A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-RN, inicialmente não acatou a proposta do SINDAS/RN de criação de uma lei prevendo o repasse de R$ 600,00 para os agentes comunitários e de endemias comprarem seu fardamento, calçados e bolsas e de R$ 60,00 para comprar de protetor solar.
Passado um ano de
discussão, pedimos uma mediação com Ministério Público do Trabalho e graças a
muito diálogo, a Gestão Municipal decidiu acatar parcialmente a nossa proposta.
Fez algumas alterações no projeto de lei que havíamos proposto em 2020, e no mês
de outubro enviou o PL para a Câmara Municipal.
Aprovada por unanimidade, a Lei nº 1956, de 27 de outubro de 2021, beneficiará 100% dos ACE e ACS com R$ 600,00, para compra de calçados; duas calças; um cinto; duas camisas com tecido com fator de proteção solar, com no mínimo UV+50; um chapéu de aba larga e uma bolsa.
O pagamento será efetuado
em até 60 dias e após o recebimento do valor, cada um dos agentes terá um prazo
de 90 (noventa) para fazer a aquisição dos itens previstos na Lei. Todos os
itens deverão ser padronizados, incluindo as cores definidas pelo Município, o
nome da Secretaria Municipal de Saúde, o brasão oficial bordado do Município e
o slogan do SUS – Sistema Único de Saúde.
O Município resolvei atender nosso pleito e criar a Lei, porque viu na nossa proposta a saída para resolver um problema crônico de falta de fardamento. A proposta é um sucesso onde já foi criada. Tudo É feito com muito zelo e seguindo os princípios de legalidade, moralidade e eficiência.
Nossa proposta de lei é completa, protege
os gestores e os agentes e não deixa brecha para questionamentos dos órgãos de
controle externo. Como se trata de dinheiro público, após a compra, tudo é prestado
contas e devidamente arquivado.
A lei é rígida e não permite mal uso
do dinheiro público. Se o a verba indenizatória não for utilizada pelo(a) servidor(a)
para os fins a que se destinam, fica o Município desobrigado do pagamento em
pecúnia, responsabilizando-se pelo fornecimento anual e abertura de processo
administrativo disciplinar.
Consideramos que esse foi um
importante avanço, pois sabemos que a gestão tinha obrigação de fornecer às condições
de trabalho, mas criar a lei era um ato discricionário.
Por ser uma escolha discricionária e que
foi feita, só temos a agradecer ao Prefeito Paulo Emídio, ao Secretário de Saúde
Jalmir Simões e ao Procurador Poliíon Torres com os quais tratamos sobre o
projeto de lei.
Nossos agradecimentos especiais ao Excelentíssimo
Procurador do MPT, Dr. Luiz Fabiano, que com muita habilidade e serenidade
conduziu três audiências, nas quais prevaleceram o diálogo, o bom senso e o
interesse de resolver.
Agora é esperar o dinheiro ser pago, se organizar para escolher o padrão, comprar tudo e prestar contas, para evitar problemas com os órgãos de controle externo e com as implicações da própria Lei.