30 junho 2011

HORÁRIO ESPECIAL PARA OS AGENTES QUE ESTUDAM É POSSÍVEL?

Servidor estudante, amplie o informe e imprima para conhecimento dos colegas que não tem acesso a internet. 
Click duas vezes na imagem e imprima.

LEI 8.112/1990

SEU FILHO TEM DIREITO DE ESTUDAR PRÓXIMO DE CASA

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.700, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
Acrescenta inciso X ao caput do art. 4o da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 4o da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
Art. 4o ............................................................................................................................................................
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008

29 junho 2011

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DE NATAL JÁ FOI APROVADO

A PREFEITURA SE EMPENHOU E O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO FOI APROVADO EM SESSÃO ÚNICA NESTA TERÇA FEIRA (28-06-2011).
CONFIRA A MENSAGEM DA PREFEITA E O PROJETO DE LEI:

PARA VISUALIZAR AS IMAGENS COM MAIS CLAREZA, CLICK NA IMAGEM DUAS VEZES. AO AMPLIAR A IMAGEM, IMPRIMA APERTANDO as teclas CTRL e P.

27 junho 2011

PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

A Prefeitura de Natal vai pagar, na folha do mês de junho, que será repassada aos funcionários, de acordo com as matrículas, nos dias 28, 29 e 30, uma parcela de 40% do décimno-terceiro salário. O adiantamento gera um impacto financeiro de R$ 17 milhões na folha do Executivo Municipal. Deste valor, R$ 14,1 milhões correspondem aos proventos de cerca de 17 mil servidores ativos. Em relação aos mais de 2 mil aposentados, o adiantamento de salário soma R$ 2,1 milhões. Os 1.643 pensionistas receberão, juntos, R$ 836, 8 mil

26 junho 2011

SAIU NO DIÁRIO DE NATAL

O descontentamento dos Agentes de Endemias de Natal virou notícia em todos os jornais, blogs e redes sociais. A insatisfação da categoria tem mesmo que ser denunciada, com isso, esperamos que  tomem vergonha na cara e não brinquem conosco.

24 junho 2011

RESOLUÇÃO NORMATIZA TEMPO DE ATENDIMENTO

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N° 259, DE 17 DE JUNHO DE 2011


Dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde e altera a Instrução Normativa – IN nº 23, de 1º de dezembro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nessa segunda-feira, 20/6/2011, a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados. Em noventa dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano.
O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Ou seja, a norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas ela não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário, pois por vezes o profissional de escolha já está em sua capacidade máxima. A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.
 Leia mais>>>>>>>

MUNICÍPIOS TÊM QUE GARANTIR MATRÍCULAS PERTO DE CASA

O Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais.
O entendimento é do ministro do STF Celso de Mello, que afastou a cláusula da reserva do possível para efetivar o direito à educação e assim manter a eficácia e integridade da Constituição.
Segundo o ministro, o direito à educação é um dos direitos sociais mais expressivos, que implica em um dever do Poder Público, e dele o Estado só se desincumbirá criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.
Celso de Mello deixou claro que o direito à educação infantil não pode ser menosprezado pelo Estado, sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional, que tem, no aparelho estatal, o seu precípuo destinatário. Nesse sentido, explicou que a eficácia desse direito não pode ser comprometida pela falta de ação do Poder Público.
O caso é oriundo de São Paulo e envolve o interesse de uma criança, representada por seus pais. A ação iniciou em março de 2009 - já são decorridos, assim, quase dois anos e meio.
Ao decidir, o ministro considerou o objetivo do legislador constituinte, que quanto à educação infantil, delineou um nítido programa a ser implementado mediante adoção de políticas públicas consequentes e responsáveis - notadamente aquelas que visem a fazer cessar, em favor da infância carente, a injusta situação de exclusão social e de desigual acesso às oportunidades de atendimento em creche e pré-escola. (RE nº 639.337). 

AGENTES DE ENDEMIAS DE NATAL PODEM INICIAR GREVE NA PRÓXIMA SEMANA


Os agentes de endemias de Natal podem paralisar as atividades na próxima semana. A categoria se reunirá na segunda-feira, para decidir que medida será tomada, uma vez que a Prefeitura de Natal pode não efetuar o pagamento dos R$ 220 de auxilio alimentação, acordado em maio deste ano.
Durante o mês passado, os agentes de endemias da capital passaram 16 dias em greve e retornaram ao trabalho no dia 20, após a promessa de que a administração municipal pagaria o auxílio alimentação no final de junho, juntamente com os vencimentos. Entretanto, como o projeto para incluir o pagamento extra não foi votado, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Estado (Sindas) teme que o acordo seja descumprido.
De acordo com o secretário do Sindas, Cosmo Mariz, os agentes estão insatisfeitos com as condições de trabalho e não descartam a possibilidade de retomar a greve, já na próxima semana. “Da data do acordo para cá já se passaram mais de 30 dias, tempo suficiente para votar o PL e implantar o auxílio na folha. Desde o dia 3 de junho entrei em contato com Advogado da SMS (Secretaria Municipal de Saúde), doutor Thobias, e com procurador Heider Neto, cobrando agilidade nos trâmites burocráticos, para evitarmos o que hoje é uma realidade, ou seja, o descumprimento do acordo de pagar o auxilio de R$ 10,00 por dia trabalhado junto com salário desse mês”, detalha.

Mariz afirma que a situação se agrava pelos agentes disporem de uma única camisa para usar durante o trabalho, além de não receberem o terço de férias e não haver um local digno para utilizarem como pontos de apoio. “Estamos prontos para apoiar o que a categoria decidir e, esperamos que, a Secretária de Saúde e Prefeitura entendam nosso posicionamento, afinal cumprimos com o acordo e voltamos a trabalhar. Faltou a Prefeitura fazer a parte dela no acordo”, ressalta.
Parnamirim
O secretário do Sindas lembra que os agentes de saúde de Parnamirim pretendiam iniciar uma paralisação na quarta-feira passada (22), mas o secretário de Saúde Marciano Paizinho, solicitou um prazo até a próxima quinta-feira (30) para conversar novamente com a categoria. “Depois de colocar em votação, os agentes acataram o pedido. Talvez a greve dos agentes de Natal e de Parnamirim poderá ser conjunta e para isso não acontecer, vai depender das gestões de ambas cidades”, prevê Mariz.

23 junho 2011

USO DE CELULAR PODE AUMENTAR RISCO DE CÂNCER, AFIRMA OMS


A Agência Internacional para Pesquisa em Câncer (Iarc), órgão da Organização Mundial da Saúde (OMS), anunciou nesta quinta-feira (31) que a radiação vinda de telefones celulares aumenta o risco de câncer cerebral em seres humanos.
O grupo de trabalho da Iarc e da OMS analisou dados coletados até 2004 e indicou um aumento de 40% no risco de desenvolvimento de gliomas, um tipo maligno de câncer no cérebro, entre pessoas que usam o telefone com mais frequência, em uma média de 30 minutos por dia durante toda uma década.
A agência afirmou que os campos eletromagnéticos gerados pelos aparelhos são "possivelmente cancerígenos para os humanos" e classificou as radiações emitidas por celulares na categoria “2B”, que inclui agentes com “evidência limitada de carcinogênese em humanos”. Contudo, o estudo relatou que não há nenhum caso comprovado de câncer causado pelo uso de celulares.
O anúncio feito pela Iarc revela que o aumento do risco de câncer é limitado aos usuários de telefones celulares. Isso significa que quem evita o uso seria menos propenso a desenvolver câncer cerebral.

21 junho 2011

ATENÇÃO AGENTES DE ENDEMIAS DE NATAL E A QUEM INTERESSAR

Caros Agentes de Endemias de Natal, obtive ontem (21-06), a confirmação de que o auxílio alimentação de R$ 10,00 não será pago juntamente com o salário no fim do mês, mas em uma folha complementar no mês que vem. 

Considerando que a mensagem da Prefeita encaminhando o projeto de lei do auxílio ainda não foi para Câmara e que não tem mais tempo de ser votado e sancionado antes do pagamento, pois a agenda da Câmara foi fechada até 30-06-2011, a desculpa da SEMPLA de não ter liberado o envio da mensagem, porque não tinha dinheiro para custear o auxilio dos agentes e terá que fazer remanejamento de dinheiro, veio a calhar. 

A informação é que serão remanejados recursos financeiros de outra fonte para custear o auxilio alimentação e, que devido a isso, teria ocorrido o atraso no envio do PL, o que não somos obrigados a engolir como desculpa, pois tiveram exatamente 30 dias e, mesmo assim, só cuidaram na elaboração da minuta de projeto de lei depois que tive uma conversa séria com Dr. Thobias, advogado da SMS e com procurador Adjunto Dr. Heider Neto, no tocante a exigência da SEGELME de só pagar o auxílio depois da lei aprovada.

Muitos podem até me criticar por eu ter informado há uma semana atrás, que tudo estava dentro do prazo e que ainda não haviam descumprido o acordo. Quando discuti com advogado da SMS algumas alterações no projeto de lei que instituirá o auxílio, a informação atual da SEMPLA não estava disponível e nem a agenda da Câmara estava definida. Se eu não tivesse como sempre me mexido e corrido atrás, sequer o projeto de lei estaria pronto, imagine a discussão de onde tirar o dinheiro para custear o auxilio. 

Uma coisa é certa, temos o projeto de lei pronto e a mensagem da Prefeita aguardando autorização da SEMPLA para ser enviada à Câmara. Mas não para por aí, temos três sessões na Câmara para enfrentar, uma para ler o PL e colocar em regime de urgência, outra para votar pela primeira vez e depois de 48 horas votar novamente e, por ultimo, voltar para Prefeita sancionar e publicar. 

Imagino se eu não tivesse atentado aos fundamentos da legalidade e corrido atrás? Será que existiria pelo menos o projeto de lei? Eu tenho certeza que não. Por isso, antes que apareça um mau caráter espalhando boatos mentirosos, colocando caraminhola sem fundamento na cabeça dos agentes, sugiro que todos vão para assembleia segunda feira (27-06) e lá tirem suas dúvidas e falem na cara o que acham e pensam, não seja mais um covarde que não fala pela frente e que prefere colocar a categoria em apuros em nome de um orgulhinho medíocre e de uma inveja descomunal , que faz mal a todos e prejudica diretamente a categoria.

 Saibam meus amigos, que a proposta de fazer a assembleia segunda feira foi minha e que não abrirei mão, mesmo que para isso, seja preciso aplicar o Estatuto da entidade e exigir a assembléia nos moldes Estatutários, ou seja, coletar 10 assinaturas pedindo a assembléia.


Para confirmar que as informações não foram  distorcidas, como muitos covardemente fazem, click nas imagens baixo e ao abrir dê um click com mouse para ampliar e imprima:
IMAGEM 2

Vejam a agenda Câmara: 

30/06/2011
Audiência Pública
Local: Plenário Érico Hackradt
Propositor: vereador Enildo Alves (sem partido)                                                                                                    Assunto: Discutir atendimento médico nas UPAs e AMEs   Horário: 10h

27/06/2011
Audiência Pública
Local: Plenário Érico Hackradt
Propositor: vereador Professor Luís Carlos (PMDB)
Assunto: Discutir sobre o Plano Nacional da Educação 2011 e 2020 Horário: 14h

27/06/2011
Frente Parlamentar em Defesa dos pais, familiares, amigos e usuários de álcool e outras drogas
Propositor: vereador Ney Lopes Júnior (DEM) Horário: 9h

22/06/2011
Audiência Pública
Local: Plenário Érico Hackradt
Propositora: vereadora Sargento Regina (PDT) -  (cancelada)
Assunto: Impacto ambiental no município de Natal    Horário: 9h

SEGUNDO A TRIBUNA DO NORTE MP JÁ ENCONTROU INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM ITCI


MP aponta indícios de irregularidade

Publicação: 21 de Junho de 2011 às 00:00

Ricardo Araújo
Margareth Grilo
repórteres

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público identificou "indícios de irregularidades na prestação de contas apresentada pelo Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI)", à Prefeitura de Natal.  Além disso, recomendou que o pagamento dos R$ 2.039.117,26 reclamados pelo Instituto não sejam efetuado até que as análises do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado sejam concluídas. Ontem, a recomendação nº 005/2011, assinada em conjunto por cinco promotores, foi encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
 
O Ministério Público elencou 16 considerações para recomendar à SMS, que se abstenha do pagamento ao ITCI até que todas as dúvidas sejam esclarecidas. A diretora presidenta do Instituto, Myriam Elihimas Lima, recebeu a notícia da decisão do MP com surpresa. "Eu não estava sabendo de nada. Eles (referindo-se ao MP) precisam nos mostrar quais são as irregularidades para tomarmos as providências. Preciso saber o que está irregular", destacou. Ela reafirmou que a falta de pagamento pelos serviços prestados ao Município se tornou um problema grave para o ITCI.
Ao sair de Natal, o Instituto deixou para trás dívidas com profissionais terceirizados que até hoje não receberam pelos dias trabalhados em maio. Além das multas rescisórias e plantões. "Ainda tenho 15 plantões para receber", afirmou Glícia Brandão, que trabalhou como recepcionista no Centro de Hidratação, na Cidade da Esperança.

Além dela, nenhum dos agentes de saúde, motoristas ou pessoal de apoio, recebeu o montante a que têm direito. Somente o pagamento à Cooperativa dos Médicos foi mantido, pois o Município assumiu, de imediato, a administração do Centro de Hidratação.

Uma das dúvidas da Promotoria do Patrimônio Público recai sobre o número de agentes terceirizados. Num primeiro momento, o ITCI afirmou que teriam sido 150 pessoas. No relatório avaliado pelo Ministério Público, não há a quantificação destes profissionais.

O Instituto alegou que seriam necessários R$ 192.544,95 para o pagamento da folha dos agentes. Dividindo-se o valor reclamado pela quantidade inicial deste trabalhador em específico, chega-se à monta de R$ 1.283,63. Os valores recebidos por quem trabalhou para o ITCI, não ultrapassaram os R$ 450,00.

Se esta informação está correta, estão querendo pagar aos agentes de endemias apenas R$ 450,00 o que não corresponde sequer 40% do que eles alegam ter direito. Iremos entrar logo em breve com várias ações contra o ITCI e Prefeitura para reparar todos os danos tidos por esses trabalhadores. (grifo nosso)

18 junho 2011

GREVE PODERÁ OCORRER EM PARNAMRIM

O Sindicato dos Agentes de Saúde, através do Secretário Cosmo Mariz, enviou Nota Pública informando que dará mais um prazo para a Secretaria de Saúde de Parnamirim atender às reivindicações da categoria. A nota informa, ainda, que caso as reivindicações não sejam atendidas a categoria entrará em Greve na Quarta-Feira(22). Veja a Nota na íntegra: NOTA PÚBLICA Venho informar que os agentes do combate a dengue e os agentes comunitários de saúde de Parnamirim, em respeito ...continuar lendo
 FONTE DA INFORMAÇÃO:
www.noticiasdorn.com.br
http://noticias.centralblogs.com.br

INFORME PARA AGENTES DE NATAL

PARA VISUALIZAR O INFORME CLICK ENCIMA DA IMAGEM, AMPLIE E IMPRIMA


16 junho 2011

PAGAMENTO AO ITCI - GASTO COM OS DIAS DE TERCERIZAÇÃO DA DENGUE

Valores serão analisados pela procuradoria e TCE

TRIBUNA DO NORTE
Publicação: 16 de Junho de 2011 às 00:00
Sara Vasconcelos
repórter
 
Questionado sobre se o pagamento será integral - e privando de comentar a dotação orçamentária - o procurador afirmou que "após a aprovação pelo TCE, a Prefeitura poderá postular o parcelamento da dívida".
Por telefone, o gerente de relacionamentos do ITCI Daniel Cabral considerou inapropriada tal cogitação é, uma vez que os recursos para o contrato com a organização social continuam disponíveis. "O contrato que foi cancelado, era um contrato de gestão, com pagamento antecipado. Há recursos disponíveis. Prestamos contas. Então, não há motivo para a divisão da dívida. O correto é o integral", pontuou o gerente.  Embora maior que os dez dias previsto pela secretária de saúde, o prazo de 30 dias, segundo Daniel Cabral, deve atender "Há uma grande compreensão por parte do pessoal e fornecedores que estão sem receber, mas não sei até quando", lembrou.

O documento entregue na última segunda-feira, dia 13, pelo ITCI à  secretária municipal de  saúde Maria do Perpetuo Socorro Nogueira, segundo informação da assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Saúde,  foi encaminhado ontem à Controladoria geral do Município para análise.
O  documento se refere ao contrato vigente no período de 18 de abril a 11 de maio desse ano, quando a Prefeitura do Natal decretou estado de emergência devido a dengue.  O contrato nº 002/2011, firmado entre o Município e o Instituto, foi cancelado - no dia 11 de maio, pela Prefeitura - momentos antes  do  Tribunal de Contas do Estado (TCE)  decretar, por unanimidade em sessão plenária, pela nulidade do contrato. O Tribunal de Justiça também julgou inconstitucional a lei que permite a terceirização de serviços na área de saúde.
O Instituto receberia R$ 8,1 milhões para gerenciar durante três meses ações de combate a dengue, caso o Ministério Público Estadual e o TCE não tivessem questionado a lisura do certame. Entre as medidas adotadas durante a vigência, está  a instalação do Centro de Hidratação, no pronto Atendimento de Cidade da Esperança, zona Oeste da capital, aquisição de 18 vans, locação de veículos, contratação de 150 agentes de endemias para as ações de combate aos focos do mosquito Aedes Aegypti.

ESSE É MEU COMENTÁRIO:

            Se a Prefeitura precisa de 30 dias para verificar a lisura dos comprovantes das despesas apresentados pelo ITCI, significa dizer que os profissionais que trabalharam pra o institui não receberão seus salários e rescisões antes desse prazo. Os agentes de endemias que vieram do ITCI são os mais prejudicados, pois trabalharam lá sem receber salário e na Prefeitura de Natal só perceberão seus vencimentos no final do mês de junho. Um mês para essa prestação de contas ser analisada é muito tempo e a fome desses trabalhadores não pode esperar.
Isso é desumano!

 RELEMBRE COMO COMEÇOU A APURAÇÃO DA DENÚNCIA QUE CULMINOU NA ANULAÇÃO DO CONTRATO MILIONÁRIO DA PREFEITURA DE NATAL E  ITCI.

- Enviei a denúncia sobre suposta premeditação da epidemia de dengue para possibilitar  o contrato da ITCI, dia 15/04/2011 fui intimado para depor e ajudar ao Ministério Público fundamentar o processo, dia 02 de maior participei da audiência pública na Câmara de Vereadores esclarecendo detalhes para o Tribunal de Contas do Estado, no dia 03/05/2011 compareci ao TCE para entregar documentos e repassar informações para Dr. Luciano Ramos fundamentar um processo via TCE-RN, no dia 10/05/2011 antes do julgamento do processo no Tribunal de Contas, a prefeita de Natal, Micarla de Sousa, determinou a rescisão do contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a organização social ITCI (Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social).

VEJA A INTIMAÇÃO  DO MP DEPOIS DE LER MINHA DENÚNCIA NA MÍDIA

PORTARIA Nº 082/2011
Peça Informativa n.º 110/11D
O Promotor de Justiça da 44 Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FATO: Apurar a legalidade do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde  e o Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social – ITCI, no valor de R$ 8.116.675,72.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, III, da Constituição Federal e artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Micarla Araújo de Sousa Weber, Thiago Barbosa Trindade e Myriam Elihimas Lima (representante legal do ITIC) e Ronaldo Oliveira (representante legal do ITIC) .
REPRESENTANTE: 44.ª PJ.
CLICK AQUI  E VEJA A PORTARIA DE ABERTURA DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO APÓS O MEU DEPOIMENTO AO DR. EMANOEL DAYAN BEZERRA
VEJA O VÍDEO DAS DENÚNCIAS QUE FIZ NA CÂMARA

14 junho 2011

MAIS UMA CAMPANHA DO MEU BLOG EM PARCERIA COM MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Este abaixo-assinado é de responsabilidade da "Frente Nacional Contra o Trabalho Escravo e pela Aprovação da PEC 438".
 
Integram o movimento: a Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo no Senado Federal, Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, Degradante e Infantil na Câmara dos Deputados, Secretaria Especial de Direitos Humano, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral do Trabalho, Secretaria de Inspeção do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Comissão Pastoral da Terra, Organização Internacional do Trabalho, Fórum Nacional da Reforma Agrária, CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, FETRAF - Federação dos Trabalhadores, CRS - Catholic Relief Services / Brasil, COETRAE/MA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Maranhão, COETRA/PA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Pará, COETRAE/TO Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Tocantins, CDVDH - Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia/MA, ONG Repórter Brasil, SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República, AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, AJUFE - Associação dos Juízes Federais, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, ABRA- Associação Brasileira de Reforma Agrária, Movimento Humanos Direitos - MHuD, CEJIL - Centro Pela Justiça e o Direito Internacional, Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, ONG Atletas pela Cidadania, SDDH - Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, UGT - União Geral dos Trabalhadores, CSP - Central Sindical de Profissionais, CUT - Central Única dos Trabalhadores, CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, CONLUTAS/ ANDES, INTERSINDICAL, CGTB - Central Geral Dos Trabalhadores Do Brasil, CNT - Central Nacional de Trabalhadores, entre outros.

13 junho 2011

QUERIDOS ACE DE NATAL, ESSA NOTÍCIA DO TJ-RN NÃO SERVE PARA O RETORNO DE HORÁRIO CORRIDO

Notícia do STJ 01/06/2011 - Agentes devem realizar seis ciclo de visitas em imóveis 

O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou à Prefeitura de Natal a realização de no mínimo seis ciclos de visitas dos agentes de saúde aos imóveis da capital este ano, devendo os ciclos ser fechados a cada dois meses. A decisão do juiz em uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Saúde também é para que a Prefeitura garanta, ininterruptamente, as escalas 24 horas dos Pronto-Atendimentos de Pajuçara, Rocas, Cidade Satélite, Cidade da Esperança e Sandra Celeste, disponibilizando os profissionais e insumos necessários a realizar o atendimento contínuo à população.

Na Ação, o MP reclamava ainda do descumprimento pela Prefeitura da tutela antecipada concedida anteriormente no sentido de garantir os seis ciclos de visita. O juiz verificou que, de fato, o Município de Natal não está cumprindo a determinação de realizar no mínimo um ciclo de visitas aos imóveis da Capital a cada dois meses (mínimo de seis ciclos por ano). “Tal descumprimento não se justifica e constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição”. Em razão disso, o juiz determinou a notificação do secretário municipal de Saúde reiterando o cumprimento imediato da decisão com a comprovação nos autos de cada ciclo, por período, sendo o primeiro no prazo de 20 dias, “desta feita sob pena de ser extraída cópia dos autos e encaminhada ao Ministério Público para apurar a responsabilidade funcional do referido agente público”.

O juiz considerou que não cabia o pedido formulado pelo Ministério Público para que fosse determinado o aumento na carga horária dos agentes de endemias. Na sentença também não foi acolhido o pedido do MP para que fosse determinado um prazo para a contratação definitiva de no mínimo 150 agentes de combate a endemias.
* Fonte: TJRN.
 
ESSA É A MINHA ANÁLESE SOBRE O CASO 
Em primeiro lugar, quero esclarecer que o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública não se pronunciou quanto ao pedido do Ministério Público, ou seja não julgou o mérito, não disse nem que era para trabalhar 40h e nem que era para ficar horário corrido. O juiz disse que " não cabia o pedido formulado pelo ministério público", isto significa que ele nem bateu o martelo que sim e nem que não, apenas não recebeu o pedido . Além disso, não cabe ao poder judiciário regulamentar carga-horária do serviço público, isso fere a separação de poderes instituída pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O que promotores e juízes podem fazer é  cobrar do chefe do respectivo ente federado, o cumprimento na íntegra de uma lei, seja ela Estadual, Municipal ou Federal , o que foi feito quando pediram o cumprimento da Lei 080/2007 que estabeleceu 40h para os agentes de saúde. 
            Isso  infelizmente não significa nada na alteração de horário dos agentes de endemias de Natal, mas é uma pena que pessoas leigas fiquem colocando na cabeça da categoria que essa simples notícia é suficiente para continuarmos com horário corrido, o que não é.
Essa decisão não altera em nada os 2 horários, pois a ação civil pública já determinava o cumprimento dos 6 ciclos,  numa ação anterior do Ministério Público foi usada uma portaria do Ministério da Saúde que determina às 40h e a Portaria da SMS determina que todos os ACE devem trabalhar 40h. A lei 080/2007 estabelece 40h e o Art. 21 da Lei Municipal de 120/2010 -PCCV, determina às 40h e os quem não trabalharem essa carga horária, receberão vencimentos proporcionais, ou seja, salário base de R$ 690,00.
É triste ver quem está sofrendo no sol com os dois horários serem incitados por um argumento para assegurar horário corrido que não tem fundamento algum , é triste ver as pessoas apostarem numa esperança fajuta e inconsistente, mas é mais triste ainda relatar para vocês o papel da legalidade e o que a lei diz. Mas Lhes asseguro,  a única forma de voltar a existir  o horário corrido para agentes de endemias de Natal, será com a criação de uma lei complementar alterando a Lei 080/2007 e estabelecendo 30h semanais, bem como modificando o Art. 21 da Lei Complementar Municipal 120/2010. A primeira alteração no meu ponto de vista seria fácil, mas a segunda não será simples, pois essa lei do PCCV vale para todos os servidores da saúde, com isso, a prefeitura não mudará ela apenas para uma única categoria. 
Esta é a saída que temos, mas a categoria tem que está convicta que com o retorno dos horário corrido não terá às 88 passagens e nem R$ 220,00 de auxilio alimentação e pior, não se falará em reajuste salarial tão cedo, porque este depende também da Lei 120/2010 a qual estamos todos submetidos. 
Essa é minha análise, salvo melhor juízo.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 120 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
Seção II
Da Jornada


Art. 21 - A carga horária semanal de trabalho dos servidores da área de Saúde é de 40 (quarenta) horas, pelas quais serão remunerados pelos padrões de vencimento estabelecidos nesta Lei e constantes do Anexo I. Os servidores cuja carga horária seja inferior a quarenta horas semanais receberão vencimentos proporcionais.

 Leia a Lei 120/2010: CLICK E VEJA A LEI

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 080/2007 
Art. 8° - A jornada de trabalho dos empregos públicos criados nesta Lei é de quarenta horas semanais.
Leia a Lei 080/2007: CLICK E VEJA A LEI
NOTA TÉCNICA Nº 082/2005 CGPNCD/DIGES/SVS/MS

Assunto: Concessão de horário corrido nas atividades de visita domiciliar do Agente de Controle da Dengue.
(...)
4. Têm se verificado que alguns municípios têm instituído o “horário corrido de trabalho” das 07h00 às 13h00, o que tem prejudicado a qualidade e o rendimento das inspeções, uma vez que o início das atividades às 07h00 e o horário de almoço normalmente das 11h00 às 13h00 são sérios inconvenientes, reduzindo o horário efetivo de inspeção nos domicílios para pouco mais de 03 (três) horas diárias.
Leia a Nota Técnica: CLIK E VEJA A NOTA

11 junho 2011

AGENTES DE ENDEMIAS AINDA NÃO RECEBERAM RESCISÃO DA ITCI

        Antes dos agentes oriundos da ITCI serem contratados pela Prefeitura de Natal, estivemos por dois dias consecutivos (segunda e terça) no escritório da empresa ITCI, a qual estava retendo às Carteiras de Trabalho dos agentes contratados e de alguns motoristas. Durante uma reunião o representante da empresa , o Sr. Daniel, nos garantiu que na terça feira faria a entregas das CTPS e, no dia seguinte demos plantão para conferir. A entrega das carteiras só ocorreu no final da tarde, mas não arredamos o pé, ali mesmo fizemos lanches e permanecemos até os trabalhadores terem em mãos um dos documentos mais importantes. 

         A última informação obtida com Daniel, é que na segunda feira próxima será finalizada a prestação ode contas junto a SMS de Natal, com isso, espera-se a liberação dos recursos financeiros ainda na próxima semana. Caso não sejam pago a todos os agentes o SINDAS entrará com uma ação na Justiça do Trabalho contra a Prefeitura e ITCI.