30 março 2015

MUITAS CONVERSAS INFUNDADAS SOBRE PROCESSO DOS R$ 50

Caros companheiros, estão inventando historias novamente sobre o andamento do processo dos R$ 50,00.
A última conversa passada para os agentes, dar conta que o SINDAS ou Cosmo, entrou com uma petição no processo e até que seja julgada pelo juiz a coleta dos números de CPF dos ACE estará suspensa.
Essa é mais uma inverdade, daqueles que só levam o tempo em atrapalhar a vida dos agentes de Natal e do RN.
Não protocolamos, ainda, nenhuma petição para o Juiz, apesar de termos provas substanciais da sacanagem que estão fazendo com direito que é nosso. Se viermos a fazer algum pedido ao Juiz, será para ajudar e não atrapalhar como estão fazendo.
Tudo isso está acontecendo após o SINDAS esclarecer que o direito no processo é nosso e que ninguém deve se filiar, para ter o que é seu por direito.
Qualquer leigo sabe que um pedido feito num processo, consta nas movimentação. Se tivesse sido protocolada alguma petição, constaria a seguinte movimentação " juntada de petição na data tal".
Acho que ainda tem gente que pensa que os agentes de saúde de Natal, são os mesmos desinformados e abandonados da época de 2007. Tão muito enganados, pois hoje a coisa mudou e não admitimos mais ser feito de besta, como ocorria antes do SINDAS existir.
VEJA A MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO TIRADA DIA 30-03-2015 E COMPROVE QUE NÃO TEM NENHUMA PETIÇÃO PROTOCOLADA, COMO OS MENTIROSOS ESTÃO PASSANDO PRA CATEGORIA.
CLIQUE AQUI E VEJA A MOVIMENTAÇÃO EM TEMPO REAL:

MINISTÉRIO DA SAÚDE EDITA NOTA TÉCNICA PARA ORIENTAR GESTORES SOBRE ATUALIZAÇÃO NOS CADASTROS DE ACE E ACS

A nota Técnica abaixo tem a finalidade de orientar os gestores sobre o cadastramento de ACE e ACS no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES.
No meu ponto de vista a Nota Técnica já comete erros grotescos, pois prevê modalidades de vínculo de agentes, que não são permitidos pela Legislação aplicada a categoria, ou seja, após a Lei 11.350/2006, não pode mais haver agentes sem vínculo direto. 

LISTA DE AGENTES COM CPF PENDENTE NA AÇÃO DOS R$ 50,0

As pessoas constantes na relação abaixo devem entrar em contato com 4006-2950 e fornecer o nº do CPF ao SINDSAÚDE. Caso exijam cópias do CPF e RG, batam duas cópias, entregue uma e peça para quem receber assinar a outra e guarde como comprovante.
Lembre-se, NINGUÉM É PARA SE FILIAR E NEM ASSINAR CONTRATO OU QUALQUER DOCUMENTO.
Se tiver pressão para se filiar não admita, grave ou filme e faça chegar em nossas mãos para juntarmos com as gravações que já temos e tomarmos as devidas providências junto a Vara do Trabalho e a OAB.
Para maiores informações leia a postagem sobre os R$ 50,00 que está logo abaixo. 
OBS: A RELAÇÃO DOS 108 AGENTES DE ENDEMIAS, QUE FORAM EFETIVAÇÃO POR ÚLTIMO ESTÁ NAS DUAS ULTIMAS FOLHAS.

É PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DIGITAREM E-SUS?

Caros companheiros, muita polemica tem sido gerada em relação a digitação da ficha E-SUS, principalmente, porque as prefeituras estão orientando que esse trabalho seja feito pelos Agentes Comunitários de Saúde, quando deve ser feito por um digitador da unidade. 
Se for distribuído algum equipamento eletrônico aos agentes (tablete ou similar), para que no ato da visita domiciliar eles já digitem a E-SUS eletronicamente, tudo bem, mas fazer isso em substituição ao digitador, ao nosso ver, é desvio de função, mesmo que seja para digitar dados das famílias por eles assistidas. Se observarmos as atribuições dos ACS definidas na Lei Federal 11.350/2006 e na portaria 2.488 de 2011, podemos tirar a conclusão que digitar E-SUS não é atribuição dos ACS. Vejamos as atribuições definidas na lei e na portaria: LEI 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 Art. 3o O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Parágrafo único. 
São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. 
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 Do Agente Comunitário de Saúde: I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. (As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês); VI -desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Só é permitido que o ACS desenvolva outras atividades nas unidades básicas de saúde ou USF, de esta for vinculadas às atribuições acima. 
Em face das atribuições dos agentes de saúde, e considerando que o trabalho de digitação exige a permanência dos ACS dentro da unidade de saúde e uso de computadores, considerando que nem todos têm aptidão técnica para manusear computadores, orientamos que os agentes comunitários de saúde entreguem os cadastros da família e individual e que a Unidade de Saúde se encarregue de fazer as digitações, por entendermos que essa função não é dos agentes. 
A imposição de digitar E-SUS deve ser ignorada pelos ACS, e caso seja feita de forma a constranger e ameaçar, se for filiado aos SINDAS nos procure, porque estaria configurado assédio moral. 
Os agentes de saúde já fazem muito, e como as atribuições consistem em buscativas externas, jamais poderíamos aceitar que as prefeituras sobrecarreguem os agentes com mais uma função. 
A finalidade das prefeituras é economizar com a contratação de digitadores. Se algum profissional da unidade de saúde digita sua produção, com certeza é por que lhe resta tempo E ele não vai para área, NÃO levar as porradas da população insatisfeita e nem tem que se deslocar dentro de áreas críticas. 
LEIAM ATENTAMENTE O MANUAL DA E-SUS

27 março 2015

AGENTES DE ENDEMIAS DE TANGARÁ IRIAM SER DEMITIDOS, MAS SINDAS GANHA AÇÃO JUDICIAL E ASSEGURA O EMPREGO E TODOS OS DIREITOS

Não foi fácil, mas conseguimos ganhar ação que beneficia todos os agentes de endemias de Tangará-RN, que estava trabalhando em 14/02/2006 e que ingressaram via processo seletivo público.
O processo foi movido por Dr. Nilson Nelber, novo contratado do SINDAS. A ação foi coletiva e o SINDAS atua como substituto processual aos agentes de endemias de Tangará.
Uma conquista importantíssima na vida desses pais e mães de família, que estava prestes a ser demitidos. Afirmamos isso, porque já havia sido realizado concurso público para substitui-los, mas graças a ação do SINDAS, que contou com bom assessoramento de Dr. Nelber, os agentes foram salvos.
DIREITOS ASSEGURADOS NA AÇÃO
a) efetuar os registros dos contratos na CTPS dos substituídos, nos moldes determinados na fundamentação, com regularização dos r. contratos perante todos os órgãos competentes, inclusive à RAIS;
b) recolher o FGTS relativos aos contratos de trabalhos dos substituídos até a data do ajuizamento desta ação;
c) pagar, a título de indenização compensatória correspondente aos anos contratuais até o ajuizamento desta ação, o valor de um salário mínimo a cada substituído qualificado na exordial, em razão do não cadastramento no PIS/PASEP; e
d) pagar o adicional de insalubridade, no percentual mensal de 20% sobre o valor do salário mínimo nacional (art. 192, da CLT, Súmula Vinculante 4, do STF), nos períodos contratuais já tratados, assim como reflexos em décimo terceiro salário, férias + terço constitucional, FGTS e contribuições previdenciárias, sendo que os reflexos em FGTS deverão ser depositados em conta vinculada quando o contrato de trabalho ainda estiver em vigência.
REUNIÃO QUE DISCUTIU ESTRATÉGIAS DA AÇÃO JUDICIAL

AGENTES DE NATAL PARTICIPARAM EM PESO DO I-SEMINÁRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PROMOVIDO PELA PREFEITURA DE NATAL DIAS 19 E 20 DE MARÇO

Nos dias 19 e 20 de março, Agentes de Combate Endemias e Agentes Comunitário de Saúde, participam em peso do Primeiro Seminário de Previdência Social do Município de Natal, promovido pelo NatalPrev. O Seminário foi realizado nos dias 19 e 20 de março, no Auditório do CEMURE. O Seminário esclareceu dúvidas sobre previdência própria, aposentadoria, vantagem e desvantagem do RPPS (Regimes próprios de Previdência) etc. 
Atendendo ao pedido do SINDAS, muitos agentes de saúde se fizeram presentes, juntamente com os diretores do Sndicato, Vice Presidente Canidé Quirino, o Dir. de Mobilização Josenilson Vicente, o Dir. de Patrimônio Melquides Bernarino e o Dir. de Comunicação Jeová Lima que cobriu todo evento. 
No último dia do Seminário foram sorteados diversos brindes e como os agentes de saúde eram maioria dos presentes, diversos companheiros foram contemplados.

INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DOS R$ 50,00 DOS ACE E ACS DE NATAL/RN

O SINDAS/RN INFORMA AOS ACE E ACS DE NATAL/RN
Caros agentes de Natal, vimos informar alguns detalhes sobre nossa ação judicial que está ganha e em fase de pagamento. Um direito que não pertence a Sindicato “A” ou “B”, e nem tampouco só será pago a quem for filiado ou se filiar ao SINDSAÚDE.
O Sindicato atua apenas como substituto processual, ou seja, pede à justiça os direitos dos filiados e não filiados.  O direito não pertence ao Sindicato e nem pode ser objeto de negociata, bem como, jamais pode ser usado para obrigar os servidores a se filiarem.
Nós do SINDAS ganhamos uma ação coletiva do FGTS para 100% dos agentes, filiados ou não, porque não poderíamos pedir o direito só para os filiados, porque é contra a lei e poderíamos, inclusive, perder o registro sindical.
Quando o dinheiro do processo do FGTS de todos os ACE e ACS estava para sair, o SINDSAÚDE reclamou ao Juiz que nós do SINDAS estávamos dificultando a liberação do dinheiro de algumas pessoas e pediu para ser informado das listas e documentos necessários à liberação do FGTS.
As alegações levadas a Juiz eram equivocadas, mas mesmo assim veja o que a Juíza DERLIANE RÊGO TAPAJÓS determinou ao SINDAS:

D E S P A C H O
Defiro o pleito de fls. 332/333, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que apresente em Juízo os valores liberados aos substituídos, concedendo-se um prazo de 30 (trinta) dias após a finalização dos pagamentos.
A substituição processual concedida ao sindicato consiste em pleitear em nome próprio direito de outrem. O titular do direito é o substituído, independentemente de estar ou não filiado ao sindicato.
Assim, estando alguns substituídos filiados ao SINDSAÚDE, este também tem o direito de serem informados da liberação de seus valores.
Assim determino que a Caixa Econômica Federal continue informando ao SINDSAÚDE a listagem de substituídos e documentação necessárias à liberação dos valores, assim como deve o sindicato autor (SINDAS) abster-se de praticar quaisquer atos no sentido de obrigar os substituídos a filiar-se, sob pena de multa.

Intime-se a parte e oficie-se a Caixa Econômica Federal.

Como podem ver, mesmo sendo o SINDAS o autor do processo, o juiz deixou claro que: O titular do direito é o substituído (o ACE ou ACS), independentemente de estar filiado ao sindicato.
Além disso a Juíza determinou que o SINDAS se abster-se de praticar quaisquer atos no sentido de usar o processo para obrigar os agentes a se filiarem, sob pena de multa.
Essa mesma lógica se aplica ao Processo dos R$50,00. O direito ao pagamento do dinheiro não é do SINDSAÚDE e nem o sindicato pode usar o processo para tentar obrigar os agentes a se filiarem, como vem ocorrendo.
A Justiça do Trabalho deu trinta dias para que o SINDSAÚDE retifique erros na lista dos agentes, para só após isso, dar prosseguimento ao pagamento de cada um dos substituídos.
Atenção: Os substituídos num processo coletivo são os donos do direito que se pede, ou seja, os agentes de saúde.

COM BASE NAS INFORMAÇÕES ACIMA ORIENTAMOS

1-  Não assine nenhum contrato imposto pelo SINDSAÚDE;
2-  Não se filie ao SINDSAÚDE, porque a justiça já proibiu ele de praticar qualquer ato em nome da ACE e ACS;
3-  Mesmo que digam que só receberá dinheiro do processo dos R$ 50,00 quem se filiar, não se filie, porque não se pode usar o processo para obrigar ninguém a se filiar.
4-   Se for solicitado o número do seu CPF, informe, mas não assine nenhum documento (contrato, procuração para particular ou termo de renúncia etc).
5-  Se tomar conhecimento que seu número de CPF está pendente, informe o número por escrito em duas vias. Peça para quem receber assinar uma via que ficará com você, como comprovante que você informou o seu CPF. Faça isso na presença de alguém de sua confiança, assim ela(e) servirá de testemunha, caso se recusem receber a informação ou tente obrigar você a se filiar.
6-  Se você sofrer qualquer pressão ou ameaça relacionado ao processo dos R$ 50,00, grave ou filme, não deixe que seus direitos sirvam de negociata para seu ninguém.

Já estamos tomando algumas medidas judiciais e a nível de OAB-RN, porque como representante legal dos ACE e ACS, não admitiremos de forma alguma que Diretores ou advogados do SINDSAÚDE ajam em desacordo com a legislação, afronte o Código de Ética da Ordem do Advogados do Brasil ou aterrorize a categoria com imposições ilegais e imorais.
A nossa expectativa é que cada um dos agentes receba esse dinheiro no máximo até o final do ano, visto que, todos receberão com Requisição de Pequeno Valor-RPV, e já existe uma grande fila para receber RPV da Prefeitura de Natal.
ATENÇÃO
Em breve teremos ótimas notícias sobre a liberação desse dinheiro.

SINDAS CARIMBA PREFEITO DE JARDIM DE PIRANHAS COM ATRAZO

Filiados ao SINDAS há pouco mais de 6 meses, os ACE e ACS de Jardim de Piranhas têm muito o que comemorar. Nas negociações com Prefeito Municipal, Sr. Elídio Araújo de Queiroz, ocorridas no ano passado, conseguimos assegurar aos ACE e ACS, a implantação do Piso nacional de R$ 1.014,00. 

O piso de R$ 1.014, 00 mais o retroativo, começou a ser pago a partir de janeiro de 2015, motivo de muita comemoração para categoria, que só podia contar com salário mínimo. 

Outra grande conquista no Município, foi a criação de uma gratificação com recursos do PMAQ, a qual é paga igualitariamente a todos os membros das equipes contempladas com Programa de Melhoria de Acesso a Qualidade da Atenção Básica-AB. Em face do atendimento ao pleito do SINDAS e em reconhecimento a valorização profissional proporcionada pelo Prefeito Municipal de Jardim de Piranhas-RN, não poderíamos deixar de carimbar o gestor com nosso carimbo de honra, afinal muitas gestões passaram no Município, mas só agora os servidores tiveram a oportunidade de serem de fato valorizados.

25 março 2015

AGENTES DE SAÚDE DE NATAL ADIAM GREVE PARA ABRIL

Após a feijoada ontem (24-03-2015) em frente a Sede do SINDAS, realizamos a assembleia campal dos agentes de saúde de Natal. Em assembleia os ACE e ACS decidiram deixar a deflagração da greve para abril, apostando que na próxima segunda feira o Conselho de Desenvolvimento do Município de Natal se reúna, e finalmente, ocorra uma reunião com os sindicatos para definir a data base de 2015, a mudança de nível do PCCV entre outros pontos de pauta.  
Foi discutido amplamente com a categoria, que boa parte dos pontos de reivindicações já foram respondidos pelo Secretário de Saúde, outros estão sendo providenciados e a data base ainda não venceu, porque não acabou o mês de março.
Aberta a discussão e prestadas os devidos esclarecimentos, foi aberto o microfone para categoria, mas ninguém se escreveu. Colocado em votação a proposta da base, de deixar a deflagração da greve para abril, todos os presentes aprovaram por unanimidade.
Agora aguardaremos o andamento das negociações em curso e a resposta da Prefeitura quanto aos pontos de pauta pendentes de respostas. Se até dia 06 de abril nada se resolver, paralisaremos as atividades por tempo indeterminado.
Mas alertamos, se no dia da deflagração da greve só estiverem presentes só os 150/200 agentes, que sempre colocam a cara a tapa para lutar pelos 1.154, poderá não haver greve. A decisão é da categoria, porque os 200 grevistas de sempre não concordam mais carregar a responsabilidade de mais de mil agentes de natal.
“Se os ACE e ACS não lutarem unidos e fortes, amargaremos uma derrota, por não ter guerreado por deficiência de soldados”.

Essa responsabilidade é de cada um de nós, principalmente dos que sempre se escoram nos poucos que lutam, mas são primeiros a cobrar reajuste e direitos.

PREFEITURA DE NOVA CRUZ ENVIA PROJETO DE LEI DO PMAQ PARA CÂMARA, MAS VALOR DESTINADO AOS AGENTES NÃO AGRADA

Por causa da disparidade de valores previstos no projeto de lei do PMAQ, enviado pela Prefeitura para votação da Câmara, nós do SINDAS conseguimos convencer os vereadores a adiar a votação até que o projeto de lei seja substituído, por outro projeto de lei do Executivo ou emendado pelos vereadores.
Na noite de ontem participamos de uma reunião com a Comissão de Constituição e Redação, Comissão de Orçamento e Finanças, Presidente da Câmara e categoria, para debater as alterações que almejamos. 
Essa reunião ficou definida após realizarmos uma assembleia com a categoria no dia 23-03 e procuramos o Pte. da Câmara.
Após fazemos um detalhamento das disparidades e erros existentes n o projeto de lei, a Câmara se convenceu que tem que haver uma reunião com SINDAS, Prefeito, advogados da Câmara e da Prefeitura, para se chegar no consenso, do contrário o plenário é quem decidirá. 

Não temos dúvida que em reunião com Prefeito e advogados, nós do SINDAS conseguiremos o que queremos. A reunião ficou de ser agendada pelo LIDER do Prefeito na Câmara. 


REUNIÕES DO DIA 23-03-2015
REUNIÃO ONTEM NA CAMARA
HORA DE CHEGADA EM NATAL

APÓS REUNIÃO COM PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CATEGORIA DECIDE PELO ADIAMENTO DA GREVE.

Em reunião com a coordenação do DAB e Procuradora do Município de SJM, conseguimos avanços para categoria, o que culminou na suspensão provisória do indicativo de greve previsto para manhã dessa terça feira(25-03). Na assembleia da categoria, a exceção de um único agente, a c categoria deliberou pela suspensão do indicativo de greve. Iremos aguardar o cumprimento do que ficou acordado trabalhando, caso não seja cumprido os pontos de pauta, a categoria deflagrará a greve em abril.

ASSEMBLEIA HOJE 
RESPOSTAS DA PREFEITURA

20 março 2015

O RESULTADO FINAL DO CONCURSO DE AGENTES DE SAÚDE DE NATAL FOI PUBLICADO NESTA SEXTA FEIRA 20-03-2015


Foi publicado a poucos instantes, o resultado final do concurso para agentes comunitários e agentes de endemias de Natal. Ontem na reunião com Secretário de Saúde de Natal, já havíamos sido informados que a publicação sairia.
Nos foi assegurado, que as assim quem publicado os resultados final os agentes serão convocados urgentemente. A expectativa é que que até o final do mês sejam todos convocados, principalmente os agentes de endemias, em face da urgência. Por causa de epidemia que a cidade enfrenta.

O SINDAS aguarda ansiosamente para recepcionar os futuros associados, que além de contribuir com SUS municipal, fortalecerão as nossas lutas ao lado dos agentes antigos.

RELAÇÕES DE RESERVA DE VAGAS