19 abril 2018

MAIS UMA PREFEITURA DO RN PAGA INCENTIVO INTEGRAL AOS ACE E ACS

Após reivindicarmos o pagamento do incentivo de final para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias de São João do Sabugi-RN, referente ao ano de 2017, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RN-COSEMS/RN orientou todas prefeituras a não pagar.
Após realizarmos audiências pública na Câmara e enviarmos ofícios e projeto de lei, a Prefeita resolveu regulamentar o pagamento do incentivo no âmbito do Município.
O projeto de lei enviado por nós não foi o aprovado na Câmara, mas mesmo com alguns artigos que discordamos o PL virou Lei e o pagamento foi efetuado. Isso é o que importa para os ACE e ACS.  
Após a provação da Lei, a Prefeita foi orientada por um dos secretários do Município a alterar a lei para prevê desconto d INSS. 
Ao sermos contactados, enviei um ofício com toda a fundamentação a respeito da não incidência de INSS e formos atendidos. 
Na tarde desse dia 19 de abril de 2018, tivemos a ótima notícia que o incentivo de final de ano dos ACE e ACS foi creditado nas contas dos agentes. 
Nossos agradecimentos a Prefeita Lídice, que mais uma vez atendeu o pleito do SINDAS/RN e valorizou os ACE e ACS do Município.

MERECEU CARIMBO QUALQUER PREFEITA(o), POR QUE NÃO DEVO SATISFAÇÃO A PARTIDO POLÍTICO. DEVO SATISFAÇÃO A CATEGORIA A QUAL REPRESENTO. SINDAS/RN, INDEPENDENTE, ATUANTE E DE LUTA.

03 abril 2018

SESSÃO CONGRESSO DERRUBA 13 DOS 16 VETOS À LEI RUTH BRILHANTE, INCLUSIVE MANTEVE OS VETOS QUE NÃO QUERIA



ESSES SÃO OS 3 VETOS QUE FORAM MANTIDOS E PODERÃO SER OBJETOS DE MEDIDA PROVISÓRIA, JÁ QUE POR ERRO O GOVERNO MANTEVE OS VETOS QUE NÃO QUERIA MANTER E DERRUBOU OS QUE QUERIA MANTER.

Na minha avaliação, a categoria teve uma vitória além da que foi comemorada ontem 03-04-2018, porque dos 16 vetos Presidenciais à Lei Ruth Brilhante, apenas três foram mantidos. Para melhorar nossa situação e piorar a do Governo, foram mantidos 3 vetos que eles não pretendiam manter e que ao meu ver não nos atrapalha em nada.

Eles pretendiam manter os três vetos seguintes, mas por erro DERRUBARAM, são eles:

1º VETO DERRUBADO POR ENGANO E QUE NOS BENFICIOU
“Art. 2º ...............................................................................................
§ 1º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”.

2º VETO DERRUBADO POR ENGANO E QUE NOS BENFICIOU
“Art. 9º-A ......................................................................................... § 2º   A jornada de trabalho de quarenta horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, e será distribuída em: 
I – trinta horas semanais, para atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, entre outras; 
II– dez horas semanais, para atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico.

3º VETO DERRUBADO POR ENGANO E QUE NOS BENFICIOU

Art. 12. A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-H “Art. 9º-H Será concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades, conforme disposto em regulamento.”


PRIMEIRO VETO MANTIDO POR ERRO DO GOVERNO
VETO-052

Art. 4º..................................................................................................
“III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; ”

SEGUNDO VETO MANTIDO POR ERRO DO GOVERNO
VETO-059

Art. 9º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A  Os órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios oferecerão curso técnico de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, de carga horária mínima de mil e duzentas horas, que seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.”

TERCEIRO VETO MANTIDO POR ERRO DO GOVERNO
VETO-065
“Art. 16...............................................................................................
Parágrafo único. A Defensoria Pública e o Ministério Público promoverão as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento do disposto no caput deste artigo e a regularização do vínculo direto entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional, na forma da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006. ” (NR)

Como Deus é Pai e não é padrasto, tentaram nos ENGANAR e foram cegos para nos beneficiar. Quem pretendia tirar a blindagem da categoria, vai ter que conviver conosco mais fortes do que nunca. Agora vamos partir para cima com a luta do PL do reajuste do piso.

“Estaremos prontos como sempre para ir a Brasília quantas vezes for necessário”.

Cosmo Mariz- Pte. do SINDAS/RN
(84)987864195

AGORA VEJAM ABAIXO OS VETOS QUE FORAM DERRUBADOS, LEIA A CADA UM E OBSERVEM A  GIGANTESCA IMPORTÂNCIA DESSE TEXTO VOLTAR A COMPOR A LEI 13.595/2016.

MAIS UM DIA QUE FICARÁ NA HISTÓRIA DOS AGENTES DE SAÚDE.

Como já é do conhecimento de todos, hoje será mais um grande dia para nossa categoria. Dia que serão derrubados todos os vetos da Lei Ruth Brilhante, e que será anunciado pelo Presidente da República, como será o projeto de lei de autoria dele, que tratará do reajuste do Piso Nacional da categoria.
Apesar das expectativas serem positivas em relação ao reajuste do piso, cumpre-nos esclarecer que MUITA COISA PRECISA ACONTECER, para o novo piso salarial ser uma realidade e que hoje 03/04 não será votado reajuste de piso. Estou sendo repetitivo nessa informação, porque muita gente tem me perguntado “SE É VERDADE QUE O PISO SERÁ VOTADO HOJE. 
Em relação ao piso, o que terá hoje em Brasília será uma solenidade com Presidente Michel Temer, onde possivelmente ele irá assumir o compromisso com os ACE e ACS de reajustar nosso piso salarial.
A minha expectativa em particular, é que se concretize o que o Presidente anunciou para CONACS, que é converter a PEC 22/2011 em projeto de lei. Digo isso, porque se o projeto de lei do reajuste do piso surgir “NUM MEIO TERMO” e não prevê coisas importantes contidas na PEC 22/2011, poderá ser mais um engodo. É indispensável que o projeto de lei mantenha a redação da PEC na sua totalidade, só assim, teremos a garantia de um reajuste digno, com previsão de reajuste anual e que não onere a folha de pessoal dos municípios e estados.  
O SINDAS/RN como sempre está em Brasília e muito bem representando pelo Nosso Vice-Presidente Canindé Quirino, nosso 1º Tesoureiro CARLOS RONDNNY PEREIRA LUIZ, e por cinco importantes lideranças, os companheiros CARLOS IDRAILTON DA SILVA de Taipu, WILBER BARBALHO de Ipanguaçu, PAULO MARTINS DE SOUZA de São Vicente, JOSÉ SIDNEY RAMOS FLORÊNCIO de Nísia Floresta e a companheira SANDRA MARIA DO NASCIMENTO de Currais Novos.


Certo da vitória pedimos a Deus proteção para todos que estão em Brasília e que nosso Senhor Jesus Cristo toque o coração de cada parlamentar e do Presidente, para reajustar nosso piso o mais rápido possível, porque não aguentamos mais esse salário defasado. 
AGORA SEGUE UM RECADO IMPORTANTE NA PARTE FINAL DO VÍDEO