28 março 2019

PREFEITURA DE SANTA CRUZ-RN APROVOU A LEI DO PISO DOS ACE E ACS E PAGA O NOVO PISO E O RETROATIVO AGORA EM MARÇO

No dia 19 de março estivemos em Santa Cruz, para acompanhar a aprovação do PL do piso nacional dos ACE e ACS e apresentar uma emenda, que visava melhorar o projeto encaminhado pelo Chefe do Executivo.
Infelizmente não houve acordo quanto às emendas, mas em acordo com todos os vereadores, faremos uma reunião com Prefeito, para tratar da alteração da lei atual e de outros pontos de pauta, aos quais o Prefeito já declarou que está aberto a dialogar conosco.
Um dos pontos de pauta que será defendido será o pagamento da insalubridade sobre o salário base da categoria.
O pagamento do piso com retroativo foi efetuado para os ACE, mas por erro de uma servidora, foi pago o retroativo dos ACS, mas não foi pago os R$ 1.250,00 do mês, o que será feito em folha complementar.
A lei mesmo não estando perfeita, nos moldes pretendidos por nós do SINDAS e pela categoria, garantiu o pagamento do primeiro escalonamento retroativo a janeiro de 2019.  As lacunas deixadas na lei atual serão preenchidas via alterações por meio de outra lei que trataremos com Prefeito Ivanildinho.
Nossos agradecimentos ao Prefeito e a todos os vereadores de Santa Cruz, que respeitosamente atenderam e deram celeridade a essa reivindicação justa.

25 março 2019

AGENTE DE SAÚDE APOSENTADO OU PENSIONISTA TEM DIREITO AO REAJUSTE DO PISO NACIONAL DA CATEGORIA?

Muitos colegas nos abordaram para saber se os agentes de saúde inativos ou pensionistas fazem jus o reajuste do piso nacional, que os agentes da ativa tiveram com a vigência da Lei 13.708/2018.
Antes de tudo é preciso esclarecer que temos agentes aposentados ou pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS e pelos regimes próprios de previdência social-RPPS, como é o caso de Natal-RN.
Para saber se inativos ou pensionistas têm direito aos reajustes aplicados aos agentes da ativa, vários fatores deverão ser observados, portanto, cada caso deve ser individualmente analisado, face aos inúmeros detalhes da aposentadoria ou pensão (datas, modalidade, com ou sem regras de transição, se foi anterior ou posterior a EC 41/2003 e etc).
O que garante aos servidores inativos e pensionistas a percepção dos mesmos reajustes concedidos aos ativos é famosa regra da PARIDADE, extinta após a vigência da EC 41/2003.
Sobre as novas regras estabelecidas pela EC 41/2003, o Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que em questões previdenciárias aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para a inatividade, ou seja, aqueles que se aposentaram partir da entrada em vigor da citada emenda [EC 41/2003], tem direito ao reconhecimento da PARIDADE.
Mais adiante, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.260, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário do Supremo Tribunal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional objeto deste recurso e, no mérito, também decidiu que “os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos Arts. 2º e 3º da EC 47/2005” (DJe 23.10.2009).
Considerando a complexidade do assunto e considerando que é do interesse de todos os aposentados e pensionistas saber se fazem jus ou não ao reajuste, a minha orientação pessoal é:
1-  Primeiro verificar se a aposentadoria ou pensão se deu antes da EC 41/2003;
2-  Se ingressou no serviço público antes da EC 20/1998 e EC 41/2003 e se aposentaram foi após 31.12.2003, observadas as regras de transição especificadas nos Arts. 2º e 3º da EC 47/2005;
3-  Dar entrada num processo administrativo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS ou junto ao regime próprio de previdência do seu município ou estado, requerendo o reajuste da aposentadoria ou pensão, para R$ 1.250,00, nos termos da Lei Federal nº 13.708/2018, Art. 9º-A, § 1º, I (caso o valor pago atualmente seja inferior).  
Uma vez aberto o processo administrativo, o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO deve se dar por escrito. Caso seja indeferido e não concorde com resultado fique atento aos prazos de recursos administrativos ou procure um advogado.
OBS: As opiniões acima são meramente orientações, salvo melhor juízo.
Cosmo Mariz - Natal/RN
(84) 98786-4195

22 março 2019

SAIBA O QUE É A FEDERALIZAÇÃO DOS ACE E ACS TÃO DEBATIDA NAS REDES SOCIAIS

 

Para atrair o interesse dos companheiros de olho na  "FEDERALIZAÇÃO", meses atrás divulguei um link com título “A FEDERALIZAÇÃO DOS ACE E ACS ACABA DE SER OFICIALIZADA. A PARTIR DE 2020 OS ACE E ACS DE TODO PAÍS PASSARÃO A RECEBER R$ 2.500,00 DE SALÁRIO BASE MAIS VANTAGENS”.

Quem abriu o link viu  que se tratava de uma FAKE NEWS, semelhante às milhares compartilhadas pela categoria no dia dia.

Sobre a "FEDERALIZAÇÃO", é preciso esclarecer, que LAMENTAVELMENTE mais uma vez os ACE e ACS do País, estão compartilhando indiscriminadamente algo que sequer sabem do que se trata.
Esse bombardeamento nas redes sociais sobre uma suposta “federalização dos agentes de saúde” não nos causa mal, porque é apenas especulação e não existe sequer projeto de lei em andamento. 
Há muito tempo venho observando milhares de agentes compartilhando assuntos nas redes sociais, que sevem de arma contra a própria categoria. Vejamos alguns exemplos:

1- Os agentes compartilharam uma aula da maldade do Presidente do COSEMES de Sergipe dizendo em vários minutos o porquê não é pra pagar o incentivo de final de ano;

2- Compartilharam uma ação judicial de repercussão geral que pode fazer com que os agentes que não fizeram concurso voltem a ser celetistas;

3- Compartilharam todas as notas técnicas da CNM e do CONASEMS contrárias aos ACE e ACS;

4- Estão compartilhando uma ideia de federalização sem saber o que é de fato e que é ideia dos prefeitos, para se livrar das responsabilidades com os agentes.


Dei apenas 4 exemplos que deixam muito claro o quanto somos prejudicados por culpa da própria categoria. A inocência de muitos é tão grave, que muitos não se contentam só em compartilhar nos grupos da categoria, jogam em grupos que tem gestores, colocam no face etc.

Já passou da hora de muitos colegas amadurecerem e passarem a ter cautela com o uso das redes sociais. Além dos prejuízos que envolvem a categoria, muitos podem ter prejuízos econômicos e até serem responsabilizados criminalmente por causa de redes sociais. 
A título de conhecimento, hoje em dia todos os administradores de grupos de WHATSAPP são responsabilizados solidariamente por crimes cometidos no grupo (pedofilia, racismo, calúnia, difamação etc).

“ABRAM OS OLHOS COM O QUE REENCAMINHAM OU POSTAM A PEDIDO DE ALGUÉM”.

Sobre a tal “federalização dos agentes de saúde”, o que vem sendo compartilhada nas redes sociais, quero esclarecer que ainda não existe projeto de lei que trata dessa matéria como vem sendo dito. 

O que existe de fato sobre a tal federalização dos agentes?

Uma das formas de participação popular disponível no Senado Federal através do Portal e-Cidadania é a “IDEIA LEGISLATIVA”, que uma vez proposta passa a coletar assinaturas em petição eletrônica. Se receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma sugestão legislativa e será debatida pelos Senadores (podendo ou não virar projeto de lei).

A questão da federalização dos agentes de saúde, não passa de uma ideia legislativa que está coletando apoios, na maioria de quem não sabe o que está assinando. 
Num trabalho investigativo, posso afirmar que de fato a ideia de proposta legislativa foi proposta por um agente de endemias. O nome dele é JEISON BORGES GAMA CAETANO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Saquarema-RJ. Ele foi admitido em 2016, pelo tempo na profissão, sequer conhece a fundo nossa história.

Apesar da petição que está circulando ser de um agente, a ideia é dos prefeitos, que não é de hoje que sonham em livrarem-se da categoria.
É possível sermos federalizados? Se acontecesse seria bom?
Na minha opinião, a tal federalização dos ACE e ACS é pouco provável que aconteça, pelos vários óbices jurídicos existentes. Não está se tratando de uma simples cessão de servidores de um ente federativo para outro. 
Está se tratando de servidores ACE ou ACS efetivados por processo seletivo público ou concurso passarem a ser de responsabilidade da União. 
Estão esquecendo que se trata de cargos ou empregos públicos criados em outras esferas de governo, bem como, que quanto se trata desse tipo de matéria a competência é privativa dos chefes dos poderes executivos.    
Se a intenção é de repassar a responsabilidade de patrão dos agentes para a União ou somente as obrigações com as despesas financeiras, pouco importa ambas tem óbices jurídicos. A ideia pode até interessar aos prefeitos, mas com certeza não interessa a União, que já reclama que paga muito pelos agentes.

Hoje o que a União repassa às Prefeituras, na maioria paga apenas o salário base dos agentes. Se já reclamam que repassam muito dinheiro, imagine se assumiriam todas as vantagens, encargos, despesas com custeio, absolvição de tempo de serviço etc.

Nos últimos anos, o próprio Governo Federal determinou a movimentação de servidores e empregados públicos entre órgãos federais, para reduzir a necessidade de novas contratações, imagine assumir mais de 365 mil agentes.

É preciso lembrar também, que atualmente os servidores da união correm sérios riscos, inclusive de demissão. Isso sem falar nas ideias de exoneração de servidores com baixa produtividade.

QUEM TEVE A IDEIA DA PETIÇÃO DE FEDERALIZAÇÃO QUERO QUE ME RESPONDA:
1- Se essa federalização ocorrer, no sentido dos agentes passarem a ser vinculados diretamente a União, o que será feito com os direitos adquiridos no âmbito dos municípios?

2- O que será feito com todo o ordenamento jurídico municipal, estadual e federal aplicado aos agentes?

3- O que será feito com todas as decisões, processos administrativos e judiciais no âmbito de cada ente federado?

4- Quem arcará com as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias anteriores e possíveis débitos que prejudicarão as aposentadorias?

5- Se ficarmos vinculados a União poderemos trabalhar em qualquer lugar do País. Quem deixaria seu município ou estado para combater um surto epidêmico em outro estado?

6- Qual o sindicado passaria a representar os agentes? O dos servidores federais?


Pois bem, além dessas perguntas das quais eu já sei as respostas, tenho mais uns mil questionamentos. Como pode ser visto o assunto não é tão simples.

Não podemos se deixar levar por coisas infundadas e sair assinando documentos ou petições públicas aleatoriamente, sem saber das implicações que podem acarretar e quem de fato estar por trás da ideia.

ABRAM OS OLHOS COM O QUE ASSINAM E COMPARTILHAM. REDE SOCIAL NÃO UM GRUPO DE CONVERSA DA CALÇADA DE CASA.

Além da inocência de compartilhar a petição pública da federalização, que já tem mais de 13 mil assinaturas, tem companheiros dizendo que os sindicalistas são contra, porque seria o fim dos sindicatos etc.
Isso é outro ato de inocência, porque os sindicatos, federações e confederação dos agentes são compostos pelos próprios agentes de saúde.
Quem conhece de perto o dia dia da categoria, o ordenamento jurídico e as jurisprudências aplicadas aos agentes é contra. Quem é a favor dessa proposta dos prefeitos, das duas uma, ou não sabe do que está falando ou não tem amor pelo seu emprego.
                Cosmo Mariz- Pte. do SINDAS/RN
(84)98786-4195

ATENÇÃO AGENTES CONCURSADOS DE NATAL- NOTÍCIA MARAVILHOSA


Vimos informar a todos os agentes concursados de Natal, independente da data de posse, que o SINDAS/RN acaba de assegura-lhes mais uma importante conquista, inclusive mais célere que a justiça, assim como foi com adicional de insalubridade e o retroativo.
Foi publicado a pouco, no diário oficial do Município de Natal, a Portaria 948/2019, que atribuir Gratificação de Incentivo ao Desempenho dos Agentes de Saúde - GIDAS, para os Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, que cumprirem carga horária de 40 horas (quarenta) semanais, e estiverem no exercício da função.
Essa é mais uma conquista importante para categoria, porque apesar deles terem feito concurso contando com essa gratificação, a GIDAS não vinha sendo paga. Após a GREVE e fruto de muito diálogo temos o prazer de dar a notícia.
A portaria será republicada depois, incluindo pessoas que possivelmente ficaram de fora e os readaptados e reabilitados de função que se enquadrarem nas possibilidades de receber previstas em parecer da PGM e depois de avaliação médica nos laudos que ensejaram o afastamento.
Parabéns companheiros, agora mais do que nunca é hora de reconhecer nosso empenho e os que ainda não são filiados se filiarem.

21 março 2019

PREFEITURA DE SANTA CRUZ-RN APROVA LEI MUNICIPAL DO PISO DOS AGENTES DE SAÚDE SEM NOSSAS EMENDAS, MAS ASSUME COMPROMISSO NOS AJUDAR MUDAR A LEI.


A aprovação da Lei Municipal de Santa Cruz-RN, que regulamentará o piso nacional dos ACE e ACS, para nós que pleiteamos e negociamos desde o início, temos motivos de sobra para comemorar.
Desde o ano passado sentamos com a Gestão Municipal, que tinha assumido a Prefeitura depois da cassação da Prefeitura Fernanda Costa. Em uma única reunião com Chefe de Gabinete da Prefeitura, conseguimos que nosso projeto de lei fosse enviado à Câmara Municipal.
Infelizmente antes de ser votado, houve novas eleições na cidade. Além da renovação do novo Prefeito eleito, assumiram vários vereadores eleitos. Com a nova Gestão empossada, a luta do piso continuou.
Esse mês o Prefeito Ivanildinho, encaminhou para Câmara um projeto de lei diferente do que havíamos proposto. Ao pedirmos explicações, fomos informados que todos os projetos de lei encaminhados pela Gestão interina, foram pedidos de volta pelo atual Prefeito.
Esse mês foi enviado outro projeto de lei para Câmara, que tratava do piso dos agentes. Ao analisar o projeto vimos que apesar se assegurar o piso de R$ 1.250,00, o retroativo de janeiro e fevereiro, bem como o escalonamento, percebi que precisava de algumas melhoreis a propomos emendas.
O projeto foi votado sem emendas e comum acordo de alterarmos a lei posteriormente, com a redação das emendas que gostaríamos. O Presidente da Câmara e demais vereadores, assumiram o compromisso conosco de defender a causa.  
O PL 004/2019 foi aprovado por unanimidade e o novo piso já será pago na folha desse mês com retroativo de janeiro, e no próximo mês será pago o retroativo de fevereiro.  O pagamento do retroativo em dois meses foi fruto de um acordado entre categoria e Prefeito.
Pelo diálogo que vem sendo estabelecido com Prefeito Ivanildinho, nós que fazemos os SINDAS/RN e que já testemunhamos momentos difíceis em Santa Cruz,  estamos confiantes que dias melhores virão para os ACE e ACS.
Nossos agradecimentos ao Prefeito Municipal e a todos os vereadores que nos apoiaram nessa causa nobre.


REUNIÃO QUE DEFINIU ENVIO DO PRIMEIRO PROJETO

14 março 2019

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS PEDE QUE LEI DO PISO NACIONAL SEJA DECLARADA INCONSTITUCIONAL.


Na verdade foram dois ataques covardes a categoria, uma ADIn contra a Lei Ruth Brilhante(Lei 13.595) e outra contra a Lei 13.708/2018.(Lei do piso).
A ADIn contra a Lei Lei 13.595 já foi indeferida, porque o STF entendeu que a CNM não tem legitimidade de impetrar ADIn.
Se esse mesmo entendimento do Ministro LUIZ FUX for adotado na ADIn contra Lei 13.708/2018 (Lei do piso nacional), for adotado pelo Ministro ALEXANDRE DE MORAES o pedido também será indeferido por ILEGITIMIDADE da CNM.
Os argumentos abaixo foram usados para indeferia a ADIn contra a Lei Ruth Brilhante e com certeza serão usados para indeferir a ADIn contra Lei do piso, porque Deus é Pai não é padrasto.
VEJAMOS FUNDAMENTOS USADOS PELO MINISTRO LUIZ FUX PARA NEGAR PEDIDO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.084

PREFEITURA DE EXTREMOZ PAGA INCENTIVO INTEGRAL AOS ACE E ACS E ATENDERÁ NOSSO PEDIDO DE CRIAR LEI DO FARDAMENTO E E.P.I

Na Gestão passada conseguimos assegurar diversos benefícios para os agentes do Município de Extremoz-RN, dentre elas tornar lei o pagamento de 100% do incentivo de final de ano para ACE e ACS, auxílio alimentação, auxílio transporte etc. 


Na atual Gestão já são vários os avanços, a exemplo de 40% de insalubridade para os ACE e criação de lei que garante o repasse de verba indenizatória para o protetor solar.
Ainda esse mês teremos outra grande conquista que será a criação de lei garantindo o repasse de verba indenizatória para que os agentes comprem seu próprio fardamento e E.P.I.
Por problemas de ordem administrativa e financeira, o incentivo de 2018 não foi pago em janeiro, mas após algumas a Secretária de Saúde Ângela,  assumiu o compromisso de  pagar até o 5º dia útil de março e cumpriu 2 dias antes do vencimento do prazo. 
Conforme informado no final do dia 08/03 o pagamento caiu nas contas de todos agentes. 
Nossos agradecimentos a Secretária de Saúde e nossos parabéns aos agentes que receberam o incentivo e em breve receberão os recursos para compra de seu farmentos e E.P.I.


COMO E ONDE TUDO ACONTECEU
PTE. DA CÂMARA ANTES E HOJE PREFEITO

13 março 2019

SÓ APÓS FALARMOS DIRETAMENTE COM PREFEITO ALVARO DIAS NESSA TERÇA 12/03/2019, PREFEITURA DE NATAL ANUNCIOU O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE CAPITAL POTIGUAR.


Não foi nada fácil conseguirmos convencer a Gestão Municipal de Natal-RN, a pagar o piso nacional dos agentes de saúde.
Ao todo foram mais de 70 dias de muita persistência e argumentos, para conseguirmos finalizar o processo de implantação do piso nacional retroativo a janeiro, na folha desse mês.
Após um parecer jurídico negando o pagamento do piso nacional dos ACE e ACS, fizemos um pedido de reconsideração ao Secretário de Saúde, que pediu reanálise do parecer. Mesmo embasado com muitos argumentos técnicos e diversas jurisprudências, a Assessoria Jurídica da SMS manteve seu parecer e pugnou pelo indeferimento da implantação.
Após a segunda negativa pedimos que o processo fosse analisado pela Procuradoria Geral do Munícipio de Natal.  Na PGM, por diversas vezes nos reunimos com Procurador Dr. Alexandre e com Procurador Dr. Vitor. Felizmente obtivemos a vitória de um parecer favorável.
Digo uma vitória, porque se não tivéssemos revertido na esfera administrativa, teríamos que recorrer ao judiciário, o que levaria alguns meses e só Deus sabe o que poderia acontecer, já que se tratando de servidores a justiça do RN é cega e surda.
Mesmo com tudo favorável, alguns setores da SMS levaram ao processo, diversos argumentos e dados financeiros com intuito de atrapalhar o pagamento do piso.
O principal complicador foi a informação de que dos 1.455 agentes na folha, o Governo Federal só repassa o valor correspondente a 899 agentes. Ou seja, 556 agentes, entre ACS e ACE, são pagos 100% pelo Município.
Numericamente a informação é verídica, mas  isso só está acontecendo na Prefeitura de Natal, porque os gestores atuais e anteriores não fizeram o dever de casa e  estão perdendo recursos porque não recadastram seus agentes quando solicitado pelo Ministério da Saúde.
Infelizmente estão pagando o prejuízo da falta de atenção, mas o SINDAS/RN está engajado e ajudará o Munícipio de Natal a recuperar esses recursos perdidos e efetivamente assegurar o recebimento do piso para 100% dos agentes.
O impacto financeiro significativo na folha é decorrente das outras vantagens que a Prefeitura paga além do piso, tais como: auxílio alimentação, auxílio transporte em dinheiro, gratificação de desempenho, adicional de insalubridade, e para alguns, o adicional de tempo de serviço.
A luta continua por outros direitos, como retificar o valor da insalubridade sobre o salário base, pagamento da gratificação de desempenho - GIDAS para quem não recebe, implantação dos quinquênios, fardamento e etc.
Na manhã dessa terça feira conversamos rapidamente com  Prefeito Alvaro Dias e deixamos muito claro que estavam segurando o processo e só dependia dele a decisão final.
Em menos de 48h da nossa conversa com Prefeito veio a notícia oficial do pagamento do piso na página da Prefeitura. Isso prova que muita coisa que não anda é por culta dos cargos da Gestão e não do Prefeito em si.
Agora é esperar o pagamento e correr com as outras reivindicações pendentes, porque o piso não era pauta de greve.

PREFEITO DE TAIPU-RN É MAIS UM PREFEITO CARIMBADO PORQUE PAGOU O PISO


O Prefeito de Taipu - RN, parceiro da categoria e que reconhece o real valor do trabalho dos ACE e ACS, enviou para Câmara o Projeto de lei do piso nacional enviado pelo SINDAS.
Além do novo valor do piso, estão sendo pagos os novos valores dos quinquênios e do adicional de insalubridade.

Já é lei no município o piso nacional de R$ 1.250,00 em 2019, bem como, o escalonamento de 2020 e 2021.
Só na atual Gestão já foram atendidas várias reivindicações e colocadas em lei, a exemplo do pagamento de 80% do incentivo de final de ano.
O Prefeito Sebastião Ambrósio é um velho conhecido nosso, e sempre atendeu nossos pleitos, porque reconhece a importância dos seus agentes.
Parabéns aos nossos associados e os nossos sinceros agradecimentos a Gestão Municipal.
Além do Prefeito de Taipu -RN, estou com uma lista enorme de Prefeito para carimbar, mas preciso dos contracheques com pagamento efetuado. Assim todos podem ver que não se trata de Fake News. O RN é de fato o Estado com maior número de cidades que já pagaram o piso dos agentes.
Cosmo Mariz - Pte. do SINDAS/RN.

12 março 2019

MAIS UMA LEVA DE IMPLANTAÇÕES DA INSALUBRIDADE DOS AGENTES NOVATOS DE NATAL

Havíamos solicitado dos agentes novatos que ainda não tinham tido o adicional de insalubridade implantado na folha, para nos mandar alguns dados para agilizarmos a implantação.
Estivemos na SMS na mês passado e hoje os processo chegaram na SEMAD para implantação.   
Segue abaixo os processos em grupos, bem como as respectivas relações. Se tudo der certo no pagamento do fim do mês será pago. Na pior das hipóteses na próxima folha de pagamento. DISSE NA PIOR DAS HIPÓTESES.
Parabéns aos companheiros e nossos agradecimentos a equipe do DGTES da SMS que se comprometeu conosco e cumpriu. 
OBS: Peço aos que por ventura tenham mando documentos e nomes por e-mail, conforme foi orientado na postagem (http://www.cosmomariz.com/2019/02/atencao-agentes-novatos-de-natal-rn.html). 
PROCESSOS QUE JÁ ESTÃO NA SEMAD E RELAÇÕES   QUE SERÃO IMPLANTADAS NA FOLHA.