30 junho 2013

CCZ REALIZARÁ UMA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE UM CONSELHO DE APOIO ADMINISTRATIVO



O Centro de Zoonoses de Natal, visando tornar sua gestão participativa, realizará uma eleição entre os servidores lotados no centro, para participar das decisões administrativas.
         Os componentes serão escolhidos pelas próprias categorias, que nos momentos de decisões do CCZ serão chamados par participarem, tais como compra de fardamentos, problemas de ordem administrativa entre outros assuntos de interesse da Gestão e dos trabalhadores.
         A eleição será realizada mediante votação em cédulas nos locais de trabalho. Nos Distritos Sanitários Norte I e II, Leste, Sul e Oeste, os agentes de endemias que concorrerão já se escreveram para participar da escolha.
Considerando que esse conselho não substituirá a representação e nem a autonomia participativa dos sindicatos, mas que poderá ajudar e muito os sindicatos, optei por apoiar alguns nomes, que no meu ponto de vista são capazes de representar os agentes, sem que se aproveitem da oportunidade para defender seus próprios interesses ou fazer política com assunto sério.

Norte I: O Companheiro Edson Bezerra de Oliveira
Norte II: O Companheiro Kleber Francelino
Oeste: O Companheiro Beto da turma de 2008
Leste: Lindenberg PAula
Sul: Francildo.

29 junho 2013

PM MATA HOMEM QUE VIOLENTAVA FILHA DESDE OS 10 E A ESTUPROU COM 13 ANOS



Na noite do dia 28-06-2013, por volta da meia noite, na cidade de Ipueira-RN, o Policial militar cabo Santos, residente e domiciliado em São João do Sabugi-RN, conhecido pelos amigos e parentes como Bustinho, deu três tiros em um homem que molestava sexualmente sua filha de 13 anos de idade desde os seus 10 aninhos.
O molestador era cunhado da esposa do PM, e após ser alvejado por três tiros de pistola foi socorrido mas não resistiu.
            A atitude impensada e desesperada desse policial, diverge da sua conduta exemplar como policial militar, pois além de um homem sereno e pacato, como todos sabem, ele tem uma conduta ilibada ao longo de mais de 10 anos de polícia militar.
Após atirar no estuprador, o policial se apresentou espontaneamente na delegacia de polícia civil de Caicó e relatou todos os fatos, muito antes da polícia atender a ocorrência. O cabo da polícia militar já serviu no 6º BPM em Caicó, onde encontra-se detido a disposição da justiça.
Segundo o PM, após saber dos abusos e formalizar a denúncia no conselho tutelar da cidade, cegou de ódio e seguiu até a cidade vizinha de Ipueira e fez justiça com as próprias mãos. Ao se apresentar na delegacia ligou pra filha e disse o que havia feito.
Lamentamos a perda de uma vida, mas qual o pai descobre que sua filhinha de 13 anos foi estuprada e vinha sendo violentada desde os 10 anos e não faz justiça com as próprias mãos? Quem não teria um descontrole emocional e tomaria a mesma atitude?

PERIGO-FIFA É QUEM MANDA NO BRASIL












O tramite normal de um projeto de lei importante de interesse da população brasileira, é no mínimo de 5 anos. O projeto de lei abaixo, por se tratar de interesse da FIFA e do Governo Federal, está em fase final e logo-logo será posto em votação.
Até os direitos de greve garantidos na Constituição de 1988, tentaram atacar, O PL dos artigos 17 ao 51 trata de regras e se tratando de greve, que diga-se de passagem ferem os direitos constitucionais e da CLT.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 728 de 2011, DE 2011

Define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências.

(...)

Art. 44. Nos serviços ou atividades de especial interesse social, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços de, no mínimo, 70 % (setenta por cento) da força de trabalho, garantindo o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e da organização dos eventos. OBS: A legislação atual já estabelece 30%, e em casos extremos, a jurisprudência tem determinado 50%.
Art. 45. Ao Poder Público é permitida, em caso de greve, a contratação de servidores substitutos, em número suficiente para o atendimento das necessidades inadiáveis da população e dos serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. OBS: rasga boa parte do nosso ordenamento jurídico, pois o art. 37 da CF de 1988 veda om ingresso de servidores sem concurso, e as leis que tratam de contratações temporárias já estabelecem as necessidades inadiáveis.
Art. 46. Os grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho dos trabalhadores ou servidores contratados nos termos do art. 45 nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa, observado o disposto no art. 50 desta Lei.
Art. 47. No caso de inobservância do disposto nos arts. 44, 45 e 51, o Poder Público assegurará o acesso dos trabalhadores substitutos e das equipes de manutenção ao trabalho, bem como a prestação direta dos serviços indispensáveis.
Art. 48. A Justiça do Trabalho conferirá máxima prioridade de processamento e julgamento aos dissídios referentes às categorias ou atividades arroladas no art. 42, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
Art. 49. Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas nesta Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Art. 50. A responsabilidade pelos atos ilícitos ou crimes cometidos no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver prática de delito.
Art. 51. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.
Parágrafo único. A prática referida no caput deste artigo assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.


O parecer da relatora da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo foi coerente, e aplicou o que a Constituição Federal já nos garante, vejamos:

Para tanto, o projeto, ao longo de seus 52 artigos, define crimes e sanções administrativas, disciplinando o incidente de celeridade processual, bem como o direito de greve no período que antecede os eventos e durante a sua realização, entre outras providências.

O Capítulo VI trata das limitações ao exercício do direito de greve antes e durante os eventos esportivos de que trata a lei. A esse respeito, merece destaque a definição das “Atividades de Especial Interesse Social” para efeitos da nova lei, a saber: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; operação, manutenção e vigilância de atividades de transporte coletivo; coleta, captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; controle de tráfego aéreo; operação, manutenção e vigilância de portos e aeroportos; serviços bancários; hotelaria, hospitalidade e serviços similares; construção civil, no caso de obras destinadas à realização dos eventos; judicial; e de segurança pública.

Ao analisarmos o Capítulo VI, que trata “Das limitações ao exercício do direito de greve”, consideramos que todos seus artigos ferem um direito legítimo dos trabalhadores brasileiros. Nem mesmo a excepcionalidade das competições pode servir de justificativa para afetar qualquer direito de um cidadão brasileiro. Não podemos, como representantes desses cidadãos no Parlamento, abrir brechas para restrições injustificadas de um direito assegurado pela Constituição Federal, em seu art. 9º. Por isso, apresentamos emenda, suprimindo esse capítulo.

EMENDA Nº 01– CE
(Ao PLS nº 728, de 2011)
Suprima-se, do Projeto de Lei do Senado nº 728, de 2011, o Capítulo VI, composto dos arts. 41 a 51, e renumere-se, como art. 41, o art. 52.

O projeto atualmente está aguardando inclusão na pauta de votação da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, espero que seja aprovado com a emenda acima, pois se ficar mantido o texto original do PL a Constituição será vergonhosamente rasgada.

Mesmo se essa emenda for provada ainda tenho receio da comissão de constituição e justiça modificá-la, pois infelizmente o que está prevalecendo no Brasil atualmente são os interesses da FIFA, atual proprietária dos direitos fundamentais dos brasileiros e chefe dos políticos, inclusive da Chefe Maior do País.

28 junho 2013

SINDAS/RN CONSEGUE EFETIVAÇÃO DOS AGENTES DE CAIÇARA DO NORTE, ACOMPANHADA COM PISO DE R$ 950,00.

Há mais de 10 anos os agentes de saúde do Município de Caiçara do Norte-RN sonhavam com a tão almejada efetivação. Só agora em 2013, graças ao êxito das nossas negociações com o atual Prefeito, os agentes puderam ser efetivados.
Apresentamos uma minuta de projeto de lei que tratava da efetivação e da instituição do piso salarial local, de acordo com valor da portaria federal 260/2013, que foi enviado à Câmara Municipal quase sem alterações, depois de passar pelo crivo da assessoria jurídica da Prefeitura.
O Excelentíssimo Prefeito de Caiçara, em reconhecimento a importância dos agentes de saúde, teve uma atitude que merece nossos elogios e respeito, pois não era fácil para os agentes com mais de 10 anos de serviço, viver sem estabilidade.
Antes que os vereadores votassem a matéria, em virtude de algumas querelas políticas da bancada de oposição ao Prefeito, o SINDAS foi chamado para fazer a defesa do PL e tirar as dúvidas dos vereadores.
Por esses motivos o Prefeito Alcides Fernandes Barbosa tem o nosso carimbo de Prefeito aprovado.




27 junho 2013

UFRN DISSE QUE O INSETICIDA USADO NA DENGUE NÃO FAZ MAL

O SINDAS RN, em 2012 provocou o Ministério Público do Trabalho, no tocante aos problemas de saúde denunciados pelos agentes, em relação ao diflubenzuron. 
A denúncia do SINDAS ao Ministério Público do Trabalho, solicitou que a PRT solicitasse da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, um estudo sobre os males que o NOVALORON e DIFLUBENZURON podem causar aos agentes.
Como era o NOVALORON que estava sendo utilizado, a UFRN, não avaliou o DIFLUBENZURON.

Na tarde desta Quinta Feira (27/06) o Ministério Público do Trabalho enviou a resposta abaixo, pedindo que o SINDAS se manifeste. Infelizmente não temos muito a dizer, pois voltou a se usar o DIFLUBENZURON. O que pedirmos é que se proceda a análise no DIFLUBENZURON.

25 junho 2013

JUIZ ACEITA E HOMOLOGA PROPOSTA DE CONTRATO EMERGENCIAL DOS 137 ACE TEMPORÁRIOS

Graças a Deus conseguimos mais essa vitória. O Juiz homologou o acordo articulado pelo SINDAS, celebrado entre a Prefeitura e MP, que visa a realização de um contrato emergencial até março de 2014.
Em conversa com Secretário Cipriano Maia, o mesmo me informou que já havia mandado providenciar os contratos e só estava aguardando sair a homologação.