JUÍZA RECONHECE DIREITO DO NASCITURO
A 6a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de recebimento do DPVAT a uma mulher que perdeu, num acidente de carro, a criança que trazia no ventre. O DPVAT, vale lembrar, é o seguro por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
A sentença foi proferida pela juíza Débora Kleebank, da 7a Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que condenou a Confiança Companhia de Seguros ao pagamento de indenização de R$13.500,00 acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data da citação, mais IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
O relator, desembargador Ney Wiedmann Neto, lembrou que o artigo 2o do Código Civil prevê que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Lembrando precedente jurisprudencial, o acórdão expõe que “nascituro é, portanto, pessoa. Sendo, assim, cumpre-lhe atribuir o status de segurado do DPVAT, já que a lei que regula o seguro obrigatório tutela a pessoa, consoante se depreende do disposto no artigo 20, item “L” do Decreto-Lei no 73/66.
A companhia seguradora ainda tentou recorrer, mas teve sua apelação negada. Quem quiser conferir na página do TJRS (www.tjrs.jus.br), o número do processo é 70037901493.