10 junho 2024

Projeto de lei que institui gratificação com novo financiamento da Atenção Primária.

Essa proposta de projeto de lei, institui gratificação aos membros das eSF, eAP, eSB e eMulti e possibilita incluir agentes de endemias.

Baixe o projeto automaticamente clicando no link abaixo e não deixe de compartilhar esse vídeo com colegas e nos grupos das equipes:
https://drive.google.com/file/d/16mFFGtD77wYOqmPJI_LmDfubdtOA-xiD/view?usp=sharing

GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES COM RECURSOS DO NOVO FINANCIAMENTO E MUITO MAIS

Olá companheiros e companheiras de todo País, em especial do meu amado RN. Disponibilizo a todos, um vídeo explicando todos os componentes do novo financiamento da Atenção Primária. Destaco o componente que pode ser usado para gratificar os servidores com gratificação mensal, inclusive, agentes de endemias. Também externo uma novidade que nenhum gestor quer que os servidores saibam, que é uma espécie de 14º para todos da equipe, o que está amarrado na Portaria e não precisa de Lei para ser pago. Assista o vídeo até o final e fique atento a tudo. No final do vídeo apresento uma sugestão de projeto de lei e explico artigo por artigo. Forte abraço a todos. Att. Cosmo Mariz- Pte. do SINDAS/RN (84)98786-4195 Instagram: @cosmomariz

30 maio 2024

ACE E ACS DE CAICÓ/RN COMEMORAM CONQUISTA FRUTO DA LUTA SINDICAL DO SINDAS

Em 2023, a Prefeitura de Caicó decidiu descumprir uma Lei Municipal conquistada pelo SINDAS/RN em 2013, dispondo sobre o pagamento do incentivo de final de ano aos ACS e alterada em 2017, para incluir os ACE.

Em janeiro de 2022, o Prefeito Judas Tadeu efetuou o pagamento do incentivo de 2021, tudo com base no ordenamento jurídico municipal, mas em 2023, por causa de um parecer equivocado e absurdo da Procuradoria Geral do Município. O parecer foi elaborado após provocação do Secretário de Saúde que não aceitou efetuar o pagamento, o que fez o Prefeito desrespeitar a Lei e não pagar o incentivo de 2022.

Por diversas vezes o Sindicato tentou reverter a questão administrativamente, mas sem sucesso. O Presidente do SINDAS/RN Sr. Cosmo Mariz, em todos os seus ofícios, durante suas participações em entrevistas e na sessão da Câmara Municipal, fundamentou o direito da categoria com robustez.

Mesmo diante de tantos argumentos fundamentados, após reunião com Prefeito e o Procurador João Braz, a Gestão insistiu e manteve o parecer contrário ao pagamento e ameaçou entrar com uma ação na justiça para declarar a lei inconstitucional.

Agora em 2024, a justiça decidiu na ação coletiva do SINDAS/RN, que a Prefeitura deve pagar o incentivo de 2022, por existir a Lei Municipal. Ainda condenou a Prefeitura a pagar juros, correção e honorários sucumbenciais ao advogado do SINDAS/RN.

       O Juiz que julgou o processo, disse na fundamentação da decisão tudo que já havíamos dito nos ofícios, nas entrevistas, na Câmara e pessoalmente ao Prefeito Judas Tadeu. Isso só provou que tínhamos 100% de razão e que a procuradoria e o Secretário de Saúde estavam 100% errados.

       Após a sentença que deixou o Município sem ter o que dizer, a Procuradoria chamou o Sindicato para fazer um acordo, propondo pagar 2022 e deixar 2023 para discutir depois.

Diante da proposta absurda, convocamos a categoria para uma assembleia que recusou a proposta da Prefeitura. A categoria decidiu que deveria ser pago o incentivo de 2023. Já o incentivo de 2022 deixaremos o processo finalizar e executarmos centavo por centavo que os ACE, ACS e SINDAS/RN tiverem direito.  

A contraproposta da assembleia foi apresentada dia 16/05/2024, o Prefeito analisou e resolveu finalmente pagar o incentivo de 2023, atendendo, portanto, o pedido do SINDAS/RN. Não poderia ser diferente, porque o incentivo de 2023, ainda não era objeto de ação judicial, mas seria se não tivesse sido pago esse mês.

Esse mesmo pedido atendido agora, foi feito em dezembro de 2023, janeiro de 2024 e antes da decisão judicial, mas lamentavelmente precisou de uma queda de braços desnecessária para ser atendido.

Lamentamos profundamente pelos prejuízos causados ao erário municipal com juros, correção e honorários sucumbenciais, fruto do desrespeito ao ordenamento jurídico, decorrente de orientações equivocadas seguidas pelo Secretário de Saúde e Prefeito, que por sinal, infelizmente não estão isentos de responder por improbidade e de ressarcirem o erário pelos prejuízos causados.

Que sirva de aprendizado, porque Sindicato como o SINDAS/RN, composto de uma diretoria conhecedora e liderada por um Presidente do diálogo não é fácil encontrar. Adulamos o Prefeito a nos ouvir, mas como ele preferiu ouvir as orientações erradas, esse pagamento não foi comemorado pela benevolência do Prefeito, foi comemorado pela categoria pela conquista da luta Sindical e união de ACE e ACS.

Que Deus abençoe a Gestão Municipal e que quedas de braços desnecessárias não sejam mais travadas, por causa de orientações equivocadas e com outras intenções, menos de proteger o Prefeito e o erário Municipal.


Recordar é viver e a escola da vida ensina na marra aos teimosos.

Viva os ACE e ACS de Caicó/RN. 

Em 2023, a Prefeitura de Caicó decidiu descumprir uma Lei Municipal conquistada pelo SINDAS/RN em 2013, dispondo sobre o pagamento do incentivo de final de ano aos ACS e alterada em 2017, para incluir os ACE.

Em janeiro de 2022, o Prefeito Judas Tadeu efetuou o pagamento do incentivo de 2021, tudo com base no ordenamento jurídico municipal, mas em 2023, por causa de um parecer equivocado e absurdo da Procuradoria Geral do Município. O parecer foi elaborado após provocação do Secretário de Saúde que não aceitou efetuar o pagamento, o que fez o Prefeito desrespeitar a Lei e não pagar o incentivo de 2022.

Por diversas vezes o Sindicato tentou reverter a questão administrativamente, mas sem sucesso. O Presidente do SINDAS/RN Sr. Cosmo Mariz, em todos os seus ofícios, durante suas participações em entrevistas e na sessão da Câmara Municipal, fundamentou o direito da categoria com robustez.

Mesmo diante de tantos argumentos fundamentados, após reunião com Prefeito e o Procurador João Braz, a Gestão insistiu e manteve o parecer contrário ao pagamento e ameaçou entrar com uma ação na justiça para declarar a lei inconstitucional.

Agora em 2024, a justiça decidiu na ação coletiva do SINDAS/RN, que a Prefeitura deve pagar o incentivo de 2022, por existir a Lei Municipal. Ainda condenou a Prefeitura a pagar juros, correção e honorários sucumbenciais ao advogado do SINDAS/RN.

       O Juiz que julgou o processo, disse na fundamentação da decisão tudo que já havíamos dito nos ofícios, nas entrevistas, na Câmara e pessoalmente ao Prefeito Judas Tadeu. Isso só provou que tínhamos 100% de razão e que a procuradoria e o Secretário de Saúde estavam 100% errados.

       Após a sentença que deixou o Município sem ter o que dizer, a Procuradoria chamou o Sindicato para fazer um acordo, propondo pagar 2022 e deixar 2023 para discutir depois.

Diante da proposta absurda, convocamos a categoria para uma assembleia que recusou a proposta da Prefeitura. A categoria decidiu que deveria ser pago o incentivo de 2023. Já o incentivo de 2022 deixaremos o processo finalizar e executarmos centavo por centavo que os ACE, ACS e SINDAS/RN tiverem direito.  

A contraproposta da assembleia foi apresentada dia 16/05/2024, o Prefeito analisou e resolveu finalmente pagar o incentivo de 2023, atendendo, portanto, o pedido do SINDAS/RN. Não poderia ser diferente, porque o incentivo de 2023, ainda não era objeto de ação judicial, mas seria se não tivesse sido pago esse mês.

Esse mesmo pedido atendido agora, foi feito em dezembro de 2023, janeiro de 2024 e antes da decisão judicial, mas lamentavelmente precisou de uma queda de braços desnecessária para ser atendido.

Lamentamos profundamente pelos prejuízos causados ao erário municipal com juros, correção e honorários sucumbenciais, fruto do desrespeito ao ordenamento jurídico, decorrente de orientações equivocadas seguidas pelo Secretário de Saúde e Prefeito, que por sinal, infelizmente não estão isentos de responder por improbidade e de ressarcirem o erário pelos prejuízos causados.

Que sirva de aprendizado, porque Sindicato como o SINDAS/RN, composto de uma diretoria conhecedora e liderada por um Presidente do diálogo não é fácil encontrar. Adulamos o Prefeito a nos ouvir, mas como ele preferiu ouvir as orientações erradas, esse pagamento não foi comemorado pela benevolência do Prefeito, foi comemorado pela categoria pela conquista da luta Sindical e união de ACE e ACS.

Que Deus abençoe a Gestão Municipal e que quedas de braços desnecessárias não sejam mais travadas, por causa de orientações equivocadas e com outras intenções, menos de proteger o Prefeito e o erário Municipal.


Recordar é viver e a escola da vida ensina na marra aos teimosos.

Viva os ACE e ACS de Caicó/RN. 


23 maio 2024

2 ANOS DE UMA DAS MAIS IMPORTANTES CONQUISTAS PARA ACE E ACS

No dia 05 de maio de 2024, nós ACE e ACS de todo País comemoramos 2 anos da Promulgação da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, fruto da luta incansável da CONACS e das entidades filiadas, dentre elas o SINDAS/RN com muito orgulho.  

Apesar de ter comemorado muito, essa que foi uma das mais importantes conquistas da categoria, não havia publicado nada, porque precisa resgatar as imagens que mostram quem foram os atores responsáveis por essa proeza que mudou a vida de milhares de famílias.

É importante resgatar essas imagens, porque nelas não aparecerão os atores e atrizes que fizeram de tudo para atrapalhar a CONACS, o que poderia ter prejudicado todos nós e não termos um piso de 2 salários hoje.  

Deus é maravilhoso e não permitiu que isso acontecesse. Apesar de terem tentado e investido pesado na derrota da nossa categoria, a CONACS liderada pela nossa Presidente Ilda Angélica deu as mãos às entidades que lutam pela coletividade e aprovamos a PEC 22/2011, hoje EC 120/2022.

Deus seja louvado e não esqueçamos nunca dessa breve história que temos por obrigação lembrar!

Cosmo Mariz- Pte. Do SINDAS/RN 


 ALGUNS REGISTROS DE UM DIA HISTÓRICO





14 março 2024

LUTA HISTÓRICA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN TERMINARÁ NOS PRÓXIMOS DIAS

No dia de hoje, dia 13 do mês, o SINDAS/RN convocou os ACE e ACS de São Gonçalo do Amarante/RN para acampar na frente da Prefeitura. O objetivo do movimento foi tentar uma reunião com Chefe do Executivo Municipal e assegurar o envio ao Legislativo, de um projeto de lei reivindicado pelo SINDAS/RN desde 2011.

O movimento contou com a presença massiva dos agentes, e em alto e bom som, o Presidente do SINDAS/RN deixou muito claro no carro de som que não se tratava de um protesto contra o Prefeito Eraldo Paiva. Se tratava de um momento único para finalizar uma discussão que irá por fim a décadas de injustiça com os ACE e ACS de São Gonçalo.

Injustiça que começou lá em 2007, quando os agentes mesmo amparados pela Constituição Federal foram efetivados como empregados públicos, mas deveriam ter sido efetivados como cargos públicos e não foram. Esse detalhe trouxe prejuízos incalculáveis a esses verdadeiros anjos do SUS que há décadas cuidam da saúde dos munícipes.

Felizmente, na atual administração e com apoio total do Poder Legislativo a categoria passou a ser respeitada como merece.

As primeiras discussões sobre a mudança dos atuais empregos públicos de ACE e ACS para cargos públicos, se arrastam na atual Gestão desde 2022, quando o SINDAS/RN abriu o processo administrativo sob nº 1.556/2022.

Um processo lento e que acarretou várias discussões, passando para o ano de 2023, porque a Procuradoria Jurídica da Prefeitura preferiu esperar o desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI 5.554/2016, que tramitava no STF. Ação essa, datada de junho de 2016, que tratava de um tema idêntico ao pleito do SINDAS/RN em São Gonçalo, qual seja, a conversão dos empregos públicos para cargos públicos.

Felizmente em 14 de abril de 2023, a Suprema Corte por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ADI 5.554/2016, com a fixação da seguinte tese de julgamento:

"A EC nº 51/2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público, estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir o regime jurídico aplicável aos profissionais".

 

Com o julgamento no STF, respiramos aliviados e enchemos nosso peito de orgulho, primeiro porque era o argumento que faltava para procuradoria de São Gonçalo mudar seu entendimento, segundo, porque o voto do Ministro relator da ADI e dos demais Ministros do STF, convergiram na integra com todos os nossos argumentos usados em São Gonçalo e em várias cidades do RN onde já havíamos convertido os empregos para cargos públicos bem antes do julgamento no STF.

Com essa jurisprudência da mais alta Corte do País, decolamos outro processo sob nº de Protocolo 1.932/2023, mais robusto, instruído com várias leis das cidades onde já havíamos conseguido converter os empregos para cargos, com os autos da ADI julgada no STF e de uma proposta de projeto de lei devidamente acompanhada de uma justificativa jurídica.

Toda essa luta de anos chegará ao final com envio ao Legislativo Municipal, de um projeto de lei consensual e após meses de estudos, pareceres e impactos financeiros e estudo atuarial, já que os agentes voltarão a ser regidos pelo Instituto de Previdência do Município.

Uma espera que valeu a pena, mas que não teria o desfecho que terá se não fosse pela disponibilidade, respeito, seriedade e coragem do Prefeito Eraldo Paiva.

Respeito demonstrado mais uma vez hoje durante o movimento, não só para com a categoria, mas também para com a entidade Sindical que tem portas abertas e é ouvida e atendida nos pleitos da categoria.

O dia de hoje fica marcado pela luta, mas principalmente pelo respeito e parceria do Prefeito Eraldo que suspendeu sua agenda e recebeu todos que estavam no ato, determinando “entrem para a Prefeitura, porque o tempo que a categoria era desrespeitada passou e não voltará”.

Finalizados os trâmites burocráticos por observância aos princípios impostos a administração pública, o Prefeito assumiu o compromisso e já cumpriu, com envio do Projeto de lei ao Legislativo, o que foi feito no dia de hoje após fecharmos os últimos detalhes no projeto de lei.

Compromisso assumido e cumprido por parte do Prefeito e sua equipe, foi a vez de buscarmos o apoio do Presidente da Câmara, Vereador Geraldo Veríssimo, que é inegavelmente mais um importante parceiro dessa categoria.

Procurado pelo SINDAS e pela comissão de agentes, o Vereador Geraldo Veríssimo foi taxativo e disse “o pedido dessa categoria é uma ordem e o SINDAS/RN sabe que sempre pode contar com Legislativo. O projeto entra sim na pauta dessa quinta feira 14/03/2024”.

Diante de todas essas informações, só nos resta agradecer ao nosso bom Deus, ao Prefeito Eraldo Paiva e sua equipe, e deixar muito claro para a opinião pública, que a demora foi necessária em nome do Princípio da Legalidade e por não se tratar de pedido político.  Se trata de fato de um pleito justo, amparado legalmente, inclusive, pela decisão do STF e que corrigirá um erro e uma injustiça que nenhum Prefeito que antecedeu Eraldo teve a sensibilidade de corrigir, apesar de termos pleiteado.

Vamos a votação do projeto de lei e a sessão, desse que será um marco histórico na vida de dezenas de pais e mães de família que há décadas salvam vidas e promovem saúde pública.

Viva os agentes comunitários de saúde e os agentes de endemias.