No
dia 19 de março estivemos em Santa Cruz, para acompanhar a aprovação do PL do
piso nacional dos ACE e ACS e apresentar uma emenda, que visava melhorar o projeto
encaminhado pelo Chefe do Executivo.
Infelizmente
não houve acordo quanto às emendas, mas em acordo com todos os vereadores, faremos
uma reunião com Prefeito, para tratar da alteração da lei atual e de outros
pontos de pauta, aos quais o Prefeito já declarou que está aberto a dialogar
conosco.
Um
dos pontos de pauta que será defendido será o pagamento da insalubridade sobre
o salário base da categoria.
O
pagamento do piso com retroativo foi efetuado para os ACE, mas por erro de uma
servidora, foi pago o retroativo dos ACS, mas não foi pago os R$ 1.250,00 do mês,
o que será feito em folha complementar.
A
lei mesmo não estando perfeita, nos moldes pretendidos por nós do SINDAS e pela
categoria, garantiu o pagamento do primeiro escalonamento retroativo a janeiro
de 2019. As lacunas deixadas na lei
atual serão preenchidas via alterações por meio de outra lei que trataremos com
Prefeito Ivanildinho.
Nossos
agradecimentos ao Prefeito e a todos os vereadores de Santa Cruz, que
respeitosamente atenderam e deram celeridade a essa reivindicação justa.
Muitos
colegas nos abordaram para saber se os agentes de saúde inativos ou pensionistas
fazem jus o reajuste do piso nacional, que os agentes da ativa tiveram com a vigência
da Lei 13.708/2018.
Antes de
tudo é preciso esclarecer que temos agentes aposentados ou pensionistas pelo Regime
Geral de Previdência Social-RGPS e pelos regimes próprios de previdência social-RPPS,
como é o caso de Natal-RN.
Para saber
se inativos ou pensionistas têm direito aos reajustes aplicados aos agentes da
ativa, vários fatores deverão ser observados, portanto, cada caso deve ser
individualmente analisado, face aos inúmeros detalhes da aposentadoria ou
pensão (datas, modalidade, com ou sem regras de transição, se foi anterior ou
posterior a EC 41/2003 e etc).
O que
garante aos servidores inativos e pensionistas a percepção dos mesmos reajustes
concedidos aos ativos é famosa regra da PARIDADE, extinta após a vigência da EC
41/2003.
Sobre as
novas regras estabelecidas pela EC 41/2003, o Supremo Tribunal Federal, firmou
o entendimento de que em questões previdenciárias aplicam-se as normas vigentes
ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para a inatividade, ou seja, aqueles
que se aposentaram partir da entrada em vigor da citada emenda [EC 41/2003], tem
direito ao reconhecimento da PARIDADE.
Mais
adiante, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.260, Relator o Ministro
Ricardo Lewandowski, o Plenário do Supremo Tribunal reconheceu a repercussão
geral da questão constitucional objeto deste recurso e, no mérito, também decidiu
que “os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas
que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade
remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que
observadas as regras de transição especificadas nos Arts. 2º e 3º da EC 47/2005”
(DJe 23.10.2009).
Considerando
a complexidade do assunto e considerando que é do interesse de todos os
aposentados e pensionistas saber se fazem jus ou não ao reajuste, a minha
orientação pessoal é:
1-Primeiro
verificar se a aposentadoria ou pensão se deu antes da EC 41/2003;
2-Se ingressou
no serviço público antes da EC 20/1998 e EC 41/2003 e se aposentaram foi após 31.12.2003,
observadas as regras de transição especificadas nos Arts. 2º e 3º da EC 47/2005;
3-Dar entrada
num processo administrativo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
ou junto ao regime próprio de previdência do seu município ou estado,
requerendo o reajuste da aposentadoria ou pensão, para R$ 1.250,00, nos termos
da Lei Federal nº 13.708/2018, Art. 9º-A, § 1º, I (caso o valor pago atualmente
seja inferior).
Uma vez
aberto o processo administrativo, o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO deve se dar
por escrito. Caso seja indeferido e não concorde com resultado fique atento aos
prazos de recursos administrativos ou procure um advogado.
OBS: As opiniões
acima são meramente orientações, salvo melhor juízo.
Para atrair o interesse dos companheiros de
olho na "FEDERALIZAÇÃO", meses atrás divulguei um link com
título “A FEDERALIZAÇÃO DOS ACE E ACS ACABA DE SER OFICIALIZADA. A PARTIR DE
2020 OS ACE E ACS DE TODO PAÍS PASSARÃO A RECEBER R$ 2.500,00 DE SALÁRIO BASE MAIS
VANTAGENS”.
Quem abriu o link viu que se tratava
de uma FAKE NEWS, semelhante às milhares compartilhadas pela categoria no dia
dia.
Sobre a "FEDERALIZAÇÃO", é
preciso esclarecer, que LAMENTAVELMENTE mais uma vez os ACE e ACS do País,
estão compartilhando indiscriminadamente algo que sequer sabem do que se trata.
Esse bombardeamento nas redes sociais
sobre uma suposta “federalização dos agentes de saúde” não nos causa mal,
porque é apenas especulação e não existe sequer projeto de lei em
andamento.
Há muito tempo venho observando milhares
de agentes compartilhando assuntos nas redes sociais, que sevem de arma contra
a própria categoria. Vejamos alguns exemplos:
1- Os agentes compartilharam uma aula da
maldade do Presidente do COSEMES de Sergipe dizendo em vários minutos o porquê
não é pra pagar o incentivo de final de ano;
2- Compartilharam uma ação judicial de
repercussão geral que pode fazer com que os agentes que não fizeram concurso
voltem a ser celetistas;
3- Compartilharam todas as notas técnicas
da CNM e do CONASEMS contrárias aos ACE e ACS;
4- Estão compartilhando uma ideia de
federalização sem saber o que é de fato e que é ideia dos prefeitos, para se
livrar das responsabilidades com os agentes.
Dei apenas 4 exemplos que deixam muito
claro o quanto somos prejudicados por culpa da própria categoria. A inocência
de muitos é tão grave, que muitos não se contentam só em compartilhar nos
grupos da categoria, jogam em grupos que tem gestores, colocam no face etc.
Já passou da hora de muitos colegas
amadurecerem e passarem a ter cautela com o uso das redes sociais. Além dos
prejuízos que envolvem a categoria, muitos podem ter prejuízos econômicos e até
serem responsabilizados criminalmente por causa de redes sociais.
A título de conhecimento, hoje em dia
todos os administradores de grupos de WHATSAPP são responsabilizados
solidariamente por crimes cometidos no grupo (pedofilia, racismo, calúnia,
difamação etc).
“ABRAM OS OLHOS COM O QUE REENCAMINHAM OU
POSTAM A PEDIDO DE ALGUÉM”.
Sobre a tal “federalização dos agentes de
saúde”, o que vem sendo compartilhada nas redes sociais, quero esclarecer que
ainda não existe projeto de lei que trata dessa matéria como vem sendo dito.
O que existe de fato sobre a tal
federalização dos agentes?
Uma das formas de participação popular
disponível no Senado Federal através do Portal e-Cidadania é a “IDEIA LEGISLATIVA”,
que uma vez proposta passa a coletar assinaturas em petição eletrônica. Se
receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma sugestão legislativa e será
debatida pelos Senadores (podendo ou não virar projeto de lei).
A questão da federalização dos agentes de
saúde, não passa de uma ideia legislativa que está coletando apoios, na maioria
de quem não sabe o que está assinando.
Num trabalho investigativo, posso afirmar
que de fato a ideia de proposta legislativa foi proposta por um agente de
endemias. O nome dele é JEISON BORGES GAMA CAETANO, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde de Saquarema-RJ. Ele foi admitido em 2016, pelo tempo na
profissão, sequer conhece a fundo nossa história.
Apesar da petição que está circulando ser
de um agente, a ideia é dos prefeitos, que não é de hoje que sonham em
livrarem-se da categoria.
É possível sermos federalizados? Se
acontecesse seria bom?
Na minha opinião, a tal federalização dos
ACE e ACS é pouco provável que aconteça, pelos vários óbices jurídicos
existentes. Não está se tratando de uma simples cessão de servidores de um ente
federativo para outro.
Está se tratando de servidores ACE
ou ACS efetivados por processo seletivo público ou concurso passarem
a ser de responsabilidade da União.
Estão esquecendo que se trata de cargos ou
empregos públicos criados em outras esferas de governo, bem como, que
quanto se trata desse tipo de matéria a competência é privativa dos
chefes dos poderes executivos.
Se a intenção é de repassar a
responsabilidade de patrão dos agentes para a União ou somente as obrigações
com as despesas financeiras, pouco importa ambas tem óbices jurídicos. A ideia
pode até interessar aos prefeitos, mas com certeza não interessa a União, que
já reclama que paga muito pelos agentes.
Hoje o que a União repassa às Prefeituras,
na maioria paga apenas o salário base dos agentes. Se já reclamam que repassam
muito dinheiro, imagine se assumiriam todas as vantagens, encargos, despesas
com custeio, absolvição de tempo de serviço etc.
Nos últimos anos, o próprio Governo
Federal determinou a movimentação de servidores e empregados públicos entre
órgãos federais, para reduzir a necessidade de novas contratações, imagine
assumir mais de 365 mil agentes.
É preciso lembrar também, que atualmente
os servidores da união correm sérios riscos, inclusive de demissão. Isso sem
falar nas ideias de exoneração de servidores com baixa produtividade.
QUEM TEVE A IDEIA DA PETIÇÃO DE FEDERALIZAÇÃO QUERO QUE ME RESPONDA:
1- Se essa federalização ocorrer, no
sentido dos agentes passarem a ser vinculados diretamente a União, o que será
feito com os direitos adquiridos no âmbito dos municípios?
2- O que será feito com todo o ordenamento
jurídico municipal, estadual e federal aplicado aos agentes?
3- O que será feito com todas as decisões,
processos administrativos e judiciais no âmbito de cada ente federado?
4- Quem arcará com as responsabilidades
trabalhistas e previdenciárias anteriores e possíveis débitos que prejudicarão as
aposentadorias?
5- Se ficarmos vinculados a União
poderemos trabalhar em qualquer lugar do País. Quem deixaria seu município ou
estado para combater um surto epidêmico em outro estado?
6- Qual o sindicado passaria a representar
os agentes? O dos servidores federais?
Pois bem, além dessas perguntas das quais
eu já sei as respostas, tenho mais uns mil questionamentos. Como pode ser visto
o assunto não é tão simples.
Não podemos se deixar levar por coisas
infundadas e sair assinando documentos ou petições públicas aleatoriamente, sem
saber das implicações que podem acarretar e quem de fato estar por trás da
ideia.
ABRAM OS OLHOS COM O QUE ASSINAM E
COMPARTILHAM. REDE SOCIAL NÃO UM GRUPO DE CONVERSA DA CALÇADA DE CASA.
Além da inocência de compartilhar a petição
pública da federalização, que já tem mais de 13 mil assinaturas, tem
companheiros dizendo que os sindicalistas são contra, porque seria o fim dos
sindicatos etc.
Isso é outro ato de inocência, porque os
sindicatos, federações e confederação dos agentes são compostos pelos próprios
agentes de saúde.
Quem conhece de perto o dia dia da
categoria, o ordenamento jurídico e as jurisprudências aplicadas aos agentes é
contra. Quem é a favor dessa proposta dos prefeitos, das duas uma, ou não sabe
do que está falando ou não tem amor pelo seu emprego.
Vimos informar a todos os agentes concursados
de Natal, independente da data de posse, que o SINDAS/RN acaba de assegura-lhes
mais uma importante conquista, inclusive mais célere que a justiça, assim como
foi com adicional de insalubridade e o retroativo.
Foi publicado a pouco, no diário
oficial do Município de Natal, a Portaria 948/2019, que atribuir Gratificação
de Incentivo ao Desempenho dos Agentes de Saúde - GIDAS, para os Agentes de
Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, que cumprirem carga
horária de 40 horas (quarenta) semanais, e estiverem no exercício da função.
Essa é mais uma conquista
importante para categoria, porque apesar deles terem feito concurso contando
com essa gratificação, a GIDAS não vinha sendo paga. Após a GREVE e fruto de
muito diálogo temos o prazer de dar a notícia.
A portaria será republicada depois,
incluindo pessoas que possivelmente ficaram de fora e os readaptados e reabilitados
de função que se enquadrarem nas possibilidades de receber previstas em parecer
da PGM e depois de avaliação médica nos laudos que ensejaram o afastamento.
Parabéns companheiros, agora mais do
que nunca é hora de reconhecer nosso empenho e os que ainda não são filiados se
filiarem.
A aprovação da Lei Municipal de Santa
Cruz-RN, que regulamentará o piso nacional dos ACE e ACS, para nós que pleiteamos
e negociamos desde o início, temos motivos de sobra para comemorar.
Desde o ano passado sentamos com a
Gestão Municipal, que tinha assumido a Prefeitura depois da cassação da
Prefeitura Fernanda Costa. Em uma única reunião com Chefe de Gabinete da
Prefeitura, conseguimos que nosso projeto de lei fosse enviado à Câmara Municipal.
Infelizmente antes de ser votado,
houve novas eleições na cidade. Além da renovação do novo Prefeito eleito,
assumiram vários vereadores eleitos. Com a nova Gestão empossada, a luta do
piso continuou.
Esse mês o Prefeito Ivanildinho,
encaminhou para Câmara um projeto de lei diferente do que havíamos proposto. Ao
pedirmos explicações, fomos informados que todos os projetos de lei encaminhados
pela Gestão interina, foram pedidos de volta pelo atual Prefeito.
Esse mês foi enviado outro projeto
de lei para Câmara, que tratava do piso dos agentes. Ao analisar o projeto
vimos que apesar se assegurar o piso de R$ 1.250,00, o retroativo de janeiro e
fevereiro, bem como o escalonamento, percebi que precisava de algumas melhoreis
a propomos emendas.
O projeto foi votado sem emendas e
comum acordo de alterarmos a lei posteriormente, com a redação das emendas que gostaríamos.
O Presidente da Câmara e demais vereadores, assumiram o compromisso conosco de
defender a causa.
O PL 004/2019 foi aprovado por
unanimidade e o novo piso já será pago na folha desse mês com retroativo de
janeiro, e no próximo mês será pago o retroativo de fevereiro. O pagamento do retroativo em dois meses foi
fruto de um acordado entre categoria e Prefeito.
Pelo diálogo que vem sendo estabelecido
com Prefeito Ivanildinho, nós que fazemos os SINDAS/RN e que já testemunhamos
momentos difíceis em Santa Cruz, estamos
confiantes que dias melhores virão para os ACE e ACS.
Nossos agradecimentos ao Prefeito
Municipal e a todos os vereadores que nos apoiaram nessa causa nobre.
Na verdade
foram dois ataques covardes a categoria, uma ADIn contra a Lei Ruth
Brilhante(Lei 13.595) e outra contra a Lei 13.708/2018.(Lei do piso).
A ADIn
contra a Lei Lei 13.595 já foi indeferida, porque o STF entendeu que a CNM não
tem legitimidade de impetrar ADIn.
Se esse
mesmo entendimento do Ministro LUIZ FUX for adotado na ADIn contra Lei
13.708/2018 (Lei do piso nacional), for adotado pelo Ministro ALEXANDRE DE
MORAES o pedido também será indeferido por ILEGITIMIDADE da CNM.
Os argumentos abaixo foram usados para indeferia a ADIn contra a Lei Ruth Brilhante e com certeza serão usados para indeferir a ADIn contra Lei do piso, porque Deus é Pai não é padrasto.
VEJAMOS FUNDAMENTOS USADOS PELO MINISTRO LUIZ FUX PARA NEGAR PEDIDO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.084
Na Gestão passada conseguimos assegurar diversos benefícios para os agentes do Município de Extremoz-RN, dentre elas tornar lei o pagamento de 100% do incentivo de final de ano para ACE e ACS, auxílio alimentação, auxílio transporte etc.
Na atual Gestão já são vários os avanços, a exemplo de 40% de insalubridade para os ACE e criação de lei que garante o repasse de verba indenizatória para o protetor solar.
Ainda esse mês teremos outra grande conquista que será a criação de lei garantindo o repasse de verba indenizatória para que os agentes comprem seu próprio fardamento e E.P.I.
Por problemas de ordem administrativa e financeira, o incentivo de 2018 não foi pago em janeiro, mas após algumas a Secretária de Saúde Ângela, assumiu o compromisso de pagar até o 5º dia útil de março e cumpriu 2 dias antes do vencimento do prazo.
Conforme informado no final do dia 08/03 o pagamento caiu nas contas de todos agentes.
Nossos agradecimentos a Secretária de Saúde e nossos parabéns aos agentes que receberam o incentivo e em breve receberão os recursos para compra de seu farmentos e E.P.I.
Não foi nada fácil conseguirmos
convencer a Gestão Municipal de Natal-RN, a pagar o piso nacional dos agentes
de saúde.
Ao todo foram mais de 70 dias de muita persistência
e argumentos, para conseguirmos finalizar o processo de implantação do piso
nacional retroativo a janeiro, na folha desse mês.
Após um parecer jurídico negando o
pagamento do piso nacional dos ACE e ACS, fizemos um pedido de reconsideração
ao Secretário de Saúde, que pediu reanálise do parecer. Mesmo embasado com
muitos argumentos técnicos e diversas jurisprudências, a Assessoria Jurídica da
SMS manteve seu parecer e pugnou pelo indeferimento da implantação.
Após a segunda negativa pedimos que o
processo fosse analisado pela Procuradoria Geral do Munícipio de Natal. Na PGM, por diversas vezes nos reunimos com
Procurador Dr. Alexandre e com Procurador Dr. Vitor. Felizmente obtivemos a
vitória de um parecer favorável.
Digo uma vitória, porque se não tivéssemos
revertido na esfera administrativa, teríamos que recorrer ao judiciário, o que
levaria alguns meses e só Deus sabe o que poderia acontecer, já que se tratando de servidores a justiça
do RN é cega e surda.
Mesmo com tudo favorável, alguns setores
da SMS levaram ao processo, diversos argumentos e dados financeiros com intuito
de atrapalhar o pagamento do piso.
O principal complicador foi a informação de que dos 1.455 agentes na folha, o Governo Federal só repassa o valor correspondente a
899 agentes. Ou seja, 556 agentes, entre ACS e ACE, são pagos 100% pelo Município.
Numericamente a informação é verídica,
mas isso só está acontecendo na Prefeitura
de Natal, porque os gestores atuais e anteriores não fizeram o dever de casa e estão perdendo recursos porque não recadastram
seus agentes quando solicitado pelo Ministério da Saúde.
Infelizmente estão pagando o prejuízo da
falta de atenção, mas o SINDAS/RN está engajado e ajudará o Munícipio de Natal a
recuperar esses recursos perdidos e efetivamente assegurar o recebimento do
piso para 100% dos agentes.
O impacto financeiro significativo na folha
é decorrente das outras vantagens que a Prefeitura paga além do piso, tais
como: auxílio alimentação, auxílio transporte em dinheiro, gratificação de desempenho,
adicional de insalubridade, e para alguns, o adicional de tempo de serviço.
A luta continua por outros direitos,
como retificar o valor da insalubridade sobre o salário base, pagamento da gratificação
de desempenho - GIDAS para quem não recebe, implantação dos quinquênios,
fardamento e etc.
Na manhã dessa terça feira conversamos rapidamente
com Prefeito Alvaro Dias e deixamos
muito claro que estavam segurando o processo e só dependia dele a decisão final.
Em menos de 48h da nossa conversa com Prefeito
veio a notícia oficial do pagamento do piso na página da Prefeitura. Isso prova
que muita coisa que não anda é por culta dos cargos da Gestão e não do Prefeito
em si.
Agora é esperar o pagamento e correr com
as outras reivindicações pendentes, porque o piso não era pauta de greve.
O Prefeito de Taipu - RN, parceiro
da categoria e que reconhece o real valor do trabalho dos ACE e ACS, enviou
para Câmara o Projeto de lei do piso nacional enviado pelo SINDAS. Além do novo valor do piso, estão sendo pagos os novos valores dos quinquênios e do adicional de insalubridade.
Já é lei no município o piso
nacional de R$ 1.250,00 em 2019, bem como, o escalonamento de 2020 e 2021.
Só na atual Gestão já foram atendidas
várias reivindicações e colocadas em lei, a exemplo do pagamento de 80% do incentivo
de final de ano.
O Prefeito Sebastião Ambrósio é um
velho conhecido nosso, e sempre atendeu nossos pleitos, porque reconhece a importância
dos seus agentes.
Parabéns aos nossos associados e os nossos sinceros agradecimentos a Gestão Municipal.
Além do Prefeito de Taipu -RN,
estou com uma lista enorme de Prefeito para carimbar, mas preciso dos
contracheques com pagamento efetuado. Assim todos podem ver que não se trata de
Fake News. O RN é de fato o Estado com maior número de cidades que já pagaram o piso dos agentes.
Havíamos solicitado dos agentes novatos que ainda não tinham tido o adicional de insalubridade implantado na folha, para nos mandar alguns dados para agilizarmos a implantação.
Estivemos na SMS na mês passado e hoje os processo chegaram na SEMAD para implantação.
Segue abaixo os processos em grupos, bem como as respectivas relações. Se tudo der certo no pagamento do fim do mês será pago. Na pior das hipóteses na próxima folha de pagamento. DISSE NA PIOR DAS HIPÓTESES.
Parabéns aos companheiros e nossos agradecimentos a equipe do DGTES da SMS que se comprometeu conosco e cumpriu.
OBS: Peço aos que por ventura tenham mando documentos e nomes por e-mail, conforme foi orientado na postagem (http://www.cosmomariz.com/2019/02/atencao-agentes-novatos-de-natal-rn.html).
PROCESSOS QUE JÁ ESTÃO NA SEMAD E RELAÇÕES QUE SERÃO IMPLANTADAS NA FOLHA.