03 abril 2018

SESSÃO CONGRESSO DERRUBA 13 DOS 16 VETOS À LEI RUTH BRILHANTE, INCLUSIVE MANTEVE OS VETOS QUE NÃO QUERIA



ESSES SÃO OS 3 VETOS QUE FORAM MANTIDOS E PODERÃO SER OBJETOS DE MEDIDA PROVISÓRIA, JÁ QUE POR ERRO O GOVERNO MANTEVE OS VETOS QUE NÃO QUERIA MANTER E DERRUBOU OS QUE QUERIA MANTER.

Na minha avaliação, a categoria teve uma vitória além da que foi comemorada ontem 03-04-2018, porque dos 16 vetos Presidenciais à Lei Ruth Brilhante, apenas três foram mantidos. Para melhorar nossa situação e piorar a do Governo, foram mantidos 3 vetos que eles não pretendiam manter e que ao meu ver não nos atrapalha em nada.

Eles pretendiam manter os três vetos seguintes, mas por erro DERRUBARAM, são eles:

1º VETO DERRUBADO POR ENGANO E QUE NOS BENFICIOU
“Art. 2º ...............................................................................................
§ 1º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”.

2º VETO DERRUBADO POR ENGANO E QUE NOS BENFICIOU
“Art. 9º-A ......................................................................................... § 2º   A jornada de trabalho de quarenta horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, e será distribuída em: 
I – trinta horas semanais, para atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, entre outras; 
II– dez horas semanais, para atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico.

3º VETO DERRUBADO POR ENGANO E QUE NOS BENFICIOU

Art. 12. A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-H “Art. 9º-H Será concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades, conforme disposto em regulamento.”


PRIMEIRO VETO MANTIDO POR ERRO DO GOVERNO
VETO-052

Art. 4º..................................................................................................
“III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; ”

SEGUNDO VETO MANTIDO POR ERRO DO GOVERNO
VETO-059

Art. 9º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A  Os órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios oferecerão curso técnico de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, de carga horária mínima de mil e duzentas horas, que seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.”

TERCEIRO VETO MANTIDO POR ERRO DO GOVERNO
VETO-065
“Art. 16...............................................................................................
Parágrafo único. A Defensoria Pública e o Ministério Público promoverão as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento do disposto no caput deste artigo e a regularização do vínculo direto entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional, na forma da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006. ” (NR)

Como Deus é Pai e não é padrasto, tentaram nos ENGANAR e foram cegos para nos beneficiar. Quem pretendia tirar a blindagem da categoria, vai ter que conviver conosco mais fortes do que nunca. Agora vamos partir para cima com a luta do PL do reajuste do piso.

“Estaremos prontos como sempre para ir a Brasília quantas vezes for necessário”.

Cosmo Mariz- Pte. do SINDAS/RN
(84)987864195

AGORA VEJAM ABAIXO OS VETOS QUE FORAM DERRUBADOS, LEIA A CADA UM E OBSERVEM A  GIGANTESCA IMPORTÂNCIA DESSE TEXTO VOLTAR A COMPOR A LEI 13.595/2016.

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