25 maio 2017

ORIENTAÇÕES AOS AGENTES NOVATOS QUE ESTÃO RECEBENDO O PROCESSO DE INDEFERINDO A INSALUBRIDADE.

Muitos agentes estão nos ligando, para pedir orientações sobre o processo administrativo da insalubridade, que está chegando às unidades com parecer indeferindo o pleito.
O indeferimento está se baseando naquilo que nem podemos chamar de laudo técnico. Como os agentes precisam dar ciência sobre o indeferimento, e que após tomarem ciência sem contestar, o processo será arquivado, resolvemos publicar o VERGONHOSO “LAUDO”, bem como, dispor da redação que deve ser colocado ao dar ciência.
 VEJA O LAUDO VERGONHOSO DA PREFEITURA
Para dar ciência basta digitar a seguinte redação, assinar e anexar no processo e devolver para Direção enviar de volta pra SEMAD. Mas atenção, verifique se o indeferimento foi com base nesse laudo, se não foi ligue para o SINDAS.


TERMO DE CIÊNCIA

Processo: ____________________ (colocar o numero do seu processo)
Interessado: ____________________ (colocar seu nome)


O Servidor já qualificado nos autos do processo administrativo em epígrafe vem tomar ciência do indeferimento do pleito, bem como, requerer reanálise por parte da Procuradoria Geral do Município- PGM, e ainda, a elaboração de laudo técnico, pelas seguintes razões:
1-      O indeferimento se baseou em um documento confeccionado pela Comissão Permanente de Pericia Médica, Segurança e Higiene do Trabalho (intitulado laudo pericial), com base em informações sobre as atribuições do agente colhidas das unidades de saúde por telefone ou solicitadas às enfermeiras;
2-      Não foi feita uma visita de campo, para acompanhar o servidor (a) nas suas atividades laborais. Sem isso, o grau de insalubre, não se pôde ser atestado.
3-       Não se pode indeferir esse pleito com base em suposições ou informações terceiros, que sequer têm competência legal para atestar o direito ao pleito;
4-      Não existe nos autos um verdadeiro laudo técnico;
5-       O documento que foi utilizado para indeferir o pleito é imprestável e afronta o Termo de Ajuste de Conduta n.º 0004/2005 celebrado entre a Prefeitura de Natal e Ministério Público Federal do Trabalho, bem como, afronta a Lei 13.342/2016, o que coloca em risco a reputação e o CRM do profissional que o assinou.

Nestes termos pede e espera deferimento.

Natal _____de ______________de 2017.

________________________________

ASSINATURA DO SERVIDOR

DOCUMENTOS PARA ANEXAR


24 maio 2017

PROJETO DE LEI QUE PROTEGE ACE E ACS DA EXTINÇÃO É APROVADO PELA CÂMARA E SEGUE PARA O SENADO


Na tarde dessa quarta feira, os ACE e ACS de todo País obtiveram mais uma importante vitória.  Foi aprovado na Câmara Federal, o PL 6437/2016, conhecido por merecimento como “LEI RUTH BRILHANTE”, em homenagem a nossa guerreira que nos deixou recentemente.
A provação desse projeto e sua conversão em Lei Federal são urgentes e necessárias, para proteger a categoria da extinção e definir de fato e de direito o que é atribuição de ACE e ACS.
Todo trabalho desenvolvido pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, nas pessoas dos deputados Valtenir Pereira (PMDB-MT), Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), Mandeta entre outros, foram fundamentais para garantir essa vitória.  
Graças ao empenho dos deputados e graças ao trabalho da Confederação Nacional dos agentes de Saúde – CONACS e de todas as entidades sindicais, entre elas o SINDAS/RN, hoje podemos comemorar mais um grande passo na nossa vida funcional.
Todo debate sobre esse projeto de lei começou no Rio Grande do Norte, onde sediamos um grande encontro Estadual. Nele os deputados comissão Especial se encorajaram ainda mais em defender esse projeto. Posteriormente os debates continuaram em outros estados, dos quais participamos de dois, um em João Pessoa e outro no Recife.
Agora caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara, após 5 sessões o PL 6437 segue para o Senado e depois de aprovado segue para sanção Presidencial.
Esperamos que o Presidente interino não tenha audácia de vetar, porque se isso ocorrer nós derrubaremos todos os vetos com apoio do Legislativo.
CONFIRA O VÍDEO DA APROVAÇÃO DO PL



CONFIRA ABAIXO, A MATÉRIA ESCLARECEDORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:
24/05/2017 - 15h44 Câmara aprova proposta que regulamenta atribuições de agentes de saúde
A proposta que define as atribuições profissionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias foi aprovada, nesta quarta-feira (24), pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a matéria. A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT) ao Projeto de Lei 6437/16, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). A aprovação foi celebrada por centenas de agentes comunitários, que compareceram à Câmara para acompanhar a votação. Por sugestão do relator, a proposta foi batizada de Lei Ruth Brilhante, em homenagem à agente de saúde que se tornou símbolo da luta por direitos da categoria, e faleceu há poucos dias. A proposta redefine as atribuições dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, diferenciando atividades privativas, supervisionadas, compartilhadas e integradas.
O relator flexibilizou a exigência de ensino médio para exercício da atividade, contida no texto inicial. De acordo com o substitutivo, os profissionais que já atuam como agentes comunitários e que não tenham concluído o nível médio poderão permanecer na atividade. “Tal excepcionalidade visa tanto a resguardar os direitos dos atuais profissionais quanto a proteger a comunidade por eles assistida, assegurando a continuidade de sua atuação”, justifica Valtenir Pereira.
Ainda segundo o texto, em localidades onde não haja candidatos com ensino médio suficientes para o preenchimento das vagas de agente comunitários poderão ser aceitos candidatos com ensino fundamental, que deverão comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
CURSO TÉCNICO
Para o exercício da atividade de agente comunitário, o projeto de lei exige, além do ensino médio, curso de formação inicial de 40 horas e curso de aprimoramento de 200 horas a cada 24 meses de atuação. Adicionalmente, o substitutivo obriga estados, Distrito Federal ou municípios a oferecerem curso técnico de 1.200 horas aos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
JORNADA DE TRABALHO
O substitutivo divide a jornada de trabalho de 40 horas do agente comunitário – já prevista na lei atual – em 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações de campo e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações, entre outras. O relator ressalta que os agentes comunitários, por exercerem papel de liderança, muitas vezes são procurados pela comunidade fora do horário de expediente para solucionarem situações as mais diversas.
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
Valtenir Pereira também destaca que muitos agentes comunitários têm feito uso de seus meios próprios de locomoção nas suas áreas de atuação sem, no entanto, receberem qualquer reparação pelos custos envolvidos. Por isso, ele acrescenta o direito à indenização de transporte à proposta.
ÁREA DE ATUAÇÃO
Hoje a Lei 11.350/06 determina que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atua. O substitutivo de Valtenir Pereira, no entanto, permite ao servidor morar em local diverso quando houver risco à integridade física do agente ou de membro de sua família, em decorrência de ameaça por parte de membro da comunidade em que atue. Além disso, o texto permite que o agente não more na comunidade onde trabalha no caso de aquisição de casa própria em localidade distinta.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Embora a Lei 11.350/06, seja clara quanto à obrigatoriedade de vínculo direto entre os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e os entes da Federação, o relator observa que “a contratação temporária ainda impera em todo o País”. Para auxiliar na solução do problema, o substitutivo estabelece a que Defensoria Pública e o Ministério Público promoverão as medidas cabíveis para impedir a contratação temporária e assegurar a regularização do vínculo direto com o Poder Público.

22 maio 2017

AGENTES DE PARNAMIRIM E SINDAS MAIS UMA VEZ NA LUTA FIRMES E FORTES

IMAGENS: Carlos Alexandre
Há alguns meses a Gestão Municipal de Parnamirim se comprometeu em dar respostas à categoria e não o fez. Como sempre, num gesto de alerta, a categoria fez um ato em frente ao Centro Administrativo no último dia 16/05/2017.
Após passarmos o recado em alto e bom som, fomos recebidos pelo Procurador Geral do Município e pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.  Diante de todos os argumentos já apresentados por escrito e reforçados na reunião, a Gestão se comprometeu em dar respostas à categoria dia 26/05/2017.
Considerando o compromisso assumido pela Gestão, resolvemos marcar uma assembleia com a categoria para o dia 30/05/2017. Esperamos que a Gestão apresente as respostas dia 26/05, com isso, poderemos definir os rumos da categoria.
Até o dia da assembleia com ACE e ACS, no ultimo ato, a categoria acatou a sugestão do Secretário do SINDAS, Sr. Michael Borges, de fazermos reuniões especificas com ACE e ACS.
Na manhã dessa segunda feira 22/05, ocorreu a reunião com agentes de endemias. Na reunião foram discutidos e tirados vários pontos de pauta específicos dos ACE.
 Na quarta feira 24/05/2017, será a vez de reunir os ACS. Ambas as reuniões foram agendadas para Câmara Municipal.

Ambas as reuniões contarão com a Presença do Presidente do SINDAS/RN, que estará à disposição da categoria para o que for preciso, semelhante aos vários momentos de lutas dos quais sempre saímos vitoriosos. 

21 maio 2017

GUERREIROS E GUERREIRAS DO SINDAS/RN SEGUIRAM VIAGEM PARA BRASÍLIA NA NOITE DESSE DOMINGO 21/05/2017.

Hoje (domingo 21/05/2017), os agentes de saúde do Rio Grande do Norte, muito bem representados por lideranças do nosso Estado, acompanhados de três Diretores do SINDAS/RN, e demais lideranças sindicais vinculadas à Nova Central Sindical, seguiram viagem para Brasília, com objetivo de mais uma vez defender os interesses da classe trabalhadora, sobre tudo, dos ACE e ACS.
Desde cedo à maioria da Diretoria do SINDAS/RN, que é comprometida com a base e que faz as coisas acontecerem, deu todo suporte necessário às lideranças.
No final da tarde reunimos todos, para preparar os últimos detalhes, repassar as orientações pertinentes à viagem e os recursos financeiros para as despesas de ida e volta.
Até a saída do ônibus, o que ocorreu por volta das 22:00h nos fizemos presentes providenciando tudo (transporte de todos, água pra viagem, alimentação e demais materiais que serão usados em Brasília). Como sempre costumamos dizer, para tudo acontecer com perfeição tem que ter quem execute, e isso fazemos muito bem há mais de oito anos.
Para todos que seguiram viagem para defender os nossos interesses, eu peço proteção, luz e muita sorte, porque além da luta que nos espera em Brasília, serão milhares de quilômetros a serem percorridos de ônibus.  
Que Deus ilumine cada trabalhador e trabalhadora que estarão em Brasília lutando e faça com que tragam a vitória que nossa categoria merece.
Aos companheiros que não puderam ir dessa vez, pedimos paciência e discernimento, porque além de estarmos muito bem representados, outras oportunidades virão e essa será a primeira das muitas idas a Brasília.
De agora por diante a categoria deve se preparar, porque o que estão querendo fazer CONTRA A CATEGORIA é tão grave, que não temos condições de dimensionar o tamanho do mal que nos afligirá. Se o Ministro da Saúde e o Presidente da Republica colocarem em prática as ameaças feitas, talvez tenhamos que colocar a mão no bolso individualmente, para nos próximos meses colocarmos 100mil agentes de saúde em Brasília.

Agradecemos a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria- CNTI, na pessoa do Seu Presidente José Calixto Ramos que atender a solicitação do Presidente do SINDAS/RN e disponibilizado 15 vagas no ônibus. Agradecemos também ao Presidente da Nova Central Sindical do RN, Senhor Joaquim Bezerra, que além de ter sido o intermediador, conseguiu mais 5 vagas além das previstas inicialmente.