Na manhã dessa quinta
feira(17-09), após reunião com agentes de três unidades de saúde de SGA, procuramos
o Chefe de Gabinete da Prefeitura e o Secretário de administração, para alertar
que a multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, começou a contar a partir
de 06/09/2015, bem como, que a liminar determina a devolução da insalubridade desde
o mês de julho de 2015.
As informações repassadas
pelos secretários dão conta que a reimplantação da insalubridade já está sendo providenciada.
Mas como ainda não foi comprovada a devolução conforme o comando judicial,
protocolamos uma nova petição informando que até a presente data, a Prefeitura
ainda não cumpriu a liminar que determinou a devolução do adicional de insalubridade
dos ACS (retirada indevidamente no mês de março de 2015), bem como, pediu-se o bloqueio
da conta da Prefeitura e chamamento do Ministério Público no processo, para investigar
quem estar a obstar o cumprimento da decisão judicial.
HISTÓRICO
DO PROCESSO
06-05-2015- Entramos com
a ação judicial coletiva, na qualidade de substituto processual, representando
todos os ACS de São Gonçalo filiados e não filados;
11-05-2015- O Juiz da
comarca manda notificar a Prefeitura para se defender;
25-05-2015- O Juiz Juiz
Odinei W. Draeger nega a liminar
alegando que a medida trará novos gastos para Prefeitura e com isso não pode
ser objeto de liminar;
06-06-2015 – O SINDAS
recorre ao Tribunal de Justiça da decisão do Juiz da comarca;
16-06-2015 – Conseguimos
a Liminar, onde o TJRN decidiu: “Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação
de tutela recursal, para restabelecer a implantação, na folha de pagamento
dos agentes de comunitários de saúde, do adicional de insalubridade suprimido
pela Administração Pública. Solicite-se informações ao magistrado a
quo, no prazo legal, comunicando, inclusive, o teor desta decisão. Intime-se
o agravado, para, querendo, oferecer resposta ao presente recurso, sendo-lhe
facultada juntar as cópias que entender convenientes. Em seguida,
encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
20-06-2015 – A Prefeitura
recorreu da liminar por meio de agravo regimental;
05-08-2015 – O SINDAS
contestou os argumentos da Prefeitura;
19-08-2015 – O TJ julga o
agravo de decidiu a favor do SINDAS com a seguinte decisão: “Decisão do Relator não conhecendo do
recurso. " Isto posto, na hipótese, como não foi
trazido nenhum fato ou fundamento jurídico novo capaz de modificar o
entendimento anteriormente esposado, impõe-se a manutenção da decisão de fls.
142/144 V, motivo pelo qual indefiro o pedido de reconsideração, deixando de
conhecer o agravo interno..."
20-08-2015 – A Prefeitura
é notificada da decisão e não cumpre;
24-08-2015 – O Presidente
do SINDAS e Dr. Nelber falam com a Juíza substituta e peticionam peça com
alguns pedidos de medidas contra a Prefeitura;
25-08-2015 – A Juíza Drª Denise
Léa Sacramento Aquino atende parte dos nossos pedidos e determina: “Intime-se a
parte demandada para que, em cinco dias, comprove o cumprimento da
determinação liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,000.
São Gonçalo do Amarante/RN, 25 de agosto de 2015.
VEJA PETIÇÃO PROTOCOLADA HOJE