21 fevereiro 2010

15 fevereiro 2010

LULA PROMETE PUBLICAMENTE REGULAMENTAR EMENDA 63 O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL

Nessa tarde 12/02, em visita a Goiânia-GO, o Presidente Lula recebeu Ruth Brilhante, Presidente da Confederação Nacional dos Agentes de Saúde - CONACS, que entregou a Lula uma pasta contendo a reivindicação da categoria para regulamentar o Piso Salarial e o Plano de Carreira dos ACS e ACE.
Ruth Brilhante, acompanhada do Deputado Federal Pedro Chaves (PMDB/GO), teve a oportunidade de esclarecer ao Presidente Lula, a importância da regulamentação da Emenda Constitucional 63, e ainda, que tal regulamentação seja mais breve possível.
O Presidente Lula, ao ouvir as reivindicações da CONACS, afirmou com toda ênfase que "isso não é problema" e, batendo as mãos no ombro de Ruth Brilhante
, completou dizendo que "... vocês são fortes!". A presidente da CONACS apresentou um ofício constando a vontade da categoria em ter um piso salarial equivalente a dois salários mínimos e pediu ao Presidente e a Ministra Dilma um audiência com as lideranças da categoria.
COSMO MARIZ "É um passo importante para nós, o Presidente Lula ter assumindo publicamente o seu compromisso de regulamentar o nosso Piso Salarial".

CONFIRA O ROTEIRO DA FOLIA NA CAPITAL POTIGAUR

http://www.nominuto.com/vida/cultura/carnaval-confira-o-roteiro-da-folia-em-natal/46752/
PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA DO CARNAVAL DE NATAL,  O NATALENSE DISPÕE DE DIVERSAS OPÇÕES CARNAVALESCAS SEM PRECISAR SAIR DA CIDADE. A PREFEITURA ESSE ANO REALMENTE INVESTIU PARA  QUE OS FOLIÕES PUDESSEM BRINCAR NOS QUATRO CANTOS DA CIDADE.

12 fevereiro 2010

VEJAM OS DOIS PROJETOS DE LEI QUE PODERÃO CRIAR O PISO E AS DIRETRIZES DO PLANO DE CARREIRA, ASSEGURADOS PELA EMENDA 63/209



PL-6681/2009- Autor: Raimundo Gomes de Matos - PSDB/CE.
Data de apresentação: 17/12/2009
Ementa: Dispõe sobre o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para os planos de carreira do agente comunitário de saúde e do agente de combate às edemias, e a sistemática de assistência financeira complementar da união aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial, nos termos previstos no § 5º do art.198 da Constituição Federal.

PL-6111/2009 - Autor:
  
Senado Federal- Senadora Patrícia Saboya -PDT/CE.

Data de apresentação: 25/9/2009                                                                                                                                            Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
      
Ambos os projetos de lei poderão regulamentar à Emenda Constitucional 63/2009 que garantiu aos ACS e ACE o direito ao piso e plano de carreira, mas segundo  conversa que tive com a Dep. Fátima Bezerra, fui informado que apenas o Presidente Lula poderá enviar matérias que implique no aumento das despesas da União. Com essa informação fico apreensivo em detrimento ao prazo eleitoral e porque os PL acima são de dois senadores. Caso essa informação seja mesmo irreversível fico na torcida juntamente com mais de 280.000 ACS e ACE, para que o Pte. Lula tome vistas a um dos PL e sancione o mais rápido possível.

PROJETO DE LEI QUE IRÁ ESTABELECER REGRAS PARA OS REPASSES DOS ACS E ACE


Nº DO PROJETO DE LEI: 6795/2010
Autor:  Senado Federal Expedito Júnior - PSDB/RO.
Data de apresentação: 5/2/2010
Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer normas sobre o repasse de recursos da União destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do Sistema Único do SUS.                                                                                                                                                          ULTIMA MOVIMENTAÇÃO:  5/2/2010 PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei nº 6754/2010, do Senado Federal - Expedito Júnior, que "altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer normas sobre o repasse de recursos da União destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde"                               

VEJA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE SE APROVADO CONCEDERÁ ISENÇÃO DE IMPOSTOS AOS AGENTES NA COMPRA DE PRODUTOS INDUSTRIALISADOS.

 PROJETO Nº 6119/2009
Autor: Elizeu Aguiar - PTB/PI.
Data de apresentação: 29/9/2009
Ementa: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, desses bens, quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde. Explicação: Concede isenção para motocicletas de até125 cilindradas e para as bicicletas, classificadas nas posições 8712.00.10 da Tipi. Altera a Lei nº 10.865, de 2004.

Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

ULTIMA MOVIMENTAÇÃO:

13/10/2009 Comissão de Seguridade Social e Família  (CSSF)
Recebimento pela CSSF.

10 fevereiro 2010

VEJA A VERDADE SOBRE O PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ACORDO DO PROCESSO Nº 369/2008-008 FEITO PELO SINDSAÚDE ÁS ESCONDIDAS





09 fevereiro 2010

ATENÇÃO AGENTES DE SAÚDE, EM ESPECIAL DO RIO GRANDE DO NORTE

POR PARTE DOS QUE ANDAM PASSANDO INFORMAÇÕES ERRADAS AOS AGENTES DE SAÚDE.


Com a promulgação oficial da Emenda Constitucional 63/2009, o Art. 198 da Constituição Federal será modificado, possibilitando aos ACS e ACE o direito de ter um piso salarial nacional e plano de carreira fixado em lei. Para que isso entre em vigor esse ano, teremos até  março para o poder executivo, ou seja, o Pte. Lula sancionar uma Lei Federal ou medida provisória regulamentando a Emenda 63.

Nesta lei ou medida provisória constará o valor do piso e as diretrizes  para os planos de carreira no âmbito municipal e conseqüentemente um prazo para cada gestor local colocar o piso em prática no seu respectivo município, semelhante ao que ocorreu com piso dos professores.

O SINDAS está na comissão do PCCS e vem repassando todas as informações suficientes para o enquadramento de todos os ACS e ACE. Desde a promulgação da emenda 51 de 14 de fevereiro de 2006 os agentes foram reconhecidos como profissionais de saúde e agora só falta o plano de Cargos e Carreiras, fato que será concretizado a nível local

Damos as informações sem iludir ninguém, você pode consultar nosso blog e ficar por dentro de todas as informações verídicas que envolvem os Agentes de Saúde e não ficar criando falsas expectativas com informações ilusórias.  

Cosmo Mariz - Secretário do SINDAS/RN

04 fevereiro 2010

EMENDA 63 DE 2009 É PROMULGADA HOJE 04/02/2010 EM SESSÃO SOLENE.


Com isso,  teremos até  março para o poder executivo aprovar a lei federal regulamentando a Emenda 54. Nesta lei constará o valor do piso, as diretrizes  para os planos de carreira no âmbito municipal e conseqüentemente um prazo para cada gestor colocar o piso em prática no seu município.

Não temos dúvidas que o Presidente Lula regulamentará a emenda antes que o prazo eleioral entre em vigor, pois esse será um dos carros chefes da campanha de Dilma.

SENADO APROVA PL QUE CORTARÁ RECURSOS DESTINADOS A MUNICÍPIOS QUE NÃO ETFETIVOU AGENTES



PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 10, DE 2008

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer normas sobre o repasse de recursos da União destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 8º ..............................................
Parágrafo único. A União somente repassará, aos gestores locais do SUS, recursos destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que tiverem o seu vínculo direto com o respectivo ente federado regularmente formalizado, de acordo com o regime jurídico adotado na forma do caput.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Fonte: Senado Federal

03 fevereiro 2010

COSERN É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE POR FALHA DE SERVIÇO

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) foi condenada a indenizar um motorista de caminhão que sofreu perda total de seu veículo devido a um incêndio provocado por queda de cabo de energia elétrica.
De acordo com os autos, em abril de 2004, o motorista tinha estacionado o caminhão carregado de botijões de gás butano, no bairro de Igapó, em frente a uma oficina, e um cabo de energia elétrica da COSERN teria caído sobre o automóvel, provocando um incêndio que resultou na perda total do veículo. A vítima diz que sofreu danos morais e materiais, decorrentes da deterioração total do caminhão, usado para seu sustento e de sua família, e da rescisão unilateral de um contrato verbal de transporte no valor mensal de R$ 7.240,00. E, por isso, ingressou na Justiça pedindo que a Companhia o indenizasse.
A juíza de 1º grau da 8ª Vara Cível condenou a COSERN ao pagamento de R$ 36 mil, a título de indenização por danos materiais, e R$ 18 mil a título de danos morais.
Inconformada com a sentença, a Concessionária recorreu a Tribunal de Justiça do RN, alegando que o sistema elétrico teria registrado o desligamento automático do alimentador, não tendo os cabos permanecido energizados após a colisão de um ônibus com um poste de rede elétrica minutos antes do incidente com o caminhão, por isso, diz a empresa, “qualquer outro motivo pode ter dado causa ao incêndio, visto que o caminhão transportava carga inflamável”.
O relator do processo, o des. Cláudio Santos, em sua decisão, disse que a COSERN, por estar inserida no conceito de prestadora de serviço, é responsável objetivamente pelos prejuízos e danos causados, de acordo com o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição da República.
O magistrado afirma que mesmo tendo havido a colisão do ônibus com o poste, conforme relatou a empresa, o dever de indenizar imposto à concessionária permanece, pois “era obrigação sua zelar para que o sistema de desligamento dos cabos, em caso de acidente, estivesse em pleno funcionamento, o que não foi constatado pela perícia realizada”. Ele ainda diz que “os cabos não estavam desenergizados quando caíram sobre o caminhão, e esse foi o motivo do incêndio”.
Dessa forma, o relator, julgou que houve falha na prestação do serviço, devendo a empresa promover as indenizações fixadas pelo juiz de 1º grau.

FONTE:  http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/

02 fevereiro 2010

TENHO RESPEITO E EMPENHO NO QUE FAÇO


Recebi a denúncia que o Prefeito Municipal da cidade de Pedro Velho - RN havia demitido irregularmente 12 Agentes de Endemias e contratado irregularmente 12 substitutos. Segundo informações levantadas, aqueles profissionais estavam regularmente no emprego, atendendo, portanto, o que está previsto na Emenda Constitucional 51 de 14 de fevereiro de 2006, bem como na Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006.
Não poderíamos esperar e imediatamente fizemos a denúncia a Senhora Promotora de Justiça da cidade, que em sua análise prévia dos fatos afirmou ser justa e fundamentada a denúncia do SINDAS/RN e que na quarta feira 03/02/2010 estará em audiência com prefeito para resolver o problema.
Hoje estive na cidade em reunião com os agentes e diante da documentação apresentada, no ponto de vista legal, todos estão realmente em conformidade com a legislação que envolve os ACS e ACE. Estaremos aguardando a solução por meio da promotoria Pública, caso não se resolva, entraremos com um processo contra o prefeito, por improbidade administrativa, abuso poder, abuso de autoridade e pelo crime de favorecimento a  pessoas apadrinhadas.
Orgulho-me de está à frente da causa dos agentes de Saúde do Rio Grande do Norte e fico feliz por contar com apoio e consideração massiva da categoria.

Cosmo Mariz

Esse foi o ofício denunciando o prefeito de Pedro Velho: