30 abril 2011

VEJAM SÓ O ABSURDO

VEJA TRECHOS DA MATÉRIA NO SITE DA PREFEITURA:
TREINAMENTO AGENTES DE SAÚDE

Cento e dezoito novos agentes de saúde que vão atuar no trabalho de campo começaram nesta sexta-feira (29) o treinamento prático para combater o mosquito Aedes aegypt primeiramente no Bairro Nordeste, onde há forte incidência da doença. Antes de sairem para as ruas, os agentes receberam orientações dos supervisores que darão suporte ao contingente durante a fase de adaptação. A reunião ocorreu na Unidade de Saúde da Família do Bairro Nordeste.
Neste primeiro momento, os agentes recebem orientação geográfica e aprendem a fazer a leitura do mapa do bairro. As visitas aos domicílios nesta semana ainda serão simuladas e com o acompanhamento dos supervisores.
O treinamento prosseguirá até a próxima quarta-feira (4). Na etapa seguinte, os agentes iniciarão o trabalho de visita aos domicílios, com a vistoria dos imóveis, orientação aos moradores e tratamento dos possíveis criadouros. Trinta e cinco supervisores darão suporte ao contingente de 118 agentes contratados. Anteriormente, os agentes receberam treinamento teórico.
Conforme o coordenador do Programa Municipal de Controle de Dengue da Secretaria Municipal de Saúde, Alessandre de Medeiros, o Bairro Nordeste foi escolhido por estar iniciando um novo ciclo de trabalho e por haver muita transmissão da doença. Concluído o treinamento nessa localidade, os agentes serão distribuídos para outros bairros. Todos os profissionais receberam a vacina contra a gripe influenza (gripe comum), recomendação do Ministério da Saúde. 
CONFIRA A MATÉRIA NA ÍNTEGRA: http://www.natal.rn.gov.br/noticia/ntc-5791.html

29 abril 2011

Copos descartáveis que custam R$ 0,02 são comprados pela SEMOPI por R$ 1,50
Estou até agora sem acreditar nesta matemática da Prefeitura do Natal. No Diário Oficial de hoje (27/04/2011) foi publicado MAIS UMA dispensa de licitação, agora para aquisição de 2.500 copos descartáveis de 180ml para água. VEJAM A PUBLICAÇÃO.


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada. Processo nº 013666/2011-09-SEMOPI

Nome do interessado: S.G. de Araújo-ME - CNPJ nº 10.801.525/0001-80
Endereço: Avenida Romualdo Galvão, nº 2100 - Loja 12 - Lagoa Nova - Natal/RN
Objeto: aquisição de 2.500 copos descartáveis para água com 180ml de capacidade.
Valor: R$ 3.765,00 (três mil, setecentos e sessenta e cinco reais).
Projeto/Atividade: 15.122.001.2-459; Elemento: 3.3.90.30; Fonte: 111 - ONV; Anexo: I.
Ordenador da despesa:
Dâmocles Pantaleão Lopes Trinta - Secretário da SEMOPI
Natal, 25 de abril de 2011.
Liguei para a empresa que efetuou a venda e me informei do preço lá no balcão. Sobre o preço final, a vendedora afirmou que pode dar um desconto de 5% para pagamento à vista. A loja só dispõe desse item para venda em produtos descartáveis e somente uma única marca (não há concorrência para fazer pesquisa ou a velha pechincha). Fiz uma continha simples e, assustada com o valor da unidade que este copo descartável custou ao erário público, nesse momento quase enfartei. Façam as contas comigo.

-Segundo a vendedora me informou:
100 copos para água 180ml = R$ 2,35
Caixa com 25 x 100 (2.500 copos) = R$ 58,75
Valor unitário do copo = R$ 0,0235 (ou seja, dois centavos)

-A compra efetuada pela prefeitura (LEIA-SE: Semopi) teve a seguinte matemática:

100 copos para água 180ml = R$ 150,60
Caixa com 25 x 100 (2.500 copos) = R$ 3.765,00
Valor unitário do copo = R$ 1,50

OBS: Os copos descartáveis são vendidos sempre em estojos de 100 unidades.

Meu caro leitor. Se esse copo descartável de 180ml já viesse cheio de água, ao custo de R$ 1,50 a unidade, ainda seria uma água hiper, ultra, super faturada.
Gostaria de ter feito essa conta errada.

PREFEITURA DO NATAL. TRABALHO AQUI. TRABALHO AGORA ?????

A empresa S.G. de Araújo-ME, cujo nome de fantasia é BOUTIQUE DA LIMPEZA, fica na Romualdo Galvão, nº 2100, Loja 12, Bloco A (galeria vizinho ao CEI), telefone 3643-2782. É só telefonar e fazer a mesma pesquisa. 

ENTREVISTA NA 96 FM SOBRE GREVE DOS AGENTES



Caros companheiros agentes de endemias, na mídia televisiva nunca é mostrado tudo que falamos durante nossas entrevistas, mas hoje concedi uma entrevista a Rádio 96-FM e, tive a oportunidade de expressar com mais tempo e maior intensidade o sentimento dos agentes de endemias. Considerando a audiência da emissora e considerando o conteúdo da entrevista, tenho plena certeza que  muitos que ouviram saberão com que categoria estão  lidando e que não estamos de brincadeira.

A GREVE ESTÁ DEFLAGRADA

FONTE: BLOG DO SINDAS/RN

28 abril 2011

DEPOIS DA ARTICULÇAO COM VEREADOR RANIERE BARBOSA, FUI CONVIDADO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Diante dos fatos graves e que os tornei público, relacionados a terceirização do programa dengue-PMCD, o que provocou inclusive o interesse do Ministério Público,  culminando num procedimento investigatório, o Ver. Raniere me deu a honra de ser convidado para contribuir com debate da audiência pública  sobre a  terceirização da dengue em Natal, que realizar-se-á dia 02/05/2011 às 14H no plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NATAL.



LEI QUE PREVÊ MULTA PARA PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS FECHADSO, MAIS UMA FORMA DE ARRECADAÇÃO DA PREFEITURA!

LEI Nº. 6.232 , DE 26 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre a ação fiscalizatória do Município de Natal quanto a prevenção e o combate às endemias, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Público Municipal, no exercício de suas competências quanto à prevenção e combate às endemias, poderá, observado o devido processo legal, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambientes, através da autoridade máxima da saúde pública municipal, determinar e executar as medias necessárias para o devido controle de doenças endêmicas, considerando as Leis Federais nºs 6.259, de 30 de outubro de 1975, 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei Orgânica do Município, sem prejuízo das demais normas:
I – O ingresso forçado em imóveis particulares nos casos de recusa ou de ausência de alguém
que possa abrir a porta para o agente sanitário quando isso se mostrar fundamental para a contenção da doença ou dos agravos;
II – a inviabilização, apreensão e destinação de materiais que possam se constituir em potenciais criadouros de vetores;
III – a obrigatoriedade das imobiliárias permitirem acesso aos agentes sanitários para vistorias nos imóveis sob sua responsabilidade;
IV – a obrigatoriedade da manutenção de terrenos particulares limpos;
V – outras medidas que auxiliarem, de qualquer forma, na contenção das doenças ou agravos à saúde identificados.
Parágrafo Único – Os materiais apreendidos de que trata o inciso II terão destinação a critério
da autoridade sanitária, cabendo desde a inutilização até a doação a entidades públicas ou privadas.
Art. 2° - A determinação para a intervenção em imóveis de que trata esta Lei será dada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante resolução específica devidamente publicada no Diário Oficial do Município, e deverá conter:
I – a declaração de que a doença atingiu números que caracterizam perigo público iminente,
como surto e epidemia, e necessitam de medidas imediatas de vigilância sanitária, ambiental e/ou epidemiológica;
II – os elementos fáticos que demonstrem a necessidade da adoção das medidas indicadas;
III – a perfeita identificação da área que estará sujeita às medidas sanitárias e/ou epidemiológicas determinadas;
IV – o dia, os dias ou o período em que as medidas sanitárias e/ou epidemiológicas serão adotadas e o tipo de ação que poderá ser realizada pelo agente público;
V – as condições de realização da ação de vigilância sanitária, ambiental e/ou epidemiológica, com detalhamento sobre os procedimentos que deverão ser tomados pelo agente, desde o início, até o término da ação.
Art. 3° - Os proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis a qualquer título são obrigados a permitir o ingresso, em seus respectivos imóveis, das autoridades sanitárias competentes, para realização de inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer outra medida específica de combate às endemias.
Parágrafo Único – No cumprimento da determinação de ingresso, autoridades sanitárias deverão portar crachá de identificação expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como notificação que reproduza os elementos constantes do art. 2º desta Lei.
Art. 4º - A recusa no atendimento das determinações sanitárias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde constitui em infração sanitária, punível, de acordo com a legislação vigente, sem prejuízo da possibilidade da execução forçada da(s) determinação(ões), bem como as demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Art. 5° - Na hipótese de impossibilidade do ingresso por motivos de abandono ou ausência de pessoas que possam abrir a porta, as autoridades sanitárias adotarão o seguinte procedimento:
I – será registrada a ausência em auto de fiscalização sanitária, cuja cópia será afixada na porta do imóvel e que servirá de notificação ao morador, administrador ou responsável sobre nova visita técnica das autoridades competentes na data nela indicada;
II – caso a situação descrita no “caput” deste artigo persista na segunda visita, será repetido o procedimento previsto no inciso anterior, com o alerta de que na próxima diligência poderá ser adotada a medida extrema de ingresso forçado, bem como risco de aplicação de sanções e ressarcimento das despesas públicas para o ingresso;
III – na terceira visita, verificada a situação descrita no “caput” deste artigo, as autoridades sanitárias competentes lavrarão o Auto de Ingresso Forçado e procederão às diligências de fiscalização próprias e necessárias.
Art. 6º - Sempre que houver a necessidade de ingresso forçado em domicílios particulares, a autoridade sanitária, no exercício da ação de vigilância, lavrará, no local em que for verificada a recusa ou a impossibilidade do ingresso por motivos de abandono ou ausência de pessoas que possam abrir a porta, um Auto de Infração e/ou Ingresso Forçado, no local ou na sede da repartição sanitária, que conterá:
I – o nome do morador, administrador ou responsável e/ou seu domicílio, residência e os demais elementos necessários a sua qualificação civil, quando houver;
II – o local, a data e a hora da lavratura do Auto de Infração e/ou Ingresso Forçado;
III – a descrição do ocorrido e dos procedimentos adotados na medida de ingresso forçado;
IV – a pena a que está sujeito o infrator;
V – a declaração do autuado de que está ciente e de que responderá pelo fato administrativamente, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;
VI – a assinatura do autuado ou, no caso de ausência ou recusa, a de duas testemunhas e a do autuante.
§ 1º - Havendo recusa do infrator em assinar o Auto, será feita, neste, a menção do fato.
§ 2º - A autoridade sanitária é responsável pelas declarações que fizer no Autor de Infração e/ ou Ingresso Forçado, sendo passível de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou de omissão dolosa.
§ 3º - Sempre que se mostrar necessário, a autoridade sanitária poderá requerer o auxílio à autoridade policial.
§ 4º - Nas hipóteses de ausência do morador, administrador ou responsável, o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de vigilância sanitária, ambiental e/ou epidemiológica.
§ 5º - Para a execução do ingresso forçado será exigida a presença de, no mínimo, duas autoridades sanitárias.
§ 6º - A recusa injustificada ao ingresso das autoridades sanitárias sujeitará o infrator à multa entre R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 7º - Serão assegurados ao infrator a ampla defesa e o contraditório.
§ 8º - A impugnação será dirigida à autoridade imediatamente superior, que sobre ela decidirá no prazo de 05 (cinco) dias, ressalvada a necessidade de diligências complementares pra instrução do processo administrativo, com possibilidade de recurso para a Secretaria Municipal de Saúde no caso de indeferimento.
§ 9º - Além das multas eventualmente aplicáveis, o morador será responsável pelo ressarcimento das despesas públicas decorrentes do ingresso forçado.
Art. 7° - Constatada situação que permita a proliferação do vetor transmissor, serão fornecidas instruções sanitárias e adotadas as medidas necessárias para eliminação e/ou inviabilização dos criadouros de vetores.
Art. 8º - O não-atendimento às instruções sanitárias indicadas no artigo anterior, sujeitará o infrator à pena de multa, que corresponderá entre R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser fixada de acordo com os seguintes critérios cumulativos:
I – grau de relevância;
II – a capacidade econômica do infrator;
III – extensão do prejuízo concretamente causado à Saúde Pública.
§ 1º - Serão adotados os seguintes parâmetros na fixação da multa, relativamente aos graus de relevância das situações potencialmente causadoras de proliferação dos vetores que transmitem doenças endêmicas:
I – grau leve: multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – grau médio: multa de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III – grau alto: multa de 10.001,00 (dez mil e um reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 2º - No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 3º - Aplicada a multa de que trata este artigo, terá o infrator o prazo de 10 (dez) dias para formular recurso, observada a ampla defesa e o contraditório.
§ 4º - No processamento e julgamento da impugnação serão observados os procedimentos previstos no § 8º do art. 6º desta Lei.
Art. 9º - As impugnações previstas nesta Lei terão eficácia suspensiva.
Art. 10 – No caso de violação ao devido processo legal ou de abuso de poder por parte das autoridades sanitárias, o prejudicado poderá formular representação perante a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 11 – Confirmada administrativamente a cobrança das multas previstas nesta Lei, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Art. 12 – O Poder Executivo terá 60 (sessenta) dias para a regulamentação da presente Lei.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua regulamentação, revogados os dispositivos em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 26 de abril de 2011.
Micarla de Sousa

25 abril 2011

AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 02/05/2011 ÀS 14H PARA DEBATER TERCEIRIZAÇÃO DA DENGUE



        Face às denúncias que fiz à imprensa e aos vereadores (as) de oposição e, depois de o Ministério Público se manifestar  em relação à absurda terceirização do Programa Dengue em Natal, nesta segunda feira 02/05/2011 às 14h será realizada uma audiência  pública para debater esse crônico problema instalado em Natal no apagar das luzes.

É importantíssima a participação de todos os agentes de saúde de Natal e demais interessados no assunto, para juntos debatermos com legislativo o que será feito e quais as medidas deverão ser tomadas para sanar essa grotesca capitação ilícita de recursos públicos sem a devida dispensa de licitação.

É a vida profissional dos agentes que está em jogo e sinceramente não dar para aceitar desculpas de agentes que não vão para a audiência porque será realizada à tarde, isso é o cúmulo. Ou colocamos na cabeça de cada um de uma vez por todas que devemos discutir esse tipo de assunto, ou manhã serão muitos reclamando do que hoje não se interessam discuti.

21 abril 2011

SE EU NÃO TIVESSE CORRIDO E DENUNCIADO A TERCERIZAÇÃO DA DENGUE NÃO TERIA VIRADO NOTÍCIA E TODOS ESTARIAM FRITOS


MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ ESTÁ ATUANDO NO CASO

PORTARIA                                                                                                                                                                        Nº 082/2011                                                                                                                                               Peça Informativa n.º 110/11D

O Promotor de Justiça da 44 Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN RESOLVE: instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FATO: Apurar a legalidade do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde  e o Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social – ITCI, no valor de R$ 8.116.675,72.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, III, da Constituição Federal e artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Micarla Araújo de Sousa Weber, Thiago Barbosa Trindade e Myriam Elihimas Lima (representante legal do ITIC) e Ronaldo Oliveira (representante legal do ITIC).
REPRESENTANTE: 44.ª PJ.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) Expedir requisição a Secretaria Municipal de Saúde  para que:
1.1) envie cópia integral do processo administrativo que culminou com a assinatura do contrato de gestão 002/2011 pela Secretaria Municipal de Saúde;
1.2) envie cópia integral do processo administrativo que determinou o pagamento da primeira parcela do contrato de gestão 002/2011 pela Secretaria Municipal de Saúde;
2) Notifique-se a Prefeita Municipal de Natal para prestar esclarecimentos neste Promotoria, no dia 05/05/2011  às 08:00 horas.
3) Notifique-se o Secretario Municipal de Saúde  para prestar esclarecimentos neste Promotoria, no dia 06/05/2011 às 11:00 horas.
4) Notifique-se o representante legal do ITIC (Myriam Elihimas Lima) para prestar esclarecimentos neste Promotoria, no dia 05/05/2011 às 14:00 horas..
5) Notifique-se o representante legal do ITIC (Ricardo Oliveira) para prestar esclarecimentos neste Promotoria, no dia 04/05/2011 às 16:00 horas.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria no DOE e encaminhe-se cópia por meio eletrônico ao CAOPPP.
                  
Natal (RN), 20 de abril de 2011.                                                                                                           Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida                                                                                 Promotor de Justiça

BLOG DE KALLYNAKELLY
Publicado em 20/04/2011, às 07h42m, Quarta-Feira
REPERCUSSÃO E CONSEQUÊNCIA
Ministério Público entra na discussão da polêmica contratação da ITCI
Em consequência da grave denúncia feita pelo blog no domingo (17), na série “VOCÊ SABIA?” [“Agentes custariam 4 milhões em 3 anos, mas prefeitura terceiriza a dengue por 8 milhões em 3 meses”], que ganhou ampla discussão na famosa rede social Twitter, repercussão em outros blogs da capital, bem como na rádio Cabugi e na Rádio Globo -RJ, e conferiu recorde de acessos ao post do blog...
Em consequência da forte repercussão...
 A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, através do promotor Emanuel Bezerra, tomou conhecimento do fato grave e de imediato procedeu oitiva com o denunciante, Cosmo Mariz, secretário do SINDAS/RN, no intuito de apurar maiores detalhes sobre as condições da polêmica contratação da ITCI, incluindo os fatos que a antecederam.
Segundo Mariz, uma audiência já houve, na manhã desta terça-feira (19), entre ele e o promotor de justiça. As primeiras providências já deverão ser tomadas.
Estava mais do que na hora do MP entrar nesta briga em favor do erário público, da transparência, licitude e, sobretudo, da população.
Cidades
Edição de sexta-feira, 22 de abril de 2011

Dengue: MP apura legalidade de contrato
Promotoria de Defesa do Patrimônio instaura inquérito civil para averiguar terceirização de combate à doença.
Maiara Felipe // maiarafelipe.rn@dabr.com.br


Ontem, seis dias após a Prefeitura de Natal anunciar o contrato de R$ 8 milhões com o Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI) para realizar as ações de combate à dengue, o Ministério Público publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) uma portaria (082/2011) instaurando um inquérito civil para apurar a legalidade do contrato. O promotor de Defesa do Patrimônio Público, Emanuel Dhayan de Almeida, quer saber como se deu o processo administrativo que culminou com a assinatura do contrato pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Centro de Hidratação é uma das ações contratadas no valor de R$ 8 milhões. Foto: Carlos Santos/DN/D.A Press
São nomeados na publicação a prefeita de Natal Micarla de Sousa, o secretário municipal de Saúde, Thiago Trindade, e dois representantes da ITIC, Myriam Lima e Ronaldo Oliveira. Todos foram notificados a prestar esclarecimentos ao promotor. As primeiras diligências do MP pedem o envio das cópias dos processos administrativos que culminaram com a assinatura do contrato e no pagamento da primeira parcela.

O contrato com ITCI tem duração de três meses e os trabalhos devem ser realizados 24 horas por dia. Segundo o documento, denominado contrato de gestão, o instituto - uma "organização social" pernambucana - será responsável por "operacionalizar e executar ações e serviços de saúde constantes do Projeto Natal Contra a Dengue". No início deste mês, a prefeitura de Natal decretou estado de emergência por 90 dias e autorizou a aplicação do Plano Emergencial de Combate à Dengue. A situação de emergência anunciada pelo município permite a contratação sem licitação. 

FOCOS DE DENGUE NAS BARBAS DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DE NATAL



 Publicado em 20/04/2011, às 07h48m, Quarta-Feira
...NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO!
Modelo de mau exemplo, pátio da secretaria de saúde apresenta focos e criadouros de dengue

Com o discurso de que a população tem que fazer a sua parte, a Secretaria de Saúde de Natal mal faz o seu papel, sequer faz o seu dever de casa.
Não bastasse o déficit de agentes disponíveis para a execução do trabalho de combate à dengue, não bastasse submeter os agentes à condições inóspitas de trabalho, sem máscaras de proteção nem trenas para a medição dos reservatórios e adequada aplicação de larvicida, a Secretaria de Saúde segue colecionando negligências e inoperância no combate ao mosquito Aedes Aegypti.
Na manhã desta terça-feira (19) foi flagrado no pátio da secretaria de saúde [prédio do Novotel Ladeira do Sol], a menos de 20 metros do gabinete do secretário, focos e criadouros do mosquito da dengue.
Acreditem, é verdade!
Os agentes de combate à endemias que se encontravam nas dependências da secretaria, decidiram fazer uma breve visita de inspeção e, qual não foi a surpresa, o flagrante dos focos de dengue no pátio da secretaria.
“Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”, parece ser a premissa da bem pouco exitosa atual gestão da saúde de Natal.                                                                                                  
VEJAM AS FOTOS DO FLAGRANTE


As fotos foram cedidas por um agente de endemias que se encontrava na secretaria de saúde por ocasião de uma reunião que se realizava com os agentes.
FONTE DA MATÉRIA: http://www.kallynakelly.com.br/index.php?t=1&pagina=1

AUDIÊNCIA PÚBLICA DURANTE A TARDE NA CÂMARA DE VEREADORES

Oposição na CMN vai questionar contrato da Prefeitura com ITCI.

A oposição à prefeita Micarla de Sousa (PV) na Câmara Municipal não vai silenciar ante o contrato firmado com o grupo pernambucano Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI), no valor de R$ 8 milhões, para o plano de combate à dengue.
Vereadores como Júlia Arruda (PSB), Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB) já falam em convocar uma audiência pública para a próxima segunda-feira, a fim de tratar da questão.
    
Vão pedir detalhamentos ao Executivo e à ITCI sobre os termos do contrato.
É FUNDAMENTAL A PRESENÇA DOS AGENTES DE ENDEMIAS DE NATAL PARA DISCUTIREM A SUA VIDA E SEUS INTERESSES.

BOMBEIROS DO RIO ESTÃO NO RN PARA COMBATER A DENGUE OU GANHAR DINHEIRO?

 Casos de dengue no Rio passam dos 50 mil, com 39 óbitos
Segundo o relatório da Secretaria de Saúde desta semana sobre os casos de dengue no Rio, de 2 de janeiro a 16 de abril foram notificados 56.882 casos suspeitos da doença.

Além disso, foram confirmadas 39 mortes: três em Nova Iguaçu, três em Duque de Caxias, duas em Magé, uma em Cabo Frio, cinco em São Gonçalo, uma em Maricá, dois em Mesquita,13 no Rio de Janeiro – com o maior número de mortes –, quatro em São João do Meriti, uma em São José do Vale do Rio Preto , uma em Bom Jesus de Itabapoana, uma Itaocara, uma em Itaperuna e uma em Rio das Ostras.

Atualmente, há no Rio 18 municípios em estado de epidemia, entre eles, Magé, Cabo Frio, Rio das Ostras e Angra dos Reis.

Diante dessas informação faço as seguintes perguntas: O que esses bombeiros estão fazendo no Rio Grande do Norte se o Povo lá na terra deles está morrendo de Dengue? Será que  porque lá a gestão é publica e não tem 8milhões na jogada? Eles demonstraram na reunião com os agentes uma grande sensibilidade e preocupação com a populção de Natal e no RJ onde mora seus familiares? é puro teatro, teve bombeiro que até incenação de choro fez. Isso é uma pouca vergunha, mas fazer o que? ´e muita grana na parada.(grifo nosso)

20 abril 2011

AGENTES DE ENDEMIAS DE NATAL NÃO SÃO BOBOS NÃO BORBOLETA

Durante a reunião de ontem fiz duas perguntas fundamentais ao membro da ITCI Marcos Crispim, apesar de já saber da resposta queria que a categoria escutasse da boca do representante da empresa. Primeira pergunta: “A EMPRESA TEM COMO EXECUTAR O CONTRATO NA INTEGRA SEM OS AGENTES EFETIVOS DE NATAL?”   Após tentar enrolar para não responder, repeti varias vezes até que Marcos Crispim disse: Não, não temos, estamos aqui para aprender com vocês e sem os agentes de Natal não temos como fazer o trabalho. Segunda pergunta: “QUAL A EXPERIÊNCIA DA EMPRESA NO COMBATE A DENGUE E ONDE FOI? Essa ainda eu estou aguardado resposta, pois a experiência que ele mencionou existir não é da empresa ITCI e sim dos bombeiros do Rio de Janeiro.
Como representante da categoria só aceitei a reunião para provar para meus colegas que a empresa não sabe de nada, não tem experiência no ramo, que quer usar os agentes de Natal para ganhar dinheiro e que sem nós eles não executarão o contrato na íntegra. E o mais lamentável e lógico nisso tudo, é que a liberação do pessoal do campo para as reuniões dias 19 e 20 de abril prova duas coisas: Primeiro que querem por tudo convencer os agentes que a terceirização é o caminho e segundo, que a população não importa muito para SMS e Prefeitura, senão os agentes não teriam sido liberados do campo, pois nesses dias deixaram de ser visitados mais  de 9.200 imóveis.
Alertei que essa empresa passará três meses e vai embora com os 8milhões e continuará o mesmo déficit de pessoal e as mesmas dificuldades de trabalho. O que logo depois fui corrigido por um colega que sem querer querendo arrancou do Marcos Crispim que o Secretário de Saúde renovará por mais um ano o contrato. Marcos Crispim disse ao agente “passaremos muito tempo nessa parceria, esses três meses é só o começo”. Analisando tudo, dar para imaginar o que vem depois desses 8milhoes.

MATÉRIA DA TRIBUNA DO NORTE

Ricardo Araújo – repórter

O que seria um plano emergencial para combater o avanço dos casos da dengue em Natal, está se tornando um duelo que afeta negativamente o combate à dengue. Durante os três dias úteis desta semana, nenhum teve todos os 320 agentes em campo. A partir de hoje, com o feriadão, mais um hiato no combate. O infectologista Hênio Lacerda, afirma que cada dia a menos no combate à dengue significa que mais pessoas poderão se infectar. Os funcionários terceirizados que irão atuar no campo, iniciaram ontem pela manhã o treinamento. Até a próxima semana, porém, nenhum deles estará no front da guerra contra a doença.

Central de Hidratação continua com pouca movimentação

Foto: Alex Régis
Em Mãe Luiza, um surto epidêmico foi identificado há mais de uma semana e pouco tem sido feito para, no mínimo, controla-lo. Para Hênio Lacerda, as ações do Município não estão tendo nenhum impacto. “Nós continuamos recebendo pacientes no Giselda Trigueiro. Não consigo identificar onde as medidas adotadas pelo Município estão acontecendo”, disse.
O infectologista consultor da prefeitura, Luiz Alberto Marinho, compartilha um pensamento similar ao de Lacerda. Marinho afirmou que o atraso nas ações de combate é um grande prejuízo para a população. “Este trabalho deveria estar sendo feito desde o ano passado. As medidas devem ser perenes. Em 2009 reduzimos significativamente os índices de contágio”.
A Sociedade de Infectologia do Rio Grande do Norte, irá realizar uma reunião na próxima semana para avaliar o atendimento do Centro de Hidratação. “Espero discutir o plano montado pelo ITCI para combater a doença e tratar os pacientes infectados”, disse Hênio Lacerda.
Além do combate em Natal ser alvo de discussões entre especialistas em infectologia, o atendimento no Centro de Hidratação já se tornou alvo do Ministério Público. A promotora da Saúde, Kalina Filgueira, solicitou que relatórios sejam encaminhados semanalmente para análise. O diretor executivo do Instituto, Ricardo Oliveira, havia declarado que o Centro funcionaria como uma unidade de referência, o que foi rebatido pela promotora alegando que a unidade deve funcionar de portas abertas.
Os agentes de saúde do Município defendem a incorporação de gratificações ao salário e afirmam que não irão treinar nenhum agente contratado pelo Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI) até que o secretário municipal de Saúde, Thiago Trindade, sinalize que as reivindicações serão atendidas permanentemente.
De acordo com o membro do Conselho Nacional de Saúde, Francisco Júnior, é mais barato combater o mosquito no período correto do que equipar hospitais e postos de atendimento. A prefeitura está fornecendo todos os medicamentos utilizados no Centro. Os mesmos que, há seis meses, estão em falta nos postos de saúde municipais.

Agentes anunciam indicativo de greve
Em mais uma tentativa de convencer os agentes municipais a recuar, gestores do ITCI realizaram uma reunião ontem pela manhã no Centro Municipal de Referência em Educação (Cemure), na Cidade da Esperança. Nenhum representante oficial da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) esteve presente. Mais um dia de trabalho “perdido”. Mais uma semana sem o efetivo total de agentes nas ruas.
No início da reunião, enquanto o secretário do Sindicato dos Agentes de Saúde (Sindas) concedia entrevistas dentro do auditório do Cemure, o funcionário do ITCI, Marcos Crispim, solicitou a saída dos repórteres e afirmou que nada tinha a declarar à imprensa. “Não estou aqui para discutir questões administrativas”, disse. A equipe da TRIBUNA DO NORTE chegou a sair do local mas voltou em menos de cinco minutos e constatou as contradições entre os discursos dos próprios funcionários do Instituto. O combate ao mosquito da dengue em Natal se transformou num imbróglio.
Os argumentos utilizados por Marcos Crispim para convencer os agentes a aderir às ações coordenadas pelo ITCI passaram pelo o que seria oferecido até uma tentativa de inflar os egos dos profissionais do Município. “Nós vamos oferecer- já que a Secretaria (Saúde) não dispõe - todo o material: uniforme, mochila, fita métrica, botas. Vamos dar R$ 10 para almoço. Não é gratificação. Entenderam?”, indagou.
Num outro momento da discussão, Crispim elogiou os agentes locais e reafirmou de que não haveria treinamento algum dado pelo Instituto. “Vocês já são treinados, são capacitados. O que nós vamos fazer é apresentar palestras. Ninguém (referindo-se ao ITCI) está aqui para capacitar ninguém (referindo-se aos agentes). Nós viemos aqui para aprender”, ressaltou. As palavras ditas por ele põem em xeque o discurso do diretor executivo do ITCI, Ricardo Oliveira, e do secretário municipal de Saúde, Thiago Trindade. Ambos disseram o oposto do que foi defendido por Crispim.

Também na manhã de ontem, o ITCI iniciou o treinamento dos 150 agentes contratados. De acordo com o secretário municipal de Comunicação Social, Jean Valério, o procedimento se estenderia pelo feriado e final de semana. A informação, porém, foi rebatida por uma das selecionadas para trabalhar no Instituto como agente. Garantido o sigilo de identidade, ela disse que somente uma palestra foi realizada e que só na próxima segunda-feira o treinamento será retomado.
O resultado negativo da reunião, de acordo com os agentes, já era esperado. “Os técnicos do ITCI mostraram que não conhecem nada sobre o combate ao dengue. Não vamos treinar ninguém até que o secretário atenda nossas reivindicações”, afirmou o secretário do Sindas, Michael Borges. Thiago Trindade está na Europa e nenhum dos seus assessores atendeu às chamadas ontem.
Projeto foi totalmente copiado do Rio de Janeiro
“Olá, bem-vindo ao site Rio contra a dengue.” A frase pode confundir um internauta que acessar o portal www.natalcontradengue. com.br. Ela é dita pela médica Sônia Maria Zagne, que explicou à população carioca os métodos de prevenção e tratamento da doença. O mesmo vídeo, sem nenhuma adaptação à realidade natalense, foi publicado no site da campanha “Natal contra a dengue”.
Todos os vídeos postados no site que segundo os diretores do ITCI teria sido desenvolvido exclusivamente para a campanha contra a dengue em Natal, foram extraídos de um já existente endereço eletrônico: www.riocontradengue.com.br .

Além dos vídeos, a própria estrutura do site natalense remete à ideia utilizada no Rio de Janeiro. Os conteúdos dos informativos contidos nos links dos sites são basicamente os mesmos, mudando apenas algumas nomenclaturas.
Na aba “Grupo Técnico” do endereço natalense não há, porém, a descrição do processo que culminou com o lançamento da campanha, diferente do portal carioca. Lá, foi desenvolvido o Grupo Técnico de Discussão Periódica da Situação da Dengue no Estado do Rio de Janeiro (GT). Em Natal, somente dias depois do decreto de estado de emergência, a prefeitura criou um comitê intersetorial para discutir o tema. As ações deste grupo até hoje não foram divulgadas.

PROMOTOR DO PATRIMÔNIO ME INTIMA A DEPOR DEVIDO À DENÚNCIA FEITA PELO MEU BLOG


Após fazer a denúncia sobre a terceirização da dengue em Natal aqui no meu blog, a notícia se espalhou na internet, no Twiter, nos blogs, Orkut, e-mails de autoridades entre outros veículos de comunicação e, o Ministério Público após tomar conhecimento através dos jornais, por meio do Sr. Promotor de Justiça da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, me notificou oficialmente para ser ouvido num procedimento sobre a terceirização.

Na oportunidade levei comigo o Dir. de Promoções do SINDAS e dois agentes de endemias da base, Marcio Yvvancy e Edson Bezerra do Dist. Norte. Muitos esclarecimentos foram feitos e dado conhecimento ao Promotor sobre vários problemas de campo e que envolve o sucateamento premeditado do Programa Dengue.

Fico muito feliz em ver minha categoria satisfeita com meu trabalho, e podem ter certeza que doa a quem doer continuarei lutando pelos interesses da classe, não me importando se estou agradando a todos, mas me preocupando em agradar a maioria.

Abaixo segue a notificação da Promotoria, a qual foi atendida prontamente.

CONHEÇA A EMPRESA QUE VAI LEVAR MAIS DE 8MILHÔES DOS CONTRIBUINTES

         Aí está quem vai levar mole-mole mais de 8milhões que poderiam está fortalecendo o SUS Municipal se às licitações de vários serviços tivesse sido feitas antes de se instalar a epidemia de dengue na Capita.

        O projeto desenvolvido pelos oficias do Corpo de Bombeiros do RJ foram executados com gestão pública em parceria com CB-RJ,  porque em Natal tem que ser diferente? Proporcionando lucratividade para meia dúzia de pessoas? Se acharem a resposta poste um comentário que gostaria de saber.

19 abril 2011

ÚLTIMOS AGENTES ENQUADRADOS NO PCCV

PORTARIA Nº. 0754/2011-A.P., de 18 de abril de 2011.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e ofício nº 1455/2011-GS/SMS, RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar os servidores abaixo relacionados nos cargos e grupos ocupacionais de formação específica, nas suas respectivas classes e níveis, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Saúde - PCCVSAÚDE, instituído pela Lei Complementar nº. 120, de 03 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010, regulamentado pelo Decreto nº. 9.349, de 25 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de março de 2011, conforme quadro abaixo:

34.928-3 CRISTIANE DE FARIAS DAS CHAGAS
34.941-1 GENILDA DOS SANTOS DO ESPIRITO SANTO
34.954-2 JOSINEIDE FERREIRA DA SILVA
35.001-0 SONIA MARIA DE MELO
35.189-0 FRANCISCA EDIANA DA SILVA
35.202-1 GABRIELA SAMARA DE SOUSA MANSO
35.205-5 MARILANE VILELA MARQUES
35.206-3 MARIA GILVANEIDE DE MELO
35.274-8 RITA DE CASSIA DA SILVA
35.276-4 JOZIANNE DE SOUZA LIMA FELIX
35.308-6 LUCELIA HERCULANO DOS SANTOS
35.328-1 IVONE DA SILVA DANTAS
35.330-2 MARINES BENTO DA SILVA
35.332-9 ERINEIDE MELO DE LIMA
35.368-0 CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
35.436-8 LUCIANA ANDRE DO NASCIMENTO
35.615-8 JOANEJANE VICENTE DA SILVA
35.652-2 FRANCISCA FATIMA DE O SANTANA
35.659-0 MARIA DA CONCEICAO GOMES
35.660-3 MARIZA NUNES DE SOUZA

Micarla de Sousa
PREFEITA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS,LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

        Creio que só faltava esses serem enquadrados e  sair a publicação no DOM. Se por ventura faltar alguém entre em contato que procurarei saber o porque que não ter sido enquadrado no PCCV.

PREFEITURA TENTA DE TODAS AS FORMAS CONVENCER A OPINIÃO PÚBLICA


Agentes de saúde e de endemias são valorizados pela Prefeitura do Natal
Data de publicação: 18/04/2011 18:03

“Os agentes de endemias e agentes comunitários de saúde de Natal, ainda continuam sendo os que têm um dos melhores salários da categoria em todo o Brasil”, disse a Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS), Cristiana Souto. Os ganhos reais da categoria foram alcançados durante a atual gestão da prefeita do Natal, Micarla de Sousa, passando de um salário base de R$ 450,00 em 2008, para R$ 950,00 atuais, representando um aumento de pelo menos 60% nos vencimentos.
A diretora Cristiana Souto informa ainda que o aumento de salário não foi o único ganho real dos agentes de endemias e agentes comunitários de saúde de Natal. “Eles também passaram do regime de CLT para o de Estatutário". Com a mudança, estes profissionais também passaram a receber as vantagens inerentes aos estatutários, como licença prêmio, quinquênio, entre outras, além dos benefícios do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos funcionários públicos natalenses.
Este status diferenciado da categoria faz parte da política de valorização do funcionalismo público pela Prefeitura do Natal, que mais qualificados e com bons salários, passam a prestar melhores serviços para o usuário e cidadão da capital. Ainda segundo Cristiana Souto, com o PCCV foram beneficiados 1.106 agentes, tanto de endemias como de saúde. Destes, 450 são agentes de endemias, que atuam diretamente nas ruas, no combate e prevenção da dengue.
TENHO ALGUMAS OBSERVAÇÕES A FAZER EM RELAÇÃO A ESSA MATÉRIA:
Conhecendo a profissional Cristiana Solto como conheço e, antes de repudiar publicamente às palavras ditas supostamente por ela, entrei em contato com a mesma e ao reclamar do conteúdo da publicação, fui surpreendido, pois a mesma me informou que todo o conteúdo da matéria não foi dito por ela, que passou para Assessoria de Comunicação da Prefeitura apenas dados técnicos, o que é sua obrigação, tais como: Número de agentes, época do reajuste, o que a categoria terá como estatutários e o valor dos vencimentos totais.
Os agentes não recebem quinquênio, não tem licença prêmio e sequer estão recebendo 1/3 de férias e pelo visto terão que lutar muito para receber os benefícios dos estatutários, mesmo sendo regidos pelo Estatuto dos Servidores a partir de dezembro de 2010.
Diante de tais esclarecimentos e tendo em vista dados que não coincidem com a realidade de 2008, cheguei a seguinte conclusão: “o desespero toma conta da prefeitura , pois sem os agentes de endemias efetivos não pode colocar empresa privada no combate a dengue”.