30 abril 2020

SINDAS/RN DENUNCIA O USO DE LARVICIDA VENCIDO NO BRASIL


A orientação aos estados para usar por mais 6 meses um larvicida vencido, partiu do Ministério da Saúde – MS, com base num laudo de um laboratório contratado a revelia do fabricante ROGAMA - NEOGEN CORPORATION.
Ao todo foram encaminhadas 20 toneladas do PYRIPROXYFEN 0,5% Gr vencido aos estados. Esses vinte mil quilos de larvicida inibidor de crescimento, correspondem aos lotes 016 e 017, fabricado em 2017 e vencido em 26/12/2019, já que o prazo de validade é de 24 meses.
No RN o larvicida vencido foi distribuído para todas as cidades do Estado e continua sendo utilizado na água da população. Não sabermos se o larvicida continua eficaz contra larvas do mosquito da Dengue, nem tampouco, se faz mal aos agentes de endemias e a população.
Alertamos os nossos associados a não fazerem uso da substância vencida por dois motivos, primeiro para protegerem-se, segundo, para protegerem a população e evitar que sejam até agredidos se alguém adoecer.
Nas cidades que os agentes estão sendo pressionados a tratar a água da população com larvicida vencido, orientamos que deixem o morador ciente. Informem que estão usando larvicida vencido por orientação do Ministério da Saúde e que não se responsabilizam.
Se o povo adoecer por causa da ineficácia do larvicida vencido ou tivermos uma epidemia decorrente da superpopulação de Aedes Aegypti, peço que não culpem os agentes de endemias.
Reclamem com a União, Estado e municípios, porque todos têm sua parcela de responsabilidade, mas a maior parcela de culpa ficará para o Ministério da Saúde que forneceu e mandou usar dois lotes vencidos.
Até segunda ordem, orientamos que suspendam o uso do PYRIPROXYFEN. Quem for pressionado a usar, se decidir usar informe ao morador que se trata de um larvicida vencido desde 26-10-2019, mas que seguindo ordens irá fazer uso na água.
ENTREVISTA COM MARCOS DANTAS
ENTREVISTA NA TV PONTA NEGRA 


27 abril 2020

FIOCRUZ FAZ HISTÓRICO DOS PROBLEMAS ENFRENTADOS POR AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E ACONSELHA SUSPENDER AS VISITAS


Ao longo de muitos anos, acompanho o trabalho importantíssimo desenvolvido pelos técnicos da Fiocruz, sendo inclusive, os responsáveis por dar suporte de qualidade ao Ministério da Saúde e municípios brasileiros.
A missão da FIOCRUZ é disseminar e compartilhar conhecimentos e tecnologias voltados para o fortalecimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e que contribuam para a promoção da saúde e da qualidade de vida da população brasileira, para a redução das desigualdades sociais e para a dinâmica nacional de inovação, tendo a defesa do direito à saúde e da cidadania ampla como valores centrais. (Aprovada no VI Congresso Interno).
Agora com lançamento da nota técnica abaixo, da CESTEH/ENSP/Fiocruz, em minha opinião, a FIOCRUZ se superou, adentrando numa seara que em meu ver vai fazer a diferença.
Para alguns blogueiros e sindicalistas que após lerem a NT focaram apenas na “SUSPENSÃO DE VISITAS”, como se toda categoria estivesse querendo deixar de trabalhar e ter vida boa.
Prefiro oportunamente aprofundar minha opinião com base nessa rica e valiosa NOTA TÉCNICA, porque sei o peso que ela tem. Sei também, que muitos não passam do título matéria e, se lerem a postagem completa a depender do conteúdo podem não abrir a NT, onde estão dados da mais elevada importância para a categoria.
Na nota técnica, a maior intenção dos autores era abordar os efeitos da pandemia por COVID-19 para aos profissionais essenciais como os Agentes de Combate às Endemias-ACE que estão expostos na labuta. Porém a FIOCRUZ foi além. Deixou muito claro que os ACE compõe uma categoria altamente exposta, que há anos sofrem exposição a diversos tipos de agrotóxicos, inclusive os banidos em outros países ou restritos por acordos internacionais multilaterais.
Externou com precisão dados que nós sindicalistas sabemos de perto, mas que a partir dessa nota, o povo em geral verá uma das maiores autoridades em saúde pública desse País afirmar o que acontece nos bastidores.  Ainda tem pessoas ignorantes Brasil a fora, que dizem que os agentes não são essências no combate ao CORONAVÍRUS.
Outra coisa que me chamou a atenção na NT, foi afirmação sobre as péssimas condições de trabalhos da categoria, exposição a altas doses de produtos químicos nocivos à saúde, a falta de treinamento, a não utilização de EPI’s adequados, falta de exames
toxicológicos apropriados, exames periódicos para avaliação de saúde e o descaso de seus superiores levou ao adoecimento e mortes de muitos trabalhadores.
A NT trás dado alarmante e que merecem toda a atenção das autoridades, sobretudo dos órgãos de saúde do trabalhador.  Foi exposto o resultado de um estudo que avaliou declarações de óbitos fornecidos pelos familiares dos agentes de combate às endemias/guardas de endemias falecidos. Essa parte da NT prefiro deixar para cada um ler e se surpreender.
Por fim, quero tratar de uma das coisas relevantes, mas que para muitos era o PRINCIPAL, diante de tantas coisas importantes contidas na NT. A Fiocruz afirma ser impossível assegurar EPI’s adequados que impeçam a transmissão do SARS-Cov-2, bem como o próprio EPI já existente e não é suficiente para proteger os ACE, devido à exposição do processo de trabalho.
Afirma, ainda, que tal exposição pode levar a quadros graves de COVID-19, por essas razões a FIOCRUZ e o CESTEH/ENSP/Fiocruz desaconselharam à realização de visitas domiciliares dos ACE e recomendaram o distanciamento social para proteger população e agentes.
Inquestionavelmente diante da opinião de uma das maiores autoridades do País, como é a FIOCRUZ, vamos nos preparar para dois reflexos dessa nota técnica. O primeiro político, que pode acarretar em ataques a FIOCRUZ, sobre o porquê da Nota Técnica não ter saído antes da mudança de Ministro.  O segundo, os gestores continuarem fazendo vista grossa e ignorar essa realidade crítica da categoria agravada com a Pandemia.
Sabendo de todas as problemáticas enfrentadas pelos ACE e ACS, ciente que quando um estudo visa trazer o bem aos trabalhadores ele é ignorado pelos gestores, há mais de duas semanas o SINDAS/RN fez um investimento, contratou um excelente engenheiro de segurança do trabalho e com laudo técnico entraremos na justiça.
Dentre os pedidos estão questões relacionadas aos E.P.I (definir os E.P.Is apropriados),  compelir os gestores a não cobrar trabalho sem os E.P.Is adequados, discussão sobre o afastamento dos agentes que compõem  grupo de risco  e 40% de insalubridade.
Será uma ação judicial coletiva contra todos os municípios potiguares, que visa proteger e garantir direitos aos associados e não associados, mas que também visa respaldar os Gestores a afastar os agentes legalmente.
SINDAS/RN trabalhando muito por muitos!
Cosmo Mariz- Presidente do SINDAS/RN
(84)98786-4195/ 99670-5345

PREFEITA DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN É CARIMBADA POR RECONHECER O VALOR DOS SEUS SERVIDORES.

Mais uma vez temos a honra de reconhecer e agradecer a Prefeita de São João do Sabugi, Lydice Araújo de Medeiros Brito, pelo atendimento de mais um pleito do SINDAS/RN em prol de todos os servidores da saúde.  
Há cerca de 2 meses estivemos no Município de São João do Sabugi, para discutir com alguns vereadores, uma proposta de regulamentação de um incentivo por desempenho individual a partir de agosto e até lá manter o PMAQ, repassado hoje como Incentivo por Desempenho - AP.
Antes de encaminharmos a proposta de projeto de lei, a Prefeitura encaminhou um projeto construído por sua assessoria técnica e jurídica. Ao ser protocolado na Câmara Municipal, os vereadores que participaram da reunião conosco nos acionaram imediatamente.
Ao avaliar o projeto da Gestão identificamos verificamos que se comparado com o nosso, o da gestão era prejudicial em parte aos servidores. Por isso, defendemos nossa proposta junto ao Executivo sem envolver os vereadores numa queda de braços, por emendas ou apresentação de um PL substitutivo.
No mesmo dia formulei um ofício a Excelentíssima Prefeita, que após receber nosso expediente encaminhou tudo para análise e parecer jurídico.
Em conversa com a Drª. Tássia, assessora jurídica da Prefeitura, pudemos esclarecer várias questões e explicar todo conteúdo do nosso projeto de lei. Assim evitamos que assessores técnicos confundisse a Gestão.
Após parecer jurídico favorável a nossa minuta de projeto de lei, a Prefeita atendeu nosso pedido, retirou o projeto da Gestão e apresentou o nosso.
O projeto foi votado e aprovado por unanimidade dos vereadores, que devidamente esclarecidos votaram a proposta sem nenhuma alteração ou questionamento.
Dentre várias coisas positivas do Projeto, o recurso do PMAQ será pago até o mês de agosto de 2020 pela lei antiga, e a partir de agosto de 2020, passará a ser adotada a nova lei que propusemos.
Pela nova lei tudo ficou perfeitamente normatizado. Dentre outras garantias estão as seguintes:
·      Do valor global 60% serão pago aos servidores mediante avaliação individuar de indicadores e 40% fica para gestão investir;
·      60% (sessenta por cento) serão pagos de forma igualitária aos servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF) e das Equipes de Atenção Primária (EAP);
·      O saldo correspondente ao que o servidor deixar de receber por não atingir as metas individuais, e os decorrentes de afastamento que suspende o pagamento, será incorporado automaticamente ao percentual que cabe aos servidores da equipe que ele compõe.  
·      Será feito um relatório de metas atingidas pelos servidores onde definirá se ele fará ou não jus ao incentivo, que poderá vaiar de 25%, 50%, 75% e 100%, a depender do empenho do servidor;
·      Garantia de recebimento do incentivo se as metas deixarem de ser atingidas por motivos alheios aos esforços dos servidores;
·      Instituição de uma comissão paritária para avaliar o relatório de metas, onde seus membros serão indicados pelos respectivos sindicatos das categorias e Gestão;
·      Ficou vedado o pagamento do Incentivo por Desempenho a cargos comissionados, e a servidores que não compõe as Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP) e aos médicos integrantes do Programa "Mais Médicos”;
·      Não terá desconto previdenciário para o INSS e etc;

Nossos sinceros agradecimentos a Prefeita Lydice e sua equipe técnica, bem como, a todos os vereadores, que de mãos dadas mais uma vez garantiram direitos e deveres justos aos servidores da saúde.

Parabéns aos servidores que além de ter uma lei justa, já receberam suas gratificações retroativas a janeiro de 2020, adimplida na última quinta feira 23/04.


PAGAMENTO DE 3 MESES 

25 abril 2020

PAGAMENTO EXTRA JÁ REPASSADO AOS MUNICÍPIOS, PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS PODE SER USADO PARA GRATIFICAR OS SERVIDORES ENVOLVIDOS



Como pode ser visto o valor repassado a cada cidade é razoável. É justo que o Prefeito (a) use uma fatia desses recursos, para gratificar provisoriamente os servidores envolvidos no enfrentamento do Coronavírus.
O projeto de lei elaborado por nós visa fazer justiça aos profissionais de saúde,  garantindo-lhes um estímulo financeiro no orçamento que anda tão apertado.
Mesmo com às câmaras de vereadores com as atividades suspensas, se os vereadores forem chamados para aprovar o projeto, abrirão exceção, realizarão uma sessão extraordinária e votarão o projeto em regime de URGÊNCIA.
Em Natal, como muitos já tomaram conhecimento já conseguimos lograr êxito com nosso projeto de lei. O Secretário anunciou ontem 23/04/2019, o pagamento de um abono salarial provisório no período da Pandemia.
Para Natal especificamente, porque a realidade é diferente dos demais municípios, nossa proposta foi de R$ 500,00 para médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias e ASGs efetivos do Município, lotados nas unidades básicas de saúde, na vigilância em saúde, Centro de Controle de Zoonoses e demais unidades hospitalares do Município. Os servidores não contemplados no nosso projeto podem ser inseridos pelo Gestor ou via emendas parlamentares.

08 abril 2020

INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%) PARA TRABALHADORES AINDA NÃO É LEI


PONDERAÇÕES A RESPEITO DA SEGUINTE MATÉRIA MENTIROSA

Câmara aprova Adicional de Insalubridade em Grau Máximo
(40%) para trabalhadores da saúde
”.



Deparei-me com esse assunto relevante sendo compartilhado nas redes sociais. Refiro-me a algumas matérias, dando conta que Câmara aprova Adicional de Insalubridade em Grau Máximo
(40%) para trabalhadores da saúde.



Dessa matéria mentirosa e destorcida não se consegue extrair o número do projeto de lei, muito menos numero da suposta lei garantindo o direito, já que a matéria afirma que “CÂMARA APROVA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO”.



Para poder me manifestar sobre o assunto, diferente dos desavisados que compartilham lixo achando que é uma boa informação ou boa notícia, foi em busca do que poderia ter relação com assunto. De fato existem PROPOSTAS EM ANDAMENTO E QUE SEQUER FORAM VOTADAS.



O PL nº 830/2020 de autoria do Dep. Heitor Freire e o PL 744/2020, de autoria do Deputado José RicardO, que supostamente poderiam ser responsáveis por essa importante conquista. Os projetos NÃO FORAM VOTADOS E NEM TEM PREVISÃO DE SEREM PAUTADOS. Sinceramente na minha fiel opinião, com ou sem Pandemia, esses projetos se arrastarão por muito tempo.



É preciso ser verdadeiro e não mentir pra causar falsas expectativas. O PL 744/2020 dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a todo trabalhador da saúde cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao atendimento de pacientes infectados pelo Coronavirus. Enquanto que o PL nº 830/2020 muda a C.L.T, para dispor que a atuação de profissionais de serviços essenciais ao combate epidemias enseje o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.



Infelizmente algumas pessoas que deveriam usar os canais de informações para repassar a verdade, às vezes os utilizam para vender ilusões e causar falsas expectativas aos trabalhadores.  Lamento informar que o sorriso arrancado com uma matéria mentirosa seja substituído por decepção e frustração, porque os projetos sequer foram votados na Câmara, nem muito menos no Senado Federal, por onde obrigatoriamente teria que passar.



Não faz muito tempo que desmenti outra matéria sobre o incentivo de final de ano, que pelo título vendia uma ilusão e afirmava que o projeto tratava de uma coisa quando era outra. Nessa questão da insalubridade também, o título muda tudo. A matéria deveria ter um dos seguintes títulos: 1- Proposta garante adicional de insalubridade para serviços essenciais durante pandemia” ou “2- Proposta garante adicional de insalubridade para serviços essenciais durante pandemia”. Assim seria falar a verdade e não se alteraria a veracidade dos fatos. Decepção para quem compartilha todo tipo de coisa sem verificar a veracidade e frustração para quem comemorava.





Sobre adicional de insalubridade nós ACE e ACS temos lei própria. A Lei Federal nº 13.342/2016, que estabelece em seu Art. Art. 9º -A, § 3º:



§ 3º- O exercício de trabalho de” forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base.





I-                           nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime;

II-                        nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.

Considerando a Lei em comento, aos agentes regidos pela C.L.T, caso um desses projetos venha de fato se tornar lei, em meu ver se aplica automaticamente aos agentes celetistas. Já os demais agentes não regidos pela C.L.T, o inciso II será observado não tenham dúvidas.

Mesmo diante do acima exposto, entendo que SE JÁ FOSSE LEI, independentemente de regime jurídico aplicado aos ACE e ACS, o percentual de 40% deveria ser assegurado. Por questão de justiça e reconhecimento não precisamos nem abrir debate, porque somos da linha de frente e os primeiros a ter contato com os mais diversos ambientes insalubres, animais doentes e pessoas acometidas das mais diversas doenças infecto contagiosas.

 Outro problema é que na nossa própria Lei, não prevê o percentual do adicional de insalubridade, o na maioria dos municípios brasileiros é praticado em 20%, salvo os casos nos quais que laudos técnicos ou decisões judicias tenham fixado percentual diverso.

Meus queridos anjos do SUS, mesmo sendo lei, um sonho até agora, teremos que lutar em cada prefeitura para conseguir colocar no contracheque. Sendo lei já é difícil imagine existindo apenas projetos e uma falsa ilusão vendida por irresponsáveis e mentirosos.  

Por fim, quero dizer a todos que tudo que estou afirmando pode ser verificado junto à própria Câmara Federal no 0800-619619  de 8h às 20h ou no acompanhamento de propostas legislativas disponível em:  https://www.camara.leg.br/busca-portal/proposicoes/pesquisa-simplificada.


                     Cosmo Mariz 

07 abril 2020

SAIBA COMO DAR ENTRADA NO AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL DO COMPUTADOR O ACELULAR


Nesse dia 07 de abril de 2020, a Caixa Econômica Federal disponibilizou os canais oficiais para dar entrada no auxílio emergencial. Só por esses canais de atendimento, os informais, autônomos e MEIs poderão solicitar o auxílio emergencial e acompanhar o pedido.
Os canais de atendimento devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. 
ATENÇÃO

Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo, porque o pagamento será efetuado automaticamente. Pelo menos é o que promete o Governo Federal.

OBS: DEVIDO A PROCURA DE MILHÕES DE BRASILEIROS, TANTO O SITIO COMO O APLICATIVO PODEM FICAR INDISPONÍVEIS POR ALGUNS INSTANTES. PELO APLICATIVO O SOBRECARGA ESTAR SENDO MENOR.

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06 abril 2020

RECADO DO PRESIDENTE DO SINDAS/RN PARA BOLSONARO


RECADO DE PRESIDENTE PARA PRESIDENTE. DE UM PRESIDENTE DE UM SINDICATO ESTADUAL DO RN, PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. NÃO SEI SE CHEGARÁ A ELE, MAS NÃO PODERIA DEIXAR DE DIZER ESSAS VERDADES.

COSMO MARIZ- PRESIDENTE DO SINDAS/RN (84) 987864195

SINDAS/RN PROVOCA O MINISTÉRIO DA SAÚDE COM PONDERAÇÕES E PLEITOS IMPORTANTÍSSIMOS PARA ACE E ACS DE TODO PAÍS


No último dia 02 de abril, protocolamos junto ao Gabinete do Ministério Henrique Mandetta, o ofício 05/SINDASRN, com vários questionamentos importantes e o pedido de regularização dos repasses dos ACE e EACS dentro de cada competência.
em momentos pretéritos, o Ministério da Saúde decidiu que até o dia 15 de cada mês repassa a competência do mês anterior. Isso tem gerado problemas em muitas prefeituras que pagam a todos os servidores até o fim do mês de deixam os agentes para após o repasse federal.
Hoje recebemos o numero do protocolo para acompanhamento e fomos informados que o pleito será apreciando com a máxima celeridade e carinho, pela razoabilidade do que foi posto no ofício.
Cosmo Mariz –Presidente do SINDAS/RN