30 setembro 2014

DECISÃO DE RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS ESTÁ NAS MÃOS DO JUIZ AZEVÊDO HAMILTON E PODE SAIR A QUALQUER MOMENTO

Desde ontem estamos empenhados cobrando agilidade nos trâmites da renovação dos contratos. Hoje pela manhã acompanhamos pessoalmente o desenrolar da renovação dos contratos que encerrou hoje 30/09/2014.
Fruto do pedido do SINDAS, o Secretário e o Gabinete do Prefeito Carlos Eduardo, solicitaram providências do Procurador Geral do Município, no sentido de convencer o judiciário quanto a renovação dos contratos.  Hoje pela manhã acompanhamos os últimos encaminhamentos da Prefeitura de Natal, junto ao Exmo. Doutor Juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo, que dirá se os contratos podem ou não ser renovados.
Como já havíamos informado, o prazo para finalização de todas as etapas do concurso de agentes é 31/12/2014, motivo pelo qual, o pedido de renovação protocolado na manhã de hoje as 11:56h, pleiteia a renovação por motivos excepcionalíssimos até 31/12/2014.
Logo após os encaminhamentos da renovação, partimos para resolver outro assunto importante, que é o pagamento da rescisão dos contratos. Estivemos na SEMAD e fomos informados que os cálculos da rescisão só são feitos a pedido da SMS.
Com base nessa informação, contatamos o Sr. Secretário de Saúde e já solicitamos por meio do Ofício 3280/2014 (protocolado hoje às 13:15h), que a SMS faça o pedido de elaboração dos cálculos junto a SEMAD e, logo que elaborados, seja procedido o pagamento de tudo que os temporários tiverem direito.


Agora pessoal não depende mais de nós, tudo está nas mão do Juiz. Já quanto ao pagamento da rescisão e permanência das gravidas que ainda não estão no gozo da licença maternidade, ficaremos acompanhando de perto e manteremos todos informados.
PETIÇÃO DA PREFEITURA
OFÍCIO PEDINDO PAGAMENTO DA RESCISÃO

29 setembro 2014

NOTÍCIAS SOBRE RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS DOS TEMPORÁRIOS

Atendendo nossas reivindicações, o gabinete do Prefeito Carlos Eduardo, incumbiu o Secretário Municipal de Saúde de tomar providencias quanto a renovação dos contratos dos agentes temporários. A boa notícia é que o Secretário Cipriano Maia solicitou oficialmente a renovação dos contratos até a nomeação dos concursados, de acordo com a solicitação do SINDAS/RN.
Infelizmente a solicitação de renovar os contratos sem esperar a decisão do Tribunal de Justiça -TJRN não foi atendida. O jurídico da Prefeitura tentará provocar o desembargador por uma decisão favorável, para só depois da decisão renovar os contratos.
O fato de o Secretário já ter solicitado oficialmente a renovação até a nomeação dos concursados já é uma grande conquista, mas os finalmente dependerão do TJRN.
Estamos monitorando todo processo de renovação dos contratos e em contato permanente com a Gestão, com objetivo de agilizar a assinatura dos contratos, mas alguns tramites não dependem de nós e nem podemos interferir na decisão final.
Quem por ventura tiver algum trabalho certo não deve perder a oportunidade, pois mesmo tendo ocorrido avanços quanto a renovação, não podemos precisar datas e nem se a decisão judicial atrapalhará a renovação. Além do mais, existem pessoas concursadas que logo-logo assumirão suas vagas, o que a nosso ver, não vai demorar muito, por que a COMPERV quer finalizar todas as etapas do concursos até dezembro de 2014.

 Essa sugestão não é pra desanimar ninguém, mas sim, por que as contas não esperam e pode ter gente que deixe escapar uma oportunidade de emprego no aguardo da renovação que ainda está pra se decidir. Vamos orar que dê tudo certo.

24 setembro 2014

AGENTES DE SAÚDE DE SANTA CRUZ VOTAM INDICATIVO DE GREVE DIA 29 DE SETEMBRO

De acordo com Edital de convocação da categoria, publicado na Tribuna do Norte desta quarta feira (24-09-2014), os agentes de saúde irão se reunir dia 29 de setembro na câmara Municipal de Vereadores, para votar a pauta que justifica a greve e aprovar ou não o indicativo de greve da categoria.
Se a categoria vier a deflagrar uma greve em Santa Cruz por tempo indeterminado, a Prefeitura não poderá alegar que não tentamos negociar antes, pois desde a publicação da Lei Federal nº 12.994/2014, que estabeleceu o piso nacional dos agentes de saúde (agentes comunitários e de endemias) no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), o SINDAS/RN pleiteou a implantação do piso da categoria em junho e reiterou o pedido em setembro, depois de uma reunião com a categoria, mas a Prefeita de Santa Cruz fez vista grossa e, pelo visto, prefere negociar com a categoria em greve.
Infelizmente não restou alternativa a categoria, a não ser, aprovar o indicativo de greve para o dia 03 de outubro de 2014.
 Entre as atividades grevistas, está prevista uma audiência publica a na Câmara de Vereadores, com a presença de representante do Ministério Público, agentes e sociedade civil organizada.
Lamentamos profundamente que num município onde a Prefeita é uma profissional de saúde e esposa de um candidato a Deputado Estadual, os agentes de saúde tenham que parar as atividades, para ver seus direitos assegurados.
É uma vergonha, que a população seja prejudicada, arriscando a perder consultas, deixar de ser encaminhada para os demais procedimentos nas unidades de saúde e correr o risco de perder o Bolsa Família, que depende dos agentes.
Fala-se, inclusive, que o fato da Prefeitura protelar o pagamento do piso para depois das eleições é uma estratégia, por que o Marido da Prefeita é candidato a Deputado Estadual, e com isso, levar no banho-maria até passar as eleições criaria uma espécie de dependência.
 Pelo que ouvimos da categoria, essa espécie de cabresto não funciona mais em Santa Cruz e os agentes estão revoltados com a situação, por que Santa Cruz é uma das poucas cidades da Região que não paga o piso dados agentes de saúde.

Iremos dar ciência da situação dos agentes de Santa Cruz ao candidato ao Governo do RN, Dep. Henrique Eduardo Alves, pois foi atendendo ao pedido do SINDAS-RN, que ele pautou e votou o piso da categoria este ano na câmara Federal. É inadmissível e inaceitável que em uma das cidades que se apoia Henrique, a Gestão e candidatos a deputado faça uma politica contra esses importantes profissionais da saúde.
FONTE: SINDAS/RN

22 setembro 2014

SINDAS FEZ SUA PARTE - RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS DOS TEMPORÁRIOS AGORA DEPENDE DO PREFEITO

Hoje durante a tarde Mônica e mais alguns agentes, se reuniram com o Secretário Cipriano Maia, na tentativa de convencê-lo a renovar os contratos com base na Lei do ano passado, a qual criou alguns cargos temporários para contratação por processo simplificado. 
Na época colocamos uma emenda por meio do Ver. Ubaldo, que autorizava a renovação dos contratos até os aprovados no processo seletivo serem chamados.  Essa emenda garantiu a renovação do contratos que acabam agora dia 30/09/2014, mas segundo o Secretário, com base nela não pode mais renovar, por que teve outra lei que previu a realização do concurso. Segundo ele se a lei diz concurso e não processo seletivo, a lei que Ubaldo propôs a emenda feita pelo SINDAS fica inutilizada como argumento. 
Por telefone eu disse ao Secretário que só nos resta uma saída, que é o Prefeito enviar uma lei pra Câmara, prevendo a renovação dos contratos até a nomeação dos aprovados no concurso público. 
Depois que o Secretário me disse que se o Prefeito concordar ele não tem nada contra, tratei de confeccionar um expediente dirigido ao Prefeito, propondo uma saída definitiva que poderá solucionar o impasse e garantir a renovação dos contratos até a nomeação dos concursados.
O ofício enviado ao Prefeito está logo abaixo e ao protocolar na Prefeitura já falei com os assessores do Chefe de Gabinete para que ele despachasse o mais rápido possível com Prefeito e encaminhasse nossa solicitação e projeto para o Procurador Geral Dr. Carlos Castin.
Propomos ao Prefeito, um projeto de lei, que se aceito e enviado para Câmara, irá alterar uma Lei Complementar Municipal e autorizar a renovação dos contratos até o ingresso dos aprovados no concurso público.
Antes que alguém questione por que não fizemos isso antes, esclarecemos que isso que estamos fazendo agora não adiantaria antes, por que a gestão estava convicta a não renovar os contratos. O titular da pasta da SMS já tinha dito, inclusive em público, que não renovaria os contratos. Agora como ele afirmou que a decisão é do Prefeito é hora de atacar o Prefeito, se ele vai aceitar ou não a proposta do SINDAS é uma possibilidade que temos que esperar.
Deixamos claro aos temporários, que não é pela minoria que nos ofende diariamente que estamos propondo essa saída, e sim, em nome da maioria que acredita no SINDAS e sabe que sem nós não estava trabalhando até hoje na Prefeitura. Estamos fazendo o que é obrigação nossa e por que o Secretário está sensível a questão
Como dissemos antes, reafirmamos novamente agora “o SINDAS não faz milagres e nem somos nós que renovamos contratos”. Vamos torcer que o Prefeito acate nossa proposta e que a Procuradoria do Município não diga que tem que esperar a decisão do TJ-RN, por que a nosso ver essa decisão dificilmente será favorável pelo que conversamos com um dos desembargadores do TJ-RN.

ATENÇÃO: Considerando que a decisão agora está nas mãos do Prefeito Carlos Eduardo, peço a quem tiver conhecimento com lideranças políticas ligadas a Wilma de Fria, Márcia Maia, Raniere Barbosa, e candidatos apoiados por Carlos Eduardo, que os procure e peça para fazerem pressão no Prefeito. Como disse no Oficio, com a saída proposta pelo SINDAS, a decisão é política e está nas mãos do Prefeito.

19 setembro 2014

ESCLARECIMENTOS SOBRE OS AGENTES TEMPORÁRIOS DE NATAL.

Desde a entrada dos agentes temporários na Prefeitura em 2010, até o dia 30 de setembro de 2014, o SINDAS esteve presente em todos os momentos e, sem dúvida nenhuma, fomos responsáveis por todas as conquistas dos temporários, do ingresso na Prefeitura (que se deu sem concorrência com mais ninguém) até a 3 renovações de contratos. Essa pouca história corresponde a 4 anos de emprego certo, mas que ao certo poucos agradecem.
Além do emprego garantimos direitos que não estavam previstos nos contratos, a exemplo do auxílio alimentação e auxílio transporte em dinheiro. Parece muita coisa quando relembramos os fatos, mas para alguns temporários nós nunca fizemos nada. Alguns que pensam assim nunca irão reconhecer nossos esforços, por maiores que sejam, postam calúnias e difamações nas redes sociais e atribuem vergonhosos adjetivos ao Sindicato, os quais não podemos escrever aqui.

Pois bem, não sabemos o porquê muitos temporários entraram na onda de falsidade, mau-caratismo e leviandade de 2 ou três temporários, que nunca fizeram nada pelos demais e só atrapalharam o SINDAS ao longo desses 4 anos.  
Por causa desses 2 ou 3, muitos temporários, passaram a denegrir, caluniar e fazer juízo de valor do Sindicato, com palavras alheias, que em sua maioria, são desabafos partidaristas e políticos, a exemplo de alguns vereadores, que fazem questão de denegrir o SINDAS e sua diretoria, por que temos independência política e não devemos favor a nenhum deles.
Recentemente 3 fatos nos chamaram a atenção: O primeiro foi uma reunião com Chefe de Gabinete do Prefeito, articulada por Tonelada, para qual não fomos convidados e nem nos atreveríamos em dar uma de penetras; outro foi audiência pública na Câmara, onde um grupinho que fez questão de dizer em alto e bom som, que aquilo não tinha nada a ver com Sindicato. De fato realmente não tinha, é tanto que o vereador que organizou a audiência não convidou a entidade. Nem os agentes que estavam à frente convidaram o SINDAS para defendê-los, deixou a defesa dos temporários a cargo de vereadores que se aproveitaram para falar mal do sindicato e atribuir a culpa do concurso a nós, quando na verdade foram eles que aprovaram a lei criando vagas pra concurso. Na hora de aprovar a lei nenhum vereador se preocupou com os temporários. O terceiro e último fato, foi uma reunião ocorrida ontem no gabinete do Prefeito, a pedido dos vereadores, para qual também não fomos convidados.
Na manhã de ontem Mônica e Kaliane estiveram na sede do SINDAS, com a finalidade de colher argumentos para ser usado na reunião, já que eu tinha dito que não iria dar pra reunião pra não dar o cabimento de dizerem que apareci depois de todo marcado. Da comissão a única que procurou o SINDAS ontem em busca de documentos, argumentos e ideias que poderiam ser usados na reunião, foi Mônica. Pela atitude de se preparar pra reunião, ela foi humilhada pelos colegas temporários depois da reunião, só por que tinha procurado o Sindicato.
Não sabemos mais o que pensar, pois está claro que os temporários nem querem a ajuda do SINDAS e repugnam quem procura a entidade para defendê-los. Ou estamos errados?  
Temos certeza que tinha gente achando que os contratos seriam renovados com a primeira reunião articulada por Tonelada, depois com a audiência pública na Câmara ou ontem com essa reunião na Prefeitura. O que não ocorreu em nenhuma das oportunidades.
Não convidaram o SINDAS para participar de nenhuma dessas ocasiões e muitos ainda se acham no direito de dizer que os abandonamos? Fizemos e estamos fazendo o que é possível até onde nos é permitido.
Na reunião de ontem foi definido o que eu já havia dito aqui há mais de 15 dias, ou seja, que a renovação dos contratos depende da decisão do Tribunal de Justiça, nos autos do processo que homologou do penúltimo contrato. O mesmo que o juiz depois não autorizou mais a renovação e o Ministério Público apelou da decisão, a qual segue no TJ sem previsão de julgamento.
Na reunião de ontem, o Secretário de Saúde disse uma coisa que é a mais pura verdade: “Que as renovações anteriores aconteceram por que o SINDAS estava afrente”. Isso calou a boca de alguns que não reconhecem nosso trabalho, mas está servindo pra eles dizerem que os contratos só não serão renovado por que o SINDAS não lutou. Não é verdade, a situação de hoje é mais complicada do que antes, pois temos dois grandes inimigos, o concurso e os próprios temporários que não sambem o que querem e preferem confiar em qualquer pessoa, menos no SINDAS. Fica a reflexão.

Estamos decidindo se puxaremos uma reunião próxima semana pra dar um baste nessa situação.

18 setembro 2014

ATENÇÃO AGENTES QUE TIVERAM FALTAS DURANTE A GREVE

Como havíamos garantido a todos os agentes que participaram da greve do SINDAS, que o Prefeito tinha autorizado o abono das faltas, vimos esclarecer que já está sendo providenciada a devolução dos dias descontados.
Existe a possibilidade da devolução ocorrer esse mês, mas como na SEMAD as coisas as vezes emperram, pode ocorrer que seja em folha suplementar no mês que vem. Estamos monitorando e orientamos a todos os grevistas do SINDAS que não participem de atividades para pagar dias da greve e nem tampouco desconte das folgas.
OBS: As devoluções só ocorrerão por que o Prefeito autorizou, e só contemplarão os agentes constantes nas nossas listas de presença que tiveram 5 faltas.

NOTÍCIAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE NATAL

A Lei Complementar n.º 143 de 04 de setembro de 2014, que entre outras alterações no Plano de Cargos da Prefeitura de Natal, instituiu a gratificação para os agentes comunitários e de endemias de novo prazo para quem não fez a opção pelo regime estatutário em 2013, fazer até dezembro de 2014, foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Natal dia 08/09/2014.
Pela data da publicação da Lei haveria tempo suficiente para implantação da gratificação no contracheque dos agentes, mas ao procuramos a SMS dia 12/09, para saber se já havia sido feita a implantação, a chefe do SGTES, Sr.ª Valda, nos informou que a gratificação só será implantada quando for publicada uma lista em diário, com nome dos beneficiados. Segundo ela se não der tempo para esse mês poderá sair uma folha complementar ou ser implantada no próximo mês.
Só esperamos que os agentes que efetivamente tem direito não sejam deixados de fora, pois do contrário teremos que ingressar com uma ação na justiça, especialmente para defender aqueles que estão em funções correlatas por motivo de problemas de saúde, reabilitação ou readaptação, mas que cumprem 40h semanais.
De acordo com Valda tem que ser publicada a lista com os nomes, por que alguns agentes não terão direito a gratificação, por estarem sem exercer a função de ACE ou ACS e trabalhando menos de 40horas, de acordo com que a lei prevê. Como não foi informado quem não terá direito a gratificação, podemos fazer uma reflexão sobre na parte da Lei que trata da gratificação e tirar algumas conclusões previas:

Lei Complementar n.º 143 de 04 de setembro de 2014
(...)
XV - Gratificação de Incentivo ao Desempenho dos Agentes de Saúde (GIDAS), atribuída aos servidores ocupantes do cargo efetivo de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias que cumprirem carga horária de 40h (quarenta horas) semanais e estiverem no exercício da função, a ser concedida por Ato do Chefe do Executivo Municipal, mediante indicação do Titular da Secretaria Municipal de Saúde, para aqueles que cumprirem as metas e indicadores fixados pela gestão, nos valores de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até que seja estabelecido um instrumental de avaliação mediante regulamento próprio, com critérios a serem discutidos na Mesa Municipal de Negociação
Permanente – MMNP-SUS Natal.
.............................................................................................................................................
§ 6º A concessão da Gratificação de Incentivo ao Desempenho dos Agentes de Saúde
(GIDAS) será paga mensalmente no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) até que sejam definidos em Decreto os critérios a serem utilizados no processo de avaliação individual dos servidores dela beneficiários.
§ 7º Não fará jus a Gratificação de Incentivo ao Desempenho dos Agentes de Saúde (GIDAS) o servidor: em gozo de férias-prêmio, licenças e outros afastamentos; em licença para tratamento de saúde com duração igual ou superior a trinta dias, exceto nos casos de servidores acidentados no exercício de suas atribuições ou acometidos de doença profissional, casos em que será considerada a última avaliação; que sofrer penalidade disciplinar no período da avaliação, prevista na legislação em vigor; que faltarem ao trabalho por qualquer motivo; que não alcançar o percentual mínimo de setenta por cento, definido no inciso XV deste artigo; e que estiver cedido a outros órgãos.
§ 8º O valor correspondente à gratificação de que trata o inciso XV deste artigo não se incorporará ao vencimento para nenhum efeito, e não será computado para o cálculo de qualquer vantagem, como o décimo terceiro salário, férias e licenças de qualquer título.
Art. 5º Os servidores que não aderiram ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde, no prazo estipulado pelo art. 35 da Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, poderão fazê-lo, mediante requerimento, até o dia 31 de dezembro de 2014.

Outra informação é que o Prefeito vetou a parte da Lei que previa o pagamento do retroativo da gratificação. Alteração esta objeto de uma das emendas do SINDAS, mas que foi derrubado por que outro sindicato procurou a Prefeitura e disse que ou eles vetavam nosso retroativo ou teriam que pagar o retroativo da gratificação dos demais servidores. Quanto ao veto estamos analisando o que fazer, mas nossa prioridade é ver a gratificação implantada nos contracheques, pois quanto mais demorar pior será.
Pelo menos a emenda que colocamos que garanta a gratificação de R$ 150,00 e não mais de 3 valores com base em avaliação não foi vetada. Já os critérios de avaliação serão remetidos à mesa SUS, e lá defenderemos que se for para adotar avaliação na gratificação dos agentes que se adote para todos ou não se adote pra ninguém.
Outra atuação do SINDAS que foi importantíssima, foi o art. 5 que garante aos servidores que não optaram pelo plano de cargos em 2010, possam fazer a opção agora. Com isso, passarão a receber o salário do plano de cargos. Para os que não sabem ainda tem agente de saúde que por não ter optado pelo PCCV recebe R$ 850,00.
Se não bastassem as dificuldades, ainda estão espalhando um boato que o SINDAS é quem está fazendo a lista de quem terá direto a gratificação. Se tivéssemos esse poder seria muito bom, por que já estaria 100% dos agentes comtemplados e ninguém ficaria de fora independentemente de onde esteja.
Quem dirá quem receberá ou não é a lei e eles está é só ler. Se por injustiça ficar alguém de fora tomaremos as providências cabíveis. Pedimos que nos ajudem e não nos atrapalhem com boatos e negativismo que só puxa a categoria pra trás.   

FÉ EM DEUS A GRATIFICAÇÃO É LEI E SÓ FALTA CAIR NA CONTA. ISSO JÁ ESTAMOS NA BATALHA!

CONCURSO DE NATAL-DEFICIÊNCIAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PARA CONCORRER AS VAGAS RESERVADAS AOS DEFICIENTES

 DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
        I - deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
        II - deficiência auditiva – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
        a) de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;
        b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
        c) de 56 a 70 db – surdez acentuada;
        d) de 71 a 90 db – surdez severa;
        e) acima de 91 db – surdez profunda; e
        f) anacusia;
        III - deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
        I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
        II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
        III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
        IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
        a) comunicação;
        b) cuidado pessoal;
        c) habilidades sociais;
        d) utilização da comunidade;
        d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
        e) saúde e segurança;
        f) habilidades acadêmicas;
        g) lazer; e
        h) trabalho;
        V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

5ª FESTA DO TRABALHADOR DO SINDAS/RN- DIA 11/10/2014

 A festa anual do SINDAS que já virou tradição, será realizada dia 11/10/2014, na área de Lazer do SINSENAT em Mangabeira-Macaíba/RR
(Mesmo local do ano passado) e contará com bandas ao vivo; entrega de uma camiseta comemorativa da 5ª festa; 5 churrascos por associado; feijoada a vontade; refrigerantes de 2L por mesa; picolé, pipoca, algodão doce e parque infantil com brinquedos para crianças; torneio de futebol com premiação, troféu e medalhas e cerca de 60 prêmios, entre eles: Smarts TV, notebooks, celulares, tabletes, câmeras digitais; micro-ondas e etc.
Aos filiados que não pegarem a senha na sede, só terão acesso com parentes diretos(esposo(a) e filhos), o acesso só se dará mediante apresentação de contracheque atual na entrada da área de lazer.
Recomendamos que os agentes de Natal e da Grande Natal, venham pegar as senhas na Sede do SINDAS no período de 01/10 a 08/10 de 2014, das 8:00h as 17:00h, inclusive, no horário de almoço.
Diferente dos anos anteriores, este ano não teremos condições de custear o transporte para as cidades do interior, visto que, o os custos com a festa duplicaram e aumentamos a quantidade de churrasco, de prêmios e camisetas.  Em face disto, pedimos aos companheiros que se organizem e providenciem o transporte, para que não percam esse grandioso evento. Sugerimos que peçam o transporte ao prefeito(a) e se precisar de um ofício ligue para o SINDAS com nome a quem será dirigido o pedido e um e-mail para enviarmos o ofício.
Pedimos a compressão de todos. E vamos ser coerentes, pois o SINDAS está tendo um grande gasto com essa mega festa e é justo que os companheiros façam um esforço para o transporte. Lembramos que foi graças ao SINDAS que a remuneração de muita gente deixou de ser salário mínimo, o que possibilitou significativa melhora de vida.

ATENÇÃO PARA AS OBSERVAÇÕES ABAIXO:

OBS 1: Só será permitido jogar no torneio quem for agente de saúde e filiado ao SINDAS. Se por ventura for constatado que o time tem algum jogador que não é filiado ao SINDAS, este será desclassificado e perderá a premiação.
OBS 2: Só o próprio associado quem poderá pegar as senhas da festa e não adianta fazer pressão que não será aberto exceções.
OBS 3: Não será permitido que o associado que não irá a festa, repasse as senhas para terceiras pessoas, por que o direito é individual e se a pessoa abre mão de ir a festa é um direito que lhe assiste.
OBS 4: Os agentes que se filiarem ao SINDAS e ainda não tiverem com desconto no contracheque, constando o nome do SINDAS, poderá participar da festa, mas não irá concorrer a premiação. Essa medida é justa, por que todos têm a oportunidade de se filiar, mas muitos só se filiam as vésperas da festa, com interesse de concorrer aos prêmios.

Informações: 3201-0073/3201-1086/3201-1771/ 8727-4836 ou com qualquer diretor.

ATENÇÃO AGENTES ANTIGOS DE NATAL QUE AINDA ESTÃO COMO CELETISTAS POR NÃO TER OPTADO PELO PCCV

Comunicamos a todos os agentes de saúde de Natal, que em 2010 não fizeram a opção pelo Plano de Cargos, e consequentemente pela mudança de regime para estatutário, que a Lei Municipal 135/2014, deu novo prazo para que essas pessoas façam a opção agora.
Mesmo com a Lei, a SMS não está informando corretamente qual será o procedimento para os agentes, motivo pleo qual, o SINDAS tomará a frente e abrirá um processo coletivo representando essas pessoas que devem optar agora e solicitará o enquadramento deles no PCCV, e consequentemente a correção dos salario para o valor dos que já optaram.
Precisamos apenas que as pessoas nos liguem para passar nume completo e matrícula. Mas atenção, se por ventura não for filiado ao SINDAS nós não iremos incluir o nome no processo e a pessoa terá que correr atras sozinha.

13 setembro 2014

SEGUNDA FEIRA DENUNCIAREI PREFEITA, SECRETÁRIA E PLANTONISTAS DO HOSPITAL DE PUREZA-RN

Segunda feira irei ao Município de Pureza-RN, formalizar uma denunciar ao MP, por omissão de socorro, contra a Prefeita, Secretária de Saúde do Município e plantonistas do dia, em especial o médico, que deveria estar no hospital.

No dia do acidente que culminou no capotamento do carro do SINDAS, quando eu e Josenilson nos deslocávamos para uma reunião na Câmara de Vereadores de Pureza-RN, fui socorrido ao Hospital Municipal de Pureza às 8:45h, mas pasmem, no Hospital da cidade sequer soro fisiológico tinha.
Posso afirmar isso, por que a técnica de enfermagem que me atendeu mandou que eu lavasse o ferimento da mão em uma torneira. Ao lavar a mão, o único atendimento prestado foi um curativo com gaze e esparadrapo e nada mais. Sequer foi feita uma sutura. Ao questionar se tinha médico de plantão fui informado que não e que estavam aguardando. 

Pedi uma ambulância pra me levar pra Natal mas também não tinha. Ferido, sangrando na cabeça e na mão, com muitas dores nas costas, o que poderia ser uma fratura de coluna, fui pra o meio da rua e peguei um carro de lotação para Ceará Mirim, onde depois de ser atendido no Hospital Municipal Dr. Percílio Alves e ter a cabeça e mão suturados, fui transferido de ambulância para o Clovis Sarinho em Natal.
Antes de sair andando dos Hospital de Pureza para procurar um carro que pudesse me socorrer, pedi pra fazer uma ligação, mas nem um telefone para ligar a cobrar o hospital tinha. 

Essa lastimável omissão de socorro poderia ter me custado vida, por isso, formalizarei a denúncia na promotoria da cidade e no Ministério da Saúde contra a Prefeita, Secretária de Saúde e todos os plantonistas do dia, em especial o médico que deveria estar no hospital. 


O fato de não ter médico de plantão num hospital municipal é um crime contra a saúde pública, mandar lavar um ferimento com água da torneira também é crime. A falta de médico denuncia uma situação grave em todo estado, os médicos dos hospitais públicos que deveria estar de plantão, pois ganham pra isso, ficam sobre aviso, e quando precisamos devemos esperar eles se deslocarem dos municípios vizinhos. A culpa é dos médicos? Não! A culpa é dos gestores irresponsáveis e criminosos que brincam com a saúde da população.

ASSIM CHEGUEI NO HOSPITAL DE PUREZA-RN E NÃO FUI SOCORRIDO
ATENDIMENTO NO HOSPITAL DE CEARÁ MIRIM. 
COMO PODE SER OBSERVADO SÓ LÁ LIMPARAM SANGUE DOS FERIMENTOS E SUTURARAM MÃO E CABEÇA

SINDAS ASSEGURA PISO PARA ACE E ACS DE MAIS DUAS CIDADES DO RN

Com muita habilidade nas negociações, conseguimos assegurar o piso salarial para os companheiros de mais duas cidades Potiguares. Em Caraúbas os ACE e ACS estavam prestes a entrar em greve, mas com Muita habilidade e dedicação o companheiro Canindé Quirino reverteu a situação.

No Município de Campo Redundo já havíamos nos reunido com Prefeito e deixado tudo encaminhado, mas só esta semana os Diretores Josenilson e Canindé conseguiram finalizar as negociações e com aval dos agentes aceitaram a proposta oferecida pelo Prefeito. Será pago o piso e se manterá uma gratificação de R$ 150,00 para os agentes.

SINDAS CONSEGUE PISO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE LAJES PINTADAS E PREFEITO SE RECUSA PAGAR AOS ACE

Sobre ameaça de greve, o Prefeito de Lajes Pintadas-RN pagou o piso aos ACS, mas alegou que não poderia pagar aso ACE por que a União ainda não aumentou o repasse. Por causa dessa atitude o Prefeito ainda não receberá o carimbo de prefeito aprovado e logo em breve discutiremos com os ACE se faremos uma greve com eles.

MAIS DUAS CONQUISTAS IMPORTANTES NO RN

Os agentes de Lagoa D´antas confiaram no SINDAS e não se decepcionaram. Neste Município graças ao SINDAS/RN já se paga o piso dos agentes e PMAQ. 

ESCLARECIMENTOS SOBRE O ACIDENTE A TRABALHO E AGRADECIMENTOS AOS COLEGAS, AMIGOS E FAMILIARES

Finalmente vos escrevo novamente. Graças a Deus depois de passar 6 dias na UTI do Hospital do Coração, tive alta dia 10/09, mas precisei ficar em repouso no apartamento por 24h. Depois do acidente de trabalho dia 01/09, a minha internação por problemas nas enzimas do coração foi mais um susto depois de capotar o carro no deslocamento para uma reunião no Município de Pureza na segunda feira 01-09-14 às 8:30h.

Após a primeira alta ocorrida dia 02-09-14, me recuperava apenas das dores musculares, dos cortes na cabeça e na mão esquerda, mas por volta das 2:30h da madrugada acordei com fortes dores no peito, dormência no braço esquerdo e dificuldades de respirar. Foi
quando não aguentei mais, que acordei minha esposa e filha e pedi pra chamar o Vizinho e também Dir. do SINDAS Sérgio. Me socorreram ao hospital por volta das 3h da madrugada. No hospital o diagnóstico de pré infarto miocárdico, diagnosticado prematuramente em virtude dos sintomas e por ter tido alterações nas enzimas do coração. 

Não deu outra, o médico determinou a imediata internação na UTI com três suspeitas:
1ª- lesão nos músculos do coração decorrente do impacto do capotamento do dia 01-09-14; 2ª- lesão ou entupimento nas artérias principais coração; e 3ª- infarto por algum problema preexistente no coração, que poderia ter despertado com alto estres do acidente.

No segundo dia de UTI, sendo medicado e monitorado 24h por vários aparelhos, um eco cardiograma foi realizado e detectou disfunção na parede esquerda do coração, ou seja, uma anormalidade, comparada com restante órgão. 

Mesmo com a redução das enzimas do coração que estava alteradas, os médicos não me liberaram e pediram um cateterismo, para enfim, ver o coração por dentro e descobrir o porquê as enzimas cardíacas estavam alteradas. A finalidade era saber se havia alguma lesão nos músculos do coração.

No dia 10-09-14, ao me preparar para fazer o cateterismo, falei com Deus e disse: “senhor da mesma forma que estendestes tua mão no dia do acidente e não permitiu que nada de mal me acontecesse, eu lhe peço: “desmanche toda e qualquer lesão no meu coração e que esse exame dê negativo”.

Ao terminar o exame eu já sabia que Deus havia operado mais uma vez e que tinha atendido minha súplica. Durante a tarde a boa notícia, eu estava de alta da UTI e aguardaria em repouso no hospital até dia 11/09.
Hoje em casa, apenas com dores no braço e ombro, não posso deixar de agradecer a Deus- meu eterno e fiel protetor, aos meus familiares, em especial minha amada esposa e filha, e a todos os colegas e amigos, que em correntes de oração ou por meio de orações individuais pediram a Deus pela minha saúde. Obrigado a todos. 

Infelizmente soube que um mal caráter de um ex-diretor do SINDAS, vergonhosamente se aproveita da situação para me caluniar e dizer “INFELIZMENTE ELE NÃO MORREU DEPOIS DE CAPOTAR O CARRO DO SINDICATO SOB EFEITO DE ÁLCOOL”. Sobre isso eu quero dizer o seguinte:
“Essa é um a frase forte, mas saindo do tipo de gente que saiu não poderia ser diferente. O demônio age assim através dessas pessoas, mas isso não me atinge. Isso nada mais é, do que revolta do diabólico por não ter conseguido atingir o seu fiel servo COSMO MARIZ DE SOUZA MEDEIROS, que para honra e gloria do Senhor aceitou Jesus com toda família em 14 de setembro de 2013, e não pretende voltar a vida mundana e sem proteção divina”.

Muitos gostariam que eu colocasse o caso pra frente, processasse ou arrancasse uma pena alternativa desse infeliz, mas não farei isso. Pelo contrário, quero abrir uma corrente de oração pela alma desse podre homem, que só leva o tempo em fazer a vontade de satanás, perpetuando o mal e servindo como cavalo do Diabo.

Depois de capotar um carro (que teve perda total), depois de baixar na UTI por 6 dias, vejo Senhor Meu Deus, que este pobre ser humano que se aproveita do contato que tem com os agentes para me caluniar e me atacar, precisa de sua urgente ajuda. Por isso eu clamo Senhor, entra na casa e na vida desse pobre infeliz a restaura sua vida.
Amém, amém e glorias a Deus.