31 outubro 2010

RESULTADO DAS ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE NO 2º TURNO - PRIMEIRA MULHER PRESIDENTE DO BRASIL

DILMA NÃO SÓ VENCE ELEIÇÕES NO SEGUNDO TURNO, COMO TAMBÉM TERÁ A MAIOR BANCADA DA SITUAÇÃO NA CÂMARA E NO SENADO FEDERAL.
DESEJO MUITA SORTE PARA O BRASIL

23 outubro 2010

PREFEITURA PROMOVERÁ FESTIVIDADES NO DIA DO SERVIDOR

Será comemorado, pela Prefeitura do Natal, na próxima quinta-feira, dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público Municipal. As festividades acontecerão no Bosque das Mangueiras, em Lagoa Nova, a partir das 13 horas.
Na ocasião, os servidores poderão desfrutar de muito lazer no Salão de Jogos e com a apresentação da Banda Sinfônica. Além disso, poderão aproveitar sessões de shiatsu, exercícios com animador de ginástica, cantinho da beleza, espaço saúde com vacinação, verificação da pressão, glicose, pintura de rosto, espetáculos teatrais e concurso de poesia.
Os servidores também poderão conferir a Exposição de Talentos Artísticos e participarão de concursos gastronômico e de dança com premiação para os vencedores. Dentro da programação ainda acontecerá uma gincana esportiva entre pais e filhos servidores com provas que vão desde corrida de saco, corrida de bolinha na colher, barrigada (estourar bola de encher na barriga), corrida de carinho de mão.
 
Torneio de futebol
Além das atividades que serão realizadas no dia 28 de outubro, também ocorrerá um torneio de futebol entre equipes formadas por servidores públicos municipais de Natal, no sábado (23), no estádio Machadão, a partir das 7h30.   Segundo o diretor de eventos da Sejel, Luciano Nascimento, os vencedores do torneio serão premiados com troféus e medalha em solenidade que ocorrerá entre todas essas ações, no Bosque das Mangueiras.
 
Dia do Servidor
A Prefeitura do Natal publicou na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial do Município, decreto transferindo o ponto facultativo do dia 28 de outubro, em que se comemora o dia do Servidor Público, para o dia 1º de novembro.
FONTE: Prefeitura de Natal

22 outubro 2010

PORTARIA REAJUSTA REPASSE REFERENTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS

PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010




 
PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO

MICARLA PODERÁ APOIAR DILMA


Dia 22 é dia D para a prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV). Os petistas já contam como certo o apoio da prefeita-verde para a candidata petista à Presidência da República, Dilma Rousseff.

Não é de hoje que Dilma e Micarla apresentam uma boa afinidade, mas agora, para ambas, se tornou necessidade imediata.
Como assim?
Dilma precisa de apoios, afinal a campanha não está definida. Micarla precisa da vitória de Dilma para que Henrique ou João Maia vá para um dos ministérios e sua irmã, Rosy de Souza assuma uma cadeira na Câmara dos Deputados.
Perguntar não ofende: O apoio de Micarla, com alta rejeição, prejudica Dilma?
 FONTE: 

21 outubro 2010

VEJAMOS O QUE ACONTECEU NA CÂMARA HOJE 21/10/2010

Os substitutivos dos projetos dos Planos, de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) Geral e da Saúde e do Plano de Adicionais e Gratificações dos servidores de Natal chegaram à Câmara Municipal do Natal na manhã desta quinta-feira 21/10/2010, Sem tempo hábil para serem analisados pelos vereadores e sindicatos.  Em comum acordo ficou decidido trancar a pauta do legislativo e votar em regime de urgência na próxima terça-feira 26/10/2010 os projetos 08, 09 e 10. 
De antemão convocamos todos os agentes de saúde para se fazerem presentes na terça na Câmara Municipal e caso o PCCV não seja votado faremos uma assembléia com indicativo de greve logo em seguida. Se o PCCV não for aprovado na terça, a Prefeita terá que mandar nosso projeto de lei separado do PCCV para mudar nosso regime, caso contrário ela irá conhecer a força dos agentes de saúde testemunhar a maior greve do Município de Natal.
Postado por Cosmo mariz- Secretário do SINDAS

18 outubro 2010

ATRASO DE SALÁRIO PODE GERAR DANO MORAL

Trabalhador incluído em lista de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito porque o patrão atrasou o pagamento do salário tem direito a indenização por dano moral. Com base nesse entendimento o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) condenou a empresa Semeato Indústria e Comércio a indenizar o empregado no valor de R$ 5.000 por danos morais. Cabe recurso.
De acordo com os autos, o funcionário teve os salários atrasados por mais de cinco meses, em 2006, ficando impossibilitado de saldar seus débitos. O empregado alegou também que aderiu a plano de demissão voluntária mas as parcelas não foram pagas nas datas ajustadas. Em função disso, foi incluído nos cadastros do SPC e SERASA, sendo ainda intimado por atraso no pagamento de pensão alimentícia.
A desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, relatora do caso, entendeu que o dano moral se materializa através de “profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação” gerado por ato direcionado a atingir direito da personalidade do trabalhador ou para desmoralizá-lo perante a família e a sociedade.
Para a magistrada, o abalo emocional resultante das dificuldades financeiras é inquestionável, “já que ataca a sua auto-estima”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Fonte: Consultor Jurídico

10 outubro 2010

TERCEIRIZAÇÕES NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE NATAL-RN



Lamentavelmente depois do advento da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, os gestores públicos vêm oportunamente aproveitando-se da situação que lhes é favorável, para “terceirizar serviços públicos e favorecer a iniciativa privada". A Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, começou a fazer agora em 2010, o que muitos oportunistas já fizeram em outras localidades do Brasil, ou seja, colocar as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OSS) para tomar conta dos recursos públicos e de determinados setores do SUS no município de Natal. Passar a sua responsabilidade constitucional para outrem é, aos olhos de quem têm um pouco de inteligência, a prova concreta da falta de capacidade de gerenciamento e moralização dos serviços de saúde.

Podemos afirmar que a atitude da Gestão Municipal de terceirizar serviços públicos ratifica a falta de compromisso com Sistema Único de Saúde, a falta de conhecimento da legislação que envolve o SUS, a falta de coragem de gerenciar o sistema de saúde municipal e principalmente, que a terceirização é uma das formas encontradas pela Prefeita Micarla para favorecer a iniciativa privada e livrar-se do que pra ela é um problema de difícil solução - que é colocar a saúde de Natal para funcionar – como a mesma prometeu à população antes de eleger-se Prefeita.

As terceirizações feitas pela Administração Pública do Município de Natal são lamentáveis, pois temos o Pronto Socorro Infantil Dra. Sandra Celeste como exemplo concreto de funcionalidade e satisfação, e melhor, totalmente público, de qualidade e que efetivamente funciona. Por que não tomar o Sandra Celeste como exemplo e fazer o mesmo com os demais setores da rede municipal de saúde? Como as UPA`s?

Recordo-me que a implantação do Sandra Celeste foi um desafio feito à Prefeita de Natal pela ex-secretária de saúde Ana Tânia, que na época, tomou uma decisão acertada e corajosa a frente do SUS Municipal, atitude que só veio provar a possibilidade de se fazer os serviços de saúde pública funcionarem satisfatoriamente. Exemplo que infelizmente não seria seguido por qualquer um que estivesse à frente da SMS, pois moralizar o SUS e buscar soluções para execução dos serviços de saúde não é, infelizmente, a prática dos que não utilizam o SUS ou visam obter algum tipo de vantagem com as terceirizações no SUS.

Sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade da terceirização, faz-se necessário lembrar ainda, que a Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que a saúde é "direito de todos e dever do Estado" e nos arts. 203 e 204 (a Assistência Social) e 205, caracteriza-se a educação e o ensino também, como deveres do Estado, o que o impede claramente o Estado de desresponsabilizar-se da prestação destes serviços, restando ao setor privado o papel apenas de complementaridade, e não de substituição do Estado nas suas obrigações constitucionais.

Conforme o art. 2º, da Lei n.º 8080/90:

"Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício."

O SUS, composto por ações e serviços de saúde, "integra uma rede regionalizada e hierarquizada", com descentralização, atendimento integral e participação da comunidade (art. 198, CF), assim definido na Lei n.º 8080/90:

"Art. 4º - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde – SUS."

A iniciativa privada tem participação complementar na prestação de serviços de saúde ao SUS (Art. 199, da CF) que caracterizam-se como serviços de relevância pública (art. 197, da CF). Quando a capacidade instalada do Estado for insuficiente, tais serviços podem ser prestados por terceiros, ou seja, pela capacidade instalada de entes privados, tendo preferência entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos (§ 1º, Art. 199 CF). Também, o art. 24 da Lei n.º 8080/90 estabelece que:

"quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde – SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada."

  O que ocorre, de fato, com as terceirizações previstas na Lei das OSS é a transferência pelo Estado e Municípios de suas unidades hospitalares, prédios, móveis, equipamentos, recursos públicos e, muitas vezes, pessoal para a iniciativa privada. O que gera um prejuízo catastrófico ao SUS e principalmente aos usuários que pagam caro pelo serviço para enriquecer poucos.

COSMO MARIZ- 8838-8357

BAIXE A LEI QUE AUTORIZA ESSE ABSURDO E A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MOVIDA PELO PT DESDE 1998 A QUAL AGUARDA JULGAMENTO DO O STF . BASTA CLICAR NOS LINKS ABAIXO:

09 outubro 2010

AUMENTA INCENTIVO AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE


O Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOE) traz hoje (01) o decreto de número 12.950 que altera e acrescenta dispositivos ao decreto número 10.500 que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde. O governo do estado aumenta o incentivo financeiro de R$ 108 para R$ 120 por agente comunitário. De acordo com o decreto, a Secretaria de Estado de Saúde adotará as medidas necessárias sobre a aplicação e a transferência regular dos valores do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, ouvida a Comissão de Intergestores Bipartite. Fica afixado em R$ 120 por agente comunitário, a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos agentes comunitários de saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. O incentivo financeiro será repassado diretamente do Fundo Estadual de Saúde aos fundos municipais de saúde. Pelo decreto também fica estabelecido como base de cálculo do valor a ser transferido aos municípios, o número de agentes comunitários de saúde registrados no cadastro das equipes e profissionais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, no mês anterior à respectiva competência financeira. O recurso não é destinado diretamente ao trabalhador podendo ser utilizado como custeio de estratégia, de modo que a política salarial seja determinada pelo município.

DECRETO Nº 12.950, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto
nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, que
dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais
de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 10.500, de 28 de fevereiro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de
2001, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º............................................
........................................................
V - Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;
.........................................................
§ 3º A Secretaria de Estado de Saúde adotará as medidas necessárias
sobre a aplicação e a transferência regular dos valores do Fundo Estadual
de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, ouvida a Comissão Intergestores
Bipartite.” (NR)
“Art. 5º-A. Fica Þ xado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) por agente
comunitário de saúde, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos
Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde
e Saúde da Família.
§ 1º Fica estabelecido como base de cálculo do valor a ser transferido
aos Municípios, o número de Agentes Comunitários de Saúde registrados
no cadastro de equipes e proÞ ssionais do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no mês anterior à respectiva competência
Þ nanceira.
§ 2º O incentivo Þ nanceiro referente ao caput deste artigo será repassado
diretamente do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
§ 3º Este recurso não é destinado diretamente ao trabalhador, devendo
ser utilizado como custeio da estratégia, de modo que a política salarial seja
determinada pelo Município.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de março de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Fonte: Notícias MS

04 outubro 2010

RESULTADOS OFICIAL PARA DEPUTADO ESTADUAL-RN

RELAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS PARA O PLEITO ELEITORAL DE 2010, ORDENADOS   POR PARTIDOS POLÍTICO. CLICK NA IMAGEM AMPLIE E IMPRIMA:



RESULTADO GERAL DAS ELEIÇOES 2010 NO RN

CAROS LEITORES, AÍ ESTÃO OS RESULTADOS PARA SENADOR, GOVERNADOR, DEP. FEDERAL E ESTADUAL DO RN, DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD EM PDF PRONTINHO PARA SER IMPRESSO. ESSAS ELIÇÕES FORAM MARCADAS POR MUITAS SURPRESAS E SINCERAMENTE MUITOS CABESTROS ELITORAIS FORAM ARREBENTADOS.
É SÓ CLICAR E BAIXAR O ARQUIVO:

03 outubro 2010

DEPUTADOS ELEITOS NO RN

POR UM RIO GRANDE DO NORTE MELHOR (Vagas: 9)
1
WALTER ALVES 49.993 2,92%
2
GILSON MOURA 49.424 2,89%
3
NELTER 49.355 2,88%
4
VIVALDO 38.438 2,25%
5
GUSTAVO FERNANDES 37.170 2,17%
6
GEORGE SOARES 36.812 2,15%
7
HERMANO MORAIS 35.264 2,06%
8
POTI JÚNIOR 31.718 1,85%
9
JOSÉ DIAS 30.538 1,78%
FORÇA DA UNIÃO   (Vagas: 6)
1
ANTÔNIO JÁCOME 54.587 3,19%
2
RICARDO MOTTA 49.084 2,87%
3
GESANE MARINHO 48.405 2,83%
4
GETULIO REGO 43.653 2,55%
5
DIBSON NASSER 41.808 2,44%
6
R. LEONARDO 41.126 2,40%
VITORIA DO POVO I   (Vagas: 5)
1
EZEQUIEL FERREIRA 51.541 3,01%
2
TOMBA 49.587 2,90%
3
GUSTAVO CARVALHO 48.972 2,86%
4
LARISSA ROSADO 41.601 2,43%
5
MARCIA MAIA 38.486 2,25%
CORAGEM PRA MUDAR II   (Vagas: 2)
1
AGNELO ALVES 30.967 1,81%
2
ROBERTO GERMANO 21.399 1,25%
MUDANÇA E RENOVAÇÃO   (Vagas: 1)
1
FABIO DANTAS 35.135 2,05%
PARTIDO DOS TRABALHADORES   (Vagas: 1)
   1
MINEIRO 24.691 1,44%