31 julho 2014

JUSTIÇA PROÍBE O SINDSAÚDE DE INTERFERIR NA REPRESENTAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS E DE ENDEMIAS DE TODO RN, POR QUE O SINDAS É O REPRESENTANTE LEGAL.

Por causas das interferências danosas do SINDSAÚDE/RN na base de representação do SINDAS, ingressamos com uma ação judicial no ano passado pleiteando a declaração de ilegalidade das convocações dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), feitas pelo SINDSAÚDE em qualquer cidade do RN. Pleiteamos também a condenação do SINDSAÚDE em obrigação de não fazer, qual seja, abster-se de convocar os ACE e ACS para quaisquer atos, e que fosse proibido de pleitear em nome dos ACE e ACS que são representados do SINDAS.
Depois do parecer do Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo Trabalhista nº 918/2013-010, deixando claro que quem representa os agentes de saúde em todo RN é o SINDAS/RN e recomendar que o Juiz julgasse todos os pedidos do SINDAS, o Juiz da 10ª Vara do Trabalho sentenciou e julgou procedente todos os nossos pedidos.
Pela decisão o SINDSAÚDE fica proibido de promover quaisquer atos, judiciais ou extrajudiciais, de representação das categorias de agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada descumprimento;
O Juiz declarou ilegais todas convocações das categorias de agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias pelo SINDSAÚDE.
O juiz ainda condenou o SINDSAÚDE a pagar R$ 5.792,00 ao SINDAS, à título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Agora o próximo passo do SINDAS é solicitar de todas as Prefeituras do RN, que suspenda o desconto em folha para o referido sindicato, por que o empregador só é obrigado descontar mensalidade sindical para o respectivo sindicato da categoria, que no caso dos ACE e ACS de todo RN é o SINDAS. Anexa a solicitação enviaremos cópia da sentença e do parecer do Ministério Público do Trabalho, orientando os gestores que nos remeta qualquer solicitação do SINDSAÚDE em nome dos agentes, para com isso, pedirmos a execução da multa de R$ 10.000,00 fixado pelo Juiz por cada caso de interferência.
Outra atitude que iremos tomar é entrar com uma ação na justiça pleiteando a condenação do SINDSAÚDE a devolução ao SINDAS de todos os honorários sindicais em processos de agentes de saúde, pois por direito esses honorários são do SINDAS.
Esperamos que com essa decisão, os agentes de saúde não sejam mais prejudicados com as atitudes do SINDSAÚDE, bem como, que os agentes que ainda estão filiados ao SINDSAÚDE tenham consciência que de nada vai adiantar ficar filiados, pois eles estão impedidos de se meter com os agentes.
VEJA A SENTENÇA CLICANDO NO LINK ABAIXO:



PROCESSO MAL FEITO NÃO AJUDA SERVIDORES QUE PERMANECERAM EM GREVE

JUIZ NEGA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA DE SINDICATO, POR ERROS GROTESCOS NA PETIÇÃO INICIAL E FALTA DE DOCUMENTOS.


O SINDSAÚDE impetrou um mandado de segurança coletivo, almejando conseguir respaldo judicial para impedir a Prefeitura de descontar os dias da greve e de obrigar os servidores reporem os dias parados.
Ontem o Juiz CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu a petição inicial, por erros e falta de documentos e arquivou o preocesso.
Veja a decisão do Juiz.
http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=1&processo.codigo=010014GPS0000&processo.foro=1

Relação: 0171/2014 Teor do ato: Mandado de Segurança Coletivo nº: 0125142-91.2014.8.20.0001 IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES EM SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDSAUDE ADVOGADOS: BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO E OUTROS IMPETRADOS: PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL E OUTROS INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NATAL PROCURADOR: VICTOR HUGO HOLANDA CHAVES DECISÃO O SINDICATO DOS SERVIDORES EM SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDSAUDE, pessoa jurídica de direito privado, impetra mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL e do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, alegando, em síntese, o seguinte: Que atua na condição de substitutos dos servidores públicos municipais da área de saúde. Pede justiça gratuita. Afirma que os servidores, após inúmeras tentativas de negociação com o Município de Natal a partir de uma pauta de reivindicações que não foi atendida, deflagraram movimento grevista. Que os servidores tomaram conhecimento pela imprensa que os pontos seriam cortados e descontados os dias parados em seus salários. Sustenta que a medida apresentada é ilegal, pois atinge direitos fundamentais dos servidores. Que o Município de Natal se mostra inflexível em atender as reivindicações da categoria, implicando na manutenção do movimento grevista. Discorre sobre o direito em que ampara a sua pretensão e afirmam que notificaram o Município para que não haja desconto dos dias parados. Sustenta a aplicação da Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) aos servidores públicos, na ausência de lei específica. Discorre sobre o direito de greve, e afirma que os impetrados se recusam sistematicamente a cumprir a legislação. Tece considerações sobre a distinção entre greve e falta ao serviço. Defende que o salário não pode sofrer descontos em razão da greve, em face da sua natureza alimentar. Sustenta estar havendo assédio moral por parte do Município. Discorre sobre os requisitos para a concessão da liminar, defendendo estarem presentes em razão dos fatos apresentados e diante da urgência que o caso requer, posto que é iminente o risco de descontos nos salários. Pede a concessão de liminar para "impedir que sejam descontados ou sejam pagos os valores descontados ilegalmente dos salários dos servidores municipais, retirara os cartazes da greve das unidades de saúde, enviar mensagens, com o fim de impedir o direito de greve." Juntou documentos. Foi proferido despacho negando o pedido de justiça gratuita e determinando que as autoridades impetradas prestassem as informações, e ainda notificando o Município de Natal para manifestar interesse. A impetrante fez colacionar comprovante de pagamento das custas. O Município de Natal ofertou manifestação onde sustenta, em síntese, que se aplica ao servidores públicos, no que couber, a lei de greve. Afima que o art. 7º da referida lei possibilita os descontos dos dias parados, pois durante a participação em greve é suspenso o contrato de trabalho. Diz que embora a regra não se aplique aos servidores públicos, a jurisprudência é pacífica no sentido da legalidade dos descontos, eis que se trataria de enriquecimento sem causa dos servidores públicos. Menciona decisão do STF e STJ. Informa quem em greve envolvendo os servidores municipais de Natal o STJ acatou expressamente o desconto dos dias não trabalhados, mesmo quando a greve não é abusiva. Quanto aos cartazes e mensagens eletrônicas, sustenta que não há na inicial causa de pedir em relação ao pleito,. Pois nada foi comprovado, e que as unidades de saúde são bens públicos de uso especial, e qualquer utilização para fins privados dependerá de autorização expressa da autoridade responsável, e como não há autorização, é flagrante a improcedência do pedido. Por fim, sustenta inexistir direito líquido e certo em favor do impetrante. Pede a denegação da segurança. Juntou documentos. O impetrante fez juntar cópias dos contra-cheques dos servidores com descontos referentes aos dias parados. A Secretaria da Vara fez expedir certidão informando que decorreu o prazo legal sem que as autoridades impetradas prestassem as informações. É o relatório. Trata-se de mandado de segurança coletivo que foi impetrado originalmente perante o Tribunal de Justiça, tendo aquele órgão declinado da competência para conhecer do feito, sendo os autos remetidos para esta Vara, mediante distribuição. Consoante se deflui da inicial, pretende o impetrante obter provimento liminar para impedir: a) que o Município de Natal efetue descontos, nos vencimentos dos servidores da saúde, dos dias parados em razão da greve, ou que sejam pagos os dias parados, se já descontados; b) que se abstenha de determinar a retirada de cartazes das unidades de saúde e de proibir o envio de mensagens eletrônicas com fim de impedir o direito de greve. Com relação ao segundo ponto, realmente assiste razão ao Município de Natal. Não trouxe o impetrante a mínima prova documental de que tenha existido ato formal comissivo por parte das autoridades impetradas determinando a retirada de cartazes e proibindo o envio de mensagens eletrônicas. Como se sabe, mandado de segurança é uma ação constitucional contra ato de autoridade, comissivo ou omissivo, que cause lesão ou ameace causar lesão a direito individual ou coletivo líquido e certo. A prova desse ato ilegal da autoridade deve ser feita de plano, com a inicial, mediante documento ou outro meio de prova idônea, pois não ha dilação probatória em mandado de segurança. Assim, a lide em mandado de segurança deve ser fixada somente nos fatos e no direito comprovados de plano com a inicial e dos documentos. De tal dever não se desincumbiu impetrante quanto ao pedido de proibição de cartazes e de envio de mensagens eletrônicas, de sorte que com relação a este ponto, não há sequer que se falar em direito líquido e certo para fins de mandado de segurança. Resta analisar o pedido em relação ao desconto dos dias parados. O impetrante fez juntar aos autos cópias dos contra-cheques de 5 (cinco) servidores da SMS, os quais contém realmente descontos relativos a "faltas", e mais 3 (três) declarações de uma servidora, provavelmente da SMS (matrícula nº 14.771-1, Adriana A. N. Ferreira), que informa que os servidores Humberto Faustino Filho, Joaquina Ferreira de Lima e Alba Jacira Gomes da Silva, se encontravam em greve no período de 23/05/14 a 27/06/14. Com relação aos dois outro servidores, Adail Alves Ferreira da Silva e Magali Pacheco não há qualquer declaração. Portanto, são estes somente os documentos apresentados pelo impetrante para comprovar as faltas ao trabalho em razão da greve e os descontos que seriam relativos a tais faltas, determinados por atos das autoridades apontadas como impetradas. Conforme afirma a inicial, o Sindicato impetrante está agindo como substituto processual dos seus filiados, e por isso o mandado de segurança é coletivo, consoante mencionado na própria inicial. Se é coletivo, e se destina a amparar direito líquido e certo em favor de uma determinada categoria de servidores - no caso, servidores da saúde pública do Município de Natal ou municipalizados - deveria o impetrante ter, ao menos, trazido com a inicial, ou posteriormente, os demais documentos que comprovassem que toda a categoria, ou parte considerável dela, tiveram lesionados seu direito líquido e certo em razão dos descontos decorrentes da realização da greve. Mas não o fez. A mera sustentação de que "{...} o ato emanado pela Administração ao determinar o corte na remuneração de seus trabalhadores não passa de mais um gesto autoritário e antijurídico, através do qual o Poder Executivo vem tentando restabelecer a proibição do exercício da greve" não convence, para fins de impetração de mandado de segurança coletivo, pois não há nenhum comprovação documental idônea a demonstrar que a totalidade dos trabalhadores na saúde do Município ou ao menos parte considerável, ou todos aqueles que realizaram a greve, tenha sido atingido pela medida de descontos nos salários em decorrência da greve. Assim, com a comprovação de descontos em apenas três conta-cheques de servidores não é possível se afirmar que se trata de mandado de segurança coletivo. Na tradicional doutrina sobre o mandado de segurança, de HELY LOPES MEIRELLES, bastante citada no direito brasileiro, atualizada por ARNOLDO WALD e GILMAR FERREIRA MENDES, encontramos esclarecedora lição sobre situações que tais. Dizem os autores: "Observamos, todavia, que o mandado de segurança coletivo não se presta à defesa de direito individual de um ou de alguns filiados de partido político, de sindicato ou de associações, mas sim da categoria, ou seja, da totalidade ou de parte de seus filiados, que tenham um direito ou um prerrogativa a defender em juízo (art. 21 da Lei nº 12.016/09)." Os mesmos autores acrescentam, contudo, que a jurisprudência, tanto do STF como do STJ, não aceitavam mandado de segurança coletivo quanto a interesse de apenas parte dos associados de uma entidade. Algumas decisões, porém, ampliaram o entendimento, admitindo o mandado de segurança coletivo quando o interesse for de coletividade menor, mas coletividade, inserida na maior. A jurisprudência do STF acabou por editar a Súmula nº 630, segundo a qual "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria." No entanto, há que se entender que essa "parte" não pode ser apenas um, dois ou três servidores, pois assim se perderia todo o sentido de coletivo, ou de parte dele, essencial ao modelo do mandado de segurança sob tal denominação legal. No caso os autos, além do impetrante não ter trazido sequer os Estatutos da entidade, para fins de comprovar a sua regularidade processual (art. 12, VI, CPC, art. 6º, Lei nº 12.016/09), não teve, muito menos, o cuidado de informar quantos servidores estavam em greve, quanto tiveram descontos em razão das faltas (o mais importante), de modo a que ao menos se pudesse avaliar se o ato teria atingido uma parte considerável da categoria funcional. Se estão nos autos apenas 3 (três) documentos (declarações) afirmando que esses três servidores estavam em greve em tais dias, e outros 2 (dois) contra-cheques indicando que existem descontos, é inadequado se falar em "parte" ou "totalidade", para fins de mandado de segurança coletivo. Tão especial é esse tipo de impetração coletiva que a Lei nº 12.016/09 o tratou em dispositivos específicos da Lei nº 12.016/09 (artigos 21 e 22). Assim, não me parece que a presente impetração se constitua em coletiva, de modo a atender uma parcela considerável da categoria, especialmente quando se relaciona com a pretensão nela deduzida, que é evitar o desconto de dias parados. À míngua de prova documental de que parte da totalidade da categoria tenha sido atingida, no caso, não há que se falar em mandado de segurança coletivo. E não se pode transmudar, na hipótese, o mandado de segurança coletivo em individual, para fins de atender os interesses dos 5 (cinco) servidores cujos documentos estão nos autos, pois que isso afastaria a legitimação ativa do sindicato impetrante, e mandado de segurança para proteger direito líquido e certo individual somente ser impetrado pelo lesado ou ameaçado de lesão, ou seja, o titular do direito. É evidente que os 5 (cinco) servidores mencionados nos documentos acostados aos autos, que tiveram descontos em seus vencimentos, possivelmente em razão da greve, podem impetrar mandado de segurança individual, para resguardo dos seus direitos, se assim entenderem. O que não se pode é aceitar mandado de segurança coletivo em favor de apenas 5 (cinco), pessoas, cujos documentos foram acostados, e mandado de segurança não admite dilação probatória. Não há nenhuma prova com relação a uma parte ou a totalidade dos servidores que o impetrante diz representar em relação a descontos dos dias parados em função da greve. Toda a documentação destinada a provas os fatos e o direito líquido e certo para fins de mandado de segurança, seja individual ou coletivo, como se sabe, deve vir com a inicial. E, no caso, não existem nos autos tais documentos. Desse modo, outro caminho não resta senão indeferir a inicial ISTO POSTO, indefiro a inicial, nos termos do art. 295, V, extinguindo o processo e denegando a segurança, nos termos do art. 267, I, e art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se e intime-se. Natal/RN, 29 de julho de 2014. CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito Advogados(s): Benedito Oderley Rezende Santiago (OAB 6303/RN), Juliana Leite da Silva (OAB 8488/RN), ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS (OAB 11438BR/N)

30 julho 2014

AGENTES DE LAJES PINTADAS DISCUTEM POSSIBILIDADE DE ENTRAR EM GREVE

Na manhã do dia 30-07-14, o SINDAS se reuniu com os agentes de Lajes Pintadas, para discutir a possibilidade de entrar em greve. Essa possibilidade se deve ao fato do Prefeito se recusar a respeitar os direitos dos agentes e por ele estar negando a pagar o piso da categoria.
Além de não atender as reivindicações da categoria o Prefeito Municipal foge do diálogo e ao invés de discutir saídas com o SINDAS prefere se esconder e prejudicar a população de lajes, deixando que a categoria pra suas atividades.
Na próxima semana será publicado o edital convocando os agentes oficialmente para votar o indicativo de greve. Após a aprovação do indicativo daremos 72h de prazo e voltaremos a nos reunir para deflagrar a greve.
Além da greve outras medidas serão tomadas para garantir os direitos dos agentes e denunciar diversas irregularidades e crimes de improbidade administrativa que vem ocorrendo naquele pequeno Município.
Esperemos que não seja necessário deflagrar a greve, mas uma vez aprovado o indicativo a categoria estar disposta a fazer uma greve por tempo indeterminado para ver seus direitos respeitados.

O prefeito que não dialogar e não cumprir a lei do piso terá uma greve batendo a porta, só assim eles cairão na real. 

O PREFEITO DE CAMPO REDONDO IRÁ PAGAR O PISO DOS AGENTES DE SAÚDE

Na manhã de hoje, nos reunimos com uma comissão de agentes de Campo Redundo, para discutir com Prefeito o pagamento do piso aos ACE e ACS.
O Prefeito nos informou que atenderá a reivindicação do SINDAS e implantará o piso dos agentes, mas para isso precisa de mais alguns dias.
Ficou acordado com Prefeito, que uma comissão de agentes irá sentar com ele em 15 dias para definir se a implantação do piso ocorrerá eu agosto ou setembro com data retroativa, pois segundo o prefeito, o limite prudencial está ultrapassado, bem como os repasses do MS estão atrasados.
Os agentes presentes concordaram com a proposta da Prefeitura e formaram a comissão que irá se reunir para obter a data de implantação do piso.
No final da reunião o Prefeito pediu ao SINDAS que fizesse um trabalho de conscientização junto a alguns agentes que estão cometendo serias faltas funcionais, entre elas: falsificação de visitas, não atendimento correto as famílias e insubordinação. Diante desses fatos nos comprometemos com Prefeito de fazer uma reunião depois da implantação do piso.
Além do piso, será pago aos ACS, uma gratificação com recursos do PMAQ. Essa será mais uma grande conquista para os agentes de Campo Redondo que acreditaram no SINDAS e não se arrependeram.


Em mais esse Município podemos dizer que o Prefeito valoriza a categoria, por que mesmo não implantando piso de imediato, teve a consideração de nos receber e prestar as devidas justificativas.

PREFEITO DE CAICÓ SE REUNIU COM SINDAS DIA 28/07 E PEDIU UM PRAZO PARA VOLTAR A DISCUTIR O PISO DOS AGENTES DE SAÚDE


Aproveitando a nossa inda a alguns municípios do Seridó, que estavam com reuniões agendadas, estivemos no Município de Caicó para uma reunião com Prefeito Roberto Germano. A reunião contou com a presença de dois agentes da base do SINDAS, Prefeito, Assessor jurídico e secretária de finanças da Prefeitura.
O principal ponto discutido na reunião foi o pagamento do piso nacional da categoria, reivindicado pelo SINDAS dois dias após da publicação da Lei Federal nº 12.994/2014. Segundo o Prefeito e sua equipe, não será possível cumprir o piso de imediato, porque a Prefeitura terá que arcar com o piso para mais 44 agentes que estavam em desvio de função e voltarão para função, sem estarem cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES. Segundo o Prefeito o pagamento do piso com recursos próprios para mais 44 agentes, é o fator principal para o não pagamento do piso. Todos sabem que com base no total de agentes cadastrados no CNES, as prefeituras recebem R$ 1.014,00 por cabeça.
A pedido do SINDAS e dos agentes presente, o Prefeito determinou a realização de impactos financeiros, para verificar quando poderá implementar o piso dos agentes, sem que seja ultrapassado o limite prudencial fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF.
Já ficamos com uma reunião agendada com Prefeito, que após realização desses impactos financeiros voltará a se reunir com o SINDAS para apontar soluções para o impasse. Informamos ao Prefeito que daríamos esse voto de confiança e aguardaremos a próxima reunião, mas alertamos que antes de recorrer à justiça para obrigar a Prefeitura pagar o piso, poderemos deflagrar greve no município.
Outro assunto que foi amplamente discutido, foi o pagamento de um incentivo com recursos do PMAQ. Relembramos ao Prefeito que há mais de 8 meses sugerimos uma proposta de projeto de lei, a qual ainda não foi enviado a câmara de vereadores. Sobre esse tema o Prefeito garantiu que o novo assessor jurídico irá analisar a proposta de lei enviada pelo SINDAS e dará os encaminhamentos possíveis.

Considerando que uma das exigências legais para poder decretar greve é o encerramento de todas as possibilidades de diálogo com empregador, aguardaremos até a próxima reunião com Prefeito, para só em seguida publicar o edital convocando a categoria para uma assembleia. Mesmo que a reunião seja positiva iremos fazer a assembleia para prestar explicações aos agentes. Caso seja negativa, iremos fazer a assembleia com objetivo de votar o indicativo de greve.

ACARI E JARDIM DO SERIDÓ PAGARÃO O PISO DOS AGENTES DE SAÚDE


REUNIÃO EM ACARI-RN

A pedido do SINDAS, mais duas cidades do Seridó irão valorizar os agentes de saúde, implantando o piso nacional da categoria.
No dia 28/07/2014, estivemos em algumas cidades do Seridó para discutir com os gestores locais, a implantação do piso dos agentes de saúde. A primeira reunião ocorreu no Município de Acari, onde inicialmente nos reunimos com os agentes e em seguida com Prefeito Isaias Cabral.
A reunião foi acompanhada por uma comissão de ACE e ACS, e contou com a participação do líder do Prefeito na Câmara. Em contatos anteriores o Prefeito já havia antecipado ao SINDAS, que estava discutindo com alguns prefeitos da região a data para uma possível implantação do piso dos agentes.
Ele havia nos informado que poderia implantar o piso no mês de setembro ou agosto, mas pedimos ele que só desse a definição diante dos agentes na reunião que estava agendada. Mesmo sabendo da pretensão do Município, fizemos questão da reunião, para que o Prefeito oficializasse a proposta para categoria.
Ficou acordado com Prefeito que será enviada a lei para câmara e a partir de agosto de 2014, todos os ACE e ACS colocarão no bolso o tão sonhado piso nacional de 1014,00, sem se mexer nas demais vantagens.

REUNIÃO EM JARDIM DO SERIDÓ

No Município de Jardim do Seridó, nos reunimos com o Secretário de SAÚDE, com Chefe de Gabinete do Prefeito e uma comissão de agentes. A reunião foi muito positiva, pois ao questionarmos se já havia respostas as reivindicações do SINDAS. O Chefe de Gabinete nos informou que a Prefeitura irá atender o pedido do SINDAS e implantará já esse mês o piso para todos os agentes, com data retroativa a 18/06/2014.
Foi informado ainda, que na tarde de dia 28/07 a prefeitura já iria se reunir para discutir o plano de carreira da categoria, pois entende que valorizar os servidores com base na Lei é um direito e que é interesse do Prefeito Municipal discutir as reivindicações de todas as categorias.
Ficamos muito felizes com resultado de mais essa viagem, pois podemos garantir aos agentes de saúde de mais duas cidades, esse direito, que apesar de estar em lei não é automático e infelizmente depende do Gestores.
Podemos dizer que os gestores de Acari e em Jardim do Seridó reconhecem a importância do trabalho dos ACE e ACS e valorizam a categoria. Agora é só esperar o novo salário ser implantado nos contracheques dos agentes e comemorar.

29 julho 2014

INFORME AOS AGENTES DE SAÚDE EFETIVOS DE NATAL

Caros companheiros de Natal, vimos informar que também fomos pegos de surpresa com não pagamento dos retroativos do reajuste de 5,68%.
Logo cedo após os primeiros contatos, procuramos a SEGELM para saber o porquê de não ter sido pago o que ficou acordado com o SINDAS e SINSENAT, mas só por volta das 13h obtivemos respostas. Não saiu o retroativo por erro dos responsáveis pela folha de pagamento na SEGELM, mas até 10 de agosto será pago os meses retroativos.
Segundo o secretário adjunto da SEGELM que nos ligou, teve uma reunião com Prefeito e Secretaria de finanças da Prefeitura para resolver o problema. Segundo o Secretário até o dia 10 sairá tudo, podendo sair antes, o que a SEGELM fará o possível segundo ele.
Dissemos a todos que nos ligaram, que o fato de ter saído o salário com valor novo era um bom sinal e o fato de não ter sido pago o retroativo, não era um problemão já que a lei garantiu o reajuste retroativo a março. De fato, se a lei garante apenas atrasaria mais alguns dias.  Melhor agora que temos a garantia que sairá tudo até o dia 10/08.
Já sobre as pessoas que tiveram faltas no último salário, informamos que os que tiveram 1 falta já foi devolvido, mas os que tiveram 6 faltas só foi devolvida uma por erro da SMS, mas já estamos tentando resolver. 

27 julho 2014

AGENTES DE SAÚDE DE JOÃO CÂMARA COMEMORAM 18 ANOS DE EXISTÊNCIA DO PROGRAMA

Na manhã deste domingo(27-07) o SINDAS se fez presente a convite dos agentes de saúde de João Câmara, que se reuniram para comemorar os seus 18 anos de história, de atuação na promoção e na prevenção de doenças naquele Município.
A comemoração contou com som ao vivo, entrega de camisetas comemorativas, seguida de um delicioso almoço organizado pelos agentes.
Antes do almoço uma comissão de agentes de saúde acompanhada do Presidente do SINDAS, da Secretária de Saúde e do representante local, Sr. João Maria, foram até a casa da ACS Adriana, que encontra-se de cadeira de rodas, devido a um grave acidente de moto. Ela foi atropelada e já passou por várias cirurgias, mas continua sem poder trabalhar.
Durante a visita, percebendo que tinha sido lembrada pelos colegas de trabalho e pelo SINDAS, Adriana não se conteve e caiu no choro. Mas um choro de alegria e de emoção por ver os colgas de trabalho.
Em mais esse evento, os agentes e a gestão fizeram questão de enfatizar a importância do SINDAS para todos, pois foi depois da sindicalização ao seu sindicato específico, que a categoria só teve avanços.
Só após a filiação ao SINDAS os agentes conseguiram sua efetivação, um piso salarial local no valor das Portaria Federais do repasse dos ACS. Fizemos questão de lembrar que a Gestão Municipal valoriza os agentes, por que sempre pagou o valor da portaria como salário, mesmo antes de existir a lei do piso nacional 12.994/2014.


25 julho 2014

MAIS DUAS CIDADES DO RN ASSEGURAM PISO AOS ACE E ACS

Na manhã de ontem participamos de duas reuniões importantes para definir o pagamento do piso dos ACE e ACS de Vila Flor-RN e de Canguaretama.
Em vila flor já havíamos encaminhado a solicitação desde o dia 24/06, mas a Prefeitura convocou o SINDAS para fazer alguns esclarecimentos. Participarma da reunião uma comissão de ACS, Secretário de Saúde e o Advogado da Prefeitura. Ficou definido que a Prefeitura pagará o piso dos agentes logo após Câmara Municipal regulamentar o piso por lei local, a qual já foi enviada uma proposta para o assessoria jurídico da Prefeitura.
REUNIÃO EM CANGUARETAMA
A reunião no Município de Canguaretama, tinha o objetivo principal de discutir os graves problemas de assédio moral denunciados ao SINDAS. Em uma reunião anterior com os agentes comunitários, as denúncias de assédio moral foram levados ao conhecimento da Prefeita, que imediatamente concordou em, receber todos os agentes envolvidos com esse problema, nos casos mais graves os ACE. A reunião contou com a participação da Advogada da Prefeitura, que na oportunidade emitiu algumas opiniões importantes.
Aproveitando o momento, foi discutido também a mudança de regime de CLT para estatutário, vez que detectamos que os agentes não são estatutários.
Outro assunto trazido na reunião foi o pagamento do piso Nacional dos ACE e ACS, o que atendendo a reivindicação do SINDAS será pago em agosto com efeito financeiro retroativo a 18/06/2014, ou seja, em agosto será corrigido o valor do salario de R% 950,00 para r$ 1.014,00, mais os 12 dias de junho e a diferença do mês de julho. 
Será pago em agosto, por que a Prefeitura precisa regulamentar o pagamento no piso a nível local, por meio de lei municipal, o que será feito assim que a Câmara retornar do recesso. 
Sobre os problemas de assédio moral, a Prefeita se comprometeu em ouvir a parte denunciada e tomar as medidas cabíveis, pois defendo um mio ambiente de trabalho sadio para todos.
FOTOS DA 1 REUNIÃO COM A PREFEITA FÁTIMA 03-07-2014
FOTOS DA SEGUNDA REUNIÃO COM A PREFEITA FÁTIMA 24-07-2014
IMAGENS: Carlos Alexandre

SINDAS CONSEGUE PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS ACE E ACS EM SENADOR GEORGINO AVELINO-RN

Fizemos a solicitação por escrito da implantação do piso nacional dos agentes de saúde do Município de Senador Georgino Aveleino no dia 27/06/2014, pedindo inclusive uma reunião com Prefeito. Logo após a reunião com os agentes, SINDAS e a Municipalidade, a Prefeitura confirmou que pagaria o piso a partir de julho de 2014.

Na manhã desta sexta feira o SINDAS se fez presente para acompanhar a votação da lei, que foi aprovada por unanimidade dos vereadores.
O Prefeito já pagará o piso esse mês.