16 novembro 2010

SAQUE DE FGTS APÓS MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO PARA ESTATUTÁRIO

Quando a Prefeita sancionar a lei do PCCV e publicar em diário oficial, as contas do Fundo de Garantia de todos os agentes de saúde serão inativadas, com isso, a disponibilidade do saque do FGTS de 2007 a 2010 só ocorrerá  após 3 anos de inatividade da conta vinculada. Esses são critérios da Caixa Econômica Federal, que administra as contas e os recursos lá recolhidos. Os valores que se encontram depositados  não podem ser sacados, mas podem ser utilizados a qualquer tempo para compra de casa ou de terreno, reforma, construção etc.

Vejamos a seguir com funciona o saque do FGTS depositado na conta vinculada  do trabalhador após ocorrer a mudança do regime CLT para Estatutário e o que é preciso:


A partir do 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador que ocorrer depois de passados 3 anos ininterruptos da data de afastamento do vínculo empregatício CLT.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou
- CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou
- Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou
- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou
- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive.

PARA REFORÇAR A INFORMAÇÃO VEJAMOS ESSA NOTÍCIA: 

Senado aprova projeto que facilita saque de contas inativas do FGTS
Publicada em 24/05/2007 às 23h48m
Danielle Abreu, do EXTRA.

"As contas inativas do FGTS, que hoje só podem ser mexidas se o trabalhador permanecer por três anos sem vínculo empregatício formal, poderão ser sacadas um ano após a rescisão de contrato, mesmo que o empregado tenha voltado a trabalhar. A proposta já foi aprovada pelo Senado e agora segue para a Câmara dos Deputados".
Se passar pelas comissões da Casa, vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Hoje, existem na Caixa Econômica Federal 800 mil contas inativas do FGTS, totalizando aproximadamente R$ 400 milhões à espera do saque.
A proposta do senador Paulo Paim determina ainda que, no caso de a movimentação da conta não ser solicitada pelo titular depois de um ano, a Caixa estará autorizada a transferir o saldo disponível para uma conta ativa do mesmo titular. Isso evitaria que um trabalhador tenha várias contas de FGTS em seu nome.
COSMO MARIZ

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