Hoje foi publicada a Lei nº 13.342, de 3 de outubro de 2016, com as alterações fruto da
luta da categoria em Brasília, que garantiu a derrubada dos vetos Presidenciais.
Com a alteração da Lei Federal nº 11.350/2006, os
ACE e ACS de todo País, que exercem trabalho de forma habitual e permanente em
condições insalubres, passaram a ter direito ao adicional de insalubridade a
ser calculado sobre o vencimento ou salario base.
Nós que compomos o SINDAS/RN avaliamos mais essa conquista,
como um largo passo dado na defesa dos agentes de saúde, porque com as alterações
na legislação aplicada aos agentes, além de ficar garantida uma majoração no valor
da insalubridade, os agentes de saúde que ainda não recebem o adicional de
insalubridade terão mais subsidio de garantir
o direito.
A luta agora será para se adequar a legislação
previdenciária, e com isso, se garantir a tão sonhada aposentadoria especial
para ACE e ACS, que em sua maioria têm mais de 15 anos trabalhando em situação
insalubre.
Agradecemos a todas as entidades que
lutaram direto e indiretamente por essa conquista, em especial, ao SINDAS/RN e a
CONACS, que custearam todas as lutas e o material utilizado nas mobilizações
nacionais.
Além da grande batalha para garantir a
aposentadoria especial, enfrentaremos outras batalhas, para aumentar o valor da
insalubridade nos municípios que pagam sobre o Salario Mínimo Nacional,
principalmente, onde os agentes tem um plano de cargos que o salário base é razoável.
Tomando como base os R$ 1.014, 00 recebidos
pla maioria dos agentes do País, a insalubridade deve ser R$ 202,80. Já numa
cidade como Assú-RN, que tem plano de cargos e o salário base é R$ 1.880,00 a
insalubridade deve ser R$ 376,00.
Só por esse cálculo simples, já dar para saber que a
luta não será fácil, principalmente, porque onerará as prefeituras que
obrigatoriamente terão que pagar essa conta.
A Lei 11.350/2006, já foi atualizada, confira: http://www.planalto.gov.br/…/_ato2004-2…/2006/lei/l11350.htm
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