Mais uma vez o Ministério da Saúde institui um incentivo
financeiro aos municípios, usará a mão de obra dos profissionais de saúde, mas
não definiu que os profissionais envolvidos podem ser gratificados.
Nos últimos dias muita gente tem comemorado a instituição
de um novo repasse financeiro que será feito aos municípios brasileiros. O
repasse será transitório (outubro, novembro e dezembro de 2020) e corresponde a R$ 6
mil por profissional dentre os elencados no anexo I da Portaria nº 2.358,
de 2 de setembro de 2020.
O recurso
federal será transferido para os município e Distrito Federal em parcela única
na competência de outubro/2020. Serão considerados o quantitativo dos seguintes
profissionais por município, para o repasse de R$ 6.000,00 por profissional:
1. Agente Comunitário de Saúde (ACS)
2. Agente de Combate às Endemias (ACE)
3. Agente de Saúde Pública
4. Assistente Social
5. Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal (família)
6. Biólogo (família)
7. Biomédicos (família)
8. Cirurgião-Dentista (família)
9. Educador Social
10.
Enfermeiros (família)
11.
Farmacêuticos (família)
12.
Fisioterapeutas
(família)
13.
Fonoaudiólogos
(família)
14.
Médico Veterinário
15.
Médicos Clínicos
(família)
16.
Microscopista
17.
Nutricionistas
(família)
18.
Profissional de
Educação Física na Saúde
19.
Psicólogos e
psicanalistas (família)
20.
Sanitarista
21.
Técnicos e Auxiliar de
Enfermagem (família)
22.
Terapeuta Ocupacional
O
Ministério da Saúde destinará a bagatela de R$ 369 milhões para reforçar a
rápida identificação de pessoas que tiveram contato com casos suspeitos e
confirmados de Covid-19.
O objetivo
é fortalecer a resposta ao enfrentamento da doença, diante das mudanças no
cenário epidemiológico. A iniciativa também permite a articulação de ações
integradas dos serviços de saúde, em especial da vigilância e da assistência em
saúde.
Semelhante
ao que ocorre com incentivo de final de ano repassado com base no número de
agentes comunitários e de agentes de endemias, esse novo incentivo de custeio foi
criado sem previsão de remunerar os profissionais envolvidos.
Mais uma vez os profissionais serão usados e os Municípios discricionariamente decidirão se
pagarão ou não algum plus aos profissionais responsáveis pela execução das
ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19.
Um grande motivo para às prefeituras remunerarem os
servidores envolvidos, é que os recursos serão repassados automaticamente e
independente de adesão, mas nos termos do Art. 4º, § 2°, se os entes
federativos beneficiários não cumprirem com a execução das ações previstas nesta
Portaria nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, o dinheiro terá que
ser devolvido a União.
Já estou elaborando uma proposta de projeto de lei para os municípios
do Rio Grande do Norte e assim que estiver disponível repassarei para todo País.
O projeto será elaborado com objetivo de gratificar os servidores, mas com o
cuidado de não afrontar as vedações da Lei Eleitoral.
Espero que os profissionais se organizem, se unam aos seus
sindicatos e associações e não renunciem a mais esse recurso. É inadmissível que
às prefeituras recebam recursos extra para Covid-19 há meses e não paguem uma gratificação
e nem 40% de insalubridade. É inaceitável que com mais esse recurso extra os trabalhadores
não sejam reconhecidos e gratificados.
Cosmo Mariz
VEJA A PORTARIA 2.358/2020/MS
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