DILMA NÃO SÓ VENCE ELEIÇÕES NO SEGUNDO TURNO, COMO TAMBÉM TERÁ A MAIOR BANCADA DA SITUAÇÃO NA CÂMARA E NO SENADO FEDERAL.
DESEJO MUITA SORTE PARA O BRASIL
PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 | | | |
PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006; Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve: Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. § 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira. § 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo. Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010. JOSÉ GOMES TEMPORÃO |
1 | WALTER ALVES | 49.993 | 2,92% | |
2 | GILSON MOURA | 49.424 | 2,89% | |
3 | NELTER | 49.355 | 2,88% | |
4 | VIVALDO | 38.438 | 2,25% | |
5 | GUSTAVO FERNANDES | 37.170 | 2,17% | |
6 | GEORGE SOARES | 36.812 | 2,15% | |
7 | HERMANO MORAIS | 35.264 | 2,06% | |
8 | POTI JÚNIOR | 31.718 | 1,85% | |
9 | JOSÉ DIAS | 30.538 | 1,78% |
1 | ANTÔNIO JÁCOME | 54.587 | 3,19% | |
2 | RICARDO MOTTA | 49.084 | 2,87% | |
3 | GESANE MARINHO | 48.405 | 2,83% | |
4 | GETULIO REGO | 43.653 | 2,55% | |
5 | DIBSON NASSER | 41.808 | 2,44% | |
6 | R. LEONARDO | 41.126 | 2,40% |
1 | EZEQUIEL FERREIRA | 51.541 | 3,01% | |
2 | TOMBA | 49.587 | 2,90% | |
3 | GUSTAVO CARVALHO | 48.972 | 2,86% | |
4 | LARISSA ROSADO | 41.601 | 2,43% | |
5 | MARCIA MAIA | 38.486 | 2,25% |
1 | AGNELO ALVES | 30.967 | 1,81% | |
2 | ROBERTO GERMANO | 21.399 | 1,25% |
1 | FABIO DANTAS | 35.135 | 2,05% |
1 | MINEIRO | 24.691 | 1,44% |