11 janeiro 2017

A CATEGORIA ESTÁ DE PARABÉNS – AS ALTERAÇÕES DA LEI 11.350/2006 FORAM PUBLICADAS E OS BENEFÍCIOS DOS ACE E ACS SÃO AMPLIADOS.

Hoje foi publicada a Lei nº 13.342, de 3 de  outubro de 2016, com as alterações fruto da luta da categoria em Brasília, que garantiu a derrubada dos vetos Presidenciais.
Com a alteração da Lei Federal nº 11.350/2006, os ACE e ACS de todo País, que exercem trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, passaram a ter direito ao adicional de insalubridade a ser calculado sobre o vencimento ou salario base.
Nós que compomos o SINDAS/RN avaliamos mais essa conquista, como um largo passo dado na defesa dos agentes de saúde, porque com as alterações na legislação aplicada aos agentes, além de ficar garantida uma majoração no valor da insalubridade, os agentes de saúde que ainda não recebem o adicional de insalubridade terão mais subsidio de garantir o direito.
      A luta agora será para se adequar a legislação previdenciária, e com isso, se garantir a tão sonhada aposentadoria especial para ACE e ACS, que em sua maioria têm mais de 15 anos trabalhando em situação insalubre.
      Agradecemos a todas as entidades que lutaram direto e indiretamente por essa conquista, em especial, ao SINDAS/RN e a CONACS, que custearam todas as lutas e o material utilizado nas mobilizações nacionais.
   Além da grande batalha para garantir a aposentadoria especial, enfrentaremos outras batalhas, para aumentar o valor da insalubridade nos municípios que pagam sobre o Salario Mínimo Nacional, principalmente, onde os agentes tem um plano de cargos que o salário base é razoável.
        Tomando como base os R$ 1.014, 00 recebidos pla maioria dos agentes do País, a insalubridade deve ser R$ 202,80. Já numa cidade como Assú-RN, que tem plano de cargos e o salário base é R$ 1.880,00 a insalubridade deve ser R$ 376,00.
Só por esse cálculo simples, já dar para saber que a luta não será fácil, principalmente, porque onerará as prefeituras que obrigatoriamente terão que pagar essa conta.
A Lei 11.350/2006, já foi atualizada, confira: http://www.planalto.gov.br/…/_ato2004-2…/2006/lei/l11350.htm

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