AÇÃO DO SINDAS CONTRA O SINDSAÚDE
NÃO É PARA QUE A JUSTIÇA DECIDA QUEM REPRESENTA OS
AGENTES
AGENTES
A Ação do SINDAS contra o SINDSAÚDE não é para que a
justiça decida quem representa os agentes, pois é obvio que é o SINDICATO da
categoria. Quem disse isso foi a própria categoria quando resolveu fundar o
SINDAS e sair do SINDSAÚDE. Em seguida o Ministério do Trabalho a conceder registro
do SINDAS/RN como único e legitimo representante dos agentes no RN.
Na ação pedimos a concessão de ordem liminar a fim
de suspender qualquer ato por parte do SINDSAÚDE(requerido), na
representatividade e atividades do SINDAS(requerente), sob pena de multa
diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A Juíza apenas não concedeu a liminar e a ação
corre, com audiência prevista para fevereiro, depois de vistas do Ministério
Público do Trabalho.
O correu o mesmo com SENSNET quando o SINDGUARDA
entrou com a ação. A justiça não teve dúvida, concedeu ao sindicato especifico
o direito que está na Constituição, em seu Art. 8º, ratificado por diversas
vezes pelo STF e Ministério do Trabalho.
Pensando em poupar a categoria de certas briguinhas
entre sindicatos, ingressamos com essa ação pra acabar de uma vez por todas com
as intromissões do SINDSAÚDE na base do SINDAS.
Por causa dessa ação, estão induzindo a categoria em
erro, para assinar abaixo assinados, por isso, orientamos que não assinem
nenhum documento, pois quem assinar poderá ser chamado em juízo, ademais, não é
abaixo assinado que irá mudar a regra constitucional.
Se alguém quer que vários sindicatos representem
determinada categoria, devem buscar mudar a Constituição Federal, pois esta é
clara, só pode existir um sindicato por categoria profissional. Não temos dúvida alguma que o
judiciário seguira a Constituição, ademais sequer no Ministério do Trabalho a
nova direção do SINDSAÚDE conseguiu se registrar.
CONFIRA A AÇÃO E A PETIÇÃO DO
SINDAS CONTRA O SINDSAÚDE.
A DIREÇÃO ATUAL SEQUER REGISTRADA NO MTE ESTÁ