07 setembro 2020

GRATIFICAR OS SERVIDORES COM PARTE DOS R$ 6.000,00 POR PROFISSIONAL DE SAÚDE CRIADO PELA PORTARIA Nº 2.358/ 2020 FICARÁ A CRITÉRIO DOS PREFEITOS.

Mais uma vez o Ministério da Saúde institui um incentivo financeiro aos municípios, usará a mão de obra dos profissionais de saúde, mas não definiu que os profissionais envolvidos podem ser gratificados.

Nos últimos dias muita gente tem comemorado a instituição de um novo repasse financeiro que será feito aos municípios brasileiros. O repasse será transitório (outubro, novembro e dezembro de 2020) e corresponde a R$ 6 mil por profissional dentre os elencados no anexo I da Portaria nº 2.358, de 2 de setembro de 2020.

O recurso federal será transferido para os município e Distrito Federal em parcela única na competência de outubro/2020. Serão considerados o quantitativo dos seguintes profissionais por município, para o repasse de R$ 6.000,00 por profissional:

1.  Agente Comunitário de Saúde (ACS)

2.  Agente de Combate às Endemias (ACE)

3.  Agente de Saúde Pública

4.  Assistente Social

5.  Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal (família)

6.  Biólogo (família)

7.  Biomédicos (família)

8.  Cirurgião-Dentista (família)

9.  Educador Social

10.                   Enfermeiros (família)

11.                   Farmacêuticos (família)

12.                   Fisioterapeutas (família)

13.                   Fonoaudiólogos (família)

14.                   Médico Veterinário

15.                   Médicos Clínicos (família)

16.                   Microscopista

17.                   Nutricionistas (família)

18.                   Profissional de Educação Física na Saúde

19.                   Psicólogos e psicanalistas (família)

20.                   Sanitarista

21.                   Técnicos e Auxiliar de Enfermagem (família)

22.                   Terapeuta Ocupacional

 

O Ministério da Saúde destinará a bagatela de R$ 369 milhões para reforçar a rápida identificação de pessoas que tiveram contato com casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

O objetivo é fortalecer a resposta ao enfrentamento da doença, diante das mudanças no cenário epidemiológico. A iniciativa também permite a articulação de ações integradas dos serviços de saúde, em especial da vigilância e da assistência em saúde.

Semelhante ao que ocorre com incentivo de final de ano repassado com base no número de agentes comunitários e de agentes de endemias, esse novo incentivo de custeio foi criado sem previsão de remunerar os profissionais envolvidos.

 Mais uma vez os profissionais serão usados e os Municípios discricionariamente decidirão se pagarão ou não algum plus aos profissionais responsáveis pela execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19.

Um grande motivo para às prefeituras remunerarem os servidores envolvidos, é que os recursos serão repassados automaticamente e independente de adesão, mas nos termos do Art. 4º, § 2°, se os entes federativos beneficiários não cumprirem com a execução das ações previstas nesta Portaria nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, o dinheiro terá que ser devolvido a União.

Já estou elaborando uma proposta de projeto de lei para os municípios do Rio Grande do Norte e assim que estiver disponível repassarei para todo País. O projeto será elaborado com objetivo de gratificar os servidores, mas com o cuidado de não afrontar as vedações da Lei Eleitoral.

Espero que os profissionais se organizem, se unam aos seus sindicatos e associações e não renunciem a mais esse recurso. É inadmissível que às prefeituras recebam recursos extra para Covid-19 há meses e não paguem uma gratificação e nem 40% de insalubridade. É inaceitável que com mais esse recurso extra os trabalhadores não sejam reconhecidos e gratificados.  

Cosmo Mariz

VEJA A PORTARIA  2.358/2020/MS 

VEJA O ANEXO-I    
VEJA O ANEXO-II

SÓ AS CIDADES DO RIO GRANDE DO NORTE E OS VALORES
GUIA DE VIGILÂNCIA QUE AS PREFEITURAS TERÃO QUE SEGUIR

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