27 setembro 2010

O COMPROMISSO DA PREFEITURA DO NATAL COM OS AGENTES DE SAÚDE É POR ESCRITO




Diante do impasse por parte dos outros sindicatos em relação ao PCCV, tratamos de organizar um plano “B”. Protocolamos no dia 13/09/2010 um ofício com uma minuta de projeto de lei tratando exclusivamente da mudança de regime dos agentes de saúde. Até então, a promessa de mandar um projeto de lei apenas para mudar nosso regime, caso o PCCV não seja votado até o dia 10/10 era uma promessa verbal, mas como não devemos confiar em gestor, tratamos de pedir o compromisso da Prefeitura de Natal por escrito e, na tarde de sexta 24/09 recebemos por um ofício da PM ratificando o que anteriormente havia sido prometido aos agentes de saúde de Natal. 
Fonte: Blog do SINDAS

20 setembro 2010

Rede de Lojas paga indenização após erro em alarme antifurto.


 Essa ação foi movida por Cosmo Mariz contra a rede de lojas SHOKANTE, em especial contra a loja da Cidade Alata onde ocorreu o constrangimento. Não só eu, mas minhas esposa também entrou com a mesma ação, pois se trata de direito individual . Caso você passe por um constrangimento igual, como proceder:
Procure uma delegacia de polícia e faça o Boletim de ocorrência relatando o constrangimento, procure uma pessoa que tenha testemunhado o fato e por fim procure o Juizado Especial munido de cópias do BO, RG, CPF E COMPRIVANTE DE RESIDÊNCIA. Para dar entrada em uma ação como essa não é preciso advogado, o próprio Juizado lhe defenderá. 
VEJAMOS A NOTÍCIA SOBRE A CONDENAÇÃO DA EMPRESA:

Uma Rede de Lojas, em Natal, terá que indenizar um então cliente, que passou por um constrangimento, quando passava pelo alarme antifurto do estabelecimento, o qual disparou, já que o lacre da mercadoria não foi retirado no momento da compra.

A Rede de Lojas moveu recurso (Apelação Cível nº 2010.004594-0), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas os desembargadores não deram provimento ao apelo.

A Rede argumentou que, em virtude do fato ter acontecido em dezembro (14/12/2008), período de grande movimento na loja, pode ter havido uma abordagem normal ao cliente após o disparo de alarme, em exercício regular de direito, “mas não de forma desastrosa e constrangedora”.

Acrescentou, ainda, que os colaboradores levaram o autor da ação para "um canto da loja, dentro do espaço aberto e a vista de todos", solicitaram que apresentasse o cupom da loja e após constatar o engano, retiraram o dispositivo antifurto da mercadoria.

No entanto, a Corte Estadual ressaltou que o caso se trata de uma relação de consumo e deverá ser analisado sob o amparo da Teoria da Responsabilidade Objetiva, a qual define que o fornecedor responde, em regra, independentemente de culpa, perante o consumidor, porque, ao exercer a sua atividade econômica, assumiu os riscos inerentes à profissão que desenvolve no mercado de consumo.

A decisão ressaltou também que o sistema de alarme antifurto disparou por omissão do funcionário da loja que não retirou, no momento em que a mercadoria estava sendo paga pelo consumidor, o dispositivo de proteção existente na mercadoria.

De acordo com os desembargadores, o acionamento do alarme, a abordagem e o fato de ter a sua mercadoria verificada perante terceiros, são evidentes situações de constrangimento, configurando o dano moral, que supera o mero dissabor ou contratempo, ainda quando se trata de época de grande movimento na loja. 

14 setembro 2010

NOS ANTECIPAMOS E APRESENTAMOS UM PROJETO DE LEI PARA MUDANÇA DE REGIME CASO PCCV NÃO SEJA VOTADO LOGO


Tendo em vista que a Prefeita Micarla de Sousa já havia prometido publicamente passar os agentes para o Estatutário, sugerimos que fosse encaminhado um projeto de lei para mudança de regime separado do PCCV, mas isso não ocorreu, mandou-se para Câmara de Vereadores um projeto de lei atrelado (regime + PCCV). Diante das preocupações dos agentes e da própria direção do SINDAS, no sábado tratei de elaborar um projeto de lei tratando apenas da mudança de regime, em separado do PCCV como foi sugerido pela base. Na segunda feira apresentei a minuta de projeto de lei aos demais colegas da direção e todos concordaram em apresentar a prefeitura oficialmente. Na manha da segunda 13/09/2010, o Pte. Salustino, o Sec. Cosmo Mariz e o Dir. de Patr. Carlos Alexandre, foram à prefeitura onde protocolamos o PL e um ofício com os argumentos necessários para convencer a prefeita encaminhar o PL separado, caso o PCCV não seja votado logo ou venha a ser retirado da Câmara. O que mais nos preocupa, é a estabilidade no emprego e isso só será assegurado depois da mudança de regime, o que já deveria ter acontecido desde a efetivação dos ACS e ACE. 
"SOMOS UMA DIREÇÃO DINÂMICA E QUE TRABALHA COM INTELIGÊNCIA, NÃO FAZEMOS POLÍTICA E NEM PROSELITISMO POLÍTICO COMO MUITOS FAZEM"

Para imprimir o PL e o ofício cliquem na imagem e ao ampliar IMPRIMA.  
Postado por Cosmo Mariz - Secretário do SINDAS.

12 setembro 2010

AGENTES DE SAÚDE COMETIAM CRIME EM MONTANHAS-RN

Montanhas: MPF denuncia quatro pessoas por estelionato

Publicação: 08 de Setembro de 2010 às 13:45

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com duas ações contra o servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) J.T.C., lotado em Montanhas, além de outros dois agentes de saúde e a secretária municipal de saúde. A ação penal atribui a todos o crime de estelionato. Já na ação de improbidade administrativa, J.T.C. responde por enriquecimento ilícito, enquanto os demais são acusados de lesão aos cofres públicos.

Durante quase um ano, o servidor teria recebido indevidamente
gratificação de atividades de combate e controle de endemias (tais como dengue, calazar), totalizando um prejuízo ao erário estimado em R$ 7.670. Ele deveria realizar o transporte dos agentes de combate às endemias naquela região. No entanto, uma investigação da Funasa constatou que J.T.C. nunca exerceu tais atividades, mas estaria trabalhando na Câmara Municipal. Em razão dos fatos apurados, foi determinada, em junho de 2010, a suspensão do pagamento irregular.

Para o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina as ações, "os dois agentes de saúde e a secretária municipal contribuíram de maneira determinante para o ilícito, pois assinaram formulários de comprovação de trabalho destinados à Funasa, viabilizando, assim, o pagamento indevido da gratificação". Apesar de assinar os documentos, a própria secretária confirmou, em depoimento, que o servidor não atuava na área de endemias desde a chegada a Montanhas.

Se a ação de improbidade for julgada procedente, além de perder os bens acrescidos ilicitamente e ter que restituir o dano aos cofres públicos, J.T.C. pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até dez anos, e ser proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. Os demais envolvidos também podem perder a função pública, entre outras penalidades.

A conduta atribuída aos quatro acusados tem conseqüências na esfera penal, pois obter para si ou para outra pessoa vantagem ilícita, em prejuízo alheio, caracteriza o crime de estelionato, com previsão de até cinco anos de reclusão e multa. Vale ressaltar que a pena pode ser aumentada, quando a conduta é praticada em detrimento de entidade de direito público, como é o caso da Fundação Nacional de Saúde.
Fonte: MPF-RN

06 setembro 2010

IMPORTÃNCIA DO PROTETOR SOLAR

PROTEÇÃO MÁXIMA PARA A SUA PELE

No Brasil, segundo pesquisa divulgada pela revista Veja, não é comum as pessoas fazerem uso de protetor solar e quando fazem não aplicam a dosagem recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Especialistas da área afirmam que já foi comprovado, cientificamente, que o uso de bons protetores é essencial para a prevenção de câncer de pele. Afirmam, também, que a eficácia do protetor está diretamente relacionada com a dosagem correta que deve ser aplicada sobre o corpo, levando-se em consideração a cor e o tipo de pele.
Para tanto, o dermatologista Thomas Fitzpatrick classificou a pele em 6 tipos e deu como exemplos 6 celebridades americanas. Aqui, abro um parêntese para esclarecer que os artistas brasileiros, inseridos neste artigo, não foram citados pelo Dr.Fitzpatrick e tampouco na matéria da revista. São meras analogias que fiz ao ler a reportagem:

Tipos 1 e 2: Peles muito brancas (Nicole Kidman) e peles brancas (Cameron Dias); em nossa terrinha: Elke Maravilha e Adriana Esteves. Para esses tipos de peles, que jamais se bronzeiam e queimam-se com extrema facilidade, recomenda-se o fator de proteção 60 pois, tais protetores são capazes de bloquear 98,5% dos raios ultravioletas; Tipo 3 e 4: Peles ligeiramente morenas (Sandra Bullock) e peles morenas (Jennifer Lopez); em nossa terrinha: Juliana Paes e Camila Pitanga. Essas peles já contam com uma pequena proteção natural. Queimam-se com facilidade mas podem ficar bronzeadas e, por isso, podem ser protegidas com o fator de proteção 30 que filtra 96% dos raios ultravioletas; Tipo 5 e 6: Peles muito morenas (Naomi Campbell) e peles negras (Whoopi Goldberg); aqui na terrinha: Taís Araújo e Zezé Mota. Para essas peles, que ficam bronzeadas com facilidade e raramente se queimam, o fator de proteção 15, que filtra 87% dos raios ultravioletas, é o mais indicado.
No que se refere à escolha entre Bloqueador ou Protetor, é recomendável, para as peles mais claras e altamente sensíveis ao sol, incluindo-se nesse grupo as crianças em geral, o uso do bloqueador tendo em vista que ele neutraliza os raios ultravioletas e impede o contato com os raios infravermelhos e outros que provocam queimaduras na pele. Já as peles mais escuras não precisam de bloqueadores para blindagem dos outros raios e, nesse caso, os protetores são suficientes. Na hora de optar entre o Gel e o Creme deve-se levar em conta que o Gel é recomendado para peles oleosas tendo em vista que os Cremes, por conterem hidratantes, provocam mais oleosidade e são ótimas opções para peles mistas e secas. Além disso, os especialistas recomendam a opção por produtos "não-comedogênicos" ou seja, aqueles que substituem óleo por água. Por fim, para uma melhor proteção do corpo e prevenção contra o câncer de pele, os especialistas fazem as seguintes recomendações para o uso dos Protetores e Bloqueadores:

1. espalhar no corpo e no rosto, sem esquecer orelhas, pés e pescoço, no mínimo 30ml de protetor;

2. usar, sempre, a palma das mãos para aplicar o creme ou o gel;

3. passar nova camada apos contato com a água; e

4. usar o boné que já funciona como fator de proteção 7 para o rosto e 5 para o pescoço.