Havíamos informado a
todos os reabilitados que para passarem a receber a gratificação tem que ser
publicada outra lista no Diário Oficial do Município.
No último movimento
feito na Frente da Prefeitura, saímos com a garantia de que os reabilitados por
motivo de doença profissional teriam direito a gratificação.
Após a reunião ocorrida
na Prefeitura, foi emitido um parecer jurídico pela Procuradoria Geral do Município
da de Natal-PGM, favorável aos agentes de saúde que estão em outra função por
motivo de doença profissional.
Com base no parecer, ao
invés de mandarmos cada interessado procurar a SMS para implantar a gratificação,
resolvemos assumir a responsabilidade de o fazer de forma coletiva. Passamos a
recolher a documentação dos agentes que atesta a reabilitação por motivo de
doença.
Na semana passada nos
reunimos com a Professora Valda, Chefe do SGTES, para discutir como serão dados
os encaminhamentos para implantar a gratificação o mais rápido possível para os
reabilitados.
Valda foi taxativa e
disse que mesmo o SINDAS encaminhando a documentação será aberto um processo
pra um dos agentes para análise e só depois, comprovada que a doença foi
decorrente da função será publicada a lista no Diário.
Apresentamos a
documentação até agora recolhida pelo SINDAS foram feitas as seguintes
observações:
PRIMEIRA:
Quem está reabilitado por certificado do INSS terá homologar sua situação na Junta
Médica do Município;
SEGUNDA:
Os agentes que estão afastados das funções apenas por laudo médico, sem ter passado pela Junta Médica
do Município terão que abrir processo, por que segundo Valda não poderiam tá
fora do campo de atuação sem o crivo da Junta, principalmente os afastados por
laudo do CEREST;
TERCEIRA:
Os
reabilitados só terão direito a gratificação se ficar comprovado que o afastamento
do campo foi decorrente de doença profissional, ou seja, toda aquela produzida
ou desencadeada pelo exercício do trabalho exercido pelo agente.
Pelo que vimos não será
tão fácil a implantação da GIDAS para os reabilitados. A SMS irá averiguar cada
caso. Segundo Valda só os que estiverem efetivamente amparados pelo parecer da
PGMS serão incluídos na nova lista de implantação.
Como foi sugerido por
ela, iremos fazer uma planilha detalhando cada caso, dos que já levaram a
documentação para o SINDAS e encaminhar. Chegando lá serão abertos processos
individuais para certificação do afastamento de acordo com parecer da PGM. Só
depois serão publicada a lista.
VEJAM A CONCLUSÃO DO PARECER DA PGM