Preocupados com a nomeação dos senhores e
senhoras que prestaram o último concurso da Prefeitura de Natal, para os
cargos de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às de Endemias,
fizemos algumas reuniões antes do vencimento do concurso,
passamos todas as orientações e tiramos estratégias.
Devidamente
orientados, todos providenciaram os documentos necessários e contrataram o
Advogado André Galhardo, que também advoga para do SINDAS/RN.
Após o vencimento
do concurso Dr. André impetrou todas as ações judiciais, mas depois
das ações a Prefeitura renovou a validade do concurso fora do prazo.
Felizmente nas primeiras ações foi
garantido primeiro a anulação da renovação intempestiva, e segundo, a nomeação
dos aprovados por ordem de classificação.
Com base nas decisões judiciais, a Secretária
Municipal de Administração da Prefeitura de Natal, fez publicar no DOM dessa
segunda feira, a Portaria nº. 1950/2017-A.P.,
de 17 de novembro de 2017, cancelando a renovação do concurso e a Portaria nº. 1949/2017-A.P., de 17 de novembro de
2017, nomeando de 55 agentes, por ordem
classificatória.
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