28 janeiro 2010

DEPOIS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 51 E DA LEI 11.350 OS AGENTES TEM DIREITOS QUE NÃO PODEM SER IGNORADOS.

Veajamos o que é obrigação dos ACS e ACE  de acordo com Art. 3º da Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006:
Art. 3o O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.  

Art. 4o  O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.


Vejamos agora em que hipóteses os ACS e ACE podem ser demitidos por vontade do Prefeito ou Prefeita de acordo com o que está previsto no Art. 10 da  Lei Federal 11.350:
Art. 10.  A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

Parágrafo único.  No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6o, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência. 
OBS: Essa é aquela possibilidade em que o agente não mora na área de abrangência do seu trabalho.

26 janeiro 2010

EMENDA CONSTITUCIONAL 51 DE 14/02/2006, A VERDADEIRA MÃE DOS ACS E ACE DO PAÍS


TEVE MUITOS PREFEITOS QUE FORAM ATÉ A ULTIMA INSTÂNCIA PARA TENTAR DECLARAR A NULIDADE DOS CONTRATOS DE TRABALHO DOS AGENTES DE SAÚDE QUE FIZERAM PROCESSO SELETIVO DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 51 DE 14/02/2006, MAS ESSA VERDADEIRA MÃE DOS ACS E ACE NÃO FOI VENCIDA.
Faz-se necessário perquirir, pois, acerca da validade de tais contratos. Os agentes de saúde passaram a ser contratados sem que houvesse regulamentação específica, geralmente em caráter emergencial, até que veio a lei n. 10.507/2002, dispondo sobre a profissão. Mesmo assim, continuava a discussão a respeito da natureza do vínculo com a Administração, pois as contratações emergenciais não eram adequadas, já que os programas preventivos de saúde e de combate a endemias geram serviços de necessidade permanente.
Na justiça, o problema se repetia, e à falta de regulamentação, o trabalho de agente de saúde ficava à margem de qualquer direito, geralmente com declaração de nulidade, já que não havia permissivo legal para a contratação.
A situação gerada era no mínimo embaraçosa: havia a obrigação de manter programas de saúde, mas não havia a forma de implementar tais programas, o que gerava contratações irregulares. Finalmente, veio a Emenda Constitucional n. 51, alterando o artigo 198 da constituição para dispor:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
(...)
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .
 § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.
E o parágrafo único dessa emenda dispôs:
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação
Veio também a lei n. 11.350/2006, regulamentando a profissão e substituindo a lei 10.507/2002.
De relevante para a controvérsia em análise, esta lei diz o seguinte:
Art. 6o  O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
(...)
Art. 8o  Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.
Art. 9o  A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único.  Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput.
Art. 17.  Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidades de administração indireta, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no parágrafo único do art. 9o, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Na realidade, essa emenda trouxe alguns questionamentos jurídicos em razão do tratamento que conferiu à questão. O primeiro ponto a ser abordado é o do concurso público. Diz a constituição, em seu artigo 37, II:
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998)
A necessidade de prévia submissão a concurso público é preceito que visa assegurar o principio da isonomia, dentre muitos outros princípios de vigência obrigatória no âmbito da administração pública, como o da moralidade e o da impessoalidade.  E sendo destinado a garantir a igualdade, há quem considere que tal preceito constitui, por extensão, uma cláusula pétrea. A constituição, em seu artigo 60, parágrafo quarto, dispõe:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Esse dispositivo traz expressas as cláusulas pétreas, que não podem ser objeto de emenda.  Sabe-se que o poder constituinte originário é ilimitado, mas o derivado encontra óbices na própria estrutura jurídica e principiológica erigida pela carta Maior. Assim, uma emenda que tenha tendência a abolir direitos e garantias individuais – dentre os quais figura com destaque a isonomia – seria certamente inconstitucional.
Entendo, porém, que a emenda n. 51, apesar de possuir imprecisões e lacunas (e de não ter dado, segundo entender particular, a melhor solução ao caso) não chega a afrontar a constituição, bastando que para isso seus preceitos sejam interpretados em conformidade com a Carta Magna.
COSMO MARIZ

23 janeiro 2010

APROVADO EM CONCURSO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS TEM DIREITO A NOMEAÇÃO

Uma decisão dos desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmou, mais uma vez, que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito à nomeação e, não, simples expectativa. Um posicionamento também seguido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Os desembargadores concederam, assim, o Mandado de Segurança (Nº 2009.010371-2), movido por uma candidata, que foi aprovada em 2º lugar, contra a governadora do Estado, Wilma de Faria.
De acordo com os autos, a candidata foi aprovada no concurso público para professor de História, promovido pela Secretaria Estadual de Educação, para o município de Caicó, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado do 14 de janeiro de 2006, estando dentro do número de vagas previstas no edital.
Inicialmente, o Estado do Rio Grande do Norte levantou o argumento de que existiu a “decadência do direito”, sob o fundamento de que não foi observado o prazo legal para a impetração do mandado, já que o concurso foi homologado em 14 de janeiro de 2006, com previsão de validade de dois anos, afirmando que, assim, o prazo decadencial seria contado a partir do dia 15/01/2008.
O Ente Público alegou, então, que a candidata não conseguiu comprovar a prorrogação da validade do certame.
No entanto, o Pleno ressaltou que o prazo de validade do exame foi, de fato, prorrogado, por mais dois anos, através da Portaria nº 135/2007, publicada no Diário Oficial de 14/12/2007, cuja cópia foi inclusive acostada aos autos pela 14ª Procuradoria de Justiça.

PRINCÍPIO DE ISÔNOMIA DEVE SER RESPEITADO EM CONCURSO PÚBLICO

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento ao recurso (Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2009.008265-2), movido por dois candidatos em um concurso público, que pleitearam a possibilidade de seguir na etapas do certame. Os dois autores do agravo argumentaram que, no dia do exame médico, estavam fisicamente impossibilitados de participar.
A sentença de primeiro grau, mantida no TJRN, destacou a impossibilidade da ocorrência de uma segunda chamada para a realização da prova de aptidão física, ainda que os candidatos estivessem acometidos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (item 8.1.1), sob pena de ferir o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, da Constituição.
Segundo o dispositivo da Carta Magna, todos são iguais e não se pode dispensar tratamento diferenciado para nenhum dos candidatos do certame, que previa vagas para o cargo de Agente Penitenciário Masculino do Estado do Rio Grande do Norte.
A decisão também ressaltou o edital do concurso, que, nos itens 12.7 e 8.1.1, respectivamente prevê, que 'não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato'

FONTE: http://www.tjrn.jus.br 

21 janeiro 2010

PISO NACIONAL REALIDADE QUE PODE DEMORAR

PISO NACIONAL



Assim como ocorreu no processo de regulamentação da categoria, com a PEC nº 07/2006, que se transformou na Emenda Constitucional nº 51/2006, posteriormente regulamentada pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 que alterou o Art. 198 da Constituição Federal, ocorrerá também com o piso nacional e com plano de carreira dos agentes de saúde. Os municípios brasileiros ainda terão que adequar suas leis e Planos de carreira para que essas mudanças beneficiem os ACS e ACE.

No processo de aprovação do piso nacional Inicialmente era a PEC 391/2009, depois virou Emenda 54/2009 que foi aprovada dia 16/12/2009 e promulgada dia 17/12/2009, faltando, portanto a regulamentação por lei federal ou medida provisória do Pte Lula. Idêntico ao que aconteceu com as leis que possibilitaram que os gestores locais efetivassem os ACS e ACE com base em anteriores processos seletivos públicos realizados em conformidade com a Emenda 51/2006.

Na lei federal ou medida provisória que regulamentará a Emenda 54/2009 constará o valor do piso, as diretrizes do plano de carreira e conseqüentemente com prazo para adequação dos municípios, semelhante ao que ocorreu com piso dos professores.

Redação atual do Art. 198 da CF: Art.198
(...)

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

OBS: A mudança que ocorreu no Art. 198 da constituição federal foi apenas o acréscimo da redação acima sublinhada, pois o restante permanece inalterado.

O Projeto de Lei 196/2009 do senado, atual 6.111/2009 em tramitação na câmara, da Senadora Patrícia Sabóia, contem alguns artigos que se reaproveitados na lei que regulamentará o piso e beneficiará os agentes bem mais do que esperávamos, são eles:

“Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) mensais para profissionais com formação em nível médio.
(...)

§ 2º Não se aplica a exigência a que se refere o caput deste artigo, relativa à formação, aos profissionais que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde ou Agentes de Combate às Endemias.

Art. 9º-D. O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação registrados no ano anterior.

Art. 9º-E. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias até o prazo estabelecido no art. 9º-B, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional e, ainda, a forma de ingresso ao serviço público através do processo seletivo público, nos termos do art. 9º, caput.”

Além desses artigos que se utilizados na lei federal de regulamentação beneficiará diretamente mais de 300.000 agentes no país inteiro, outros projetos de lei que tramitam na câmara e senado, poderão ser apensados ao projeto e de uma só vez aprovar várias melhorias. Como é o caso de um projeto de Lei que tornará a categoria como insalubre e com direito a percepção de 20% de insalubridade sobre o vencimento básico e outro que passará os agentes para o regime jurídico dos servidores da saúde de cada ente federado, ou seja, o estatutário na maioria dos municípios brasileiros.

Esperamos muito tempo por melhorias e não devemos passar os pés pelas e esperar o que vem de cima para baixo. Com isso, os ACS e ACE serão beneficiados sem depender de gestor local, pelo contrário eles serão obrigados a cumprir o que vem da instancia superior.

Reconhecidos como servidores da saúde já somos desde a Lei 080/2007 que nos efetivou com base na legislação federal; Estabilidade já temos de acordo com o Art. 10 da Lei Federal 11.350; Somos a segunda categoria profissional com direito a piso salarial e plano de carreira garantido na Constituição e somos a categoria de agentes de saúde com melhor salário base do País, tudo isso independentemente de regime jurídico.

Então se sabemos que a mudança de regime será uma realidade nacional; Se sabemos que os ACS não farão jus à gratificação do PSF por serem efetivados como nível elementar e a gratificação do PSF ser apenas para nível médio e superior; Se sabemos que licença-prêmio entre outras vantagens do estatutário dependem de processo administrativos que passam anos tramitando; Então por que não esperar a mudança de nível de escolaridade que virá de cima, conforme Art. 9º do PL 6.111 e depois mudar de regime para ser enquadrado como nível médio? Por que não ter um pouco mais de paciência e não ficar dependendo de outras categorias para poder ter reajuste salarial? Porque ficar a mercê de uma justiça lenta e falha como é a comum? Pois estamos dependendo alguns meses, tempo esse que a vida dos agentes de saúde será definida a nível federal.

Existe um ditado popular que diz: “quem tem pressa come cru”, e essa é a realidade no momento, podemos nos precipitar e ter uma bela indigestão ou fazer a coisa como manda o figurino, sem atropelos, sem oportunismo barato e sem arrependimentos futuros. Pense no seu futuro, não pense no hoje!


Elaboração: Cosmo Mariz, Sec. do SINDAS-RN

20 janeiro 2010

MATÉRIA SOBRE O PCCS PUBLICADA EM 2009 NO SITE DA SMS

Data de publicação: 18/12/2009 17:33
Servidores municipais e representantes dos Sindicato dos Servidores de Natal (Sinsenat) presentes ao auditório do Sesc da Cidade Alta, ouviram da secretária municipal de Saúde, Ana Tânia Lopes sampaio, as explicações sobre o futuro plano de cargos, carreiras e salários do município (PCCS). Essa foi a primeira apresentação oficial das diretrizes que nortearão o novo plano.

Inicialmente a secretária fez uma pequena explanação histórica sobre a implantação do SUS e a perspectivas de carreira de seus profissionais, citando as datas e portarias importantes que marcaram as conquistas dos servidores.

Em seguida Ana Tânia explicou os princípios básicos que darão a base do novo plano. Segundo a secretária, o novo plano reformulará a estrutura das gratificações já existentes, atendendo a um antigo pedido dos servidores, e será dividido em cargos, classes e padrões de vencimentos. Os níveis profissionais ficarão divididos em “assistentes em saúde” e “especialistas em saúde”, de acordo com a formação profissional de cada servidor.

As explicações técnicas sobre como deverá funcionar o plano foram dadas pelos técnicos da Fundação Getúlio Vargas, contratada pelo município para elaborar o PCCS.

A secretária ressaltou que o documento ainda está em fase de estudos e elaboração. De acordo com Ana Tânia, essa fase de discussões é importante para que o plano atenda de forma eficiente a todos os servidores. Por isso, a participação das categorias é fundamental para a conclusão final do documento, que deverá ficar pronto em março.
FONTE: http://www.natal.rn.gov.br/noticia/ntc-2158.html

PCCS SUS NATAL

Veja o que poderá ser o Plano de carreira dos servidores da saúde de Natal nos seguintes links para download:

http://www.4shared.com/file/202736492/2a87feb2/PCCS_COMPETNCIA.html

http://www.4shared.com/file/202736623/bdf0c381/PLANO_DE_CARGOS_1.html

PARA BAIXAR O CONTEÚDO CLIK NOS LINKS ACIMA.

17 janeiro 2010

FALTA MUITO POUCO MEUS COLEGAS ACS E ACE DO PAÍS!


Estamos muito confiantes que o projeto de lei da Senadora Patrícia Sabóia seja usado pelo presidente lula na lei federal que irá regulamentar a Emenda Constitucional 54/2009, que modificou o parágrafo 5º do Art. 198 da CF, dando, portanto, aos ACS e ACE do Brasil o direito ao piso salarial e ao plano de carreira.

Para que os agentes sejam efetivamente beneficiados, será preciso que o Pte. Lula mande uma lei federal ou medida provisória regulamentando a emenda 54/2009, onde constará o valor do piso e as diretrizes do plano de carreira. Com isso os Municípios serão obrigados a adotar na esfera municipal o que estará previsto na lei.

Maiores informações entrem no blog do sindicato, deixem perguntas ou me acessem pelo msn.

http://sindasrn.blogspot.com/

cosmomariz@hotmail.com

O SINDAS REFORSA ESSA ESSA LUTA!


16 janeiro 2010

O BEM E O MAL

Origem do bem e do mal

1. - Sendo Deus o princípio de todas as coisas e sendo todo sabedoria, todo bondade, todo justiça, tudo o que dele procede há de participar dos seus atributos, porquanto o que é infinitamente sábio, justo e bom nada pode produzir que seja ininteligente, mau e injusto. O mal que observamos não pode ter nele a sua origem.

2. - Se o mal estivesse nas atribuições de um ser especial, quer se lhe chame Arimane, quer Satanás, ou ele seria igual a Deus, e, por conseguinte, tão poderoso quanto este, e de toda a eternidade como ele, ou lhe seria inferior.

No primeiro caso, haveria duas potências rivais, incessantemente em luta, procurando cada uma desfazer o que fizesse a outra, contrariando-se mutuamente, hipótese esta inconciliável com a unidade de vistas que se revela na estrutura do Universo.

No segundo caso, sendo inferior a Deus, aquele ser lhe estaria subordinado. Não podendo existir de toda a eternidade como Deus, sem ser igual a este, teria tido um começo. Se fora criado, só o poderia ter sido por Deus, que, então, houvera criado o Espírito do mal, o que implicaria negação da bondade infinita. (Veja-se: O Céu e o Inferno, cap. X: «Os demônios».)

3. - Entretanto, o mal existe e tem uma causa. Os males de toda espécie, físicos ou morais, que afligem a Humanidade, formam duas categorias que importa distinguir: a dos males que o homem pode evitar e a dos que lhe independem da vontade. Entre os primeiros, cumpre se incluam os flagelos naturais.

O homem, cujas faculdades são restritas, não pode penetrar, nem abarcar o conjunto dos desígnios do Criador; aprecia as coisas do ponto de vista da sua personalidade, dos interesses factícios e convencionais que criou para si mesmo e que não se compreendem na ordem da Natureza. Por isso é que, muitas vezes, se lhe afigura mau e injusto aquilo que consideraria justo e admirável, se lhe conhecesse a causa, o objetivo, o resultado definitivo. Pesquisando a razão de ser e a utilidade de cada coisa, verificará que tudo traz o sinete da sabedoria infinita e se dobrará a essa sabedoria, mesmo com relação ao que lhe não seja compreensível.

4. - O homem recebeu em partilha uma inteligência com cujo auxílio lhe é possível conjurar, ou, pelo menos, atenuar os efeitos de todos os flagelos naturais. Quanto mais saber ele adquire e mais se adianta em civilização, tanto menos desastrosos se tornam os flagelos. Com uma organização sábia e previdente, chegará mesmo a lhes neutralizar as conseqüências, quando não possam ser inteiramente evitados. Assim, com referência, até, aos flagelos que têm certa utilidade para a ordem geral da Natureza e para o futuro, mas que, no presente, causam danos, facultou Deus ao homem os meios de lhes paralisar os efeitos.

Assim é que ele saneia as regiões insalubres, imuniza contra os miasmas pestíferos, fertiliza terras áridas e se industria em preservá-las das inundações; constrói habitações mais salubres, mais sólidas para resistirem aos ventos tão necessários à purificação da atmosfera e se coloca ao abrigo das intempéries. É assim, finalmente, que, pouco a pouco, a necessidade lhe fez criar as ciências, por meio das quais melhora as condições de habitabilidade do globo e aumenta o seu próprio bem-estar.

5. - Tendo o homem que progredir, os males a que se acha exposto são um estimulante para o exercício da sua inteligência, de todas as suas faculdades físicas e morais, incitando-o a procurar os meios de evitá-los. Se ele nada houvesse de temer, nenhuma necessidade o induziria a procurar o melhor; o espírito se lhe entorpeceria na inatividade; nada inventaria, nem descobriria. A dor é o aguilhão que o impede para a frente, na senda do progresso.

6. - Porém, os males mais numerosos são os que o homem cria pelos seus vícios, os que provêm do seu orgulho, do seu egoísmo, da sua ambição, da sua cupidez, de seus excessos em tudo. Aí a causa das guerras e das calamidades que estas acarretam, das dissenções, das injustiças, da opressão do fraco pelo forte, da maior parte, afinal, das enfermidades.

Deus promulgou leis plenas de sabedoria, tendo por único objetivo o bem. Em si mesmo encontra o homem tudo o que lhe é necessário para cumpri-las. A consciência lhe traça a rota, a lei divina lhe está gravada no coração e, ao demais, Deus lha lembra constantemente por intermédio de seus messias e profetas, de todos os Espíritos encarnados que trazem a missão de o esclarecer, moralizar e melhorar e, nestes últimos tempos, pela multidão dos Espíritos desencarnados que se manifestam em toda parte. Se o homem se conformasse rigorosamente com as leis divinas, não há duvidar de que se pouparia aos mais agudos males e viveria ditoso na Terra. Se assim procede, é por virtude do seu livre-arbítrio: sofre então as conseqüências do seu proceder. (O Evangelho segundo o Espiritismo, cap. V, nos 4, 5, 6 e seguintes.)

7. - Entretanto, Deus, todo bondade, Pôs o remédio ao lado do mal, isto é, faz que do próprio mal saia o remédio. Um momento chega em que o excesso do mal moral se torna intolerável e impõe ao homem a necessidade de mudar de vida. Instruído pela experiência, ele se sente compelido a procurar no bem o remédio, sempre por efeito do seu livre-arbítrio. Quando toma melhor caminho, é por sua vontade e porque reconheceu os inconvenientes do outro. A necessidade, pois, o constrange a melhorar-se moralmente, para ser mais feliz, do mesmo modo que o constrangeu a melhorar as condições materiais da sua existência (nº 5).

8. - Pode dizer-se que o mal é a ausência do bem, como o frio é a ausência do calor. Assim como o frio não é um fluido especial, também o mal não é atributo distinto; um é o negativo do outro. Onde não existe o bem, forçosamente existe o mal. Não praticar o mal, já é um princípio do bem. Deus somente quer o bem; só do homem procede o mal. Se na criação houvesse um ser preposto ao mal, ninguém o poderia evitar; mas, tendo o homem a causa do mal em SI MESMO, tendo simultaneamente o livre-arbítrio e por guia as leis divinas, evitá-lo-á sempre que o queira.

Tomemos para termo de comparação um fato vulgar. Sabe um proprietário que nos confins de suas terras há um lugar perigoso, onde poderia perecer ou ferir-se quem por lá se aventurasse. Que faz, a fim de prevenir os acidentes? Manda colocar perto um aviso, tornando defeso ao transeunte ir mais longe, por motivo do perigo. Ai está a lei, que é sábia e previdente. Se, apesar de tudo, um imprudente desatende o aviso, vai além do ponto onde este se encontra e sai-se mal, de quem se pode ele queixar, senão de si próprio?

Outro tanto se dá com o mal: evitá-lo-ia o homem, se cumprisse as leis divinas. Por exemplo: Deus pôs limite à satisfação das necessidades: desse limite a saciedade adverte o homem; se este o ultrapassa, fá-lo voluntariamente. As doenças, as enfermidades, a morte, que daí podem resultar, provêm da sua imprevidência, não de Deus.

9. - Decorrendo, o mal, das imperfeições do homem e tendo sido este criado por Deus, dir-se-á, Deus não deixa de ter criado, se não o mal, pelo menos, a causa do mal; se houvesse criado perfeito o homem, o mal não existiria.

Se fora criado perfeito, o homem fatalmente penderia para o bem. Ora, em virtude do seu livre-arbítrio, ele não pende fatalmente nem para o bem, nem para o mal. Quis Deus que ele ficasse sujeito à lei do progresso e que o progresso resulte do seu trabalho, a fim de que lhe pertença o fruto deste, da mesma maneira que lhe cabe a responsabilidade do mal que por sua vontade pratique. A questão, pois, consiste em saber-se qual é, no homem, a origem da sua propensão para o mal. (1)

    (1) O erro esta em pretender-se que a alma haja saído perfeita das mãos do Criador, quando este, ao contrario, quis que a perfeição resulte da depuração gradual do Espírito e seja obra sua. Houve Deus por bem que a alma, dotada de livre-arbítrio, pudesse optar entre o bem e o mal e chegasse a suas finalidades últimas de forma militante e resistindo ao mal. Se houvera criado a alma tão perfeita quanto ele e, ao sair-lhe ela das mãos, a houvesse associado à sua beatitude eterna, Deus tê-la-ia feito, não à sua imagem, mas semelhante a si próprio. (Bonnamy, A Razão do Espiritismo, cap. VI.)

10. - Estudando-se todas as paixões e, mesmo, todos os vícios, vê-se que as raízes de umas e outros se acham no instinto de conservação, instinto que se encontra em toda a pujança nos animais e nos seres primitivos mais próximos da animalidade, nos quais ele exclusivamente domina, sem o contrapeso do senso moral, por não ter ainda o ser nascido para a vida intelectual. O instinto se enfraquece, à medida que a inteligência se desenvolve, porque esta domina a matéria.

O Espírito tem por destino a vida espiritual, porém, nas primeiras fases da sua existência corpórea, somente a exigências materiais lhe cumpre satisfazer e, para tal, o exercício das paixões constitui uma necessidade para o efeito da conservação da espécie e dos indivíduos, materialmente falando. Mas, uma vez saído desse período, outras necessidades se lhe apresentam, a princípio semimorais e semimateriais, depois exclusivamente morais. É então que o Espírito exerce domínio sobre a matéria, sacode-lhe o jugo, avança pela senda providencial que se lhe acha traçada e se aproxima do seu destino final. Se, ao contrário, ele se deixa dominar pela matéria, atrasa-se e se identifica com o bruto. Nessa situação, o que era outrora um bem, porque era uma necessidade da sua natureza, transforma-se num mal, não só porque já não constitui uma necessidade, como porque se torna prejudicial à espiritualização do ser. Muita coisa, que é qualidade na criança, torna-se defeito no adulto. O mal e, pois, relativo e a responsabilidade é proporcionada ao grau de adiantamento.

Todas as paixões têm, portanto, uma utilidade providencial, visto que, a não ser assim, Deus teria feito coisas inúteis e, até, nocivas. No abuso é que reside o mal e o homem abusa em virtude do seu livre-arbítrio. Mais tarde, esclarecido pelo seu próprio interesse, livremente escolhe entre o bem e o mal.

O instinto e a inteligência

11. - Qual a diferença entre o instinto e a inteligência? Onde acaba um e o outro começa? Será o instinto uma inteligência rudimentar, ou será uma faculdade distinta, um atributo exclusivo da matéria?

O instinto é a força oculta que solicita os seres orgânicos a atos espontâneos e involuntários, tendo em vista a conservação deles. Nos atos instintivos não há reflexão, nem combinação, nem premeditação. É assim que a planta procura o ar, se volta para a luz, dirige suas raízes para a água e para a terra nutriente; que a flor se abre e fecha alternativamente, conforme se lhe faz necessário; que as plantas trepadeiras se enroscam em torno daquilo que lhes serve de apoio, ou se lhe agarram com as gavinhas. É pelo instinto que os animais são avisados do que lhes convém ou prejudica; que buscam, conforme a estação, os climas propícios; que constróem, sem ensino prévio, com mais ou menos arte, segundo as espécies, leitos macios e abrigos para as suas progênies, armadilhas para apanhar a presa de que se nutrem; que manejam destramente as armas ofensivas e defensivas de que são providos; que os sexos se aproximam; que a mãe choca os filhos e que estes procuram o seio materno. No homem, só em começo da vida o instinto domina com exclusividade; é por instinto que a criança faz os primeiros movimentos, que toma o alimento, que grita para exprimir as suas necessidades, que imita o som da voz, que tenta falar e andar. No próprio adulto, certos atos são instintivos, tais como os movimentos espontâneos para evitar um risco, para fugir a um perigo, para manter o equilíbrio do corpo; tais ainda o piscar das pálpebras para moderar o brilho da luz, o abrir maquinal da boca para respirar, etc.

12. - A inteligência se revela por atos voluntários, refletidos, premeditados, combinados, de acordo com a oportunidade das circunstâncias. É incontestavelmente um atributo exclusivo da alma.

Todo ato maquinal é instintivo; o ato que denota reflexão, combinação, deliberação é inteligente. Um é livre, o outro não o é.

O instinto é guia seguro, que nunca se engana; a inteligência, pelo simples fato de ser livre, está, por vezes, sujeita a errar.

Ao ato instintivo falta o caráter do ato inteligente; revela, entretanto, uma causa inteligente, essencialmente apta a prever. Se se admitir que o instinto procede da matéria, ter-se-á de admitir que a matéria é inteligente, até mesmo bem mais inteligente e previdente do que a alma, pois que o instinto não se engana, ao passo que a inteligência se equivoca.

Se se considerar o instinto uma inteligência rudimentar, como se há de explicar que, em certos casos, seja superior à inteligência que raciocina? Como explicar que torne possível se executem atos que esta não pode realizar?

Se ele é atributo de um principio espiritual de especial natureza, qual vem a ser esse principio? Pois que o instinto se apaga, dar-se-á que esse princípio se destrua? Se os animais são dotados apenas de instinto, não tem solução o destino deles e nenhuma compensação os seus sofrimentos, o que não estaria de acordo nem com a justiça, nem com a bondade de Deus. (Cap. II, 19.)

13. - Segundo outros sistemas, o instinto e a inteligência procederiam de um único princípio. Chegado a certo grau de desenvolvimento, esse principio, que primeiramente apenas tivera as qualidades do instinto, passaria por uma transformação que lhe daria as da inteligência livre.

Se fosse assim, no homem inteligente que perde a razão e entra a ser guiado exclusivamente pelo instinto, a inteligência voltaria ao seu estado primitivo e, quando o homem recobrasse a razão, o instinto se tornaria inteligência e assim alternativamente, a cada acesso, o que não é admissível.

Aliás, é freqüente o instinto e a inteligência se revelarem simultaneamente no mesmo ato. No caminhar, por exemplo, o movimento das pernas é instintivo; o homem põe maquinalmente um pé à frente do outro, sem nisso pensar; quando, porém, ele quer acelerar ou demorar o passo, levantar o pé ou desviar-se de um tropeço, há cálculo, combinação; ele age com deliberado propósito. A impulsão involuntária do movimento é o ato instintivo; a calculada direção do movimento é o ato inteligente. O animal carnívoro é impelido pelo instinto a se alimentar de carne, mas as precauções que toma e que variam conforme as circunstâncias, para segurar a presa, a sua previdência das eventualidades são atos da inteligência.

14. - Outra hipótese que, em suma, se conjuga perfeitamente à idéia da unidade de princípio, ressalta do caráter essencialmente previdente do instinto e concorda com o que o Espiritismo ensina, no tocante às relações do mundo espiritual com o mundo corpóreo.

Sabe-se agora que muitos Espíritos desencarnados têm por missão velar pelos encarnados, dos quais se constituem protetores e guias; que os envolvem nos seus eflúvios fluídicos; que o homem age muitas vezes de modo inconsciente, sob a ação desses eflúvios.

Sabe-se, ao demais, que o instinto, que por si mesmo produz atos inconscientes, predomina nas crianças e, em geral, nos seres cuja razão é fraca. Ora, segundo esta hipótese, o instinto não seria atributo nem da alma, nem da matéria; não pertenceria propriamente ao ser vivo, seria efeito da ação direta dos protetores invisíveis que supririam a imperfeição da inteligência, provocando os atos inconscientes necessários à conservação do ser. Seria qual a andadeira com que se amparam as crianças que ainda não sabem andar. Então, do mesmo modo que se deixa gradualmente de usar a andadeira, à medida que a criança se equilibra sozinha, os Espíritos protetores deixam entregues a si mesmos os seus protegidos, à medida que estes se tornam aptos a guiar-se pela própria inteligência.

Assim, o instinto, longe de ser produto de uma inteligência rudimentar e incompleta, sê-lo-ia de uma inteligência estranha, na plenitude da sua força, inteligência protetora, supletiva da insuficiência, quer de uma inteligência mais jovem, que aquela compeliria a fazer, inconscientemente, para seu bem, o que ainda fosse incapaz de fazer por si mesma, quer de uma inteligência madura, porém, momentaneamente tolhida no uso de suas faculdades, como se dá com o homem na infância e nos casos de idiotia e de afecções mentais.

Diz-se proverbialmente que há um deus para as crianças, para os loucos e para os ébrios. É mais veraz do que se supõe esse ditado. Aquele deus, outro não é senão o Espírito protetor, que vela pelo ser incapaz de se proteger, utilizando-se da sua própria razão.

15. - Nesta ordem de idéias, ainda mais longe se pode ir. Por muito racional que seja, essa teoria não resolve todas as dificuldades da questão.

Se observarmos os efeitos do instinto, notaremos, em primeiro lugar, uma unidade de vistas e de conjunto, uma segurança de resultados, que cessam logo que a inteligência o substitui. Demais, reconheceremos profunda sabedoria na apropriação tão perfeita e tão constante das faculdades instintivas às necessidades de cada espécie. Semelhante unidade de vistas não poderia existir sem a unidade de pensamento e esta é incompatível com a diversidade das aptidões individuais; só ela poderia produzir esse conjunto tão harmonioso que se realiza desde a origem dos tempos e em todos os climas, com uma regularidade, uma precisão matemáticas, cuja ausência jamais se nota. A uniformidade no que resulta das faculdades instintivas é um fato característico, que forçosamente implica a unidade da causa. Se a causa fosse inerente a cada individualidade, haveria tantas variedades de instintos quantos fossem os indivíduos, desde a planta até o homem. Um efeito geral, uniforme e constante, há de ter uma causa geral, uniforme e constante; um efeito que atesta sabedoria e previdência há de ter uma causa sábia e previdente. Ora, uma causa dessa natureza, sendo por força inteligente, não pode ser exclusivamente material.

Não se nos deparando nas criaturas, encarnadas ou desencarnadas, as qualidades necessárias à produção de tal resultado, temos que subir mais alto, isto é, ao próprio Criador. Se nos reportamos à explicação dada sobre a maneira por que se pode conceber a ação providencial (cap. II, nº 24); se figurarmos todos os seres penetrados do fluido divino, soberanamente inteligente, compreenderemos a sabedoria previdente e a unidade de vistas que presidem a todos os movimentos instintivos que se efetuam para o bem de cada indivíduo. Tanto mais ativa é essa solicitude, quanto menos recursos tem o indivíduo em si mesmo e na sua inteligência. Por isso é que ela se mostra maior e mais absoluta nos animais e nos seres inferiores, do que no homem.

Segundo essa teoria, compreende-se que o instinto seja um guia seguro. O instinto materno, o mais nobre de todos, que o materialismo rebaixa ao nível das forças atrativas da matéria, fica realçado e enobrecido. Em razão das suas conseqüências, não devia ele ser entregue às eventualidades caprichosas da inteligência e do livre-arbítrio. Por intermédio da mãe, o próprio Deus vela pelas suas criaturas que nascem.

16. - Esta teoria de nenhum modo anula o papel dos Espíritos protetores, cujo concurso é fato observado e comprovado pela experiência; mas, deve-se notar que a ação desses Espíritos é essencialmente individual; que se modifica segundo as qualidades próprias do protetor e do protegido e que em parte nenhuma apresenta a uniformidade e a generalidade do instinto. Deus, em sua sabedoria, conduz ele próprio os cegos, porém confia a inteligências livres o cuidado de guiar os clarividentes, para deixar a cada um a responsabilidade de seus atos. A missão dos Espíritos protetores constitui um dever que eles aceitam voluntariamente e lhes é um meio de se adiantarem, dependendo o adiantamento da forma por que o desempenhem.

17. - Todas essas maneiras de considerar o instinto são forçosamente hipotéticas e nenhuma apresenta caráter seguro de autenticidade, para ser tida como solução definitiva. A questão, sem dúvida, será resolvida um dia, quando se houverem reunido os elementos de observação que ainda faltam. Até lá, temos que limitar-nos a submeter as diversas opiniões ao cadinho da razão e da lógica e esperar que a luz se faça. A solução que mais se aproxima da verdade será decerto a que melhor condiga com os atributos de Deus, isto é, com a bondade suprema e a suprema justiça. (Cap. II, nº 19.)

18. - Sendo o instinto o guia e as paixões as molas da alma no período inicial do seu desenvolvimento, por vezes aquele e estas se confundem nos efeitos. Há, contudo, entre esses dois princípios, diferenças que muito importa se considerem.

O instinto é guia seguro, sempre bom. Pode, ao cabo de certo tempo, tornar-se inútil, porém nunca prejudicial. Enfraquece-se pela predominância da inteligência.

As paixões, nas primeiras idades da alma, têm de comum com o instinto o serem as criaturas solicitadas por uma força igualmente inconsciente. As paixões nascem principalmente das necessidades do corpo e dependem, mais do que o instinto, do organismo. O que, acima de tudo, as distingue do instinto é que são individuais e não produzem, como este último, efeitos gerais e uniformes; variam, ao contrário, de intensidade e de natureza, conforme os indivíduos. São úteis, como estimulante, até à eclosão do senso moral, que faz nasça de um ser passivo, um ser racional. Nesse momento, tornam-se não só inúteis, como nocivas ao progresso do Espírito, cuja desmaterialização retardam. Abrandam-se com o desenvolvimento da razão.

19. - O homem que só pelo instinto agisse constantemente poderia ser muito bom, mas conservaria adormecida a sua inteligência. Seria qual criança que não deixasse as andadeiras e não soubesse utilizar-se de seus membros. Aquele que não domina as suas paixões pode ser muito inteligente, porém, ao mesmo tempo, muito mau. O instinto se aniquila por si mesmo; as paixões somente pelo esforço da vontade podem domar-se.

Destruição dos seres vivos uns pelos outros

20. - A destruição recíproca dos seres vivos é, dentre as leis da Natureza, uma das que, à primeira vista, menos parecem conciliar-se com a bondade de Deus. Pergunta-se por que lhes criou ele a necessidade de mutuamente se destruírem, para se alimentarem uns à custa dos outros.

Para quem apenas vê a matéria e restringe à vida presente a sua visão, há de isso, com efeito, parecer uma imperfeição na obra divina. É que, em geral, os homens apreciam a perfeição de Deus do ponto de vista humano; medindo-lhe a sabedoria pelo juízo que dela formam, pensam que Deus não poderia fazer coisa melhor do que eles próprios fariam. Não lhes permitindo a curta visão, de que dispõem, apreciar o conjunto, não compreendem que um bem real possa decorrer de um, mal aparente. Só o conhecimento do princípio espiritual, considerado em sua verdadeira essência, e o da grande lei de unidade, que constitui a harmonia da criação, pode dar ao homem a chave desse mistério e mostrar-lhe a sabedoria providencial e a harmonia, exatamente onde apenas vê uma anomalia e uma contradição.

21. - A verdadeira vida, tanto do animal como do homem, não está no invólucro corporal, do mesmo que não está no vestuário . Está no princípio inteligente que preexiste e sobrevive ao corpo. Esse princípio necessita do corpo, para se desenvolver pelo trabalho que lhe cumpre realizar sobre a matéria bruta. O corpo se consome nesse trabalho, mas o Espírito não se gasta; ao contrário, sai dele cada vez mais forte, mais lúcido e mais apto. Que importa, pois, que o Espírito mude mais ou menos freqüentemente de envoltório?! Não deixa por isso de ser Espírito. É precisamente como se um homem mudasse cem vezes no ano as suas vestes. Não deixaria por isso de ser homem.

Por meio do incessante espetáculo da destruição, ensina Deus aos homens o pouco caso que devem fazer do envoltório material e lhes suscita a idéia da vida espiritual, fazendo que a desejem como uma compensação.

Objetar-se-á: não podia Deus chegar ao mesmo resultado por outros meios, sem constranger os seres vivos a se entredestruírem? Desde que na sua obra tudo é sabedoria, devemos supor que esta não existirá mais num ponto do que noutros; se não o compreendemos assim, devemos atribuí-lo à nossa falta de adiantamento. Contudo, podemos tentar a pesquisa da razão do que nos pareça defeituoso, tomando por bússola este princípio: Deus há de ser infinitamente justo e sábio. Procuremos, portanto, em tudo, a sua justiça e a sua sabedoria e curvemo-nos diante do que ultrapasse o nosso entendimento.

22. - Uma primeira utilidade, que se apresenta de tal destruição, utilidade, sem dúvida, puramente física, é esta: os corpos orgânicos só se conservam com o auxilio das matérias orgânicas, matérias que só elas contém os elementos nutritivos necessários à transformação deles. Como instrumentos de ação para o princípio inteligente, precisando os corpos ser constantemente renovados, a Providência faz que sirvam ao seu mútuo entretenimento. Eis por que os seres se nutrem uns dos outros. Mas, então, é o corpo que se nutre do corpo, sem que o Espírito se aniquile ou altere. Fica apenas despojado do seu envoltório. (1)

    (1) Veja-se: Revue Spirite, agosto de 1864, pág. 241, "Extinção das raças".

23. - Há também considerações morais de ordem elevada.

É necessária a luta para o desenvolvimento do Espírito. Na luta é que ele exercita suas faculdades. O que ataca em busca do alimento e o que se defende para conservar a vida usam de habilidade e inteligência, aumentando, em conseqüência, suas forças intelectuais. Um dos dois sucumbe; mas, em realidade, que foi o que o mais forte ou o mais destro tirou ao mais fraco? A veste de carne, nada mais; ulteriormente, o Espírito, que não morreu, tomará outra.

24. - Nos seres inferiores da criação, naqueles a quem ainda falta o senso moral, em os quais a inteligência ainda não substituiu o instinto, a luta não pode ter por móvel senão a satisfação de uma necessidade material. Ora, uma das mais imperiosas dessas necessidades é a da alimentação. Eles, pois, lutam unicamente para viver, isto é, para fazer ou defender uma presa, visto que nenhum móvel mais elevado os poderia estimular. É nesse primeiro período que a alma se elabora e ensaia para a vida.

No homem, há um período de transição em que ele mal se distingue do bruto. Nas primeiras idades, domina o instinto animal e a luta ainda tem por móvel a satisfação das necessidades materiais. Mais tarde, contrabalançam-se o instinto animal e o sentimento moral; luta então o homem, não mais para se alimentar, porém, para satisfazer à sua ambição, ao seu orgulho, à necessidade, que experimenta, de dominar. Para isso, ainda lhe é preciso destruir. Todavia, à medida que o senso moral prepondera, desenvolve-se a sensibilidade, diminui a necessidade de destruir, acaba mesmo por desaparecer, por se tornar odiosa. O homem ganha horror ao sangue.

Contudo, a luta é sempre necessária ao desenvolvimento do Espírito, pois, mesmo chegando a esse ponto, que parece culminante, ele ainda está longe de ser perfeito. Só à custa de muita atividade adquire conhecimento, experiência e se despoja dos últimos vestígios da animalidade. Mas, nessa ocasião, a luta, de sangrenta e brutal que era, se torna puramente intelectual. O homem luta contra as dificuldades, não mais contra os seus semelhantes. (1)

    (1) Sem prejulgar das conseqüências que se possam tirar desse princípio, apenas quisemos demonstrar, mediante essa explicação, que a destruição de uns seres vivos por outros em nada infirma a sabedoria divina e que, nas leis da Natureza, tudo se encadeia. Esse encadeamento forçosamente se quebra, desde que se abstraia do princípio espiritual. Muitas questões permanecem insolúveis, por só se levar em conta a matéria.

    As doutrinas materialistas trazem em si o princípio de sua própria destruição. Têm contra si não só o antagonismo em que se acham com as aspirações da universalidade dos homens e suas conseqüências morais, que farão sejam elas repelidas como dissolventes da sociedade, mas também a necessidade que o homem experimenta de se inteirar de tudo o que resulta do progresso. O desenvolvimento intelectual conduz o homem à pesquisa das causas. Ora, por pouco que ele reflita, não tardará a reconhecer a impotência do materialismo para tudo explicar. Como é possível que doutrinas que não satisfazem ao coração, nem à razão, nem à inteligência, que deixam problemáticas as mais vitais questões, venham a prevalecer? O progresso das idéias matará o materialismo, como matou o fanatismo.