Deixar cada vez mais transparente para os servidores do município do Natal os detalhes e os benefícios previstos no Plano Geral de Cargos, Careira e Vencimentos (PCCV – Geral) e no Plano de Cargos, Careira e Vencimentos da Saúde (PCCV – Saúde). É este o objetivo da Prefeitura Municipal do Natal, que está oferecendo a oportunidade de esclarecer as dúvidas do plano aos funcionários do Executivo. Nesta quarta-feira,(25), mais de 500 agentes de saúde conheceram o plano, aprovaram e deliberaram, por unanimidade, pelo apoio irrestrito ao projeto apresentado pela Prefeitura.
Os 500 agentes de saúde são integrantes do Sindicato dos Agentes de Saúde do Rio Grande do Norte (Sindas) e participaram de reunião no Praia Mar Hotel, em Ponta Negra, onde receberam esclarecimentos e puderam tirar suas dúvidas sobre o PCCV. Secretário executivo do gabinete da prefeita Micarla de Sousa, Sylvio Eugênio Medeiros participou, à convite do Sindas, do encontro com os agentes, debatendo com eles os principais pontos do plano. “A idéia é fazer um plano em parceria com os servidores do município. Por isso estamos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários”, informou Sylvio Eugênio. Entre as principais dúvidas que surgiram durante a reunião, ele informou que são questões relativas à implantação do plano, benefícios, gratificações, adicionais, enquadramento, aposentadoria.
Sylvio explicou uma das principais dúvidas dos servidores, pois muitos confundem o PCCV - Geral, como se fosse uma negociação salarial. “O plano vai mais além que isso, pois estipula os critérios de promoção e progressão dos servidores”, informou Sylvio Eugênio, que também está mantendo reuniões de esclarecimentos com representantes do Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsaúde) e Sindicato dos Médicos (Sinmed). “A implantação acontecerá de forma gradativa e depois de totalizado o enquadramento, todas as progressões ocorrerão por avaliação de desempenho. Aos servidores enquadrados será garantido valor atual de seus vencimentos”, concluiu.
Sindicatos apóiam Plano apresentado pela Prefeitura
O presidente do Sindas, José Salustino, informou que, ao final do encontro, foi feita uma votação e aprovado em unanimidade o plano. Os agentes tinham entre suas dúvidas questões relativas ao enquadramento no plano. Segundo o presidente do Sindas, a reunião foi bastante proveitosa. “Convidados um representante da Prefeitura do Natal para tirar nossas dúvidas sobre o PCCV e ao final nos sentimos bastante satisfeitos e esclarecidos sobre o plano que nos contempla”, disse o presidente Salustino, reforçando a aprovação do Plano pela categoria. Funcionário da Prefeitura e secretário geral do Sindas, Cosmo Mariz também elogiou o Plano apresentado: “O que mais me chamou atenção positivamente é a estabilidade que nos será assegurada. E a perspectiva de um futuro melhor na profissão”, destacou o servidor.
ALGUNS BENEFÍCIOS CONQUISTADOS ATRAVÉS DO PCCV:
- Vencimento básico será aumentado.
- Servidor não será mais iludido por gratificações que não contam para aposentadoria.
- Servidor contará com uma aposentadoria digna.
- Servidor não deixará de receber o valor das gratificações que recebe hoje: Elas se transformam em abono. Esse abono, aos poucos, será integralizado ao vencimento básico.
- Novo vencimento básico será a referência para aposentadoria futura.
- Adicionais de função serão preservados.
- Plano cria Comissão Permanente de Avaliação de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Desempenho Funcional para cuidar da sua evolução.
- Plano unifica a Política Municipal de Gestão de Pessoas.
Durante boa parte desta quarta feira 25/08/2010, os agentes de saúde de Natal, lotaram o auditório do Hotel Praia Mar em Ponta Negra, para debater o PCCV proposto pela Prefeitura de Natal. Na oportunidade, a convite do SINDAS, compareceu o Sr. Silvio Eugênio, Secretário Executivo do Gabinete da Prefeita, que esclareceu e tirou todas as dúvidas da categoria. A assembléia foi muito importante, pois todos os agentes presentes saíram esclarecidos depois de terem todas as suas dúvidas respondidas pelo representante da prefeitura. As principais dúvidas da categoria eram: forma de enquadramento inicial; como ocorrerá evolução na carreira e como se darão os futuros reajustes salariais dos servidores. No término da assembléia todos os presentes votaram e aprovaram o PCCV, além disso, ficou decidido que iremos cobrar a aprovação do Projeto de Lei o mais rápido possível por parte da Câmara Municipal de Vereadores de Natal.
A Comissão Intergestores Bipartite/RN, no uso de suas atribuições legais, preconizadas no Regimento Interno, reunida em sua 192ª Reunião Ordinária, realizada aos 21 de julho de 2010 e considerando:
a) a Portaria nº 648-GM/MS, de 28 de março de 2006, que define a Política Nacional de Atenção Básica, fortalecendo a estratégia Saúde da Família e regulamentando o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no SUS;
b) a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que define o Agente de Combate às Endemias - ACE como profissional que desenvolve atividades de vigilância, prevenção e combate de doenças e promoção da saúde, em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado;
c) a Portaria nº 3.252-GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e estabelece que para fortalecer a inserção das ações de vigilância e promoção da saúde na Atenção Primária à Saúde, recomenda-se a incorporação gradativa dos Agente de Combate às Endemias - ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família;
d) a Portaria nº 1.007-GM/MS, de 04 de maio de 2010, que define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de Vigilância em Saúde, juntos às equipes de Saúde da Família;
e) o Art. 6º, da Portaria nº 1.007-GM/MS, de 04 de maio de 2010, estabelecendo que a definição dos municípios de cada Estado, dar-se-á mediante pactuação nas Comissões Intergestores Bipartites, respeitados os critérios e o teto financeiro por Estado, definidos na mesma Portaria;
d) a pactuação entre os segmentos compositivos da CIB/RN, acerca de novos critérios de elegibilidade de municípios para o recebimento de incentivos financeiros federais para a incorporação dos ACE nas Equipes da ESF, adequados à realidade do Estado do Rio Grande do Norte;
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Aprovar a distribuição do montante de R$ 710.400,00 (setecentos e dez mil e quatrocentos reais), estabelecido no Anexo I, da Portaria nº 1.007-10-GM/MS, para o Estado do Rio Grande do Norte, contemplando 74 (setenta e quatro) equipes da Estratégia Saúde da Família para regulamentação da incorporação dos Agentes de Combate as Endemias às Equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF dos seguintes Municípios:
Municípios
1. Água Nova
2. Bodó
3. Caiçara do Rio do Vento
4. Fernando Pedroza
5. Francisco Dantas
6. Galinhos
7. Ipueira
8. Itaú
9. Jardim de Angicos
10. João Dias
11. Lagoa de Velhos
12. Lucrécia
13. Major Sales
14. Monte das Gameleiras
15. Passagem
16. Pilões
17. Rafael Godeiro
18. Riacho da Cruz
19. Santana do Seridó
20. São Bento do Trairi
21. São Fernando
22. Taboleiro Grande
23. Timbaúba dos Batistas
24. Viçosa
25. Vila Flor
26. Senador Georgino Avelino
27. Serrinha
28. Várzea
29. Angicos
30. Janduís
31. Pedro Avelino
32. Poço Branco
33. Cerro Corá
34. São João do Sabugi
35. Serra Negra do Norte
36. Bom Jesus
37. Japi
38. Coronel João Pessoa
39. Doutor Severiano
40. Portalegre
41. Rafael Fernandes
O segundo, e último, esforço concentrado Designação informal para períodos de sessões destinadas exclusivamente à discussão e votação de matérias. Durante esses períodos, a fase de discursos das sessões pode ser abolida, permanecendo apenas a Ordem do Dia. As comissões podem deixar de funcionar. O esforço concentrado pode ser convocado por iniciativa do presidente da Câmara, por proposta do Colégio de Líderes ou mediante deliberação do Plenário sobre requerimento de pelo menos um décimo dos deputados (artigo 66 do Regimento Interno, parágrafos 4º e 5º). antes das eleições será realizado na próxima semana, em seis sessões marcadas para a terça-feira (17) e a quarta-feira (18). Serão três sessões por dia, às 9h30, 14h30 e 19h30. A pauta será a mesma em todas elas: três medidas provisórias (MPs 487, 488 e 489 de 2010) que trancam a pauta e a proposta de mudança na Constituição que institui um piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados (PECs 300/08 e 446/09).
Para o governo, o foco está nas MPs. Como a 487/10 perde a eficácia no dia 5 de setembro, as sessões da próxima semana serão a última oportunidade para votá-la. O mesmo acontece com as MPs 488/10 e 489/10, que perdem a eficácia somente em 22 de setembro. Essas duas preparam o Brasil para realizar a Copa de Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Demanda em alta
Além do fator tempo, o governo precisa lidar com a oposição, que resiste a votar a MP 487/10. Originalmente, a MP tratava de três temas, e o mais importante deles é a transferência de R$ 80 bilhões do Tesouro Nacional para o BNDESO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O banco financia principalmente grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, mas também investe nas áreas de agricultura, comércio, serviço, micro, pequenas e médias empresas, educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa.. O banco já havia recebido R$ 44 bilhões em 2009, por intermédio da MP 465 (transformada na Lei 12.096/09). Nos dois casos, o objetivo foi ampliar o limite de financiamentos de projetos de longo prazo do setor privado.
O governo alega que o primeiro aporte foi insuficiente para atender às demandas das empresas. Os desembolsos do BNDES cresceram 38% no primeiro semestre, em relação ao mesmo período de 2009. O aporte será feito por meio da entrega de uma carteira de títulos ao banco. De posse deles, a instituição poderá revendê-los no mercado, levantando recursos novos.
Para os oposicionistas, o problema está nessa operação, que embutiria custos fiscais elevados – com aumento da dívida bruta do governo, hoje em 60% do PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: - agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; - indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e - serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB. —, além de não ter a transparência necessária ao monitoramento das contas públicas.
“Esse é um artifício que o governo vem usando para criar dinheiro: capitaliza o BNDES, a Caixa Econômica e o Banco do Brasil com títulos da dívida públicaDívida contraída pelo governo para financiar gastos não cobertos pela arrecadação de impostos e para alcançar objetivos da política econômica, como controlar o nível de atividade, crédito, consumo ou captar dólares no exterior. A dívida pública pode ser interna ou externa.. Com isso, evidentemente, aquece a economia, mas esses títulos precisarão ser resgatados, o que representará um problema para o próximo governo”, disse o líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC). Ele afirmou que a oposição só votará as MPs se for incluída, na pauta, a regulamentação da Emenda Constitucional 29, que destina recursos para a Saúde (PLP 306/08).
O governo, por sua vez, destaca que a MP vai ajudar o BNDES a manter o ritmo da economia. Eventuais custos fiscais seriam minimizados pelo maior crescimento do PIB. “O BNDES cumpre hoje, para a economia brasileira, o papel estratégico de financiar a atividade produtiva, o que foi necessário para a superação da crise econômica”, destacou o deputado Maurício Rands (PT-PE).
O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), diz que se as MPs não forem votadas a base aliada ao Executivo não aceitará apreciar outras matérias. “Não tenho a mínima condição de fazer acordo para não votar essas três MPs e analisar só a PEC do piso dos policiais”, informou. A PEC só precisa de uma votação em segundo turno.
Novos temas
A votação da MP 487/10 deve ocupar a maior parte das discussões do Plenário. A relatora, deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), apresentou um parecer que incluiu novos assuntos no texto do governo, abrangendo mais de dez leis. Entre os temas novos estão a ampliação de prazo de renegociação de dívidas rurais, a criação de um regime de incentivos à geração de energia nuclear, benefícios fiscais para empresas e mudanças nas leis do setor elétrico.
“A MP não só foi mudada em muitos pontos, como recebeu uma série de matérias estranhas ao texto inicial. O original tinha sete artigos e o substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. contém 35, inclusive 28 de assuntos novos”, disse o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), referindo-se às mudanças feitas diretamente pela relatora.
PROJETO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA SAÚDE
Art. 7º - § 4º. O cargo de Agente de Saúde exige o curso de ensino fundamental completo, em instituição de ensino fundamental, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, compreendendo o grupo de profissões de Agente de Saúde listadas no Anexo II desta lei, respeitadas, no que couber, as respectivas regulamentações profissionais.
Art. 14. A progressão funcional, respeitado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, ocorrerá após avaliação de desempenho, por critérios específicos a serem regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 15. A promoção funcional ocorrerá, mediante critérios para isto regulamentados pelo Poder Executivo, representando mudança do último nível da classe em que se encontrar o servidor para o primeiro nível da classe imediatamente superior.
Art. 17. A investidura nos cargos regidos por esta lei dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, no padrão inicial da carreira, observadas as especialidades de cada categoria profissional e as demais disposições contidas na Lei .
Parágrafo Único – Aplica-se aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Controle de Endemias, doravante investidos nos seus respectivos cargos, a disposição contida no caput deste artigo.
Art. 21. Os padrões de vencimento terão um acréscimo de 2,3% (dois pontos percentuais e três décimos) entre cada nível.
Art. 24. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Controle de Endemias, contratados mediante processo seletivo, sob a égide do art. 198, §§ 4º a 6º da Constituição Federal, de dispositivos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e da Lei Complementar do Município do Natal n° 83, de 20 de Setembro de 2007, passam a ter seu regime jurídico convertido para estatutário.
§ 1º. - A conversão de regime será efetuada mediante manifesto consentimento por parte do empregado público, que, para isso, disporá de prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
§ 2º. - O empregado público que não optar pela mudança de regime prevista no caput deste arquivo passará a integrar quadro provisório.
Art. 27. A implantação da tabela remuneratória prevista no Anexo I será feita de forma gradativa, em três etapas, que ocorrerão respectivamente nos meses de setembro de 2010, janeiro e março de 2011, quando serão concedidos, como vencimento básico, respectivamente, os percentuais de 30% (trinta por cento), 35% (trinta e cinco por cento) e finalmente os últimos 35% (trinta e cinco por cento) do valor do vencimento básico previsto na tabela remuneratória, no nível em que se enquadrar o servidor.
Art. 29. A revisão dos valores contidos na tabela remuneratória ocorrerá apenas uma vez por ano, no mês de março, na forma estabelecida em lei específica, concedendo-se, a título de antecipação, abono apenas ao nível que, eventualmente, fique abaixo do salário mínimo quando reajustado.
PROJETO DE LEI DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 5º. - § 2º. O valor do adicional será determinado de acordo com o grau de insalubridade caracterizado no ambiente de trabalho do servidor, respectivamente, nos valores de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), de R$ 150,00 (cem e cinqüenta reais) e de R$ 100,00 (cem reais), conforme os graus máximo, médio e mínimo.
Art. 10. O Adicional de Tempo de serviço corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor do vencimento básico do servidor, concedido após cada quinquênio de efetivos serviços prestados ao Município de Natal.
Art. 14. A Gratificação por Local de Difícil Fixação (GDF), é concedida, por ato do Prefeito, a servidor que prestar serviço em unidade administrativa estabelecida em local com características que dificultem o acesso e a permanência do servidor, com valores para carga horária de 40 (quarenta horas) semanais fixados em:
V - R$ 91,72 (noventa e um reais e setenta e dois centavos) para servidores do Grupo de Nível Fundamental, em localidades de condições de alta criticidade;
VI - R$ 68,80 (sessenta e oito reais e oitenta centavos) para servidores do Grupo de Nível Fundamental, em localidades de condições de média criticidade.
Art. 20. O valor dos adicionais e gratificações definidas nesta lei serão revistos a cada dois anos, contados a partir da data de implantação final do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos, em março de 2011.
O maior ganho para nós agentes de saúde será a estabilidade no serviço público, o quinquênio e a GDF. Além da perspectiva da progressão funcional a cada dois anos pós enquadramento. Financeiramente poderemos até não sermos contemplados como esperávamos, mas nunca conseguimos nada com facilidade, as lutas são freqüentes e querer tudo pronto significa que não estaríamos dispostos a lutar mais tarde. Com a regulamentação do nosso piso nacional muita coisa mudará e seremos ainda mais beneficiados com o PCCV de Natal, uma vez que passaremos para nível médio e o valor do piso será R$ 1.020,00 e principalmente os ACS supostamente terão direito a gratificação do PSF.
CLICK NOS LINKS ABAIXO E VEJA OS PROJETOS DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS, ENCAMINHADO PELA PREFEITA DE NATAL À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NA MANHÃ DO DIA 10/08/2010.
A Terra está passando por um local no universo repleto de detritos deixados pela passagem de um cometa. Como consequência, as pessoas poderão ver no Brasil, principalmente entre 0h30 e 2h30 da sexta-feira (13), uma chuva de meteoros. Em uma hora, dezenas de meteoros se chocarão com o planeta causando um show pirotécnico natural no céu.
Segundo a Sociedade Astronômica Real, do Reino Unido, será uma das chuvas de meteoros em melhores condições de visualização dos últimos anos, já que a Lua Nova não atrapalhará com a luz refletida do Sol. Porém, o fenômeno deverá ser melhor observado do Hemisfério Norte.
Detritos deixados pelo cometa Swift-Tuttle são os responsáveis pela chuva de meteoros Perseidas - os meteoros são provenientes da direção da constelação de Perseus. Os observadores poderão ver de 60 a 100 "estrelas cadentes" durante o pico. Os meteoros entram na atmosfera da Terra a cerca de 216 mil quilômetros por hora.
Diferentemente de outros fenômenos astronômicos, para observar meteoros não é preciso equipamentos especiais. Na verdade, é melhor vê-los a olho nu. Mas o céu não pode estar nublado. Até em cidades com poluição luminosa intensa, como São Paulo, será possível admirar um pouco da chuva.
VEJAMOS UM RESUMO DE DIREITOS RESGUARDADOS AOS AGENTES DE SAÚDE E AOS TRABALHADORES BRASILEIROS:
Direitos (prescrição do direito de pleitear judicialmente)
Após 2 anos da data do desligamento (baixa na CTPS), exceto para os menores de 18 anos (Não corre nenhuma prescrição durante o contrato de trabalho e, mesmo depois de extinto o contrato, até que complete a maioridade) Artigo 440 da CLT; e o menor Trabalhador Rural Artigo 10 § único da Lei nº 5.889/73. É bom lembrar que a prescrição após 2 anos dará direito ao empregado de reclamar retroativo a 5 anos o que vale dizer que se deixar passar por exemplo 23 meses ele irá ter prescrito no seu tempo de serviço esses 23 meses
Direitos (sindicato e justiça do trabalho)
Quando um direito assegurado por norma legal ou coletiva é desrespeitado, os trabalhadores devem se dirigir ao Sindicato, individual ou coletivamente, para se orientar sobre como exigir o cumprimento dos seus direitos. O Sindicato pode buscar a solução do problema através da negociação e da pressão sindical e também entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Muitos trabalhadores só procuram o Sindicato para ingressar com reclamação na Justiça após sua saída do emprego. Feita a rescisão do contrato, o trabalhador tem 2 anos para reclamar na Justiça. Mas só terá direito a receber os direitos relativos aos últimos 5 anos. Assim, um trabalhador que teve, por exemplo, seus direitos desrespeitados durante 8 anos, se ingressar com ação na Justiça apenas quando for demitido e sair vitorioso, só vai receber o equivalente aos últimos 5 anos.
Os direitos constantes da CLT são assegurados pelo contrato individual de trabalho e, por isso, devem ser exigidos individualmente na Justiça. Os direitos previstos nos acordos, convenções e dissídios são normas coletivas e, por isso, pode ser exigidos pelo Sindicato através de ações de cumprimento. Assim, quando uma determinada empresa deixa de cumprir uma cláusula ou acordo coletivo de trabalho, desrespeitando um direito do trabalhador, o Sindicato, sem procuração, pode acionar a empresa e cobrar esse direito, evitando que o trabalhador se exponha individualmente na Justiça do Trabalho.
As ações judiciais movidas, seja individualmente pelos trabalhadores ou coletivamente pelos sindicatos, iniciam sua tramitação na Vara do Trabalho, onde é tentada a conciliação entre as partes. Caso não haja acordo, o processo é julgado, cabendo ao perdedor o direito de recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
A legislação assegura aos sindicatos o direito de substituição processual, ou seja, o Sindicato pode entrar com a ação de cumprimento de nome de toda ou parte da categoria. Caso a ação seja vitoriosa, serão beneficiadas todos os trabalhadores atingidos pela ação.
Garantias econômicas
13º Salário (prazos para pagamento do)
A 1ª Parcela do 13º salário deverá ser paga obrigatoriamente entre os meses de fevereiro e novembro. Se o empregado tirar férias entre os meses de fevereiro e novembro, a empresa é obrigada a adiantar 50% do 13º salário, desde que o empregado faça a solicitação por escrito, até o final de janeiro de cada ano, (Lei 4.749/65 e Decreto Lei 57.155/65. Não é obrigatório o pagamento a todos os empregados de uma única vez).
A 2ª Parcela deverá ser paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro, em caso de salário variável toma-se por base as 12 últimas comissões até o mês de dezembro.
O acerto até o dia 10 de janeiro decorre de previsão legal - parágrafo 2º do Decreto Lei 57.155/65. Contudo, há entendimento no sentido de que o prazo limite para pagamento deva ser o 5º dia útil, e não o dia 10 de janeiro do ano seguinte, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do Artigo 459 da CLT, com redação dada pela Lei nº 7.855/89, e que estabelece que o pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
O recebimento de auxílio doença a partir do 16º dia de afastamento do empregado caracteriza suspensão do contrato de trabalho. Assim, o 13º relativo a esse período é pago pela Previdência Social, a empresa paga apenas a gratificação correspondente aos períodos de trabalho anterior e posterior ao afastamento. As ausências ocorridas por afastamento Acidente de Trabalho não reduzem o cálculo do 13º visto acarretar apenas interrupção do contrato de trabalho - Enunciado do TST nº 46.
Adicional noturno
O adicional noturno previsto na CLT é de 20% sobre a hora diurna (artigo 73 da CLT). Por exemplo, empregado com salário de R$ 1,50 por hora, trabalhou das 22:00 horas de um dia às 1:30 horas do dia seguinte. Temos: R$ 1,50 (salário/hora normal) + 20% (ad. Noturno) = a R$ 1,80 (salário hora noturna) X 4:00 horas = R$ 7,20 Œ (Valor a ser pago pelo trabalho noturno).
A hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, sete horas trabalhadas no período noturno (assim consideradas as trabalhadas entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte equivalente a 8, sem prejuízo do adicional. Se o horário de trabalho for misto, parte no horário diurno e parte no noturno, as horas consideradas noturnas serão de 52 minutos e 30 segundos e remuneradas com o adicional noturno. É devido o adicional noturno, ainda que o empregado esteja sujeito a regime de revezamento, ou seja, trabalhe uma semana em período noturno e outra em diurno. No caso de prorrogação, além do adicional noturno o empregador deve pagar as horas extras.
O adicional noturno pago com habitualidade integra-se ao salário para todos os efeitos legais, devendo ser considerado para o cálculo de férias, décimo terceiro salário DSR, horas extras, FGTS e verbas rescisórias; porém não incorpora salário, em caso de transferência para o horário diurno. O trabalho em horário noturno não é permitido em hipótese alguma para menores de 18 anos.
Adicional (de insalubridade)
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes tóxicos nocivos à saúde. Acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, podendo causar-lhe doenças ou danos ao organismo. (Artigo 189 a 192 da CLT).
O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente, segundo se classifiquem nos graus máximo, médios e mínimo.
Adicional (de periculosidade)
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado (Artigo 193 e Parágrafos da CLT).
O empregado que trabalha em condições de periculosidade faz jus a um adicional de 30% incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
É facultado à empresa e ao Sindicato da categoria profissional interessada requerer ao Ministério do Trabalho, por intermédio das DRTs, a realização da perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o fim de caracterizar a periculosidade.
Aposentadoria (descontos)
Ao se aposentar o trabalhador fica isento de contribuição para o INSS (artigo 24 da Lei 8.829/94). Se o aposentado voltar a trabalhar, ele tem de continuar contribuindo com a Previdência Social.
Aposentadoria (verbas devidas)
Quando da aposentadoria do empregado, não é necessário o empregador proceder à rescisão do contrato de trabalho. Quando a aposentadoria é de iniciativa do empregado, os direitos são iguais ao pedido de demissão; quando é por iniciativa do empregador, os direitos são iguais à dispensa sem justa causa. Recomendamos ao trabalhador, antes de iniciar o processo de aposentadoria, procurar o Sindicato para orientação.
Descontos
Desconto é uma forma de retenção de parte do salário ou de todo o salário para um determinado fi
Os salários, como regra, são intangíveis, ou seja, não podem sofrer descontos. Tal princípio, previsto na Constituição Federal, representa uma proteção ao empregado já que a não limitação dos descontos poderia comprometer o salário e, por sua vez, a subsistência do trabalhador.
O artigo 462 da CLT prevê quais são os descontos que podem ser realizados, a saber:
- adiantamentos;
- os previstos em lei;
- os previstos em convenções coletivas;
- ressarcimento de danos causados pelo empregado ao empregador. (Nesse caso o trabalhador deve exigir do empregador o comprovante/recibo do respectivo desconto, especificando a razão do mesmo, ficando o empregado com direito de reter para si o bem danificado, se for o caso).
Quanto aos adiantamentos a CLT permite que o empregador, ao pagar os salários, efetue os descontos correspondentes aos adiantamentos salariais feitos para o empregado. A Lei não estabelece limites para esses descontos, mas é aconselhável que o empregador adote um afim de não comprometer a totalidade do salário do empregado. Todavia, quando da rescisão do contrato de trabalho, o artigo 477 parágrafo quinto da CLT, limita os descontos ao valor da remuneração mensal.
Os descontos previstos em Lei, na Constituição Federal ou convenção coletiva são:
- pagamento de dívidas contraídas para aquisição de unidade habitacional do sistema financeiro da habitação (Lei 5.725/71);
- retenção do aviso prévio (Artigo 487 Parágrafo Segundo da CLT);
- pensão alimentícia ou judicial;
- vale transporte
- vale refeição
Descontos (ausências ao serviço)
As ausências ao serviço serão descontadas normalmente, salvo nas hipóteses em que as faltas do empregado são consideradas justificadas, de acordo com o previsto na CLT e na convenção coletiva.
Descontos (contribuição previdenciária)
Contribuição previdenciária é a denominação dada ao pagamento através do qual são carreados recursos para os órgãos da Previdência Social, de responsabilidade daqueles legalmente obrigados a fazê-lo (empregados e empregadores). A contribuição previdenciária do empregador varia de 20% a 22% do salário de cada empregado. Com relação aos empregados, o desconto é progressivo, variando de 7.65%, 8.65%, 9% e 11%. Esse dispositivo está previsto no Artigo 2 e seguintes do Plano de Custeio da Previdência e pela Portaria Interministerial nº 5.326/99.
Descontos (imposto de renda)
Este é um dos descontos mais absurdos. Considerar salário como renda é um enorme equívoco, responsável por uma das maiores injustiças deste país. Na verdade, apenas os assalariados pagam regularmente esse imposto, por serem tributados diretamente na fonte.
Os descontos estão previstos em tabelas que estipulam alíquotas conforme a renda do contribuinte. Tais alíquotas são impostas pelo Ministério da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal deve praticar os atos necessários para a aplicação das tabelas.
Falecimento (verbas devidas)
Caso o empregado venha falecer, seus dependentes ou sucessores terão direito a receber as seguintes vergas:
13º Salário proporcional;
- férias proporcionais;
- férias vencidas;
- adicional de 1/3 sobre férias;
- saldo de salário, comissão, DSR, horas extras, gratificações, adicional noturno etc. (se houver).
O empregador deposita 8% de FGTS sobre as verbas de salários, 13º salário, comissões, DSR, gratificações, adicional noturno, horas extras etc. (se houver).
Salário (como é definido)
No sistema capitalista, salário é um “preço” pago pelo trabalho realizado, assim como se paga um preço por qualquer mercadoria na praça. A força do trabalho, portanto, é uma mercadoria sujeita às regras da oferta e procura. É como em uma loja. Se há muita mercadoria e poucos compradores, o preço tende a baixar. Se há muita procura e pouca mercadoria, o preço tende a subir.
Com a força de trabalho, lamentavelmente ocorre a mesma coisa. Se há muitos desempregados querendo trabalhar no comércio e existe pouco emprego, esta realidade do mercado, de uma forma ou de outra, atinge negativamente os salários da categoria. O inverso também é verdadeiro. Se há muita oferta de emprego e pouca procura, isto pode possibilitar uma melhoria salarial, mesmo que por um determinado tempo.
Para não deixar o trabalhador totalmente sujeito às regras da oferta e procura, foram criados os sindicatos. Os trabalhadores têm mais força nas negociações coletivas com os empregadores quando são unidos. As conquistas obtidas nessas negociações passam a compor a Convenção Coletiva de Trabalho, que deve ser respeitada em qualquer situação. Por exemplo, o salário normativo, abaixo do qual os empregadores não podem contratar nem que haja uma multidão de desempregados.
São muitos os fatores que interferem direta ou indiretamente na definição do salário. A situação do mercado de trabalho, os conhecimentos e especialização exigidos para a função ou cargo, a política de recursos humanos da empresa, a política salarial determinada pelo governo e, principalmente, a correlação de forças entre os trabalhadores organizados em seus sindicatos e os empregadores, também organizados em suas entidades patronais.
Quando a economia vai bem as vendas crescem e reduz o desemprego. Os trabalhadores se sentem fortalecidos e têm melhores condições de negociar aumentos salariais através de seus sindicatos. Quando a economia vai mal, vem a recessão e o desemprego cresce. Os trabalhadores são os primeiros a arcar com o ônus da crise e os sindicatos têm maior dificuldade para mobilizar a classe devido ao medo do desemprego.
Os trabalhadores perdem ainda mais o seu poder de compra quando a política salarial do governo não assegura reajustes periódicos dos salários pelos índices de inflação. Os sindicatos buscam recuperar o poder aquisitivo dos salários através da negociação direta por ocasião das datas bases, mas nem sempre têm sucesso, devido à situação direta por ocasião das datas bases, mas nem sempre têm sucesso, devido à situação de desemprego existente no país. Já os trabalhadores
sem Carteira assinada, que compõem o chamado mercado informal de trabalho, ficam sujeitos totalmente às leis de mercado, como qualquer mercadoria.
Por outro lado, a crescente concorrência entre as empresas, que decorre, principalmente, da abertura pelo governo para a venda de produtos importados a preços mais baratos, tem levado muitas empresas brasileiras a fecharem suas portas ou a reduzirem seus custos através de demissões, aumentando ainda mais o desemprego.
Como se não bastassem as demissões, o governo ainda quer desregulamentar os direitos dos trabalhadores, ou seja, flexibilizar e reduzir direitos como férias, salário mínimo, licença gestante, décimo-terceiro, FGTS, etc.
As propostas de desregulamentação visam a possibilitar a flexibilização dos direitos através de acordos e contratos coletivos. Em um país onde grande parte dos trabalhadores não tem carteira assinada, onde as condições de trabalho e remuneração já são ruins, a desregulamentação, além de não resolver o problema da competitividade das empresas brasileiras, provoca uma precarização ainda maior das condições de vida e de trabalho.
O comércio já burla a legislação trabalhista e os encargos sociais em larga escala, através de inúmeros artifícios, como o pagamento “por fora”. A desregulamentação e a flexibilização tendem a deixar a categoria totalmente desprotegida e sujeita ao mercado, levando a uma exploração ainda maior dos trabalhadores.
Salário (igualdade no trabalho)
É proibido estabelecer distinção de sexo, idade, cor ou estado civil no pagamento do salário, no exercício de funções ou para admissão. Assim para um mesmo trabalho não pode haver diferença entre os salários de homens e mulheres, brancas e negras, casadas e solteiras. Este direito se estende às portadoras de deficiência. (CF. Art.7º inciso XXX, XXXI; CLT Art. 5º).
Salário (família)
Instituído por lei em 1963, é um valor irrisório, insignificante, é devido ao empregado que ganhe até um teto salarial, e que tenha sob seu sustento filho menor de 14 anos ou inválido. Esse valor é estabelecido através de portaria ministerial. Apesar do nome, não é considerada verba salarial. Atualmente somente fará jus ao salário-família o trabalhador cuja renda bruta mensal seja igual ou inferior a R$ 376,60 (trezentos a setenta e seis reais e sessenta centavos) e a cota corresponderá a R$ 9,05 (nove reais e cinco centavos), esses valores poderão sofrer alterações quando dos reajustes dos benefícios Previdenciários.
Quem realmente paga o salário-família é a Previdência Social. A empresa só adianta o seu valor ao empregado, sendo a mesma quantia descontada na guia de contribuição, quando do seu recolhimento mensal a Previdência.
Tanto o pai como a mãe tem o direito de receber o salário-família, bastando apresentarem para seus respectivos empregadores a certidão de nascimento do filho e quando for o caso, prova de invalidez (nesse caso o direito de receber o salário-família não cessará quando o filho inválido completar os quatorze anos, mas somente se a invalidez cessar), e anualmente o atestado de vacinação obrigatório para os filhos com até seis anos de idade e comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade, mediante apresentação de documento emitido pela escola em nome do aluno.
Importante lembrar que, na hipótese de o segurado ou segurada não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de fascinação obrigatória e a comprovação de freqüência escolar do filho ou equiparado, nas datas definidas pelo INSS, o benefício do salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada, não sendo devido no período entre a suspensão do benefício motivada pela falta de comprovação da freqüência escolar e o seu reativamento, salvo se provada a freqüência escolar no período.
Salário (irredutibilidade do)
O princípio da irredutibilidade do salário é assegurado pela Constituição Federal (Artigo.57 7º inciso VI da Constituição Federal), salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Por isso, ser sócio, participar e fortalecer o Sindicato é fundamental para garantir que não haja redução salarial. Reivindicar acesso à contabilidade das empresas é decisivo para que se possa verificar sua real situação financeira.
Salário (reajuste do)
Os salários podem ser alterados de diversas formas. Essas alterações podem ser nominais e/ou reais. Nominal é quando a alteração se dá apenas no valor numérico, por exemplo, de R$ 250,00 para R$ 300, sem que o poder de compra tenha se alterado. Real, é quando além da mudança numérica, também há uma mudança no poder de compra do salário. Por exemplo, quando o salário
sofre uma perda em seu poder aquisitivo sofre uma perda em seu poder aquisitivo decorrente da inflação, o seu valor nominal continua o mesmo, mas o seu valor real foi alterado para menos pois o seu poder de compra diminuiu.
Dizemos que há um reajuste ou correção salarial quando o valor nominal é alterado de forma a recuperar o poder de compra do salário existente em determinado período. Na data-base os sindicatos negociam a correção salarial tendo por base os índices de inflação. Também procuram recuperar eventuais perdas, decorrentes, por exemplo, de mudanças na política salarial em prejuízo dos trabalhadores.
Salário (recebimento do)
No comércio, o pagamento dos salários ocorre de várias formas. Alguns empregadores fazem o depósito em conta corrente e fornecem o comprovante de pagamento, discriminando as verbas pagas e os descontos efetuados, com maiores ou menores detalhes, a depender de cada empresa. Outros pagam em cheque com contrarecibo. Nesse caso, a empresa deve garantir ao trabalhador tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia. Se o prazo final para o pagamento cair no sábado, o empregado deverá solicitá-lo na sexta-feira. A lei determina pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalho (artigo 459 parágrafo único da CLT). O sábado, para esse efeito, deve ser considerado como dia útil. Caso a empresa atrase o pagamento, os salários deverão ser corrigidos por juros de mora, de acordo com a Lei 8.177/91, artigo 39, além da multa administrativa, aplicada pelo MTBE, a que a empresa está sujeita pela Lei 7.855/89 artigo 4º.
Salário (verbas que compõe)
Tecnicamente, nem todas as verbas que constam da folha de pagamento são salário. Assim, quando o empregador ressarcir os gastos realizados pelo empregado para executar o seu trabalho, esse valor pago é considerado uma ajuda de custo e não salário. Exemplo disso é o auxílio creche. Também não é considerado salário o pagamento de indenizações, por exemplo, indenização adicional Lei 7.238/84 artigo 9º (estabelece indenização adicional por demissão dentro dos trinta dias que antecedem a data base), multa pelo atraso da rescisão artigo 477 parágrafo 6º e 8º da CLT.
Nesse caso, o que temos é uma indenização e não salário. Além disso, os benefícios da Previdência Social como auxílio doença - não são salário. Todas as parcelas salariais devem ser consideradas para cálculo de férias, décimo-terceiro salário, hora extra, FGTS, etc. O Vale Transporte, por exemplo, não entra no cálculo das horas extras, pois não é considerado salário. Já as comissões, sim.
Salários (isonomia )
Quando a função é idêntica em um trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade, cor, raça ou idade. Considera-se trabalho de igual valor aquele que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (artigo 461 da CLT).
Faltas justificadas
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e do DSR (artigo 473 da CLT:
- até 2 dias consecutivos em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica;
- até 3 dias corridos para casamento;
- por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (artigo 7º, inciso XIX, licença paternidade e artigo 10, inciso II, parágrafo primeiros dos Atos da Disposições Constitucionais Transitória);
- por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- até 2 dias, corridos ou não, para o fim de se alistar eleitor;
- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
- pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a Juízo;
- nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- dia em que estiver acompanhando filho ao médico (CCT);
- a ausência para marcar consulta médica ou para se consultar (CCT);
- as horas destinadas à realização de provas escolares (CCT).