providências junto aos órgãos competentes e iremos até o fim.
Para SESAP e as prefeituras irresponsáveis pouco importa se o inseticida tá vencido, porque para eles sai tudo de graça. Recebem o insumo do Ministério da Saúde e não gastam nada, por isso não estão preocupados se os servidores e a população irão adoecer.  
Infelizmente recebemos a denúncia na segunda quinzena de abril, mas assim que recebemos às provas denunciamos a SESAP e todas as prefeituras do RN, junto a Procuradoria Federal da União e Ministério Público Federal do Trabalho-MPT.
No MPT além das questões o inseticida tratamos de outros assuntos referentes aos ACE e ACS. Os pedidos foram os seguintes:

a)               Que o MPT recomende Estado e Municípios a suspenderem de imediato o uso de inseticidas vencidos, especialmente o LIMITOR-PYRIPROXYFEN e ALFATEK 200 SC- ALFA-CIPERMETRINA objetos dessa denúncia;

b)              Que o MPT ajuíze uma ação civil pública contra o Governo do Estado do RN e todos os munícipios potiguares, por danos morais coletivos cometidos contra os agentes de combate às endemias e população em geral;

c)               Proponha TAC ao Governo do Estado do RN e todos os municípios, prevendo: 1- a imediata suspensão do uso de inseticidas vencidos; 2- A realização em até 30 dias de exames de saúde apontados pelo SINDAS/RN, em todos os agentes de combate às endemias que foram expostos ao LIMITOR-PYRIPROXYFEN e ALFATEK 200 SC- ALFA-CIPERMETRINA vencido; 3- O recolhimento por empresa especializada de todos os inseticidas vencidos para destinação apropriada; 4- A garantia de local apropriado para armazenamento de inseticida e funcionamento de pontos de apoio; 5- A instituição do PCMSO, PPRA e Elaboração do LTCAT e do PPP por partes dos municípios; 6- Garantia de fornecimento do EPC e E.P.I indicados no Laudo de Segurança e Saúde no Trabalho; 7- Garantia do adicional de insalubridade em grau máximo para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias conforme apontado do Laudo etc.


No Ministério Público Federal - MPF os pedidos foram os seguintes:
d)              Que o MPF determine a abertura de inquérito policial na Polícia Federal, com objetivo de investigar como se deu a aquisição desses insumos; o porquê da quantidade exorbitante ao ponto de vencer; se houve desvio de recursos público ou favorecimento de fornecedores; e se houve desperdício ou má fé no uso de recurso federal;
e)                Que em proteção a saúde da população, dos agentes de combate às endemias e do Meio Ambiente, recomende-se que o Estado do RN faça o recolhimento do LIMITOR-PYRIPROXYFEN e ALFATEK 200 SC- ALFA-CIPERMETRINA vencidos e dê destinação apropriada, fornecendo parte dos produtos como provas para o inquérito;
f)  Que o MPT ajuíze uma ação civil pública contra o Governo do Estado do RN e todos os munícipios potiguares, por danos morais coletivos cometidos contra os agentes de combate às endemias, população em geral e Meio Ambiente;
g)              Que Estado e munícipios sejam compelidos a não obrigar os agentes trabalharem com insumos vencidos.

Os pedidos são bastante complexos e foram acompanhado de duas petições robustas do Presidente do SINDAS/RN, além de dezenas de provas, em especial e-mails enviados pelo coordenador da SESAP, laudos, respostas da Anvisa e etc.
Além do MPT notificar a SESAP para apresentar defesa em 72h, determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para providências. 
VEJA O PROCESSO DO MPT E MPF

REGISTROS DO ABSURDO

22 maio 2020

GRATIFICAÇÃO DE 10%, 20% OU 40%, É APROVADA POR UNANIMIDADE PELA CÂMARA DE NATAL


Com muito esforço, o projeto de lei que cria gratificação para os servidores de Natal, com recursos do enfrentamento da COVID-19, foi aprovado por unanimidade na manhã de hoje.

O SINDAS requereu e conseguiu ter acesso e participar da Sessão que votou a tão sonhada gratificação com recursos do CIVD-19. Infelizmente não foi os R$ 500,00 que propusemos, mas mesmo com valor inferior milhares de servidores serão contemplados, dentre eles os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Além de muita articulação desde ontem, o que garantiu que o projeto fosse pautado e votado em duas discussões hoje, comparecemos na Câmara e tentamos aprovar algumas emendas.
Uma das emendas visava garantir que servidores afastados por compor o grupo de risco e os acometidos de Covid receberiam a gratificação, outra para autorizar o Prefeito pagar 40% a todos, e uma terceira para incluir os servidores do Hospital de Campanha que tinha ficado de fora.
Numa votação apertada das 3ª emendas só a terceira passou.  Na primeira emenda perdemos por um voto e na segunda emenda perdemos por 2 votos. O vereador Kleber Fernandes foi quem encabeçou a derrubada das duas emendas que estendia a gratificação para os servidores do grupo de risco e autorizava os 40% para todos.
Fizemos nossa parte com apoio irrestrito da Vereadora Nina e os demais vereadores que foram favoráveis às emendas, mas infelizmente quem é contra o servidor que adoecem rejeitou duas emendas.
EMENDAS QUE TENTAMOS ENCARTAR

Serão contemplados com a gratificação cerca de 11.858 servidores, totalizando um investimento com recursos federais na ordem de R$ 1.559.424,00, dos R$ 18.283.993,74 repassados pela União no mês de abril.

Nossos agradecimentos ao Prefeito Álvaro Dias, ao Secretário de Saúde George Antunes, ao Presidente da Câmara Paulinho Freire que pautou a matéria em regime de urgência, a Vereadora Nina Souza que propôs as emedas e ajudou com pleito e a todos os demais vereadores que aprovaram o projeto.

Parabéns aos servidores contemplados com benefício.
 

21 maio 2020

SERVIDORES DA PREFEITURA DE NATAL-RN QUE TRABALHAM NA LINHA DE FRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) RECEBERÃO GRATIFICAÇÃO EM MAIO.


No dia 13 de abril do corrente ano, protocolamos o Ofício nº 060/2020-SINDAS/RN, solicitando do Secretário de Saúde de Natal, a criação de um abono pecuniário no valor de R$ 500,00 para os servidores que estão na linha de frente contra o Coronavírus (covid-19).
Após um amplo estudo, o Secretário de Saúde Dr. George Antunes e o Prefeito de Natal Álvaro Dias resolveram atender o pleito, mas o projeto de lei proposto pelo SINDAS/RN foi reformulado, com objetivo de se adequar a realidade do Município e atender os anseios dos servidores, levados ao Secretário e ao Prefeito por vários vereadores, em especial pela Vereadora Nina Souza que desde o primeiro momento esteve conosco nessa empreitada que beneficiará muita gente.

Afirmamos que apesar do valor não ser o almejado por nós do SINDAS/RN (R$ 500,00), ficamos felizes, porque temos a consciência tranquila que propusemos um valor justo, mas seu rebaixamento garantirá a gratificação a um maior numero de profissionais de saúde que estão na linha de frente nessa maldita Pandemia.  É muito melhor muitos como um pouco a mais no contracheque, do que muitos sem nada.  

A gratificação será paga em percentuais de 10%, 20% ou 40% usando o referencial de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), valor utilizado para definir o valor de cada um dos servidores.  

RECEBERÃO 10% DE R$ 960,00: Os servidores que exercem atividades administrativas no Nível Central da Secretaria Municipal de Saúde do Natal, incluindo todos os seus departamentos, nas sedes dos Distritos Sanitários, no Centro de Controle de Zoonoses, no Conselho Municipal de Saúde e na Ouvidoria do SUS.

RECEBERÃO 20% DE R$ 960,00: Os servidores que exercem atividades assistenciais nas sedes dos Distritos Sanitários e Centro de Controle de Zoonoses, todos os servidores que trabalham nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) tradicionais, Estratégias de Saúde da Família (ESF), Policlínicas, Centro de Referência de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CERPIC), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Residência Terapêutica, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), Centro Integrado de Saúde dos Pescadores (Centro de Convivência), Unidades Mistas, Centro Especializado em Atenção a Saúde do Idoso (CEASI), Transporte Sanitário, Programa de Acessibilidade Especial Porta-a-Porta (PRAE), Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (PROSUS), Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), Serviço de Assistência Especializado (SAE), Saúde Prisional, Consultório na Rua e Laboratório Municipal.

RECEBERÃO 40% DE R$ 960,00: todos os servidores que trabalham na Rede de Urgência e Emergência, sendo compreendido como tal, o Hospital Municipal de Natal e seu anexo, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), das maternidades, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e o Centro de Referência Odontológica Morton Mariz.

A gratificação será paga mensalmente a partir de maio, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, excetuando as faltas consideradas justificadas que não serão descontadas.
O pagamento da gratificação apesar de transitório ficará mantido enquanto perdurar o estado de calamidade pública no âmbito do Município de Natal.
Mas atenção, os servidores podem perder a gratificação se faltarem ao trabalho sem justificativa. Perdem a gratificação os servidores não plantonistas que faltarem 5 vezes e os plantonistas que faltarem dois plantões.
Como havíamos apontado no nosso projeto de lei, a gratificação provisória será paga com recursos advindos da União, repassados ao Fundo Municipal de Saúde, como Crédito Extraordinário, Ação de Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional, Coronavirús (Covid-19).
Outro detalhe que todos precisam saber, é que os servidores que estiverem afastados e em teletrabalho/trabalho remoto não farão jus ao pagamento da Gratificação.
Inicialmente foram relacionados os servidores que farão jus a gratificação. Digo inicialmente, porque a relação poderá sofrer alterações, pois restam informações sobre servidores afastados e remanejados temporariamente.
Pela lista abaixo, 2.193 servidores receberão 40% que corresponde a R$ 384,00 (totalizando R$ R$ R$ 842.112,00).  Outros 3.466 servidores receberão 20% que corresponde a R$ 192,00 (totalizando R$ 665.472,00) e mais 540 servidores receberão 10% que corresponde a R$ 96,00 (totalizando R$ R$ 51.840,00).
Pela planilha inicial que poderá ser alterada a posteriori, serão contemplados 11.858 servidores, totalizando um investimento com recursos federais na ordem de R$ 1.559.424,00.
O valor investido com a gratificação dos servidores corresponde a 8,52% dos R$ 18.283.993,74 repassados pela União em abril, como crédito extraordinário para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).
Apesar de o valor investido nos servidores ser proporcionalmente muito pouco se comparado com o que estar sendo recebido da união, reconhecemos que a Gestão Municipal merece os justos elogios e agradecimentos, porque tem feito muito pela população durante essa pandemia.
Pagar a gratificação a todos os servidores da linha de frente é uma atitude justa com quem estar carregando Pandemia nos ombros.
Diferente da maioria das prefeituras que não estão pagando nada a mais aos servidores e vêm fazendo muito pouco pela população, o Prefeito de Natal e o Secretário foram justos e não fizeram acepção de servidores.
Parabenizamos todos os servidores contemplados com essa importante conquista e registramos nossos elogios e agradecimentos justos ao Prefeito Álvaro Dias, ao Secretário de Saúde Dr. George Antunes, a vereadora Nina Souza pelo empenho em prol dos servidores e aos demais vereadores que direta e indiretamente lutaram conosco.
Cosmo Mariz – Presidente do SINDAS/RN
LISTA DE SERVIDORES E VALOR DE CADA UM
Para baixar clique aqui

16 maio 2020

PESQUISADORA DA UNIVERSIDADE DE HARVARD - EUA SUPERVALORIZA AGENTES DE SAÚDE E DIZ COM OUTRAS PALAVRAS, O QUE DISSEMOS OFICIALMENTE AO MINISTRO DA SAÚDE DESDE MARÇO/2020.



Em seminário da Comissão Externa de Ações Contra o Coronavírus da Câmara dos Deputados, realizado no último dia 14/05, a pesquisadora da Universidade de Harvard-EUA, Doutora Márcia Castro, fez alertas que já havíamos feito ao Ministério da Saúde desde 19/03/2020, por meio do Ofício 051/2020 do SINDAS/RN.
Muito do que a pesquisadora falou já havíamos dito oficialmente ao ex-ministro da Saúde Henrique Mandetta via ofício protocolado dia 19/03/2020, que gerou o processo nº 25000.038809/2020-97, concluído dia 07/05/2020.

Em quatro dos 14 parágrafos contidos no ofício 51-2020-SINDAS/RN, o Presidente Cosmo Mariz afirmou ao Ministro da Saúde:
1º "É obrigação do Estado e dever da sociedade fazer um esforço conjunto para conter a disseminação do COVID-19, adotando todas as medidas preventivas individuais ou coletivamente. Só assim poderemos de mãos dadas superar essa grave crise sem precedentes”.
2º “O Brasil conta com um verdadeiro exército de ANJOS DO SUS quem nenhum outro país tem, composto de mais de 360 mil Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mas ao invés de todos terem sido capacitados prioritariamente para o enfrentamento do problema, estão acuados e sequer estão recebendo Equipamento de Proteção Individual - E.P. I adequado nas cidades.”.                     

3º “Se os agentes já estivessem capacitados para o enfrentamento do COVID-19, e com as devidas condições de trabalho, há mais de 30 dias, estaríamos fazendo a diferença nas comunidades e em locais públicos.”.
4º “Já passou da hora dos ACE e ACS serem capacitados e serem dadas as devidas condições de trabalho, para que esse exército percorra o País de casa a casa, fazendo o trabalho de educação em saúde, levantando dados relacionados ao COVID-19 imprescindíveis e indispensáveis, para fazer um real mapa do problema e definir onde é preciso atuar com mais ênfase”.
O que afirmamos aqui pode ser confirmado por meio dos documentos contidos na postagem http://www.cosmomariz.com/2020/03/apontamentos-do-sindasrn-sao-acatados.html#links datada de 27 de março de 2020.
Só 40 dias depois uma Doutora de Harvard, diz com outras palavras e maior robustez, o que já havíamos dito oficialmente há mais de 40 dias. Talvez agora com as opiniões da Doutora Márcia sejamos contemplados na totalidade, o que reforça a tese que santo de casa não obra milagres.
Espero que os Gestores não usem apenas os conselhos da Doutora Márcia Castro, pra colocar os agentes no enfrentamento da COVID-19, sem testa-los previamente, sem capacitar devidamente e sem garantir às condições de trabalho como a própria pesquisadora afirmou.
Com tudo que foi dito por Doutora Márcia eu fiquei mais orgulhoso ainda de todo conteúdo do ofício 051/2020 do SINDAS/RN. Aliás, já havíamos ficado orgulhosos, desde o atendimento parcial ao nosso ofício, com a publicação da RECOMENDAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FRENTE À ATUAL SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA REFERENTE AO COVID-19 e a NOTA INFORMATIVA Nº 8/2020-CGARB DEIDT/SVS/MS.
Não tenho dúvidas, que muita coisa vai acontecer por causa das colocações da pesquisadora Márcia Castro, diga-se de passagem, uma verdadeira lição naqueles que fingem não reconhecer a MEGA IMPORTÂNCIA dos agentes de saúde para o SUS. 
Cosmo Mariz - Presidente do SINDAS/RN
OFÍCIO PROTOCOLADO EM MARÇO NO MS

08 maio 2020

IMPORTANTE CONQUISTA PARA PROTEÇÃO DOS TRABALHADORES, PRINCIPALMENTE NESSA PANDEMIA.


A Portaria nº 11.347, de 6 de maio de 2020, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA e dá outras providências. O texto foi publicado hoje, 8 de maio, no Diário Oficial da União, na Seção 1, pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Para fins desta Portaria, consideram-se EPIs aqueles elencados na Norma Regulamentadora - NR nº 06.
Em relação à Avaliação de Equipamento de Proteção Individual, o Art. 2° destaca que o EPI deve ser concebido e avaliado segundo os requisitos técnicos estipulados nos Anexos:
I – Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de Equipamento de Proteção Individual – EPI;
II – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime de vigilância sanitária;
III – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.
Segundo a Portaria, o Certificado de Aprovação (CA) deverá ser solicitado por pessoa jurídica constituída segunda as leis brasileiras, de forma que, em qualquer caso, possa ser responsabilizar pelo equipamento a ser comercializado no território nacional.
O fabricante e o importador do Equipamento de Proteção Individual – EPI são responsáveis por comprovar a eficácia da proteção do equipamento, previamente à sua comercialização no território nacional, em conformidade com as exigências da Portaria 11.347/2020.
Já os certificados de conformidade e os relatórios de ensaio que comprovem a eficácia da proteção do Equipamento de Proteção Individual devem ser emitidos em nome do fabricante nacional ou importador.
Como medida extraordinária e temporária para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), os EPIs classificados como Respirador Purificador de Ar do tipo peça um quarto facial ou semifacial, com filtro para material particulado P2 ou P3, ou do tipo peça facial inteira, com filtro para material particulado P3, ou ainda quaisquer dessas peças faciais com filtro combinado (P2 ou P3 e filtro químico), cujos CAs tenham vencido no período de 1º de janeiro de 2018 até a data de publicação desta Portaria e que, porventura, ainda não possuam novos ensaios atualizados de avaliação poderão ser comercializados mediante a apresentação do relatório de ensaio constante do CA.
VEJA A PORTARIA NA ÍNTEGRA ABAIXO


05 maio 2020

PESQUISA DESTINADA AOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CAICÓ/RN QUE RECEBIAM P.M.A.Q-AB


A Prefeitura de Caicó deveria vir pagando normalmente a gratificação com recursos advindos do Programa de Melhoria de Acesso a Qualidade da Atenção Básica - P.M.A.Q-AB, repassados a Prefeitura desde a competência de janeiro/2020. Ao todo a Prefeitura vai receber R$ 136.199,20 por mês de janeiro a agosto de 2020, como INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – DESEMPENHO, que corresponde ao PMAQ-AB do 3º Ciclo. O repasse desse valor foi definido na Portaria nº 874/GM/MS, de 10 de maio de 2019. Já o repasses das 8 competências iniciais de 2020 estão garantidos na Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, de, Art. 4º, II. Com base na Lei Municipal nº 4.733, de 28 de novembro de 2014, art. 2º, Art. 5º, Art. 7º, Art. 8º, o pagamento bimestral deveria estar sendo efetuado, porque até setembro não precisa de nova lei, já que os recursos estão garantidos até agosto com base no PMAQ-AB do 3º Ciclo. Infelizmente a Gestão foi mal orientada e prefere criar nova lei tratando do incentivo por desempenho. Já que vai criar nova lei ela precisa ser justa e prevê a divisão do que cabe aos membros das equipes de forma igualitária, dentre outras garantias aos servidores e serviço.

Você exige que a câmara aprove uma lei justa e com divisão igualitária?

Clique no link baixo e vote na pesquisa. Se preferir vote acessando pelo CR code. O resultado será encaminhado para os vereadores. Eles precisam saber o que a maioria quer.

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