Informamos aos agentes constantes na relação abaixo, que o pagamento de uma ação coletiva do SINDAS, que beneficia 86 pessoas já começou a ser liberado.
Todos os constantes na lista de APTOS A RECEBER já devem procurar a Secretária da 3ª Vara do Trabalho para pegar o alvará e ir para o banco do Brasil do TRT sacar o dinheiro.
Esclarecemos que esse processo só contempla algumas pessoas que procuraram Dr. Walter entre 2012 e 2013 e entraram com processo pedindo o que não foi pedido por outros advogados nas ações do FGTS de 2007 para trás.
Lembramos que para ir à 3ª Vara as pessoas deve trajar roupas apropriadas, no caso dos homens calça e camisas de magas.
Por fim, esclarecemos que por causa do despacho que determinava que os agentes deveriam comparecer na 3ª Vara para receber credito, avisamos que o dinheiro estava liberado para todos, mas na verdade foi liberado para 86.
Só após duas pessoas nos ligarem informando que o pagamento delas não estava liberado, procuramos a Secretaria da Vara pra saber o porque porquê e fomos informados que está liberado de 61 e os 25 restantes sairá nos próximos dias. O Juiz já determino que o setor de precatório providencie o pagamento do restante.
Por fim, esclarecemos que por causa do despacho que determinava que os agentes deveriam comparecer na 3ª Vara para receber credito, avisamos que o dinheiro estava liberado para todos, mas na verdade foi liberado para 86.
Só após duas pessoas nos ligarem informando que o pagamento delas não estava liberado, procuramos a Secretaria da Vara pra saber o porque porquê e fomos informados que está liberado de 61 e os 25 restantes sairá nos próximos dias. O Juiz já determino que o setor de precatório providencie o pagamento do restante.
RELAÇÃO DE TODOS OS CONTEMPLADOS COM PROCESSO, COM VALORES SEM AS CORREÇÕES LEGAIS:
RELAÇÃO DOS QUE JÁ PODEM IR RECEBER O CRÉDITO, COM VALORES CORRIGIDOS:
OBS: AVISAMOS A TODOS QUE NESSE PROCESSO CUJO AUTOR É O SINDAS, A PREFEITURA FOI CONDENADA A PAGAR 5% DE HONORÁRIOS A DR. WALTER, CALCULADO SOBRE O VALOR QUE CADA UM IRÁ RECEBER. POR ESSA RAZÃO, NÃO SERÁ RETIDO QUALQUER IMPORTÂNCIA A TÍTULO DE PAGAMENTO PARA O ADVOGADO DO SINDAS, POR SE TRATAR DE UMA AÇÃO COLETIVA DO SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE.
CONFIRA A SENTENÇA ONDE A PREFEITURA FOI CONDENADA A PAGAR 5%
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