29 outubro 2021

MAIS UM GESTOR MUNICIPAL DO RN ATENDE PLEITO DO SINDAS/RN E VALORIZA CATEGORIA COM CRIAÇÃO DE FARDAMENTO EM DINHEIRO.

A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-RN, inicialmente não acatou a proposta do SINDAS/RN de criação de uma lei prevendo o repasse de R$ 600,00 para os agentes comunitários e de endemias comprarem seu fardamento, calçados e bolsas e de R$ 60,00 para comprar de protetor solar.

Passado um ano de discussão, pedimos uma mediação com Ministério Público do Trabalho e graças a muito diálogo, a Gestão Municipal decidiu acatar parcialmente a nossa proposta. Fez algumas alterações no projeto de lei que havíamos proposto em 2020, e no mês de outubro enviou o PL para a Câmara Municipal.

Aprovada por unanimidade, a Lei nº 1956, de 27 de outubro de 2021, beneficiará 100% dos ACE e ACS com R$ 600,00, para compra de calçados; duas calças; um cinto; duas camisas com tecido com fator de proteção solar, com no mínimo UV+50; um chapéu de aba larga e uma bolsa.

O pagamento será efetuado em até 60 dias e após o recebimento do valor, cada um dos agentes terá um prazo de 90 (noventa) para fazer a aquisição dos itens previstos na Lei. Todos os itens deverão ser padronizados, incluindo as cores definidas pelo Município, o nome da Secretaria Municipal de Saúde, o brasão oficial bordado do Município e o slogan do SUS – Sistema Único de Saúde.

O Município resolvei atender nosso pleito e criar a Lei, porque viu na nossa proposta a saída para resolver um problema crônico de falta de fardamento. A proposta é um sucesso onde já foi criada. Tudo É feito com muito zelo e seguindo os princípios de legalidade, moralidade e eficiência.

Nossa proposta de lei é completa, protege os gestores e os agentes e não deixa brecha para questionamentos dos órgãos de controle externo. Como se trata de dinheiro público, após a compra, tudo é prestado contas e devidamente arquivado.  

A lei é rígida e não permite mal uso do dinheiro público. Se o a verba indenizatória não for utilizada pelo(a) servidor(a) para os fins a que se destinam, fica o Município desobrigado do pagamento em pecúnia, responsabilizando-se pelo fornecimento anual e abertura de processo administrativo disciplinar.

Consideramos que esse foi um importante avanço, pois sabemos que a gestão tinha obrigação de fornecer às condições de trabalho, mas criar a lei era um ato discricionário.

Por ser uma escolha discricionária e que foi feita, só temos a agradecer ao Prefeito Paulo Emídio, ao Secretário de Saúde Jalmir Simões e ao Procurador Poliíon Torres com os quais tratamos sobre o projeto de lei.

Nossos agradecimentos especiais ao Excelentíssimo Procurador do MPT, Dr. Luiz Fabiano, que com muita habilidade e serenidade conduziu três audiências, nas quais prevaleceram o diálogo, o bom senso e o interesse de resolver.

Agora é esperar o dinheiro ser pago, se organizar para escolher o padrão, comprar tudo e prestar contas, para evitar problemas com os órgãos de controle externo e com as implicações da própria Lei. 

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