28 junho 2017

AGENTES DE SAÚDE DO RN PARAM NA SEXTA 30/06/2017

As centrais sindicais se reuniram, na tarde do dia 23-06-2017 e definiram que a greve geral está mantida para o dia 30 de junho, com o mote “Vamos parar o Brasil contra a reforma trabalhista, em defesa dos direitos e da aposentadoria”.
Diante disso, o SINDAS/RN convoca todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Rio Grande do Norte, para neste dia 30 de junho de 2017, paralisarem suas atividades o dia todo contra as reformas da previdência, trabalhista e em defesa dos direitos.
Durante a manhã cada um deve uma mobilização pelas redes sociais e enviar e-mails e mensagens para deputados e senadores com slogan:
OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RIO GRANDE DO NOTE NÃO ADMITEM NENHUM DIREITO A MENOS.
NÃOS AS REFORMAS DE TEMER!

EM NATAL
Em Natal a concentração se dará às 14h no Shopping Midway Mall e segue em marcha até a Árvore de Mirassol, no segundo maior movimento já visto na Capital do RN.
OBS: Passaremos lista de presença e daremos declaração do dia.
NAS DEMAIS CIDADES DO RN
Sugerimos que a paralisação ocorra pela manhã e se concentre nas Câmaras Municipais, Prefeituras ou em pontos estratégicos das cidades, com objetivo de fazer pressão política junto às autoridades locais, que por sua vez, pressionarão os deputados estaduais e federais do nosso Estado para apoiarem a nossa luta.
Quem puder vir para Natal se somar fique a vontade.

ORIENTAÇÕES: Pedimos que cada servidor proteste do seu jeito, mas mantenha o respeito à legislação e procurando deixar claro que o movimento não é contra a Prefeitura, assim, não teremos dificuldades de abonar o dia. Sugerimos ainda que escrevam freses contra as reformas em cartolinas, em camisetas, faixas etc.
Para o abono da falta nas cidades do interior, pedimos as lideranças locais do SINDAS, que imprimam o ofício e lista de presença e protocole na sua secretaria de saúde. 


IMPRIMA O OFÍCIO E A LISTA DE PRESENÇA CLICANDO ABAIXO:

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21 junho 2017

SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE-SINDAS/RN DENUNCIA PREFEITURA DE SANTA CRUZ AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO TRABALHO

Diante de inércia da Prefeitura de Santa Cruz-RN, em resolver questões relacionadas ao meio ambiente e segurança do trabalho, fornecimento regular de E.P.I, E.P.C, de bloqueadores solar corporal e labial, ao Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE, bem como, pela inexistência de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho- LTCAT, o Sindicato da Categoria visando defender os interesses dos agentes de saúde, formulou denúncia ao MPT-RN.

20 junho 2017

SINDAS PROVOCA MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE IRREGULARIDADES NO PMAQ E AGUARDA RESPOSTAS

Após conversa do Presidente do SINDAS/RN com a Coordenação Nacional do PMAQ e com assessores do Diretor do Departamento da Atenção Básica – MS, Senhor ALAN NUNO, o SINDAS foi orientado enviar ao Ministério da Saúde, um documento relatando os problemas existentes no RN sobre o PMAQ-AB.

Além de relatar inúmeras irregularidades e discrepâncias no Rio Grande do Norte, no que tange ao pagamento de gratificação com parte dos recursos do PMAQ, o SINDAS fez alguns pedidos ao Ministério da Saúde, são eles:

Diante de todas as denúncias hora apresentadas, o SINDAS/RN requer:

a)    Que as denúncias sejam apuradas e encaminhadas a Controladoria Geral da União e MPF;
b)   Que seja revisto a forma de avaliação externa, com objetivo de garantir maior efetividade e dar um basta em tanta maquiagem pra receber recursos do Ministério da Saúde;
c)    Que seja oportunizado a todos os membros da equipe o direito de voz no dia da avaliação externa, assim, as denúncias poderão ser acolhidas e catalogadas;
d)    Que não só a enfermeira assine o termo de compromisso, assim será garantido que todos se comprometeram com o Programa mediante assinatura de ata;
e)    Que com base na lei de direito a informação, seja apresentado ao SINDAS/RN, os meios de verificar as unidades contratualizadas, quanto cada equipe recebe e qual a nota foi obtida durante a avaliação periódica;
f)      E por fim, que seja esclarecido, se todos os agentes de saúde de uma equipe assinarem um documento onde não se comprometam com PMAQ, se a equipe corre o risco de perder o recurso.

Certo de contar com o pronto atendimento, agradecemos antecipadament

Cosmo Mariz
Presidente do SINDAS/RN
Estamos aguardando respostas do MS, mas pelos adiamentos em relação as avaliações externas do PMAQ, supomos que poderão ocorrer mudanças em breve e acabar com oba oba dos Prefeitos.  

17 junho 2017

PROCESSO COLETIVO DOS ACE E ACS DE PARNAMIRIM

Há vários anos atrás muitos agentes de saúde de Parnamirim, entregaram documentos pessoais e procuração, para o SINDAS/RN entrar com ações do FGTS. 
A partir de 2012, quando Cosmo Mariz assumiu a presidência da entidade, a primeira atitude tomada foi de fazer uma varredura em todos os documentos que estavam no poder da entidade.
Umas das pilhas de documentos encontrados dentro do SINDAS e no poder da assessoria jurídica, foi os documentos dos agentes de Parnamirim, que deveriam ser objeto de ações judiciais de FGTS.
De olho na prescrição bienal, a contar após a mudança de regime de celetista para estatutário ocorrida em 2012, foram relacionados todos os nomes e catalogados todos os documentos para entramos com uma ação coletiva. Por determinação do Presidente a ação coletiva foi ajuizada antes que os direitos prescrevessem.
A ação trabalhista com pedido de FGTS entre outros direitos nãos prescritos, corria na comarca de Parnamirim processo sob nº 0106229-17/2013, mas por determinação do Juízo da comarca, irá continuar na Justiça do Trabalho. 
Vejamos a decisão:
“Ante o expendido, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, em consequência do que DETERMINO a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Publique­se. Registre­se. Intimem­se. Parnamirim, 12 de maio de 2016. Marta Suzi Peixoto Paiva. Linard Juíza de Direito”.
CONFIRA A RALAÇÃO DE BENEFICIADOS NESSA AÇÃO:

15 junho 2017

PREFEITOS SÉRIOS E QUE RECONHECEM O TRABALHOS DOS ACE E ACAS PAGAM INCENTIVO DE FINAL DE ANO

Há muito tempo, várias prefeituras do Rio Grande do Norte veem pagando aos agentes de saúde, o incentivo adicional de final de ano, conhecido EQUIVOCADAMENTE como 14º salario.
Ao longo de muitos anos, dediquei parte do tempo das negociações que participei, para convencer vários gestores no RN, a pagarem aos agentes comunitários de saúde o referido incentivo.
A partir de 2015, quando a 13ª parcela do Ministério da Saúde também passou a ser repassada com base no número de ACE, passamos a conseguir que fosse pago também aos agentes de endemias.
Na maioria dos Municípios onde conseguimos essa proeza, o incentivo está em lei municipal. Onde ainda não é pago estamos em processo de negociação. Já nas cidades que não tem acordo, entraremos na justiça para tentar conseguir o repasse.
Considerando que o repasse do incentivo leva em conta o número de agentes cadastrados no SCNES, os agentes de algumas cidades decidiram dividir o incentivo em partes iguais, a exemplo dos ACE e ACS de São João do Sabugi e Ipueira.
Um belo exemplo numa época dessas, onde muita gente só olha para o próprio umbigo.
Conseguimos negociar e implantar o incentivo em várias cidades do RN. No Seridó, além de Ipueira, São João do Sabugi, Caicó, São Vicente, Currais Novos, Lagoa Nova, várias cidades já pagam. Nas outras regiões do Estado isso também vem ocorrendo. Na grande Natal, também conseguimos implantar em Ceará Mirim, Extremos e Macaíba.
Nos próximos dias estaremos fazendo um apanhado completo das cidades que já conseguimos e publicaremos os contracheques. Assim nos dar mais forças para assegurar esse beneficio em outras cidades.
A título de esclarecimento, o pagamento do incentivo adicional não está previsto em nenhuma lei, diferente do que muitos blogueiros equivocadamente informam.
Tanto o decreto nº 8.474/2015, como as portarias 1.024/2015 e 1.243/2015 estabelecem o repasse o incentivo com base no total de agentes cadastrados no SCNES, mas não determina que é para os ACE e ACS. Por essa razão temos que ter muita habilidade para negociar e assegurar o pagamento.
“Se determinasse não pediríamos O pagamento aos gestores, exigiríamos”.
VEJAMOS
PORTARIA Nº 1.024, DE 21 DE JULHO DE 2015 – ACS
Define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
(...)
Art. 1º Esta Portaria define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 2º A AFC de que trata o "caput" corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial nacional vigente do ACS de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 2006.
§1º O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.
PORTARIA Nº 1.243, DE 20 DE AGOSTO DE 2015- ACE
Define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
(...)
Art. 2º A AFC de que trata o "caput" corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial nacional vigente do ACE de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006.
§ 1º O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a parcela adicional será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de novembro do ano vigente multiplicado pelo valor da AFC.

DECRETO Nº 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015
Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
(...)
Art. 4º Para a prestação da assistência financeira complementar de que trata o art. 2º, os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS declararão no SCNES os respectivos ACE e ACS com vínculo direto regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado, na forma do art. 8º da Lei nº 11.350, de 2006.
Parágrafo único.  Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS são responsáveis pelo cadastro e pela atualização das informações referentes aos ACE e ACS no SCNES.
Art. 5º O valor da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 2006, será de noventa e cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, nos termos do art. 4º, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 3º.
Parágrafo único.  A assistência financeira complementar de que trata o caput será repassada em doze parcelas consecutivas e uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercício financeiro.
Art. 6º O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo de ACE e ACS definido nos termos do art. 3º.
Art. 7º O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS será de cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, nos termos do art. 4º, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 3º. 

Aguardem as futuras edições dessa matéria.

14 junho 2017

MAIS UM PREFEITO DO RN DEMONSTRA RESPEITO AOS AGENTES DE SAÚDE

A pedido do SINDAS/RN e em respeito aos agentes de saúde, o Prefeito de Taipu-RN, Sr. Sebastião Ambrósio, reimplantou o adicional de insalubridade no contracheque dos agentes e reajustou o PMAQ em R$ 100,00.
A insalubridade foi retirada covardemente pelo gestor passado e reimplantada pelo atual prefeito após uma negociação com SINDAS/RN.
Além de devolver o que é devido aos agentes, o Prefeito e a Secretária de Saúde do Município, Senhora Ana Tereza, reconheceram o importante trabalho desenvolvido pelos agentes e reajustaram o valor pago a título de PMAQ. 
Outra importante conquista dos servidores é o pagamento em dia, mantido na atual Gestão.
Gestores como esses merecem nosso respeito e nosso reconhecimento.

04 junho 2017

CÂMARA DE PARNAMIRIM REALIZOU IMPORTANTE AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA DEBATER PROBLEMAS NA SAÚDE DO MUNICÍPIO.

Após proposta da vereadora Fativam, a Câmara municipal realizou no ultimo dia 31/05/2017, uma importante audiência pública ara debater os problemas no sistema de saúde do Município.
Além de vereadores e vereadoras, sindicalistas, conselheiros de saúde, representantes de autoridades politicas e sociedade civil organizada, se fizeram presentes vários servidores de várias categorias profissionais, em especial Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias.
O SINDAS/RN representado na mesa pelo Presidente Sr. Cosmo Mariz, fez uma importante explanação  sobre os recursos destinados ao Município de Parnamirim, sobre o PMAQ e sobre as condições de trabalho dos agentes de saúde. Ainda na sua fala parabenizou a Câmara pela coragem em travar esse importante debate, que além do interesse do povo, dos sindicalistas e servidores, é de interesse da opinião pública como um todo.
Ainda em nome do SINDAS/RN o 1 Secretário da Entidade, Sr. Michael Borges, chamou a atenção para as saídas apontadas pela Sindicato para resolver o problema da falta de fardamento e questionou o Secretário sobre a viabilidade de atender o pleito de repassar a 13ª parcela financeira do Governo Federal, para que os agentes comprem seu próprio fardamento já que as licitações se arrastam dede a gestão anterior.
Em nome da categoria, contamos com a importante participação dos agentes de saúde Iara, Oscarina, Amanda e Vicente, que puderam expor a realidade e fazer questionamentos ao Secretário de Saúde João Alberico.
VEJA OS PRINCIPAIS MOMENTOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Parte da exibição que fiz em Datashow

01 junho 2017

ATENÇÃO AGENTES DE NATAL – MINISTÉRIO PÚBLICO DIZ QUE HONORÁRIOS RETIDOS NO PROCESSO DOS 50 É DOS AGENTES E NÃO DO ADVOGADO

Caros companheiros ACE e ACS de Natal, quando o pagamento do processo dos R$ 50 estava sendo liberado, o ex-advogado do SINDAS/RN pediu ao Juiz pra reter 15% de honorários. O Juiz negou o pedido, com a seguinte justificativa:
CONFIRA O DESPACHO NA ÍNTEGRA AQUI
Após essa NEGATIVA CLARA DO JUIZ, o advogado INSATISFEITO recorreu, por isso foram retidos em conta judicial R$ 300,00 de todos os agentes até o Pte. do Tribunal resolver quem tem razão, o Juiz ou o advogado.
Como se trata de uma questão coletiva, o TRT determinou que o Ministério Público Federal do Trabalho-MPT falasse na defesa dos ACE e ACS.
No seu parecer, o MPT disse que o advogado não tem direito, porque  dinheiro é dos agentes. Agora o Pte. do TRT irá decidir e logo logo poderemos estar recebendo o que é nosso. 
Pelo visto, com base nesse respeitável parecer, os R$ 300,00 devidamente corrigidos serão liberados para os agentes. Estamos empenhados para que isso ocorra ainda esse mês, mas atenção NÃO DEPENDE DO SINDAS E NEM DO PRESIDENTE DO SINDAS E SIM DO PRESIDENTE DO TRT.
Daremos novas notícias sobre esse assunto em breve.
VEJA A DECISÃO DO MPT QUE IRÁ SER USADA COMO BASE PARA O TRT DECIDIR PELA LIBERAÇÃO DO NOSSO DINHEIRO