RESPOSTA AO SINDAS/RN APÓS REUNIÃO DE 15/05/2019 |
Demorou mas
finalmente o Prefeito de João Câmara atendeu nossa reivindicação, de tornar lei
no Município, o repasse de uma verba indenizatória de R$ 60,00 para os Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias-ACE efetivos do
Município de João Câmara-RN. Os R$ 60,00 mensal destina-se a compra
de bloqueadores solar corporal e labial.
Na reunião realizada
com Prefeito Manoel no último dia 15/05/2019, cobramos respostas sobre a
proposta de criação de duas verbas indenizatórias (do protetor e fardamento)
propostas em 2018. Sobre a verba indenizatória dos protetores ele se comprometeu
de enviar o projeto para Câmara no dia seguinte(16-05) e cumpriu.
Em relação
a verba indenizatória do fardamento ele preferiu fazer a compra dos fardamentos
e fornecer de acordo com a escolha da categoria.
Apesar da
demora, a proposta de minuta de projeto de lei protocolada em julho do ano
passado, em reunião com Prefeito, o projeto foi aprovado pela assessoria jurídica
e foi enviado para a aprovação da Câmara no último dia 16/05/2019.
O envio desse
projeto de lei foi um dos compromissos assumidos pelo Prefeito com Sindicato da
categoria, na reunião do dia 15/05/2019.
O PL 05/2019 foi lido na Câmara Municipal nessa terça feira 20/05/2019, e atendendo nossa solicitação e de alguns agentes de saúde presentes, o Presidente Gilberto Honorato propôs a dispensa de intertício e pautou a matéria em regime de urgência. Após uma longa sessão o projeto foi aprovado por unanimidade.
os R$ 60,00 têm caráter meramente indenizatório, não possui natureza remuneratória, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
os R$ 60,00 têm caráter meramente indenizatório, não possui natureza remuneratória, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
A depender
da aprovação, sanção e publicação da lei, no pagamento de junho a verba indenizatória será
implantada para os agentes que a ela fizerem jus.
Agora é
aguardar o desenrolar dos demais pleitos da categoria e se os prazos apontados pela Gestão serão cumpridos.
Cosmo Mariz
REUNIÃO 15/05/2019 |
OFÍCIO ENTREGUE AO PREFEITO NO ANO PASSADO COM PROJETO DE LEI |
OFÍCIO ENVIADO AO PRESIDENTE DA CÂMARA DURANTE A SESSÃO |
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