31 março 2016

MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE PRAZO PARA PREFEITURAS CADASTRAREM OS ACE NO CNES E RECEBEREM OS RECURSOS DO PISO NACIONAL CORRETAMENTE

Uma polemica gerada pelo Ministério da Saúde pode finalmente ser resolvido a partir da Portaria 535/2016. Em 2015, por meio de portaria Ministerial, o Governo Federal estabeleceu um número máximo de ACE por município, com base nos quais é repassado os 95% da assistência financeira complementar - AFC para o piso nacional e os 5% de incentivo das politicas afetas, que somados correspondem aos R$ 1014,00.
A Portaria nº 535 foi publicada dia 30/03/2016, e estabelece em seu Art. 2º, parágrafo único, que as Prefeituras têm até 31 de julho desse ano, para atualizarem os cadastros de seus ACE no CNES.
Uma vez cadastrada a quantidade correta de ACE por município, as Prefeituras receberão os 95% da AFC mais os 5% de incentivo das politicas afetas, multiplicados pelo total de agentes. Diferente do que é praticado hoje, onde as prefeituras estão recebendo os recursos da União, com base no numero de agentes definidos anteriormente, que corresponde em muitas cidades a pouco mais da metade de ACE.
No Rio Grande do Norte, o SINDAS irá cobrar das 167 Prefeituras, que atualize tempestivamente todos os seus cadastros de ACE, com isso, garantiremos mais recursos aos municípios e consequentemente argumentos para cobrarmos melhorias. 
CONFIRA A PORTARIA
PORTARIA N° - 535, DE 30 DE MARÇO DE 2016

Revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, considerando os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece a terminologia de vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
 Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º- C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
Considerando o art. 7º da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que prevê a possibilidade de revisão do quantitativo máximo de ACE passível de contratação, de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e a disponibilidade orçamentária; Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil; e Considerando a criação do código definitivo de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de Combate às Endemias (ACE) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resolve:
Art. 1º Esta Portaria revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, considerando os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
Parágrafo único. O quantitativo máximo de que trata o "caput" encontra-se na forma de lista disponível no sitio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs.
Art. 2º O cadastro do ACE deverá ser atualizado com a utilização do código definitivo de Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) 5151-40 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em substituição ao código provisório da CBO nº 5151-F1.
Parágrafo único. Os gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) terão o prazo de até 31 de julho de 2016, para recadastrar no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os seus respectivos ACE utilizando o código definitivo disposto no "caput" deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de agosto de 2016.

MARCELO CASTRO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ACS DE TANGARÁ-RN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande no Norte- SINDAS/RN, em conformidade com as disposições estatutárias, pelo presente Edital, convoca todos os agentes comunitários de saúde do Município de Tangará-RN, para participarem de uma assembleia deliberativa, a ser realizada no dia 05/04/2016, em frente à Sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua João Ataide de Melo, s/n - Centro – CEP: 59240000, a ser realizada em primeira  convocação às 14h:00min com a presença de 2/3(dois terços) dos sindicalizados ou não; em segunda convocação, às 14h:20min, com a presença de 1/3(um terço) e em terceira e última convocação, às 14h:30min, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:


1-        Votação da pauta que justifica o indicativo de greve, composta dos seguintes pontos:

A-  Fornecimento de bloqueadores solar corporal e labial FPS-50;
B-    Fornecimento de fardamento completo na periodicidade necessária (calçados, calças, camisetas e chapéu de aba larga) para ACS;
C-    Fornecimento de materiais de trabalho necessários para o exercício da função;
D-  Realização de exames dermatológicos a cada 6 meses;
E-   Condições de transporte para os ACS se deslocarem de casa para o trabalho e dentro da área de atuação;
F-  Descontos indevidos na gratificação do PMAQ-AB;
G- Criação do plano de cargos da categoria;
H- Pagamento do incentivo de final de ano previsto no Art. 1º, parágrafo único da Portaria Ministerial nº 314/2014, e Art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015.

2-       Votação do indicativo de greve para o dia 14 de abril de 2016.

        Natal, 31 de março de 2016.
Cosmo Mariz de Souza Medeiros

PRESIDENTE

30 março 2016

ATENÇÃO AGENTES NOVATOS DE NATAL

Convocamos todos os agentes comunitários e de endemias contratados pelo último concurso em Natal, para trazerem ao SINDAS, cópias dos seguintes documentos:

1- primeiro contracheque e contracheque atual;
2- RG e CPF;
3- Comprovante de endereço;
4- termo de posse;
5- cópia de processo administrativo que requereu implantação da GIDAS; (pode ser o espelho da movimentação obtido no site da Prefeitura)
6- cópia do processo administrativo que requereu implantação da insalubridade.

Iremos dar entrada nas ações judiciais individuais, para cobrar na justiça a implantação e todo retroativo da gratificação e da insalubridade dos novatos.
A Prefeitura vem negando a insalubridade dos agentes novatos, o que é um verdadeiro absurdo, pois se ampara em um laudo equivocado que avaliou um ACS que estava desviado de função na marcação de consultas. Para se atestar realmente se o servidor faz jus ou não a insalubridade, a visita deve ser feita ao servidor no exercício de suas atividades laborais.
A artimanha da Prefeitura é usar um laudo para todos os pedidos, o que jamais será aceito. Na justiça a Prefeitura alem de pagar os honorários do perito, será obrigada a reconhecer um direito já ago aos demais agentes que exercem as mesmas atividades.
Alertamos os companheiros que por causa das ações judiciais para se buscar direitos, ninguém será prejudicado no estagio probatório. 
ATENÇÃO: A sede do SINDAS está localizada no novo endereço, situado na Rua Santo Antônio 645, ao lado da SEMAD.

23 março 2016

SERVIDORES E ENTIDADES SINDICAIS SE UNEM E CONSEGUEM EMENDA QUE DARÁ 120 DIAS AO PREFEITO PARA ENVIO DE PL REVISANDO O PLANO DE CARGOS

Na tarde de ontem (22-03) a Câmara Municipal de Natal, aprovou o PL que cria a carreira médica no Município de Natal. A proposta enviada pela Prefeitura quebrou a isonomia entre os servidores de nível superior.
Em acordo com Secretário de Saúde de Natal, ficou tudo certo da Prefeitura enviar outro projeto de lei, em paralelo ao da carreira medica, o qual iria prevê um prazo de 120 dias para o Secretário enviar à Câmara, um novo projeto de lei revisando o PCCV.
Como o Secretário de saúde não cumpriu com a palavra, os sindicatos se organizaram e conseguiram a aprovação de uma emenda dentro do PL dos médicos. A emenda garante 120 para o Prefeito enviar um projeto que trata da isonomia dos demais servidores que foram traídos pela Gestão Municipal.   
Muitos agentes de saúde se fizeram presentes, mas não foi o quantitativo que gostaríamos. Lamentavelmente isso prova que os servidores estão esperando as melhorias caírem do céu.
Parabéns aos servidores presentes e parabéns as entidades sindicais que lutaram com garra e sabedoria.

21 março 2016

SINDAS SE REÚNE COM AGENTES DO DISTRITO NORTE II, PARA OUVIR RECLAMAÇÕES E PASSAR INFORMES.

Na manhã dessa segunda feira(21-03), nos reunimos com agentes de saúde de algumas unidades de saúde do Dit. Norte II, para ouvir algumas reclamações e passar informes de interesse de todos.
A principal reclamação foi em relação aos fardamentos entregues com as mesmas características do fardamento dos ACE.
Segundo os ACS isso vem prejudicando a categoria dos ACS, porque diariamente eles são abordados para fazer o trabalho de combate à Dengue.
A maior insatisfação dos ACS, em especial dos agentes da USF Potengi, se deve a informação EQUIVOCADA que o SINDAS havia concordado com as fardas com nome CCZ e na cor azul.
Outra reclamação foi em relação a bolsa, o que segundo os agentes do Potengi é muito pesada, e por ser idêntica a bolsa dos ACE, tem confundido a população que clama pelos agentes de endemias para combater a Dengue, e os aborda diariamente.
Sobre todos os equívocos repassados foram feitos os devidos esclarecimentos e mostrado os fardamentos na cor branca, o qual escolhemos e infelizmente não foi comprado. O erro foi da SMS que comprou azul junto com o pedido do CCZ e não diferenciou os dos ACS.
Lamentavelmente só após a compra feita, paga e recebida o SINDAS tomou conhecimento. Agora cabe a todos nós administrarmos o problema e na próxima compra resolver as querelas.
Com uma comissão mais ampla e com a presença dos ACS do Potengi, que com razão reclamaram dos erros do atual fardamento, esperamos não haver mais problemas.
Outro problema discutido foi a determinação da Administradora do Potengi, dando conta que os ACS estão proibidos de usar fardas antigas, camisas de campanha, bem como, que se aparecerem na USF sem a farda nova não assinam o ponto.  
Outra discussão girou em torno do memorando do Secretário, que determina o uso do fardamento e prevê penalidades aos agentes que se recusarem usar.
Como as Gerente do Distrito estava presente, as regras adotadas em Potengi foram questionadas. Ficou mais que comprovado que no Norte dois estão se utilizando de dois pesos e duas medidas, porque nas outas unidades os ACS estão usando outas fardas e as camisas de campanha.
Sobre certas determinações equivocadas ocorridas em especial no Potengi, deixamos claro que nem a direção e nem a administração da unidade pode inventar regras e penalizar os agentes. Que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, salvo por estrita previsão legal.

Nos encaminhamentos ficou tirado o seguinte:

1-    Orientamos os ACS que eles não podem sofrer penalidades, sem o devido processo legal dotado do contraditório e da ampla defesa; que o Secretário de Saúde é incompetente para punir o servidor(a), pois essa competência é da comissão disciplinar da SEMAD.
2-    Sobre a polêmica dos fardamentos deixamos claro, que se nas outras unidades não existe tanta rigidez, que os ACS em especial do Potengi adotem o mesmo sistema, ou seja, usem os fardamentos antigos(brancos), usem camisas de campanha e se tiverem condições usem os fardamentos novos; que os ACS são maiores de idade e respondem pelos seus atos;
3-     Que se o Secretário abrir processo disciplinar pelo fato do ACS se recusar usar o fardamento novo, existem argumentos suficientes para fazer a defesa, vez que, além dos fardamentos estarem gerando problemas, não atendeu as necessidades dos ACS;
4-    Que a próxima compra de fardamentos será feita com mais cautela, mesmo que demore, inclusive, com a participação dos companheiros(as) do Potengi na comissão;
5-    Que se buscará uma nova opção de bolsa para os ACS, diferente da bolsa dos ACE e mais leve, já que reclamaram do peso e do material (lona 10).

Houve muita reclamação pelo fato dos ACS do Potengi não terem sido consultados sobre o fardamento. Esclarecemos que essa consulta se deu em assembléias, mas infelizmente ficou constatado que eles não participaram.
Foi esclarecido ainda, que a comissão dos ACE e ACS foi eleita em assembleia, mas no final apenas um ou dois ficaram acompanhando a compra.
Outro detalhe que chamamos a atenção de todos, é que na compra de fardamento para mais de 1.000 pessoas é impossível sair de unidade em unidade pegando a opinião de cada um. Se levaria meses para isso e no final, continuaria as insatisfações, porque são mil opiniões diferentes. O espaço adequado são as assembléias, onde todos tem a oportunidade de questionar as decisões em nome do coletivo.
Finalizamos a reunião pedindo uma maior presença dos ACS nas assembléias e movimentos, com isso, muitos problemas hoje enfrentados, podem ser evitados.

Outro alerta foi a respeito de certas orientações emocionadas que podem prejudicar o ACS individualmente. Quem orienta não responderá pelos atos, quem responde é o servidor, por isso, temos cautela em dar certas orientações, pois preferimos a crítica por proteger os agentes, do que amanhã ele ser prejudicado por causa de uma orientação dada apenas para agrada-lo.
MEMORANDO DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

CONVOCAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE NATAL

Em reunião com Secretário de Saúde na semana passada, foi descartada qualquer possibilidade de retirada de pauta, do projeto de lei que criará a carreira médica (conhecida quebra da isonomia). O PL já foi votado em primeira discussão em será votado em segunda amanhã.
         Com muita luta os sindicatos presentes, arrancaram do Secretário Luiz Roberto, o compromisso da Gestão de enviar à Câmara, um PL onde será previsto um prazo de até 120 dias, para a SMS enviar o projeto de lei de revisão da Lei nº120/2010 (PCCV da Saúde).
         Almejamos várias mudanças na Lei 120, em especial, as mudanças que trarão equilíbrio salarial entre os servidores.
         Lutaremos para que a isonomia quebrada pela Gestão Municipal seja resgatada, afinal de contas, não são apenas os médicos que merecem ser valorizados.
         Pela necessidade de garantirmos a votação do nosso PL em regime de urgência, convocamos todos agentes de saúde de Natal, para se fazerem presentes fardados amanhã(22-03) na Câmara Municipal de Vereadores ás 14:00h.
         Precisamos garantir a votação do PL que dará 120 dias para gestão enviar à Câmara, a revisão do Plano de Cargos.

ACE & ACS LUTE HOJE PARA NÃO AMARGAR PREJUÍZOS AMANHÃ!

17 março 2016

INFORMAÇÃO SOBRE PROCESSO DOS 50

Vimos informar aos companheiros constantes na lista abaixo, que o dinheiro depositado Pela Prefeitura de Natal, correspondente ao pagamento dos RPVs do processo dos R$ 50, encontra-se no Banco do Brasil, para a devida individualização dos valores em conta judicial e respectiva liberação, mediante confecção dos avarás pela 8ª Vara. 
Estamos acompanhando o processo de perto, no sentido de garantir as informações que a categoria necessita, sem tentar tirar dividendos políticos como muitos andam fazendo.
Pedimos celeridade aos setores competentes, e esperamos que antes das semana santa sejam liberados os alvarás, do contrário, só após a semana santa, isso se o Banco fizer o seu trabalho logo.
OBS: Essa é a lista que já havíamos divulgado, estamos republicando, porque essa está mais legível.
CONFIRA A LISTA LEGÍVEL

09 março 2016

PRIMEIRA LISTA DE PAGAMENTO DO PROCESSO DOS 50 FOI RETIFICADA PELA JUSTIÇA

A primeira lista de pagamento do processo dos 50 foi retificada. Na lista divulgada anteriormente faltaram algumas pessoas da letra "A".    
A LISTA ATUAL DAS PRIMEIRAS PESSOAS QUE IRÃO RECEBER É A SEGUINTE.

ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO ADVOGADO QUE ESTÃO COM AS AÇÕES PARA ANULAR OS DESCONTOS DO BOM SUCESSO

Rua Raimundo Chaves, condomínio empresarial nº 1436, Candelária, próximo ao Fórum Seabra Fundes.
Para chegar ao escritório entra ao lado do Banco do Brasil do CEASA e após o Fórum entra e esquerda na rotatória. Fica no Centro Empresarial.
Dr. Weverton fone: 98842-5853
Dr. Cássius Barreto Fone: 99175-0907

CÓPIAS DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Fichas financeiras desde o inicio do empréstimo;
RG e CPF;
Comprovante de endereço.

SECRETÁRIO DE SAÚDE DE NATAL RECEBE SINDAS E COMISSÃO DE AGENTES

Na manhã de ontem(08-03), o Secretário de Saúde de Natal, Dr. Luiz Roberto, recebeu o SINDAS e uma comissão de agentes de saúde, para negociar a pauta de reivindicações da categoria.
Até sexta feira a SMS encaminhará a resposta por escrito. Após isso, realizaremos uma assembleia para discutir uma contraproposta a ser a presentada.
Informamos a todos que os argumentos usados por nós do SINDAS e pela comissão foram aceitos pela Gestão, no entanto afirmaram que não podem atender as outras pautas, seja por questão financeira ou por decisão discricionária da administração, como é o caso do ponto 4,5 e 9.
1- Em relação ao incentivo de final de ano o Secretário disse que não tem nenhum interesse de repassa-lo, porque o beneficio não existe para os demais servidores.
2- Sobre o reajuste da GIDAS propôs  R$ 100,00 e com a maior choradeira.
3- Sobre a criação de auxilio bloqueador, foi dito que a criação de incentivo não desobrigaria a Prefeitura de fornecer bloqueadores e o incentivo seria uma gratificação.
4- Sobre a criação da lei que defina critérios para ser supervisor, o Secretário disse que não concorda, porque as chefias devem ser pessoas de confiança da Gestão e não dos próprios servidores.
5- Em relação ao recesso de final de ano, o Secretário disse que não tem a mínima possibilidade, porque essa benesse não existe para os demais servidores.
6- Já está sendo feita a arte e logo logo todos os agentes serão convocados, para fazer fotos atualizadas.
7- O Secretário disse que ainda essa semana fará uma reunião com a SEMAD, para discutir esse problema. Disse que concorda com a implantação e que os pareceres sobre a insalubridade estão equivocados.        Afirmamos que só aguardaremos essa semana, se não resolverem será na justiça e ficará mais caro. 
8- Sobre a data base é com Prefeito, afirmou a SMS, porque esse ponto de pauta abrange todos os servidores.
9- O Secretário disse que não tem nenhuma de horário corrido, primeiro porque já foi objeto de decisão judicial, o MP é contra e não se justificaria reduzir carga horária agora em plena epidemia. Mas afirmou que está disposto a discutir o assunto em outro momento.
10- O Secretário disse que por orientação jurídica da Procuradoria não atenderá esse ponto de pauta.
11- Já está tudo acordado, serão feitos os exames adequados aos inseticidas usados atualmente. Serão feitos também exames que detectem inseticidas que já foram usados. 
12- O Secretário afirmo uqe tudo já está sendo providenciado e os exames e acompanhamentos ficarão a critério do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador - CEREST.   

RESUMO GERAL
1-Pagamento do incentivo de final de ano: NEGADO
2-Reajuste da GIDAS, de R$ 150,00 para 1.000,00: PROPÔS REAJUSTE DE R$ 100,00
3-Criação de auxílio bloqueador solar e labial no valor de R$ 100,00: NEGADO
4-Criação de lei municipal instituindo a função de supervisor de endemias, onde para exercer a função sejam exigidos critérios e uma seleção: NEGADO
5-Recesso de final de ano, com objetivo de estimular e valorizar os agentes comunitários e de endemias: NEGADO
6-Fornecimento de crachás: JÁ ESTÁ SENDO PROVIDENCIADO
7-Implantação da GIDAS e do adicional de insalubridade dos ACE e ACS novatos, com efeito retroativo as nomeações: CONCORDA MAS DEPENDERÁ REUNIÃO COM SEMAD
8-Pagamento das duas datas bases vencidas, sem avaliação de desempenho dos servidores: NEGADO, PORQUE DEPENDE DO PREFEITO
9-Rediscutir a possibilidade de horário corrido para ACE e ACS: NEGADO PARA O MOMENTO
10- Mudança da tabela salarial do PCCV, onde a matriz salarial dos ACE e ACS corresponda ao mesmo valor do nível médio, já que não é possível ascensão funcional: NEGADO
11-Realização de exames de saúde (dermatológico e de sangue), para ACE e ACS: ATENDIDO, SERÁ PROVIDENCIADO NO CEREST
12- Capacitação profissional para ACE e ACS:
ATENDIDO. ESSE MÊS SERÁ INICIADO

08 março 2016

AGENTES DE SAÚDE DE NATAL AGUARDAM RESPOSTAS A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DE 2016

No dia 29/01/2016, após assembleia dos agentes de saúde de Natal ocorrida no início do mês, protocolamos o ofício nº 019/2016, contendo 12 pontos de pauta.
Na expectativa de obter respostas cobramos da SMS a realização de uma reunião com Secretário de Saúde, para debater cada ponto de pauta.
Esperamos que nos próximos dias tenhamos um posicionamento oficial do Secretário, para passar para categoria.
 

03 março 2016

SINDAS CONSEGUE APROVAR LEIS QUE GARANTEM PAGAMENTO DE INCENTIVO DE FINAL DE ANO PARA ACE E ACS DE NOVA CRUZ, EXTREMOZ E MACAÍBA.

Em negociações com as gestões de Macaíba, Extremoz e Nova Cruz, conseguimos assegurar em lei, o pagamento do incentivo adicional de final de ano, conhecido como “14º salario”.

NOVA CRUZ
Em Nova Cruz já havíamos colocado em lei desde 2013, o repasse aos ACS, agora com a greve, conseguimos estender aos ACE. Em nova cruz conseguimos ainda, a garantia da criação de uma lei municipal estabelecendo gratificação para os ACE com recursos da vigilância sanitária.
EXTREMOZ

Em extremos já havíamos conseguido o pagamento do incentivo em 2014 apenas para os ACS, na tarde dessa quinta feira(03-03-2015) fizemos mais, aprovamos uma lei municipal proposta pelo SINDAS, na qual estabelece o pagamento do incentivo de final de ano integral, mais o pagamento de auxílios alimentação o transporte em dinheiro.
Após a votação nos reunimos com Presidente da Câmara para agradecer por todo apoio dado aos servidores e ao SINDAS.
A lei foi votada hoje e agora segue para sanção do Prefeito Klaus, que tem 15 dias para sancionar ou vetar. Vetar provavelmente não ocorrerá, porque o PL foi proposto pelo SINDAS e encaminhado pleo Executivo.

MACAÍBA

Após negociação com a Gestão Municipal de Macaíba, que não precisou de greve como ocorreu em Nova Cruz e Extremoz, conseguimos aprovar a lei que garante o incentivo adicional para ACE e ACS. Exclusivamente em relação ao incentivo de 2015, os agentes abriram mão de R$ 314,00 para compra de fardamentos e materiais, mas a partir de 2016 o repasse será integral.

Além dessas cidades várias outras já pagam esse benefício, mas como depende de lei municipal, a disposição da Gestão de atender as reivindicações conta muito.
Onde a gestão não colabora e os agentes não se unem para lutar, dificilmente o SINDAS conseguirá essa proeza.
Agradecemos a todos os vereadores de Macaíba, de Extremoz e de todas as outras cidades onde já tramitaram projetos de lei enviados pelas prefeituras, os quais foram feitos por nós do SINDAS, apresentado e negociado em mesa.

Agradecemos a todos os ACE e ACS que se unem e sob nossa coordenação vão à luta e não perdem uma.