12 setembro 2010

AGENTES DE SAÚDE COMETIAM CRIME EM MONTANHAS-RN

Montanhas: MPF denuncia quatro pessoas por estelionato

Publicação: 08 de Setembro de 2010 às 13:45

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com duas ações contra o servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) J.T.C., lotado em Montanhas, além de outros dois agentes de saúde e a secretária municipal de saúde. A ação penal atribui a todos o crime de estelionato. Já na ação de improbidade administrativa, J.T.C. responde por enriquecimento ilícito, enquanto os demais são acusados de lesão aos cofres públicos.

Durante quase um ano, o servidor teria recebido indevidamente
gratificação de atividades de combate e controle de endemias (tais como dengue, calazar), totalizando um prejuízo ao erário estimado em R$ 7.670. Ele deveria realizar o transporte dos agentes de combate às endemias naquela região. No entanto, uma investigação da Funasa constatou que J.T.C. nunca exerceu tais atividades, mas estaria trabalhando na Câmara Municipal. Em razão dos fatos apurados, foi determinada, em junho de 2010, a suspensão do pagamento irregular.

Para o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina as ações, "os dois agentes de saúde e a secretária municipal contribuíram de maneira determinante para o ilícito, pois assinaram formulários de comprovação de trabalho destinados à Funasa, viabilizando, assim, o pagamento indevido da gratificação". Apesar de assinar os documentos, a própria secretária confirmou, em depoimento, que o servidor não atuava na área de endemias desde a chegada a Montanhas.

Se a ação de improbidade for julgada procedente, além de perder os bens acrescidos ilicitamente e ter que restituir o dano aos cofres públicos, J.T.C. pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até dez anos, e ser proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. Os demais envolvidos também podem perder a função pública, entre outras penalidades.

A conduta atribuída aos quatro acusados tem conseqüências na esfera penal, pois obter para si ou para outra pessoa vantagem ilícita, em prejuízo alheio, caracteriza o crime de estelionato, com previsão de até cinco anos de reclusão e multa. Vale ressaltar que a pena pode ser aumentada, quando a conduta é praticada em detrimento de entidade de direito público, como é o caso da Fundação Nacional de Saúde.
Fonte: MPF-RN

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