30 novembro 2011

MAIS UMA DENÚNCIA QUE FIZ CONTRA A PREFEITURA-VALES

Ministério público entra com processo contra Prefeitura de Natal,    com base em mais  uma denúncia que fiz, relacionada falta de vales e por causa da escala absurda que a SMS inventou. Além do Procedimento Preparatório, a Promotora notificou a Promotoria do Patrimônio e o Ministério Público do Trabalho.
ESSA FOI A DENÚNCIA QUE ORIGINOU O PROCESSO DO MP
Sra. Promotora, é inadmissível que os trabalhadores sejam penalizados por erros administrativos, sendo obrigados a custear seu deslocamento para o trabalho com recursos próprios. O mais grave é que está sendo descontado os 6% do salário, caracterizando inclusive, enriquecimento ilícito e sem causa por parte da Prefeitura, uma vez que o cartão de passagens não vem sendo recarregado.

       Segue anexo o absurdo memorando que determina a criação escala de trabalho por causa da falta de vales.

      Existem 150 agentes temporários, que se quer podem fazer a opção pelo auxilio em pecúnia, o que torna ainda mais sacrificante a vida desses trabalhadores, que precisam do seu salário integral e estão sendo obrigados a pagar passagens do próprio bolso.

       Solicito vossa ajuda, assim como fiz em outros momentos, bem como que através de sua Promotoria, seja dado conhecimento a Promotoria de Defesa do Patrimônio. Só assim poderemos reaver o que foi indevidamente descontado, já que os cartões não foram reabastecidos.

VEJA ABAIXO O COMPROVANTE DA DENÚNCIA
Prezado Cosmo,

Determinei a instauração de procedimento, com requisição de informações à SMS e comunicação às Promotorias do Patrimônio Público e Ministério Público do Trabalho. Estou tentando falar com a Secretária pessoalmente sobre o assunto.

Att,

Elaine Cardoso - MPRN
VEJA ABAIXO A RESPOSTA DADA POR E-MAIL PELA PROMOTORA
Início / Notícias / Cidades

Servidores da Saúde estão sem vales-transporte há três meses



“Nossa missão é servir com excelência, ética e eficiência, contando com servidores competentes e valorizados, primando o respeito ao cidadão e ao meio ambiente, contribuindo para fazer de Natal uma cidade cada vez mais humana, socialmente mais justa, solidária e sustentável, com a melhor qualidade de vida para a população”, esta é a missão da Prefeitura do Natal, porém nem tudo é belo e comprometido como neste texto.

Principalmente quando se trata da valorização dos servidores e do respeito ao cidadão, pois a Prefeitura do Natal já esta há três meses sem pagar os vales-transporte aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). E no último dia 17 de novembro foi emitido o memorando circular de número 047, onde os servidores receberam uma nova escala trabalho.
O memorando foi assinado pela secretária municipal de Saúde, Maria do Perpétuo Socorro, onde questões administrativas impediram a recarga dos cartões de passagens. De acordo com a circular foi organizado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat), o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde) e Sindicato dos Agentes de Saúde (Sindas) a reorganização de uma nova escala de serviços temporários para minimizar o problema da falta de passagens.
Reprodução


As unidades básicas teriam que se organizar em escalas nas segundas, quartas e sextas e na semana seguinte nas terças e quintas onde outra equipe renderia o horário da semana anterior. Já as Unidades de Pronto Atendimento e Maternidades deverão refazer suas escalas em comum acordo e a enviar ao Departamento de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (DGTES) da Secretaria Municipal de Saúde.
Ficou determinado também que todos os setores deverão funcionar diariamente e que os servidores residentes na área de abrangência da unidade não deverão entrar na escala de serviço e sim trabalhar normalmente, esta recomendação também foi repassada a todos os estagiários.

De acordo com o secretário do Sindas, Cosmo Mariz, esta situação vem se complicando, pois os servidores vêm retirando do próprio bolso o dinheiro para pagar as passagens. “Nós estamos aqui trabalhando e tirando do próprio bolso, porque a Prefeitura alega uma dívida com o Seturn. Estamos aqui fazendo o máximo que podemos, mas o atendimento será prejudicado em algum momento e a população pagará o preço”, comentou.

O secretário comentou também que foi realizada recentemente uma mediação na Delegacia Regional do Trabalho, onde o representante da SMS informou que se os servidores não comparecessem ao trabalho o ponto seria cortado. Cosmo Mariz também informou que os 6% referentes aos vales vem sendo descontados e que os servidores não recebem passagens há três meses. “Estamos aqui tentando entender o que está acontecendo, pois os descontos estão sendo feitos, porém ninguém recebe os vales. É um absurdo a falta de compromisso com as categorias que querem trabalhar”, desabafa.
Os representantes dos sindicatos levaram ao Ministério Público a denúncia sobre a questão dos vales e a promotora da Saúde, Elaine Cardoso, já está realizando os procedimentos legais para a instauração do inquérito. E nesta sexta-feira (2) os representantes do Sindsaúde irão realizar um ato público em frente ao prédio da Prefeitura do Natal, às 9h, para cobrar os vales-transporte em atraso.

29 novembro 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE BLOQUEIO DAS CONTAS DA PREFEITURA DO NATAL


A prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV), foi denunciada ontem por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE) para pagar um atrasado de R$ 48 milhões oriundos do chamado decêndio (repasse constitucional de 25% da receita para a Educação). A Ação Civil Pública (ACP) foi interposta ontem pela promotora Zenilde Alves e o processo já tramita na 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, que tem à frente o juiz Homero Lechner. A representante do MPE pediu ao magistrado que sejam bloqueado das contas do município o montante total do débito, que gira em torno de R$ 4 milhões. Em agosto deste ano a TRIBUNA DO NORTE já noticiava o desfalque nas contas da pasta e a infração ao art. 212 da Constituição Federal, que estipula o repasse. A promotora Zenilde Alves ressaltou que todas as cautelas foram tomadas, no sentido de buscar uma saída para o problema orçamentário alegado pela Prefeitura, mas como todas elas restaram inócuas se fez necessário a execução do montante pela via judicial.
O TAC proposto pelo Ministério Público e assinado pela prefeita Micarla de Sousa; pelo secretário de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação (Sempla), Antônio Luna; e pelo procurador geral substituto, Eider Nogueira, previa um parcelamento da dívida em 16 meses. Os pagamentos variavam de R$ 1,5 milhão a R$ 5 milhões e só seriam finalizados em novembro de 2012, no final da gestão da pevista. A Prefeitura, no entanto, só conseguiu cumprir com os dois primeiros meses do acordo. Com início em agosto, foram liquidadas as parcelas daquele mês e a de setembro, o que somou R$ 3 milhões. Procurada pela reportagem, a promotora Zenilde Alves informou que a partir de outubro o repasse “desandou” e por isso decidiu executá-la na Justiça.
Já na primeira reportagem feita pela TN, uma fonte especialista em Direito Constitucional e em Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) afirmava que a improbidade administrativa já estaria configurada naquela ocasião, e já poderia, caso se interessassem os órgãos fiscalizadores, ser alvo de demanda judicial. O caso chamou a atenção do Ministério Público, que após recorrentes tentativas de consenso firmou o Termo de Ajustamento de Conduta. Zenilde Alves informou ainda que encaminhou a documentação a Promotoria do Patrimônio Público, que é a responsável pelas ações de improbidade administrativa.
Quando decidiu procurar a Justiça, a promotora Zenilde Alves se alicerçou na lei municipal nº 5.650, que estipula a destinação de pelo menos 30% dos recursos do orçamento para a Secretaria de Educação (SME), em 2011, e também na Constituição Federal.  Não se sabe até agora se o município arcou com as obrigações dos decêndios de cada mês, que deveriam ser pagos paralelamente à soma do TAC, ou se estes também são objeto da Ação Civil Pública. A promotora teve o cuidado de precaver a Sempla – órgão responsável pelos repasses – que além de pagar os  decêndios em atraso  esta deveria transferir, pontualmente, os recursos do orçamento municipal destinado à SME todos os dias 10, 20 e 30 de cada mês.
Uma outra entidade que já vem de olho na problemática do decêndio é a Câmara Municipal de Natal (CMN). O presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, vereador Luiz Carlos (PMDB), disse ontem que os parlamentares da Comissão já aguardavam a denúncia do Ministério Público e que se estuda a possibilidade de utilizar a Ação Civil Pública para pedir oficialmente o impeachment da prefeita de Natal. “Do jeito que está não dá pra ficar”, relatou o peemedebista.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
Grifo nosso: Por causa disso poderá sim ter atraso de salário, mas a justiça não pode manter bloqueio de verbas destinadas a pagamento de salário de trabalhadores, por se tratar de verbas de caráter alimentar. Cabe a própria prefeitura alegar isso, caso seja feito o bloqueio, bem como a nós dos sindicatos a atuar em defesa dos trabalhadores.

28 novembro 2011

O BLOG DO COSMO MARIZ APOIA ESSA LUTA DO SINSENAT



UM DIA DE DESCONTO NO SALÁRIO VALE A PENA SE O FRUTO DA LUTA REPRESENTAR ALGO MAIS VALIOSO!(GRIFO NOSSO)

SINSENAT convoca mais uma vez todos os servidores municipais a comparecerem nesta quarta-feira (30/11/2011) pontualmente ás 09:00 em frente à SEGELM, pois será realizado o nosso 2º ato de paralisação geral em prol das carreiras, salários e vale-transportes atrasados.

A conscientização do servidor quanto a está questão é de extrema relevância, porque muitos ainda não se deram conta ou não caiu a ficha de que no início do próximo ano teremos aumento do salário mínimo, com isso da maneira que se encontrar não iremos perceber um aumento real e significativo em nossos contracheques, por este motivo pedimos que todos participem da luta e comuniquem aos colegas para participar também. Esta luta é de todos nós.

VALE-TRANSPORTE (e a respectiva LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 na parte de baixo)


VALE-TRANSPORTE
(e a respectiva LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 na parte de baixo)

A norma instituidora do vale-transporte não condicionou a concessão do benefício à sua solicitação ao empregador e tampouco não concedeu a este a faculdade de concedê-lo. Antes, sua concessão é compulsória. Trata-se de norma de ordem pública, de aplicação imperiosa. Neste contexto, cumpre ao empregador, para desonerar-se da concessão do benefício, demonstrar que o empregado não faz uso de transporte coletivo para locomover-se até o local de trabalho, ou que tenha renunciado à benesse, o que constituiria óbice ao deferimento da parcela. Desse ônus não se desincumbindo, imperioso o deferimento da indenização substitutiva. VALE-TRANSPORTE. (TRT-RO-18674/00 - 4ª T. - Rel. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Publ. MG. 16.12.00)
O art. 7º e seu § 1º do Decreto n. 95.247/87, que regulamentou a Lei n. 7.418/85 e Lei n. 7.619/87, impõem ao empregado a obrigação de fornecer ao empregador, por escrito, as informações necessárias ao exercício do direito de receber o benefício do vale-transporte. Inerte o empregado, não haveria falar em condenação do empregador ao pagamento de indenização substitutiva dos vales não fornecidos. A situação modifica-se, contudo, quando o próprio empregador, negando ter recebido pedido nesse sentido, denuncia a necessidade da utilização do transporte para deslocamento casa-trabalho, pois então terá havido prova suficiente para ilidir a presunção de que ele ignorava aquela necessidade. VALE-TRANSPORTE - EXERCÍCIO DO DIREITO.(TRT-RO-16739/00 - 5ª T. - Rel. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Publ. MG. 18.11.00)

INDENIZAÇÃO INCABÍVEL.
A condenação ao pagamento de indenização decorre de não ter sido concedido, no curso do contrato de trabalho, o vale-transporte previsto em lei. Portanto, incabível o desconto da quota que seria suportada pelo empregado. VALE-TRANSPORTE - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL - DESCONTO DA QUOTA SUPORTADA PELO EMPREGADO. (TRT-RO-3344/01 - 5ª T. - Rel. Juiz Ricardo Antônio Mohallem - Publ. MG. 26.05.01)
A indenização não pode representar para o lesado algo além do que receberia não fosse violado o seu direito. Condenado o empregador no pagamento de indenização substitutiva do vale-transporte, imperioso que, no respectivo cálculo, seja observada a dedução do desconto de 6% do salário-base, mês a mês, independentemente de explicitação nesse sentido pelo comando exeqüendo. (TRT-AP-4361/00 - 3ª T. - Rel. Juiz Luís Felipe Lopes Boson - Publ. MG. 20.02.01)
Indevida a indenização substitutiva do vale-transporte, se não ficou demonstrado nos autos que o reclamante requereu o benefício ao empregador. Mormente, quando na própria inicial não declinou o serviço e meio de transporte mais adequado ao deslocamento do empregado da sua residência para o trabalho. Aplicabilidade do artigo 7º, do Decreto 95.247/87. VALE-TRANSPORTE. (TRT-RO-7743/99 - 5ª T. - Rel. Juiz Virgílio Selmi Dei Falci - Publ. MG. 10.06.00)

ÔNUS DA PROVA.
Não se tratando de labor a domicílio, presume-se que o Obreiro tenha de se deslocar de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, presumindo-se, pois, a necessidade do vale-transporte. Desse modo, é do empregador o ônus da prova de fato obstativo da parcela (utilização de condução alternativa compatível pelo Obreiro, proximidade de locais de residência e labor etc.). VALE-TRANSPORTE - ÔNUS DA PROVA. (TRT-RO-20231/99 - 4ª T. - Rel. Juiz Mauricio Godinho Delgado - Publ. MG. 03.06.00)
Excetuado o trabalho a domicílio (art. 6º, CLT), presume-se que o obreiro, para laborar, percorra o trajeto diário residência-estabelecimento-residência. Presume-se, pois, necessário o vale-transporte, cabendo ao empregador provar o fato impeditivo (art. 333, II, CPC) de sua oferta. VALE-TRANSPORTE - ÔNUS PROBATÓRIO (art. 6º, CLT; Leis 7.418/85 e 7.619/87). (TRT-RO-22289/98 - 3ª T. - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado - Publ. MG. 31.08.99)





(Institui o Vale-Transporte e dá outras providências)

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º - Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, poderá antecipar ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, mediante celebração de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho e, na forma que vier a ser regulamentada pelo Poder Executivo, nos contratos individuais de trabalho.
        Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado)  que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987) 
        § 1º - Equiparam-se ao trabalhador referido no caput deste artigo, para os benefícios desta Lei, os servidores públicos da Administração Federal direta ou indireta.(Revogado pela Medida Provisória nº 2.165-36, de 2001) 
        § 2º - A concessão do Vale-Transporte cessará caso a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho não sejam renovados ou prorrogados. (Parágrafo revogado pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987) 
        Art. 2º - O Vale-Transporte destina-se à sua utilização no sistema de transporte coletivo público, urbano, Intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.(Revogado pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987) 
        Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987) 
        a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
        b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
        c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
       Parágrafo único.  (Vide Medida Provisória nº 280, de 2006) 
        Art. 3º Sem prejuízo da dedução como despesa operacional, a pessoa jurídica poderá deduzir, do imposto de renda devido, valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do imposto de renda sobre o valor das despesas comprovadamente realizadas, no período-base, na concessão do Vale-Transporte, na forma em que dispuser o regulamento desta Lei. (Renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)     (Revogado pela Lei nº 9.532, de 10.12.97)   (Vide Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001)
        Parágrafo único - A dedução a que se refere este artigo, em conjunto com as de que tratam as Leis nºs 6.297, de 15 de dezembro de 1975, e 6.321, de 14 de abril de 1976, não poderá reduzir o imposto devido em mais de 10% (dez por cento), observado o que dispõe o § 3º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.704, de 23 de outubro de 1979, podendo o eventual excesso ser aproveitado por dois exercícios subseqüentes.
        Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)     (Vide Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001)    (Vide Medida Provisória nº 280, de 2006) 
        Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
        Art. 5º - A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987) 
        § 1º - A emissão e a comercialização do Vale-Transporte poderão também ser efetuadas pelo órgão de gerência ou pelo poder concedente, quando este tiver a competência legal para emissão de passes.
        § 1º Nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, será instalado, pelo menos, um posto de vendas para cada grupo de cem mil habitantes na localidade, que comercializarão todos os tipos de Vale-Transporte. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.89) 
        § 2º - Fica facultado à empresa operadora delegar a emissão e a comercialização do Vale-Trasporte, bem como consorciar-se em central de vendas, para efeito de cumprimento do disposto nesta Lei.
        § 3º - Para fins de cálculo do valor do Vale-Transporte, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.
        Art. 6º - O poder concedente fixará as sanções a serem aplicadas à empresa operadora que comercializar o vale diretamente ou através de delegação, no caso de falta ou insuficiência de estoque de Vales-Transporte necessários ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987) 
        Art. 7º - Ficam resguardados os direitos adquiridos do trabalhador, se superiores aos instituídos nesta Lei, vedada a cumulação de vantagens. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987) 
        Art. 8º - Asseguram-se os benefícios desta Lei ao empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987) 
        Art. 9 - Os Vales-Transporte anteriores perdem sua validade decorridos 30 (trinta) dias da data de reajuste tarifário. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987) 
        Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987) 
        Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987) 
        Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987) 

Brasília, em 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY

NÃO CONCORDO COM A SAÍDA ESTRATÉGICA DA PREFEITURA PARA SE LIVRAR DAS RECARGAS DOS CARTÕES

É muito comodo e econômico para Prefeitura de Natal, ficar sem recarregar os cartões de passagens e deixar os servidores se virar para pagar passagem do próprio bolso durante 3 dias na semana. Prejuízo para os trabalhadores que já ganham pouco e ainda perderão R$ 10,00 de auxílio alimentação por cada dia não trabalhado. 

O maior problema segundo o memorando, é que a SMS afirmou que foi acordado numa reunião e isso é grave, pois tenho certeza que representante de trabalhadores não fariam isso, ou seja, ajudar a gestão a se livrar de um problema e deixar o pipino na mão dos agentes.

A minha opinião é que não adiram a essa escala, em especial os agentes da antiga ITCI, que a rigor, foram contratados para dar suprimento a produção de campo,  face a necessidade de mais agentes. Para o mais leigo eu faço a seguinte pergunta? Que finalidade teria esse contrato temporário para deixar os agentes metade do mês em casa? Que necessidade de mais gentes é essa se a própria SMS resolve por culpa de erros administrativos  deixar dezenas de agentes sem produzir? Isso sinceramente não me convenceu e acho que se trata é de uma bela de uma marmelada para justificar algo depois.

QUAL A DIFERENÇA DE SE PAGAR TRÊS DIAS DE PASSAGENS DO  BOLSO E DOIS DIAS NÃO?
A LÓGICA DESSA MALDITA ESCALA É PROVAR QUE SE O SERVIDOR É FAVORECIDO COM 2 DIAS SEM TRABALHAR PAGA PASSAGEM SEM RECLAMAR.  
PODEM TER CERTEZA QUE ISSO NÃO VAI FICAR ASSIM, MUITA COISA VIRÁ POR AÍ!

27 novembro 2011

TODO NOSSO ESFORÇO JUNTO A PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU VALEU A PENA

Na postagem desse link: http://cosmomariz.blogspot.com/2011/11/agentes-de-sao-jose-de-mipibu-iriam.html havia divulgado o andamento das negociações junto a Prefeitura de São Jose de Mipibu, para garantir a inclusão dos Agentes de Saúde no Plano de Cargos Carreiras e Salários da Prefeitura. Quero informar que obtive mais uma vitória para o histórico de vida desse sindicalista, os agentes de SJM estão dentro.

ESSES SÃO OS INFORMES SOBRE OS VALES ATRASADOS

 Caros companheiros(as), sobre os vales-transportes atrasados, venho informar que não participei da ultima reunião na SMS por que não fui avisado. Mas segundo as informações de Salustino, o problema está parcialmente resolvido e o que ficou acordado com a Secretária de Saúde está no informe abaixo escrito pelo próprio Pte. do Sindas.
ESSE MEMORANDO É O FAMIGERADO DOCUMENTO DA ESCALA

25 novembro 2011

CAMPANHA ANTIRRÁBICA DE NATAL SERÁ PAGA OU NÃO?


Caros companheiros e companheiras, segundo informações do CCZ, na pessoa de Edmilson, a campanha antirrábica de 2011, será remunerada. Sobre esta afirmativa tenho algumas observações a fazer:

1ª - Se for remunerada para os agentes de saúde, terá que ser remunerada para todos os servidores da SMS que trabalharem. Coisa que não aconteceu em anos anteriores, pois para os que eram CLT foi pago hora extra e para os estatutários foi dado folga. Hoje somos estatutários, com isso, tem que ser a mesma coisa para todos, não poderia a administração pagar a uns e outros não.

2ª- A SMS não publicou nada afirmando que a campanha seria remunerada, mas mesmo assim, temos a possibilidade de pagamento prevista no Art. 11, da LEI COMPLEMENTAR Nº. 119 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010. Só a afirmativa verbal do CCZ não seria suficiente para assegurar tal pagamento, pois para pagar a todas as pessoas que se envolverem na campanha, serão envolvidas no mínimo  3 secretarias(SMS, SEMPLA E SEGLME).

3ª- Mesmo que a CA-2011, seja remunerada, surge outro grande problema, pois por estarmos no final do ano, esse pagamento só poderia ser feito no ano que vem. Daí, para fazer pagamentos de dívidas de ano anterior, a administração por determinação da controladoria da Prefeitura, tem que abrir um processo administrativo para justificar a despesa e, só depois, proceder sua devida adimplência. Fato que aconteceu como nosso companheiro Instanley, que passou quase 2 anos para ter seu pagamento do décimo terceiro não pago.

OBS: Tudo isso não é para desestimular ninguém de trabalhar face à incerteza de pagamento ou folga. Pelo contrário, acho que todos devem trabalhar por se tratar de uma campanha importantíssima e que envolve vidas humanas, inclusive as nossas e de nossos entes queridos. Se será pago ou não, veremos depois, pois  de nada adiantaria querer resolver isso agora e atrapalhar a campanha.

BASE LEGAL PARA PAGAMENTO EM DINHEIRO:

Art. 11 - O Adicional de Serviço Extraordinário será devido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor normal da hora efetivamente trabalhada, tendo por referência o vencimento básico do servidor, àquele que, eventualmente, prestar serviços fora do expediente definido em lei, mediante indicação do titular do seu órgão de lotação ou de prestação de serviço, observados os requisitos gerais previstos nesta Lei.
(...)
§ 2º - O adicional previsto neste artigo será atribuído mediante prévia autorização do superior imediato do servidor, devidamente acompanhada de planilha do período a ser trabalhado extraordinariamente, para fins de cálculo do adicional, e encaminhado à SEGELM.

PELOS MEUS CÁLCULOS DARÁ:

PARA QUEM GANHA R$ 900,00
VALOR DA HORA COM BASE EM 50% DA HORA NORMAL: R$5,75
10hX 5,62= R$56,25 + 50% =  TOTAL R$ 84,37


PARA QUEM GANHA R$ 920,70
VALOR DA HORA COM BASE EM 50% DA HORA NORMAL: R$5,75
10hX 5,75= R$57,50 + 50% =  TOTAL R$ 86,25

PARA QUEM GANHA R$ 941,88
VALOR DA HORA COM BASE EM 50% DA HORA NORMAL= R$ 5,88
10h X 5,88= R$58,87+ 50%= TOTAL R$ 88,30

AGENTES TEMPORÁRIOS

VALOR DA HORA NORMAL: R$ 6,30
10hX 6,30= R$63,06 + 50% =  TOTAL R$ 94,59

OBS: O valor da hora extra de CLT leva em conta tudo que contribui para o INSS, por isso, os temporários perceberão o valor maior.

“Essa é minha opinião salvo melhor juízo”.

23 novembro 2011

ACS E ACE QUE RECEBEM INSALUBRIDADE TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?


ACS E ACE QUE RECEBEM INSALUBRIDADE TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?
A aposentadoria Especial do Empregado – Celetista
A aposentadoria especial é o benefício concedido pela previdência Social ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante lapso de tempo previsto por lei. Tal benefício, no dizer de Fábio Zambite5, foi instituído pela LOPS, Lei nº. 3.807/60, sendo que, à época, exigia limite de idade, cinquenta anos ou mais, além de ter trabalhado o segurado com exposição a agentes nocivos. Contudo, a Lei nº. 5.440-A/68 suprimiu a exigência da idade.

Por outro lado a Lei nº. 8.213 de 24 de julho de 1991, não trouxe grandes mudanças, sendo somente com o advento da Lei nº. 9.032 de 28 e abril de 1995, que se viu a moralização do benefício, que passou a ser concedido mediante critérios técnicos, uma vez que antes do advento do referido diploma legal, era comum, um engenheiro de minas, mesmo que nunca tivesse entrado em uma mina, aposentar-se após poucos anos de serviço.

Ademais, faça-se constar que o atual regramento legal deste benefício foi basicamente delineado pela Lei nº. 9.032/95 que excluiu o direito de diversas categorias profissionais, cujos trabalhadores, conforme a categoria dos engenheiros de minas, pelo simples fato de a ela pertencerem, aposentavam-se de modo precoce. De acordo com o que prevê a referida legislação, o obreiro para ter direito à aposentadoria especial, deverá comprovar o tempo de contribuição à previdência e a efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício. Para tanto, deverá, conforme a atividade exercida, trabalhar por 15, 20 ou 25 anos, não importando o sexo obreiro.

Para a comprovação do aludido tempo, torna-se necessária à apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.


22 novembro 2011

REQUERIMENTO PARA DESCONTO INDEVIDO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO


Diante do desconto que vem sendo feito no auxílio alimentação dos agentes de endemias, que estão recebendo o terço de férias seja 2010 ou de 2011, existem duas situações a serem esclarecidas:

1ª SITUAÇÃO- É o caso dos que gozaram férias antes da lei do auxílio alimentação e recebeu o terço de férias agora, mas com desconto do auxilio;
OBS: Entendo que nesse caso o desconto foi indevido, pois não se pode descontar algo que na época do gozo das férias não existia e muito menos foi recebido. Consequentemente a SMS não tinha direito de descontar agora a título de restituição ao erário público.

2ª SITUAÇÃO- Quem gozou férias depois da lei do auxílio alimentação(02-07-2011) e recebeu o terço de férias agora, com desconto do auxilio alimentação.
OBS: se as férias foram gozadas depois da lei que deu direito ao auxílio e, na época do gozo, não foi descontado o auxilio, o desconto agora seria devido, porém, se quando eu gozei as férias teve o descontado, agora ao receber o terço de férias não poderia ser descontado novamente.
Diante dessas situações concretas, a restituição do que pode ter sido descontado indevidamente, deve ser solicitada por requerimento próprio ao setor responsável, nesse caso ao CCZ, na pessoa do Diretor Diógenes Soares da Silva.

PARA IMPRIMIR O REQUERIMENTO, CLICK COM MOUSE DIREITO NO REQUERIMENTO, SALVE A IMAGEM NO SEU PC E IMPRIMA. 

PARA ESCLARECER ALGUMA DÚVIDA SOBRE  O PREENCHIMENTO, ESTOU A DISPOSIÇÃO POR TELEFONE.
VEJA A LEI DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CLICANDO AQUI.

AGORA É HORA DE DONA MICARLA PRESTAR ESCLARECIMENTOS



Um requerimento apresentado pela vereadora de oposição Sargento Regina (PDT) deverá levar à Câmara Municipal de Natal para depor na Comissão Especial de Inquérito (CEI) dos Contratos a prefeita Micarla de Sousa (PV).

No entendimento dos vereadores, já há elementos suficientes que motivam a ida da chefe de Executivo ao plenário do Legislativo municipal para dar explicações sobre o material apurado.

Nas últimas semanas, uma série de oitivas foi realizada com auxiliares da prefeita, incluindo os que já deixaram a administração. No mais recente depoimento, o ex-secretário de Saúde do município, Thiago Trindade, não reconheceu como sua a assinatura que autorizou à Secretaria Municipal de Saúde contratar a clínicas particulares da capital.

Os questionamentos a que a prefeita deverá ser submetida são, em sua maioria, de domínio público. Entres eles estão o já explorado – e explicado – caso do aluguel do prédio da Semurb; a locação de mais imóveis em detrimento a prédios públicos que caíram em abandono; a duplicidade de pagamento de aluguel de imóveis, além de outros.

O prazo regimental permite que os trabalhos de investigação se estendam até fevereiro. Os vereadores, contudo, concordam que a apresentação do relatório deverá ser concluída antes. Integram a comissão quatro vereadores do PSB: Júlia Arruda (presidente) , Júlio Protásio (relator), Adenúbio Melo e Bispo Francisco de Assis e a vereadora Sargento Regina, do PDT.

21 novembro 2011

CONVITE DA SEMANA, EM ESPECIAL PARA AS MULHERES

Como atividade indicada pelo blog, quero convidar todos os leitores, em especial as mulheres, para participar conscientização da nossa sociedade a respeito dos direitos da mulher, que ocorrerá no dia 25 de novembro do corrente ano, onde vamos dizer: “mulheres de Deus em ação diga não á violência contra a mulher”. Venha participar!

20 novembro 2011

PREFEITA TENTA EXPLICAR O INESPLICÁVEL E CULPA A POPULAÇÃO PELO ACUMULO DE LIXO NAS RUAS DE NATAL

Problemas de ordem administrativa todo gestor tem, mas tentar culpar a população por fatos causados pela incompetência administrativa é dar mais um tiro no pé. Queremos as ruas limpas, os direitos dos servidores em dia, como o terço de férias, vales-transportes, postos de saúde com medicamento e médico. Queremos em fim, mas ação e menos hipocrisia e propaganda enganosa.

16 novembro 2011

REPUBLICAÇÃO DA CAMPANHA DE AJUDA A CARLOS ESTEVES

Segunda a esposa dele, a situação cada dia que passa se agrava mais. Está com a visão quase toda perdia, o fígado já está querendo paralisar e segundo os médicos o câncer está se espalhando, atingindo inclusive o cérebro, motivo pelo qual, células encefálicas foram comprometidas.
NÃO SAIBA A TUA MÃO ESQUERDA O QUE FAZ A DIREITA.

A beneficência praticada sem ostentação tem duplo mérito. Além de ser caridade material, é caridade moral, visto que, resguarda a suscetibilidade do beneficiado, faz-lhe aceitar o benefício, sem que seu amor-próprio se ressinta e salvaguardando-lhe a dignidade de homem, porquanto aceitar um serviço é coisa bem diversa de receber uma ajuda.

A verdadeira caridade, ao contrário, é delicada e engenhosa no dissimular do benefício, no evitar até as simples aparências capazes de melindrar, dado que todo atrito moral aumenta o sofrimento que se origina da necessidade. Ela sabe encontrar palavras brandas e afáveis que colocam o beneficiado à vontade em presença do benfeitor, ao passo que a caridade orgulhosa e divulgada o esmaga. A verdadeira generosidade adquire toda a sublimidade, quando o benfeitor, invertendo os papéis, acha meios de figurar como beneficiado diante daquele a quem presta serviço. Eis o que significam estas palavras: "Não saiba a mão esquerda o que dá a direita."

Pensei em fazer algo para ajudar um grande pai, bom marido e ótimo colega de trabalho. Estou falando do agente de endemias de Natal-RN, o Sr. Carlos Alberto Esteves, que recentemente passou pela segunda cirurgia para remover tumores no tórax. Com autorização da família e do próprio Carlos, resolvi lançar essa campanha de arrecadação financeira aqui no blog, o que servirá para custear as necessidades da família e pagar a uma pessoa para cuidar da casa, dele e da filhinha, enquanto que a fortaleza de esposa que ele tem possa trabalhar.

Partindo do ensinamento de meu pai, que devemos dar com a mão direita sem que a esquerda saiba, resolvi lançar a campanha com arrecadação direta na conta corrente dele, com isso, não haveria necessidade de intermediários e todos de casa, na lotérica, no terminal eletrônico ou por telefone podem transferir um pouquinho de ajuda. E mesmo que não seja possível transferir qualquer quantia, faça uma ligação e dê uma força para família e para o próprio Carlos.

Peço a todos os meus conhecidos e amigos, agentes de saúde do Brasil, blogueiros (as), advogados (as), jornalistas, políticos, médicos (as), enfermeiros (as), e de todas as redes sociais, que me ajudem a estender a mão para esse amigo. São muitas as formas de ajudar e não precisa de muito tempo, a transferência pode ser pela intente, no terminal ou pelo Fone: 4004-0001.
DADOS DA CONTA BANCÁRIA
BANCO DO BRASIL:  
AGÊNCIA: 0022-1
CONTA CORRENTE: 22.071-X
TITULAR: Carlos Alberto Esteves

UM COLABORADOR ABRIU A CAMPANHA
 MAS PEDIU PARA NÃO SER IDENTIFICADO



"AS IMAGENS ABAIXO SÃO FORTES, MAS COMO VIVEMOS NUM MUNDO SEM COMPAIXÃO, AS VEZES É PRECISO QUE OS OLHOS VEJAM, PARA QUE O NOSSO CORAÇÃO SINTA E NOSSA MENTE REFLITA"
PROVA QUE ELE É MESMO AGENTE DE SAÚDE


LOGO-LOGO SERÃO  MOSTRAS AS FOTOS DA SITUAÇÃO ATUAL DELE

ATENÇÃO: A PEDIDO DA ESPOSA DE CARLOS AS IMAGENS COM A FILHINHA FORAM REMOVIDAS, COMO TODA E QUALQUER PUBLICAÇÃO FOI FEITA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DELA, AS ALTERAÇÕES TAMBÉM SÃO. 

CONTATO DELE E DA ESPOSA
(84) 8818-2585/ 8867-5939/ 3218-3953

MUITA GENTE QUE É AJUDADA AS VEZES SEQUER AGRADESSEM

Muita gente pedi ajuda, usufrui do tempo e dedicação alheios, mas as vezes sequer agradassem, como se nunca mais fossem precisar novamente. é importante para todo ser humano que ao ser beneficiado com algo através de outrem, que reconheça isso, pelo menos dando um obrigado. Gesto tão simples mas que o maldito hábito veta essa prática tão simples. 

Mas veja como agiu esse agente de saúde de Carri-TO em resposta a uma pequena ajuda que dei para eles.

15 novembro 2011

COMISSÃO APROVA ISENÇÃO DE TRIBUTOS EM MOTOS PARA AGENTES DE SAÚDE



A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (9) proposta que isenta de IPI,PIS/Pasep e Cofins as bicicletas e motos adquiridas por agentes de saúde e os agentes de combate a endemias (mata-mosquitos) na compra de bicicletas e motos de até 125 cilindradas.

A isenção não atinge as matérias-primas, a embalagem e o material secundário utilizados na fabricação desses produtos. Caberá ao Poder Executivo fazer a estimativa do montante da renúncia fiscal decorrente da proposta, caso seja transformada em lei. A proposta, que altera a Lei 10.865/04, ainda acaba com isenção do PIS/Pasep e da Cofins para próteses, artigos e aparelhos ortopédicos para fraturas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator na comissão, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), aos Projetos de Lei 902/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB- MS), e 949/11, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).
Pelo texto, as motos devem ser adquiridas pelas prefeituras, pelos agentes comunitários de saúde e os de combate às endemias ou pelos respectivos órgãos de classe estaduais. A proposta original previa a aquisição apenas pelos próprios agentes. Já as bicicletas deverão ser compradas pelas prefeituras ou pelos agentes. No primeiro projeto, o direito também era restrito aos agentes. “Acreditamos que o executivo municipal também deve gozar das mesmas isenções para incentivar a aquisição dos bens para uso dos agentes”, disse Amauri Teixeira.
Vínculo exclusivo
O substitutivo inclui ainda a obrigatoriedade de comprovação de vínculo exclusivo de trabalho dos agentes com o Sistema Único de Saúde (SUS) e proíbe a venda, pelo prazo de três anos depois da compra, dos veículos adquiridos com a isenção. Nesse período, se os agentes venderem a moto ou a bicicleta a outra pessoa que não seja profissional da mesma área, deverão pagar os valores atualizados dos tributos. Em caso de fraude, o vendedor ficará sujeito à multa e juros de acordo com a legislação em vigor.
Amauri Teixeira lembra que os agentes enfrentam dificuldades de transporte diárias, pois têm de se deslocar em áreas rurais e periféricas carregando equipamentos e outros materiais de trabalho. “O trabalho incansável desses profissionais tem gerado uma melhora significativa nos indicadores de saúde”, disse o parlamentar.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O QUE FAZER EM CASOS DE ROUBO, FURTO, PERDA E CLONAGEM DE CARTÃO DE BANCO, CARTÃO DE CRÉDITO, TALÃO DE CHEQUES E CELULAR

Quando perceber que foi vítima de roubo, furto ou clonagem, tome as seguintes providências:
Cartões de crédito
• Ligue na Central de Atendimento para solicitar o cancelamento dos serviços e evitar que ele seja usado por outras pessoas. Você encontra o número da central na fatura do seu cartão

• Anote o número de atendimento (toda ligação feita para tais empresas é gravada e possui um número para verificação) e peça à administradora um fax, e-mail ou carta que comprove o bloqueio ou cancelamento do cartão

• Faça um Boletim de Ocorrência (B.O), mesmo para casos de perda. Em algumas cidades é possível fazer o B.O pela internet. Em São Paulo, acesse o site.

• Não aceite cobranças da prestadora de serviços pelo cancelamento do cartão. Isso é abusivo

• Se, mesmo tomando essas medidas, o criminoso conseguir usar seu cartão, saiba que você não vai arcar com os custos feitos por ele. É possível pedir ressarcimento dos valores pois a responsabilidade de conferir assinatura e senha é da loja e da administradora de cartões

• Em casos de clonagem, os procedimentos são os mesmos. Eles representam uma falha do serviço da operadora do cartão, logo ela deve se responsabilizar por todos os danos causados ao cliente
Cartão de débito
• Ligue na Central de Atendimento do banco para solicitar o cancelamento dos serviços e evitar que o cartão seja usado por outras pessoas

• Anote o número de atendimento (toda ligação feita para tais empresas é gravada e possui um número para verificação) e peça à administradora um fax, e-mail ou carta que comprove o bloqueio ou cancelamento do cartão

• Faça um Boletim de Ocorrência (B.O), mesmo para casos de perda. Em algumas cidades é possível fazer o B.O pela internet. Em São Paulo, acesse o site.

• Se, mesmo tomando essas medidas, o criminoso conseguir usar seu cartão, saiba que você não vai arcar com os custos feitos por ele. É possível pedir ressarcimento dos valores pois a responsabilidade de conferir assinatura e senha é da loja e da administradora de cartões

• Em casos de clonagem, os procedimentos são os mesmos. Eles representam uma falha no serviço do banco, logo é ele que deverá se responsabilizar por todos os danos causados ao cliente
Cheques
• Ligue na Central de Relacionamento do seu banco e comunique o que aconteceu

• Anote o número de atendimento (toda ligação feita para tais empresas é gravada e possui um número para verificação)

• Faça também uma comunicação por escrito para a sua agência

• Registre um Boletim de Ocorrência (B.O), mesmo para casos de perda. Em algumas cidades é possível fazer o B.O pela internet. Em São Paulo, acesse o site.

• O banco deverá ressarcir o cliente por eventuais danos decorridos do crime, por exemplo, cheques “legais” devolvidos por insuficiência de saldo após a compensação de cheques roubados

• Nenhum banco pode cobrar taxas pela sustação de cheques ou talão, isso para os casos de roubo ou furto

• Para ficar sempre tranqüilo com seu talão de cheque, tenha um bom controle dos números das folhas usadas. Ao receber um novo talão, vale anotar em um papel – que não deve ficar na bolsa nem na carteira – o número do talão e ir marcando cada folha usada. Dessa forma, caso ocorra algum problema, você vai saber quais cheques devem ser sustados e não precisará cancelar o talão inteiro, evitando assim aqueles transtornos com os cheques que foram passados por você antes do crime ocorrer

• Outra medita é ligar para os órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o SPC, informando os números dos cheques roubados

• Se você só perdeu o cheque, o banco é pode cobrar as taxas de sustentação dos cheques

Celular
• Em casos de roubo ou perda, ligue para a operadora do celular e cancele os serviços. Essa medida é importante para bloquear o uso do celular e impedir que o criminoso use a linha para praticar outros crimes, como os trotes de sequestro

• Peça o número de protocolo de atendimento para a atendente

• Faça um boletim de ocorrência para comprovar o crime ocorrido

• Em casos de clonagem, comunique à Polícia. Seu número pode ser usado para a prática de crimes

• Se a empresa perceber a clonagem e te avisar, informe-se sobre os procedimentos. Ainda assim, registre Boletim de Ocorrência na polícia